Denúncias de irregularidades no concurso do Itamaraty

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A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty

Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.

Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.

Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.

“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.

Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.

Reincidência

As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.

Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.

Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.

Fiscobras 2017 será julgado pelo TCU nesta quarta-feira (8)

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Após a aprovação, relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações subsidiam a Comissão Mista de Orçamento para a distribuição dos recursos orçamentários de 2018. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na sessão plenária desta quarta-feira (8), o relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017. O relator é o ministro do TCU Vital do Rêgo.

Após a deliberação da Corte de Contas, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018.

O Fiscobras reúne as fiscalizações realizadas pelo TCU para verificar a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

Quando há indícios de irregularidades, o Tribunal faz recomendações aos parlamentares. Entre os problemas comumente identificados estão atrasos na execução das obras, sobrepreços (valores orçados acima dos de mercado), superfaturamentos (pagamentos acima dos valores de mercado), projetos básicos e executivos deficientes ou inexistentes. As informações sobre as obras do relatório de 2017 serão divulgadas somente após o julgamento.

No ano passado, quando o Fiscobras completou 20 anos, o TCU lançou uma edição comemorativa que apresenta um relato histórico dos ciclos de fiscalização, de 1997 a 2016. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

Serviço:

Fiscobras 2017

Julgamento: Sessão Plenária do TCU de 8/11/2017

Horário: 14h30

Local: Plenário do TCU, Edifício-Sede, Brasília (DF)

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

Estatais cortam 20 mil funcionários em 2017

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ANTONIO TEMÓTEO

PAULO SILVA PINTO

O governo federal pretende reduzir em 20 mil o número de empregados das empresas estatais em 2017. Até agosto, 19 mil aderiram aos programas de desligamento voluntário oferecidos pelas empresas. O secretário de Coordenação e Governança das Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, explica que esse processo implicará aumento da produtividade das companhias controladas pelo Estado. “As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade”, disse.

Soares ainda explicou que o resultado consolidados das estatais passou de um prejuízo de R$ 32 bilhões, em 2015, para um lucro de R$ 4,6 bilhões no ano passado. Segundo ele, nos seis primeiros meses de 2017, as principais estatais do país estão no azul em R$ 17 bilhões. Além de concentrar esforços na melhora do desempenho das empresas, comandar um processo de desinvestimento em ativos e de privatização, a pasta trabalha em um conjunto de resoluções para melhorar a governança das estatais nos fundos de pensão que patrocinam. Conforme o secretário, as medidas visam fortalecer a atuação das empresas para coibir irregularidades. Confira abaixo os principais trechos da entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.

É possível estabelecer uma relação entre prejuízo de R$ 32 bilhões acumulado pelas estatais em 2015 , com aumento do número de empregados e o lucro de R$ 4,6 bilhões em 2016, diante da queda da quantidade de empregados?

É uma relação que existe. As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade

Então, a redução dos funcionários aumenta a produtividade?

Exatamente. A medida de produtividade divide o valor monetário pelo número de trabalhadores, ou seja, a quantidade realizada de trabalho, de geração de valor por trabalhador é maior. Logo, isso se traduz em maior lucratividade da empresa, que pode devolver parte dos recursos para o próprio trabalhador na forma de participação nos lucros. Isso traz um ciclo positivo que a gente deseja seja em empresa privada, seja em estatal. O aumento da produtividade vai gerar maiores lucros nessas empresas e vai dar um retorno ao trabalhador em forma de participação nos lucros.

A redução do número de empregados não deveria ter ocorrido antes?

É difícil falar do passado. Eu prefiro trabalhar para construir o futuro. Vamos trabalhar para aumentar a eficiência nas empresas, aumentar a produtividade, aumentar a lucratividade e, porque não, que isso volte para o trabalhador, mas derivado não de uma vontade, mas do resultado econômico financeiro da empresa.

O número de empregados deve diminuir ainda mais em 2017?

Até junho, tínhamos 516 mil empregados nas estatais. Eu posso dizer que, em agosto, tenho dados parciais, as estatais possuem 511.935 empregados. Numa entrevista no primeiro semestre, eu disse que reduziria em 20 mil o número de empregados ao ao longo deste ano. A redução já chega a 19 mil.

Qual o número de estatais existentes no país e quantas serão ao fim do processo de desinvestimento e de privatizações?

Quando eu assumi, tínhamos 154. No último boletim, referente ao primeiro semestre, já estávamos com 150. Hoje, posso dizer que são 149. Levando-se a cabo todos os processos, reduziremos em pelo menos um terço o número de empresas. Serão em torno de 100. No primeiro semestre de 2017, as principais empresas públicas já acumulam um lucro de R$ 17 bilhões.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Suspenso concurso da Câmara Legislativa

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Tribunal de Contas do DF questiona contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas, encarregada de organizar o processo seletivo previsto para dezembro

MARIANA FERNANDES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu cautelarmente, ontem, o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão do tribunal atendeu a reclamação encaminhada em junho ao Ministério de Contas do DF pelo Instituto Quadrix, uma das bancas que tentou organizar o certame, e pela Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A Câmara e a FCC têm cinco dias para responder às representações protocoladas na corte, com denúncias de irregularidades na escolha da banca. Segundo as reclamantes, os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram princípios de isonomia, publicidade e eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. A Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar sobre o assunto após notificação do tribunal.

O Ministério Público de Contas do DF havia recomendado na semana passada a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da Fundação Carlos Chagas.

Na ocasião, a Câmara informou ao Correio que a recomendação de suspender o concurso causou surpresa. “A Casa não vê nenhuma irregularidade no processo. Correu tudo dentro da normalidade”, disse a assessoria. “A Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo está completamente esclarecido.”

A Câmara Legislativa informou também que a dispensa de licitação na escolha da banca organizadora é uma ação discricionária, mas de total transparência. “Várias bancas apresentam propostas, e a comissão as avalia com base em diversos fatores, como tradição na organização de concursos. A Fundação Carlos Chagas apresentou projeto melhor e foi escolhida. Não há nada de errado”, ponderou a assessoria da Casa.

Revolta

A suspensão do certame gerou uma onda de revolta nas redes sociais. Muitas pessoas reclamaram da incerteza, como Ramon Marques, um dos interessados em participar da seleção. “Estou de olho neste concurso desde que se formou a comissão organizadora, no início do ano passado. Se houve irregularidades, as medidas cabíveis têm que ser tomadas, já basta dessa cultura de corrupção. Só espero que seja um processo rápido, para que não atrase mais um ano”, disse.

Para o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, candidatos ao concurso podem aproveitar o momento para intensificar os estudos. “A suspensão não foi uma surpresa, visto que esse assunto já estava sendo comentando entre os candidatos. Tenho certeza de que, mesmo havendo suspensão definitiva do concurso, não haverá grande impacto para quem está estudando”, disse Antunes.

Para o professor, caso o Tribunal de Contas venha a anular definitivamente o certame, o que vai ocorrer, na prática, é o adiamento das provas. Ele destaca que a Câmara Legislativa tem mais de 400 cargos vagos, ou seja, há necessidade urgente de contratação de novos profissionais. Dessa forma, quem está se preparando para conquistar uma vaga deve encarar a questão como vantagem. “Este é o momento de focar nos estudos, pensar que vai ganhar uns meses a mais para se dedicar e ter vantagem sobre os concorrentes.”

Antunes aconselha os concurseiros a se prepararem para as provas como se elas continuassem previstas para dezembro. “Relaxar, achando que tem muito tempo pela frente, é uma cilada. Por mais que alguém se frustre com a suspensão, se diminuir o ritmo, será prejudicado. Isso é um risco”, alertou.

TCU discute transformação da administração pública federal por meio da TI

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“Diálogo Público –  Tecnologia da Informação: como gerar resultados transformadores” é o evento que o Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar no dia 12 de setembro, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a Escola Superior do TCU, em Brasília. As inscrições estão abertas por esse link com o código TI2017, até 10 de setembro.

O encontro vai apresentar, em quatro painéis centrais, a realidade da administração pública sob a perspectiva da Tecnologia da Informação. A expectativa é induzir os gestores públicos a se engajarem no processo de aprimoramento do Estado brasileiro em benefício da sociedade, usando o potencial transformador da TI para dar maior agilidade e alcance aos serviços prestados.

A programação inclui apresentações de trabalhos realizados pelo TCU, pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério do Planejamento (MP). O primeiro painel abordará o governo digital e os resultados de auditorias do TCU sobre o tema, além de apresentação de trabalhos da CGU, das ações do MP em andamento e de uma especialista no assunto. O tema do segundo painel é Transparência e Combate à Fraude e à Corrupção, nele serão apresentadas três palestras: avaliação da transparência nos portais do Judiciário, do Ministério Público da União, do Legislativo e das estatais; combate aos desvios de recursos públicos; e referencial de combate à fraude e à corrupção: prevenindo irregularidades.

Já o terceiro painel discutirá Governança e Gestão de TI, com apresentação de quatro cases acerca do tema. O último painel será sobre Contratações de TI. Nele serão abordados os temas: como mitigar riscos na contratação; os problemas mais identificados em contratação de Content Delivery Network (CDN); entre outros.

Clique e confira a programação completa.

Serviço:

Título: Tecnologia da Informação: como gerar resultados transformadores?

Data: 12/09

Horário: das 9h às 18h

Inscrições: 17 de agosto a 10 de setembro

Público-alvo: gestores públicos e servidores da área de TI

Para se inscrever, clique neste link e digite o código TI2017.

MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS

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A ação, com pedido de liminar, sustenta que o medicamento asiático não possui evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Segundo o MPF, a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas anteriores. O LeugiNase foi comprado por US$ 38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava US$ 172,00 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.

Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.

O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.

O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.

Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.

“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.

Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.

O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça. 

Informações oficiais

Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.

“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”

 

MPF/DF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

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Quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais e desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica da distribuição e análise dos pedidos: o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Além de Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefes da divisão de registro sindical e de gabinete da secretaria

Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.

Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.

O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016.  Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades. “ Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.

Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou impressionantes quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.

Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.

Desrespeito legal

Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação,  o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016.

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quadro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.