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Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.
Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Mais sobre as investigações
Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.
“A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.
Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades em um antigo Plano de Formação do Trabalhador – Planfor, do governo FHC.
As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas – nem desaprovadas – pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.
No caso presente – a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.
Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.
A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.
Direção Nacional da Força Sindical”
Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.
“A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao Planfor do MTE em 2001.
Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.
No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.
Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.
Tiago Cedraz – Advogado”
Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado
Fontes do mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.
O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.
Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.
Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.
Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento
De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.
A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).
Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
Maior parte das autuações ocorreu no setor do comércio, seguida da Indústria e Serviços
O trabalho realizado pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho resultou em 14.584 empresas notificadas por não recolherem o FGTS de seus funcionários no ano passado. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie, foram aplicados 43.355 autos de infração no ano.
As notificações geraram créditos de R$ 3,1 bilhões, o que representa 39,8% a mais do que em 2015, quando tinham sido recuperados R$ 2,2 bilhões. O acréscimo foi possível mesmo com um número menor de autuações – no ano anterior os auditores fiscais haviam emitido 48.355 autos de infração.
“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento”, explica.
A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).
O Ministério do Trabalho fiscaliza irregularidades ocorridas no depósito do FGTS por meio do cruzamento das bases governamentais como Rais, Caged, CNIS e os depósitos efetuados nas contas vinculadas armazenadas na Caixa. A partir desse confronto são gerados indícios de falta de recolhimento que subsidiam as ações de fiscalização.
“O combate às irregularidades vai continuar, de forma sistemática e ostensiva”, disse o ministro Ronaldo Nogueira. “Temos um corpo de auditores-fiscais altamente capacitados e que atuam na defesa dos trabalhadores”, declarou.
Dados do Ministério apontam que mais de 25 milhões de trabalhadores, num universo estimado de 2,8 milhões de empregadores, podem estar com irregularidade no recolhimento do FGTS no país.
Além da fiscalização por cruzamento com banco de dados, existem procedimentos eletrônicos de fiscalização para débitos de até R$ 20 mil, que estabelece um prazo para o empregador regularizar os débitos existentes.
Uma fiscalização específica que atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho mira o grupo dos grandes devedores. Uma equipe de auditores-fiscais especialistas em levantamento de débito de FGTS e identificação de fraudes viaja pelo país efetuando a fiscalização nesses empregadores.
Capacitação – Com a finalidade de aprimorar esse processo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou um programa de capacitação continuada que pretende realizar treinamento sobre a fiscalização do FGTS a auditores de todo o país. Os cursos vêm acontecendo na Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), em Brasília, onde os auditores recebem orientações sobre os procedimentos de rotina.
De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen, vários cursos que ocorrerão entre 2017 e 2019 com o objetivo de capacitar todos os auditores envolvidos com a fiscalização do FGTS. “Essa semana finalizamos mais uma turma de 75 auditores e de 3 a 7 de abril já teremos outra turma”, afirmou.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.
Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.
No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.
Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”
Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”
A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.
Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.
“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.
Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.
O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.
Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul
Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.
“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.
Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.
“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.
Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.
Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.
Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.
Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.
O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.
O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)
Anulação
A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.