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Tribunal alagoano deve apurar pagamentos a juízes lotados na mesma função
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (21/2) que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital.
Pela decisão tomada na sessão de terça, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual. De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos às normas vigentes”, de acordo com Nascimento.
Notificação – Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena, magistrados que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004156-46.2009.2.00.0000), Rogério Nascimento, aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.
De acordo com o relator do processo, o fato dos quatro juízes não terem sido notificados não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo (fim) pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.
Legalidade reconhecida – O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”.
Auditores do trabalho criticam artigo que prevê aviso prévio às empresas sobre ações de fiscalização. Votação fica para hoje
RODOLFO COSTA
A comissão especial da Câmara que examina o projeto do Código Comercial — proposta que estabelece normas para regular direitos e obrigações das empresas — adiou para hoje, às 9h, a votação da proposta, que deveria ter ocorrido ontem. O adiamento foi provocado por ação de uma força tarefa de servidores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de representantes do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), que alertou deputados sobre artigos que retirariam a imprevisibilidade do trabalho das categorias, responsáveis por apurar irregularidades nas relações trabalhistas e nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
Os auditores-fiscais ressaltam que o artigo 78, inserido nas últimas emendas feitas à proposta, prevê que as fiscalizações sejam comunicadas às empresas com antecedência mínima de dois dias úteis. Embora o parágrafo único da mesma norma estabeleça que uma decisão judicial pode retirar a necessidade de aviso antecipado, a categoria entende que a previsão de alerta fere dispositivos do Regulamento da Inspeção do Trabalho, que expressa, entre outros assuntos, a possibilidade de que as vistorias ocorram de maneira imprevista.
“É uma afronta ao trabalho dos auditores-fiscais que atinge diretamente o trabalhador. Da forma como está, a legislação está protegendo os valores econômicos, e não os da vida”, criticou Ana Palmira Arruda Camargo, diretora de Comunicação do Sinait. O presidente da comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), comprometeu-se a encaminhar as reivindicações da categoria ao relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que, por sua vez, avaliará a necessidade ou não de mudança no projeto. “Não queremos um texto tendencioso para um lado, nem para o outro”, declarou.
Entretanto, o deputado Laércio Oliveira deixou claro que não abrirá mão de promover novas sessões na comissão até que o texto seja votado. “Se não for hoje, tentarei novamente na próxima terça. Se necessário, continuarei insistindo na quarta, quinta… até conseguir”, afirmou.
Segurança
A novela envolvendo o novo Código Comercial é antiga. O texto é fruto do Projeto de Lei 1.572/11, que começou a ser debatido em 2012 na Câmara. Ao longo dos anos, a proposta foi amplamente discutida em audiências e seminários e, segundo o deputado Laércio Oliveira, recebeu até elogios de representantes do Banco Mundial, em uma das viagens internacionais realizadas para estudar meios de tornar a matéria mais robusta.
“Há muitos empresários e investidores nacionais e estrangeiros satisfeitos com a possibilidade de votação do código. Para eles, o projeto oferece tudo o que precisamos”, disse Oliveira. O entendimento dele é que a proposta garante mais segurança jurídica nas relações entre empresas. Atualmente, esses vínculos são regulados pelo Código Civil, de 2002.
O advogado especialista em direito comercial Fábio Ulhoa Coelho, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), partilha da avaliação. “Diferentemente do Código Civil, que trata de famílias, locação de bens e imóveis, entre outros pontos, o projeto vai definir os princípios para regular a atividade econômica. A segurança jurídica virá porque possibilitará que os agentes jurídicos façam os conceitos valerem, de forma que contratos não sejam facilmente revistos e modificados por um juiz”, disse.
Há, entretanto, opiniões divergentes. O professor Otávio Yazbek, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, entende que o Código Civil tem base mais simples e suficiente para reger as relações comerciais. “É suficiente para dar conta. Precisa de mudanças? Sim. É o caso de corrigir. Mas criar um código comercial só vai gerar duplicidade de regras”, avaliou.
Debate no Correio
O Correio Braziliense não ficará de fora dos debates em torno do Código Comercial. O jornal vai sediar e mediar na próxima quinta-feira, a partir das 9h, um seminário sobre o tema. O evento ocorrerá no auditório do Correio e contará com a presença do diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Bruno Bodart, do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, do secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), Marcelo Maia, e do relator do projeto, deputado federal José Francisco Paes. Landim (PTB-PI).
Fiscobras-2016 aponta irregularidades graves em 94 das 126 obras auditadas pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na próxima terça-feira (8), às 10h30, o relatório de consolidação das fiscalizações de obras de 2016. O relator é o ministro Raimundo Carreiro. Após aprovação, o documento será enviado ao Congresso Nacional. As informações subsidiarão a Comissão Mista de Orçamento (CMO) na distribuição de recursos orçamentários para o próximo ano.
Entre agosto de 2015 a setembro deste ano, foram realizadas 126 auditorias em obras públicas no âmbito do Fiscobras-2016. As dotações orçamentárias dessas obras somam aproximadamente R$ 34,7 bilhões. Há indícios de irregularidades graves em 94 das obras fiscalizadas, com recomendação de paralisação ou retenção parcial de recursos em 15 delas.
As ações realizadas em 2016 pelo TCU poderão gerar benefícios de até R$ 2,89 bilhões. Entre os problemas encontrados destacam-se sobrepreço, superfaturamento, projetos básicos e executivos deficientes e restrição de competitividade durante as licitações. Além de evitar o desperdício dos recursos públicos, a fiscalização do tribunal verifica se os materiais utilizados nos empreendimentos são compatíveis com os projetos, o que contribui para o aprimoramento da qualidade das obras, de forma a melhor atender às necessidades da população.
Ao longo de 2016, o TCU autuou ao todo 641 processos de fiscalização em obras públicas, como inspeções, levantamentos, representações e denúncias.
Operação Acrônimo: Nova fase cumpre mandatos no DF e em três estados
O objetivo dos investigadores é esclarecer casos apurados em inquéritos que tramitam 1ª na instância. O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima.
Por meio de nota, a Polícia Federal informou que, em atendimento a medidas judiciais autorizadas após solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF), cumpriu na manhã desta quinta-feira (27) 10 mandados de buscas a apreensões e 10 de conduções coercitivas no âmbito da Operação Acrônimo. As cautelares foram determinadas pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal e referem-se à parte das investigações que tramitam na 1ª instância, não envolvendo, portanto, pessoas com prerrogativa de foro. Como o procedimento é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvos desta fase da operação não serão divulgados. A operação aconteceu no Distrito Federal e em outros três estados: São Paulo Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O objetivo das medidas é reunir provas e informações acerca de fatos investigados em dois inquéritos policiais que foram instaurados a partir do desmembramento do caso que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das frentes de investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos firmado pela empresa de um dos alvos da operação com os ministérios da Saúde, das Cidades e do Turismo. Os contratos foram executados entre os anos de 2011 e 2012 e tinham como objeto a elaboração de campanhas educativas. O segundo inquérito apura se houve fraudes em uma licitação realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG). O vencedor do processo licitatório também prestou serviços ao Ministério da Saúde
Sobre a Acrônimo
O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima. As suspeitas iniciais eram de irregularidades em licitações realizadas por vários ministérios. Após a primeira fase ostensiva das investigações, a parte criminal da apuração foi remetida ao STJ, após o surgimento de indícios que ligaram o principal investigado, o empresário Benedito Oliveira, ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Desde então já foram realizadas 10 fases com o cumprimento de dezenas de medidas cautelares. Parte delas, como foi o caso das cumpridas nesta quinta-feira, referem-se aos casos que estão sendo apurados em 1ª instância, onde também se concentra a parte cível das investigações
TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve
A ministra Maria de Assis Calsing destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72 horas de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.
A greve ocorreu em fevereiro de 2016 e foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista em acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição da Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae). A empresa ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para pedir que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação e que a Justiça declarasse a abusividade da greve, determinando os descontos dos dias parados. A Sanasa também requereu que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.
O Regional julgou procedente o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade, mas não identificou abuso no exercício do direito de greve. A decisão determinou que a empresa pagasse os salários do período. Para o TRT, a greve foi legítima, adequada e eficaz, em razão do descumprimento da obrigação normativa e porque os trabalhadores conseguiram receber a parcela da PLR. O acórdão ainda destacou que não houve interrupção no abastecimento de água nem no tratamento de esgoto.
TST
A relatora do recurso da Sanasa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de determinar o desconto dos salários, uma vez que a greve suspende os efeitos do contrato de trabalho, inclusive quanto à remuneração. No entanto, ela esclareceu que a jurisprudência do Tribunal permite imputar ao empregador o pagamento dos dias parados, em caso de más condições de trabalho, atraso salarial ou se a duração da greve é muito extensa, de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família.
No caso em julgamento, a ministra considerou que, apesar de a empresa ter descumprido a norma coletiva, “o que constitui fato grave”, a categoria profissional exerceu irregularmente o direito de greve. Ela destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72h de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), quando se trata de serviço essencial. “Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento (menos de oito dias)”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RO-5147-09.2016.5.15.0000
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/Cut) com uma petição no Ministério Publico Federal para pedir a apuração de denúncias de irregularidades da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores públicos
Segundo o presidente da CNTSS, Sandro Alex de Oliveira Cezar, o procedimento tem o objetivo de “apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa aos possíveis prejuízos a este patrimônio
dos trabalhadores do serviço público federal e à União Federal”. O sindicalista enviou cópia de matéria publicada pela Revista Carta Capital, denunciando supostos desvios de recursos na Geap.
Emitiram mais de 100 autos de infração por excesso de jornada e falta de registro na CTPS, nesta quinta-feira. Irregularidades podem levar à interdição do Aeroporto de Caxias do Sul (RS)
Em Presidente Prudente a operação parou 200 caminhões nas rodovias Raposo Tavares e Assis Chateaubriand. Eles emitiram 80 autos de infração por causa do excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e falta de registro na CTPS. A ação foi em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, na fronteira com os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e formou uma fila de mais de 2 quilômetros.
Em Recife a operação foi no Porto. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 21 autos de infração por irregularidades em embarcações que vieram de Fernando de Noronha.
A Operação faz parte dos protestos da categoria por melhores condições de trabalho e de salário e antecede o início da greve, prevista para o dia 2 de agosto em todo o país, por tempo indeterminado.
A ação está sendo em portos, aeroportos e rodovias e visa combater o excesso de jornada dos trabalhadores que atuam nessas atividades, a falta de equipamentos de proteção e verificar os procedimentos para o armazenamento de combustíveis, no caso dos portos e aeroportos.
Irregularidades que podem levar à interdição do aeroporto de Caxias do Sul (RS)
Os auditoresdo Trabalho da Gerência de Caxias do Sul, no Aeroporto Regional do município, Hugo Cantergiani, identificaram diversas irregularidades no sistema de abastecimento das aeronaves, que oferecem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e dos usuários do local.
Na inspeção, foi constatado que trabalhadores que operam as instalações do posto de abastecimento e dos caminhões-tanque não tinham capacitação necessária para a atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho. Além disso, parte dos equipamentos apresentava irregularidades, tais como vazamento de querosene das tubulações, e equipamentos elétricos sem certificação.
A empresa responsável pelo sistema de abastecimento – Competro Comércio e Distribuição de Derivados de Petróleo – foi notificada para a regularização das instalações e da documentação técnica. Em uma próxima inspeção, caso persistam as irregularidades, poderá ocorrer a interdição do sistema de abastecimento, o que, na prática, inviabilizará a operação do Aeroporto de Caxias do Sul.
No decorrer da fiscalização serão lavrados os autos de infração cabíveis por conta das irregularidades identificadas. Além da Competro poderão ser responsabilizadas também as empresas aéreas que operam no aeroporto, em relação aos seus empregados.
A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o Departamento Aeroportuário do Estado, e a Agência Nacional de Aviação Civil foram comunicados sobre as irregularidades e a possibilidade de futura interdição.
EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR DO IBAMA SÃO DENUNCIADOS PELO MPF/DF
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): Roberto Messias Franco, ex-presidente, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. De acordo com o MPF/DF, em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, no Rio Amazonas, e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.
Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que fazia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a licença de instalação de forma parcial e, desse modo, dividir o empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.
Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.
Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.
Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição – prevista em lei – da supressão. “Importa salientar que, na qualidade de principal representante do IBAMA à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, frisa o procurador da República.
O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
MPF/DF DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DE CAÇAS GRIPEN PELO GOVERNO BRASILEIRO
Medida foi tomada após as descobertas de possíveis provas de irregularidades pela Operação Zelotes
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu desarquivar o inquérito civil instaurado no ano passado para apurar suspeitas de irregularidades na compra de aviões caça Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB). A medida se deve à descoberta – no âmbito da Operação Zelotes – de novos indícios de que o contrato administrativo internacional firmado junto à empresa sueca SAAB pode ter resultado não apenas de critérios técnicos, mas, também, de possível influência indevida dos investigados Mauro Marcondes e Cristina Mautoni. O casal está preso desde outubro de 2015 e atualmente responde a uma ação penal proposta pela Força Tarefa da Zelotes. Com o desarquivamento, as investigações referentes à compra dos aviões militares será retomada na Divisão de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
A empresa sueca SAAB foi contratada pelo governo brasileiro em outubro de 2014 depois de uma longa negociação. Após a oficialização do negócio, cujo valor total chega a R$ 4,748 bilhões (em valores de janeiro de 2015), surgiram suspeitas de sobrepreço e superfaturamento. Por cerca de seis meses, o assunto foi objeto de apuração do MPF que ouviu autoridades, recolheu documentos e analisou informações fornecidas pela FAB, pela empresa e por outros envolvidos na compra. No entanto, diante da falta “elementos que justificassem a continuidade da investigação e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao objeto de apuração”, em agosto de 2015, foi feita a promoção de arquivamento do inquérito.
Como ocorre em casos como este, o despacho de arquivamento foi enviado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, no mês de outubro, homologou a decisão. Já arquivado, o inquérito civil retornou à PR/DF em janeiro de 2016, quando já eram conhecidas algumas informações referentes aos indícios encontrados pelos investigadores que atuam na Operação Zelotes. Uma das descobertas foi a de que o investigado Mauro Marcondes atuou como lobista da empresa SAAB junto ao governo brasileiro. A suspeita é que a atuação possa ter envolvido a corrupção de agentes e ex-agentes públicos federais.
No despacho de desarquivamento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que a decisão de reabrir a investigação levou em consideração “a superveniência de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade da contratação da empresa SAAB”. Além disso, o procurador determinou que tanto o Ministério da Defesa quando a SAAB sejam oficiadas para que forneçam informações atualizadas sobre o caso. Outra providência adotada foi a solicitação de todos os dados obtidos na Operação Zelotes que possam interessar na instrução do inquérito civil, medida que já recebeu o aval dos integrantes da Força Tarefa.
Clique aqui para ter acesso ao despacho de desarquivamento do ICP.
Em quase 61,4% dos casos foi comprovada a prática de atos relacionados à corrupção. Nos últimos 12 anos, foram 5.659 punidos, entre estatutários, comissionados e aposentados, de acordo com a CGU
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 541 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos); 53 cassações de aposentadorias; e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou 61,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
12 anos
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600); além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).
Prestação de Contas
Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.