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Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical
Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral. E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha
Veja a nota da Força Sindical:
“Não ao AI-5 Sindical
A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.
Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.
Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.
Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.
É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.
Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.
São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
MPT convoca audiência para apurar demissão em massa na Valec
Nesta sexta-feira (22), às 14h30, haverá audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo apurar irregularidades na extinção da Valec, empresa pública responsável pelas ferrovias no Brasil, e a demissão de seus empregados
A audiência foi convocada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro e terá como representantes dos empregados da estatal a Associação dos Empregados Públicos da Valec (AEPValec). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins, também confirmou presença. Se a investigação for aceita pelo MPT, um inquérito civil público pode ser aberto.
Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, prometeu participar de uma reunião, no início do mês de março, para que o rumo da estatal seja definido. Atualmente, 380 empregados concursados atuam na empresa e todos eles estão sob risco de perder seus cargos. No total, a Valec tem cerca de 712 empregados efetivos, somando-se concursados e comissionados.
Expertise
Os servidores concursados da Valec detém expertise em relação a projetos, construção e manutenção de ferrovias no Brasil, sendo fundamentais para o funcionamento do setor. A Valec constrói e opera ferrovias no país, como a Ferrovia Norte-Sul (FNS) e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol). Apesar de existir desde a década de 1980, o primeiro e único concurso público da estatal foi realizado em 2012, após Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, que questionou o fato de a mão de obra da empresa ser, até então, composta principalmente por comissionados e terceirizados.
Temor
As notícias sobre a ameaça de demissão têm apavorado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), órgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem agora uma diretoria exclusiva para apurar irregularidades nos benefícios previdenciários. Com quadro reduzido em cerca de 38%, o órgão solicitou a abertura de concurso para 650 cargos de auditor federal
Antes uma coordenação, a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios, alinhada aos princípios do novo governo, tem como principal objetivo a economia de recursos públicos, por meio severos cortes ou ajustes de gastos. “A Previdência hoje tem uma folha de R$ 600 bilhões. Qualquer coisa que se descubra tem retorno efetivo”, contou o ministro Wagner Rosário. Ele destacou que, em 2018, a CGU recuperou em torno de R$ 7 bilhões para o Tesouro (75% a mais que os R$ 4 bilhões de 2017). No entanto, com quadro reduzido em cerca de 38% (1,9 mil servidores, quando deveria ter 5 mil), foram feitas adequações ao longo do tempo.
Perdeu o foco a fiscalização de verbas repassadas para estados e municípios. “Foi uma mudança de parâmetro. As transferências têm pouco recorte financeiro, são recursos de pequena monta. Além disso, o foco na Previdência também cria um trilho para novos concursos, já que a CGU tem despesas totais de R$ 1,050 bilhão e capacidade para retornar R$ 7 bilhões. Já conversei com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre isso, fortalecendo a ideia estratégica de combate à corrupção. Mas ainda estamos arrumando a casa”, assinalou Rosário. De acordo com a assessoria de imprensa, em 2018, a CGU “solicitou a abertura de concurso público para provimento de 650 cargos de auditor federal”, mas aguarda a aprovação do pedido.
Quanto aos programas fiscalizados pelo ministério, divulgou que são “definidos especificamente para cada município e ciclo a partir dos recursos federais transferidos e outros indicativos de criticidade e relevância”. O Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos começou em 2003, com o mesmo sistema das loterias da Caixa para sortear, de forma aleatória, áreas a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos federais. Teve 40 edições, com cerca de 180 fiscalizações anuais. A partir de 2015, foi rebatizado de Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF). O número caiu. De 2015 a 2017, foram 206 municípios, o que dá uma média de apenas 68 por ano.
Resultado
A nova a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da CGU somente dará resultado se tiver um sistema integrado de inteligência, destacou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Com um efetivo cruzamento de vários bancos de dados de forma coordenada para impedir as fraudes antes mesmo que elas aconteçam”. As estratégias das “quadrilhas”, lembrou, são antigas, como por exemplo o caso Jorgina de Freitas. Na década de 1980, ela liderou uma quadrilha de 25 pessoas – juízes, advogados, procuradores do INSS, contadores e peritos – que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos nos pagamentos de acidente de trabalho. A AGU ainda tenta reaver parte do dinheiro.
Para Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário do Riedel Advogados Associados, é preciso analisar quais são, de fato, as atribuições da diretoria. “É importante uma melhor gestão dos recursos. A Medida Provisória 871 inclusive dá um bônus aos servidores que atuam na perícia. No entanto, a prioridade tem que chegar ao orçamento, muitas maquiado com a criação de fundos de objetivos pouco claros. No final, o dinheiro não chega à Previdência”. Ela tem, ainda, outra preocupação. “O pente-fino é eficiente quando não tira direitos. Afinal, por trás dos números, existem vidas”, enfatizou Thais Riedel.
MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico
BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico
O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.
Confira a íntegra da recomendação:
“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.
A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”
Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.
O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.
Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.
No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”
Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17
Nota de Esclarecimento: Uma carta aberta aos servidores
O texto a seguir é um pouco longo, mas escrito de maneira descontraída e honesta, como uma mensagem aos servidores sobre a importância de ficarmos de olho em quem está gerindo nossos
recursos previdenciários. Sua paciência em ler até o final será recompensada com um sorriso sincero do autor =)
Ser um servidor público significa servir à nossa nação, significa colocar os interesses coletivos sobre os interesses individuais, significa cuidar daquilo que pertence à sociedade. É nesse contexto que eu me insiro enquanto Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU. Minha contribuição se dá nas áreas de combate e prevenção da corrupção, nas áreas de transparência e integridade, e nas áreas de governança e gestão.
Tendo aderido à Funpresp em 2014, confiando na Fundação parte de meu futuro previdenciário, não demorou muito até que eu começasse a perceber que eu não conseguiria apenas assistir de longe. Eu não me sentia seguro o suficiente para deixar meu futuro nas mãos de pessoas que eu não conhecia, em uma Fundação recém-criada. Por isso, em 2014 me candidatei e fui eleito pelos servidores públicos para representa-los como Presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. Esse ponto é muito importante de destacar: fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos. Volto a isso adiante.
Agora, sou obrigado a ver essa mesma fundação tomar mais uma atitude que não é compatível com aquela que nós esperamos daqueles que cuidam do nosso dinheiro. Não esperamos que aqueles que cuidam do nosso futuro nos faltem com a verdade. No entanto, foi exatamente isso que vi na Nota de Esclarecimento enviada pela Fundação e publicada no Blog do Servidor em 04/10/2018.
A Fundação acusa o Blog do Servidor de tentar manipular o resultado eleitoral ao fazer uma matéria imparcial que expõe pontos que devem ser melhorados na fundação, nas vozes dos sindicatos, na figura do presidente do Fonacate, e de dois servidores públicos federais, um que atuou e outro que atua como representante dos servidores nas instâncias colegiadas.
Não bastasse essa tentativa de censurar um importante veículo de divulgação de notícias para os servidores, a Funpresp forneceu informações inverídicas para tentar fazer exatamente aquilo de que acusou o Blog do Servidor.
Trata-se, usando uma frase da própria fundação, de uma ação com “intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade”. A Funpresp fez questão de tornar público o processo que movi contra uma decisão da diretoria (obrigado!) e de mentir ao fazê-lo.
Em suma, eu entendo que uma Fundação Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. Quando a Diretoria da Funpresp (composta apenas por cargos de livre nomeação, isso é, sem paridade com os servidores) decidiu afastar alguns representantes dos participantes, quebrando a igualdade de votos entre servidores e governo em metade dos órgãos colegiados da fundação, eu não pude fugir da luta.
Eu abri uma ação contra a diretoria da fundação solicitando a declaração de nulidade da norma que criava um afastamento sui generis na fundação, impedindo alguns representantes dos participantes de participar das reuniões por aproximadamente 4 meses.
O meu papel, enquanto representante dos participantes, enquanto, na época, presidente do órgão de controle interno da fundação, enquanto servidor público e enquanto cidadão, é não me calar diante daquilo que eu entendo como uma ilegalidade. Assim, acionei o poder judiciário.
Como todos sabem, nós não podemos decidir pelos juízes. Nem sempre conseguimos convencer os membros da magistratura de que nossa interpretação é a correta. Assim, a justiça decidiu que o afastamento estava dentro das atribuições da diretoria e eu estava sem forças para encarar mais uma onda de procedimentos, despachos, minutas, lembretes, memoriais etc. para recorrer.
A minha parte, eu fiz. Eu tentei lutar contra algo que não concordo.
EU não concordo com um afastamento não previsto em lei.
EU não concordo com uma diretoria ter o poder de afastar seu controlador.
EU não concordo com uma decisão que deixe os órgãos colegiados da Funpresp em desequilíbrio, com o governo podendo ter entre 1 e 2 votos a mais que os servidores por cerca de 4 meses.
Apesar disso, sei que as leis valem para todos e que a justiça se pronunciou sobre o caso e eu não recorri à instância superior, o que significa que o caso está legalmente encerrado. Eu aceitei essa divergência de opiniões e aceitei a decisão judicial.
O que eu não aceito são mentiras, fake news e que alguém se utilize de sua posição ou do aparato institucional da administração pública para difamar alguém que defende os servidores públicos!
Eu pedi sim na justiça o direito de cumprir o mandato para o qual fui eleito, especialmente por inexistir previsão legal para que aquele que eu estiver controlando me afastar do cargo caso eu toque em um ponto sensível (como a nomeação da esposa de um ex-ministro, por exemplo).
Mas deixo registrado que não consta no processo solicitação de pagamento por reuniões das quais não participei.
“Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.”
(Nota de Esclarecimento – Funpresp 04/10/2018, sem grifo no original)
Além de abrir brecha para um processo de danos morais por difamação, o que é um terrível, visto que eventual reparação sairia da contribuição dos servidores (ou seja, gasto desnecessário), o absurdo proferido pela fundação me fez questionar quais poderiam ser as reais motivações de tentar difamar um pré-candidato…
O que será que eu fiz para deixar a atual diretoria da Funpresp brava comigo? Deixe-me pensar…
Será que eles ficaram bravos comigo porque fui eu quem pautei o item “Lei de Acesso à Informação naFunpresp”, que resultou em uma recomendação do Conselho Fiscal dizendo que a fundação deve cumprir integralmente as obrigações de transparência ativa e passiva da LAI?
Acho que não, pois a própria CGU, o órgão responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na administração pública, chegou na mesma decisão que o Conselho Fiscal, contrariando a posição defendida pela fundação de que a Funpresp deve ter as mesmas obrigações de transparência que uma ONG. (Sim, que uma ONG!!!) Bom, talvez seja isso, pois a Funpresp precisou recorrer duas vezes na AGU pois os primeiros pareceres emitidos também concordam com a minha posição… (s.m.j. o caso aguarda nova decisão na AGU)
Ou talvez seja porque eu levantei uma outra questão, ainda mais polêmica, que é o desrespeito ao teto constitucional na Funpresp. A Funpresp apresenta em sua defesa dois pareceres jurídicos que interpretam a lei. Eu pautei o tema e apresentei ao Conselho Fiscal o texto seco da lei e o Conselho Fiscal emitiu uma recomendação dizendo que o teto constitucional devia ser observado.
O parágrafo 8 do artigo 5º da Lei 12.618 (Lei que Institui a Funpresp) diz o seguinte sobre a remuneração de seus dirigentes:
“ § 8 o A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” (O inciso XI do Art. 37 trata exatamente do teto constitucional) (original sem grifos)
O Conselho Fiscal entendeu que “remuneração … de qualquer natureza” significa remuneração de qualquer natureza, e que, por isso mesmo, não pode ultrapassar o teto constitucional. Talvez a diretoria não tenha gostado dessa interpretação, mas lembram que eu avisei que eu fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos… então, enquanto servidor eu quero saber o quanto estamos pagando para nossos dirigentes e quero saber que o teto constitucional está sendo respeitado.
Por falar em “eu quero saber o quanto estamos pagando”, lembrando que a Funpresp acredita que ela publica as informações por que ela quer, e não por causa de uma obrigação de transparência que abrange toda a administração pública, a Fundação publica apenas PARTE de seus gastos com os dirigentes.
Isso mesmo, APENAS UMA PARTE.
Peguemos o cargo de Diretor-Presidente da Funpresp, por exemplo, o Sr. Ricardo Pena Pinheiro. O Sr. Ricardo recebe da Funpresp pelo cargo de Diretor-Presidente a remuneração de R$ 16.395,65.
Acontece que o Sr. Ricardo é um dos servidores que foram cedidos à Funpresp. Ele originalmente é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe S-3, cuja remuneração paga mensalmente pela Receita Federal, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 26.127,87.
Ou seja, nós, os servidores que contribuem mensalmente com a Funpresp, estamos tendo um gasto mensal de R$ 42.523,52 com o Sr. Ricardo, pois a Funpresp paga sua remuneração, e depois ressarce à Receita Federal os R$ 26 mil que ele recebe mensalmente. Isso significa que sua remuneração mensal é de 42 mil reais, e não de 16 mil como informado no site da Funpresp.
Isso também significa que a Funpresp gasta 42 mil reais por mês com a remuneração do seu Diretor-Presidente, e não 16 mil como informado aos servidores no site.
Ainda que eu concordasse com o parecer jurídico da fundação (eu não concordo!), os servidores não têm o direito de saber quanto a fundação gasta mensalmente com a remuneração de seu Diretor-Presidente? Eu acredito que sim, mas isso é porque eu acredito na transparência…
Talvez seja por isso que a diretoria da Funpresp quis me afastar quando eu estava presidindo o Conselho Fiscal e levantando esse tipo de “problema”…
Ou talvez seja por causa daquela recomendação que o Conselho Fiscal fez reportando fragilidades no processo seletivo que contratou a esposa do ex-Ministro da Previdência…
Ou ainda, talvez seja porque eu não concordo com a Funpresp pagando diárias de R$ R$ 709,66 (janeiro de 2018) para um Conselheiro vir a Brasília, enquanto que um ministro de estado receberia apenas R$ 581,00 (Decreto 5992). O curioso é que o art. 3-A do Decreto 5992 define que esse valor deveria ser de R$ 321,10 para as Fundações Públicas, como a Funpresp… Mas posso estar enganado e, na verdade, a Funpresp ser equiparável a uma ONG nesse caso também…
Talvez o verdadeiro motivo seja que eu presidia o Conselho Fiscal quando o mesmo decidia que havia um Conselheiro Deliberativo em situação de conflito de interesses (mas talvez não, pois a
recomendação não foi aceita pelo Conselho Deliberativo e nada aconteceu…)
A verdade é que eu não sei. Talvez eles gostem de mim e eu esteja errado sobre todos os questionamentos aqui levantados.
Ainda assim, o que eu sei é que para ‘desmentir’ por meio de um ‘esclarecimento’ você precisa dar a informação completa, o que não foi feito. Sei também que, em hipótese alguma, esse comunicado poderia me deixar com a sensação de que um pré-candidato tentou receber sem trabalhar, especialmente quando isso não procede.
Aliás, (eu sei que o texto já está longo, mas eu juro que vale a pena), sobre essa história de “receber sem trabalhar”, o primeiro afastamento criado pela fundação não previu pagamento para os representantes.
Curiosamente, a Funpresp, em nota oficial, me acusa falsamente de ter solicitado pagamento pelas reuniões durante esse afastamento, mas adivinha só…. isso mesmo, nos afastamentos para as eleições de 2019 os representantes irão receber sua remuneração, mesmo estando afastados. (vide FAQ Funpresp)
Isso mesmo, eles estão me acusando falsamente de ter feito algo que eles instituíram como regra assim que eu saí…
De toda forma, reitero a mensagem que passei ao Blog do Servidor de que é preciso melhorar a transparência e os instrumentos de integridade da Funpresp. O futuro dos servidores, literalmente, depende disso…
A todos que tiveram a paciência de ler essa carta até o fim (incluindo aqueles meus amigos e amigas que precisaram ler só para me deixar feliz), eu deixo o meu muito obrigado e me deixo à disposição para conversarmos em formas de melhorar a gestão, a transparência e os controles da Fundação que cuida de nossas aposentadorias.
Um grande abraço,
Marcelo L. Perrucci
Fiscais abordam 49 caminhões em SP e MG e acham infrações trabalhistas em 35
Foram feitos 55 autos de infração por irregularidades como jornada excessiva de motoristas e falta de controle de horas trabalhadas. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês. O caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves
O Ministério do Trabalho realizou duas operações especiais de fiscalização no transporte de carga nesta terça-feira (18), em São Paulo e Minas Gerais. O objetivo foi verificar as condições de trabalho dos caminhoneiros. Nos dois estados, 49 veículos foram abordados – 22 em São Paulo e 27 em Minas. Em 35 deles, havia irregularidades trabalhistas. Pelo menos 55 autos de infração devem ser emitidos às empresas responsáveis pelos caminhões em situação irregular.
As ações foram do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), com apoio de auditores-fiscais dos dois estados e das polícias rodoviárias Estadual e Federal.
O coordenador do Getrac, Jansen de Lima e Silva, que acompanhou a operação em São Paulo, explica que os autos de infração ainda estão sendo lavrados, portanto, o número ainda pode aumentar. O próximo passo será notificar as empresas, que receberão prazo para se defenderem. Se depois de recorrerem forem confirmadas as infrações, os empregadores serão multados.
Em São Paulo, a operação foi no Rodoanel em São Bernardo do Campo para verificar as condições de trabalho aos caminhoneiros que passam pela capital paulista em direção ao porto de Santos. A ação envolveu quatro auditores-fiscais e quatro agentes do Ministério do Trabalho. A maioria das infrações identificadas diziam respeito à jornada de trabalho dos caminhoneiros que não tinham intervalo adequado para almoço ou entre uma jornada e outra e não faziam a pausa de meia hora que deve ocorrer a cada seis horas de direção.
“Como precisam cumprir prazos e não perder a janela de descarregamento para embarque de seus produtos no porto, muitas empresas exigem do motorista o cumprimento de jornadas exaustivas com extrapolação de jornada e sem cumprimento as paradas obrigatórias para descanso. Isso coloca em risco a segurança destes trabalhadores e a das demais pessoas que usam o trânsito”, explica Jansen Silva.
Em Minas Gerais, a operação ocorreu no KM 499 da BR-381, em Betim, e contou com a participação de 13 pessoas, entre auditores-fiscais do Trabalho e policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles abordaram 27 veículos, sendo que em seis deles não foi possível fazer a fiscalização trabalhista pois se tratavam de autônomos ou cooperados. Dos 21 caminhões com empregados, em 15 havia irregularidades.
O auditor do Getrac Bernardo Henriques Velasco, que participou da operação, relata que o principal problema encontrado foi o desrespeito à jornada de trabalho dos motoristas. Em 13 caminhões não havia uma planilha obrigatória onde devem ser preenchidos os horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Quatro deles ficaram retidos para descanso no posto da PRF e em dois casos os caminhoneiros foram obrigados a deixar a direção e a empresa a enviar outros condutores para seguirem viagem.
“Quando não há descanso, você sobrecarrega o motorista que vai ficando com a atenção prejudicada, o que pode causar acidentes. As pessoas precisam entender que as regras não existem por acaso. Elas servem para dar segurança aos trabalhadores do transporte de carga e para todas as outras pessoas que também circulam nas mesmas rodovias”, pondera Velasques.
Sobre o setor
Os caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de 60% de toda a carga no país e são os trabalhadores que mais sofrem mortes por acidente de trabalho. Cerca de 15% de todos os óbitos relacionados às atividades laborais no país são de motoristas de caminhão. Eles também ocupam o segundo lugar em incapacidades permanentes. Nos últimos cinco anos, morreram 2.780 trabalhadores do transporte terrestre e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês, sendo que o caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves.
O Getrac inspeciona empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual. Entre as prioridades do grupo estão a prevenção de infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e as que possam representar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo
De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.
O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.
O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.
Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.
Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.
O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.
O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.
O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.
Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista
Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho
A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.
Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.
Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.
Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.
Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.
A investigação
Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma. Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.
Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.
Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.
Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.
Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.
Mais irregularidades
Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.
“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.
Penalidades
A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.
A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.
“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.
Resposta da Rapiddo
“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.
A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.
O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.
Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”
A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta
“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”
Paulo César Régis de Souza*
O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.
Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.
Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.
A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.
Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.
Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.
Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.
O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.
Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.
O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.
A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.
Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.
Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.
Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.
Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.
O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.
Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.
Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.
Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
República da Paraíba – Anasps denuncia mais irregularidades na Geap
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), por meio de nota, denuncia diversas irregularidade dentro da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Uma das últimas articulações foi, de acordo com a entidade, foi a contratação do diretor executivo Oswaldo Luiz Estuque Garcia Camargo, ad referendum, sem aprovação do conselho
O documento informa ainda que presidente interino Manoel Messias Novais o indicado é totalmente desconhecido, sem expertise de mercado.
De acordo com a Geap, o novo diretor-executivo, o paulista Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em administração de empresas pela PUC-SP, com especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP. Ele tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas, com vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.
“A nomeação do novo diretor-executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor-executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, destacou a nota da Geap.
Veja o documento de posse e a nota da Anasps na íntegra e em seguida, a réplica da Geap:
“República da Paraíba
A Geap, plano de saúde dos servidores públicos, está ferida de morte
Instalou-se dentro da Geap, através do Partido Progressista (comandado pelo deputado Agnaldo, líder do governo e até onde fomos informados sob a liderança e articulação, do Paulinho, chefe de gabinete do Ministério da Saúde), para colocação em cargos de confiança, um grupo como uma Diretoria de Administração com mais de 10 cargos com remuneração acima de R$ 18 mil, além do diretor-executivo com salário de R$ 45 mil.
Além da nomeação de membros do conselho indicados do governo em número de 3 e com direito a voto de qualidade ou Minerva. Com a primeira carta anônima de denúncias, demitiram os 3 membros do Conad. Na segunda carta, demitiram vários diretores e pagaram valores milionários de indenização, acima de R$ 1 milhão. Com a desculpa de estabilidade, na terceira carta, demitiram o diretor geral, na quarta carta, o presidente do conselho, o mesmo pediu afastamento por estar sob suspeita.
Assumiu interinamente o sr. Messias também indicado desse grupo e nomeou ad referendum o novo diretor-executivo e mais cinco diretores. Cerca de 30 dias depois, todos foram demitidos sem terem apurado nenhuma denúncia e, ainda, nomeou uma funcionária exemplar da casa interinamente.
No entanto o presidente interino resolveu convocar ontem uma reunião dos seis membros do conselho para a próxima semana, onde achávamos que seria nomeada definitivamente a funcionária interina.
Para a nossa surpresa, o grupo da república da Paraíba se reuniu ontem e segundo informações internas, Paulinho também voltou de viagem ontem, com um novo nome: Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo (advogado, empresário; empresa Leveraggio Soluções Empresariais, e nosso Messias – presidente interino – nomeou hoje ad referendum, do pleno do conselho, para ocupar o cargo de Diretor Executivo da Geap).
A pergunta que não quer calar: como vamos resolver a dívida de R$ 300 mi com ANS; como vamos resolver as multas milionárias de empresas contratadas, como vamos resolver as demissões milionárias, como vamos resolver as evasões? Éramos mais de 700 mil assistidos e agora 480 mil, em queda livre. Como ficam os empregados da casa; como fica a credibilidade da Geap junto a hospitais, médicos, clínicas enfim os prestadores de serviços.
E a ANS, o que diz de tudo isso se tem uma fiscalização dela em andamento lá dentro?
Má Estrela – em grego, significa desastre e por definição desastre só acontece quando afeta pessoas. O Desastre da Geap afeta milhões de pessoas.
Diretoria-Executiva
Anasps”
Por meio de nota, a Geap, informou que