Conselheiros repudiam extinção de voto de qualidade do Carf

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A emenda feita à Lei 13.988/2020 tem sérios impactos na arrecadação fiscal, e estimula o não cumprimento das obrigações tributárias. Alguns conselheiros ameaçam renunciar do cargo. Apontam que, entre 2011 e 2018, dos R$ 1,161 trilhão em irregularidades, 80% foram em fiscalizações sobre os grandes contribuintes, agora beneficiados com o fim do voto de qualidade

“Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento”, criticam.

Veja a nota de repúdio:

“Os conselheiros fazendários e especialistas que atuam no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) vêm a público manifestar repúdio à conversão em Lei do dispositivo que extingue o
voto de qualidade nos julgamentos dos processos administrativos que tratam da determinação e
exigência do crédito tributário – art. 28 da Lei nº 13.988/2020.

A despeito das inúmeras manifestações fundamentadas e contrárias à sanção do artigo, a Presidência
da República decidiu por inserir no ordenamento jurídico a alteração de um modelo que vigia há
quase 100 anos, sem que tenha ocorrido o necessário debate sobre a gravidade e as consequências da
medida adotada, em uma tramitação açodada, em que houve a introdução de matéria estranha à Lei
por meio de emenda aglutinativa, um procedimento de constitucionalidade questionável e efetuado no
contexto de uma pandemia.

Tivemos a defesa do veto presidencial por parte do próprio Carf, pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), pelo Ministério da Justiça e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Sindifisco), sem mencionar os inúmeros artigos elaborados por tributaristas
renomados, sendo que, tomados em conjunto, tais documentos apontaram a inconstitucionalidade
formal e/ou material da emenda, bem como o impacto da medida na arrecadação federal, o estímulo
ao não cumprimento das obrigações tributárias, bem como a violação do interesse público.

Ato contínuo à sanção presidencial, escritórios de advocacia começaram a enviar correspondência às
empresas em que recomendam a interposição de mandado de segurança para requerer a aplicação
retroativa da nova sistemática em processos já julgados definitivamente, nos quais a decisão se deu
por meio do voto de qualidade, confirmando a insegurança jurídica para a qual se alertou previamente.

Vemo-nos diante da situação singular em que um tribunal administrativo, que integra a estrutura do
Executivo Federal e tem por propósito promover a revisão dos atos praticados pela própria
Administração Tributária, será obrigado a adotar a visão do contribuinte quando houver empate na
votação. Nesses casos, de empate, a interpretação final administrativa sobre o litígio será determinada
de forma automática, em decorrência de uma contagem, e não da apreciação da matéria, sobrepondo-se a um ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e foi proferido em prol do interesse
público.

Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento.

Ao contribuinte nunca deixou de ser ofertada a possibilidade de recorrer ao Judiciário se insatisfeito
com a conclusão alcançada no âmbito do Carf. Tal organização permitiu, ao longo de décadas, que a
aferição da legalidade do ato administrativo se fizesse com a devida consideração da interpretação
oferecida pelo contribuinte sem, no entanto, perder de vista que o Carf representava a
Administração Fazendária decidindo sobre seus próprios atos.

Em relação à arrecadação federal, entre 2011 e 2018 os auditores-fiscais autuaram o equivalente a
R$ 1,161 trilhão em irregularidades tributárias. Desse montante, 80% referem-se a fiscalizações
realizadas sobre os grandes contribuintes que, a partir da extinção do voto de qualidade, passam a
poder cancelar a exigência dos impostos simplesmente a partir de um empate.Tal situação causou profundo abalo entre os integrantes fazendários do Carf, provocando em vários a reflexão acerca de eventual renúncia.

Diante desse cenário, os conselheiros fazendários e especialistas abaixo-assinados reafirmam sua
reprovação à extinção do voto de qualidade, na forma como definido no art. 28 da Lei nº 13.988/2020,
ao mesmo tempo em que esperam que a medida seja revertida.

Brasília, 16 de abril de 2020.
Nome Função
1 Fernando Brasil de Oliveira Pinto Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
2 Luiz Tadeu Matosinho Machado Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
3 Giovana Pereira de Paiva Leite Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
4 Neudson Cavalcante Albuquerque Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
5 Evandro Correa Dias Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
6 Paulo Henrique Silva Figueiredo Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
7 Efigênio de Freitas Júnior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
8 Murillo Lo Visco Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
9 Paulo Mateus Ciccone Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
10 Lizandro Rodrigues de Sousa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
11 Allan Marcel Warwar Teixeira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
12 Cláudio de Andrade Camerano Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
13 Roberto Silva Junior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
14 Andréia Lúcia Machado Mourão Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
15 Ricardo Marozzi Gregório Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
16 Carlos André Soares Nogueira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
17 Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
18 Luiz Augusto de Souza Gonçalves Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
19 Marco Rogério Borges Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
20 Aílton Neves da Silva Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
21 Nelso Kichel Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
22 Andréa Machado Millan Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
23 Sérgio Abelson Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
24 Wilson Kazumi Nakayama Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
25 André Mendes de Moura Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
26 Edeli Pereira Bessa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
27 José de Oliveira Ferraz Corrêa Especialista 1ª Seção de Julgamento
28 Maurício Novaes Ferreira Especialista 1ª Seção de Julgamento
29 Heitor de Souza Lima Junior Especialista 1ª Seção de Julgamento
30 Milene de Araujo Macedo Especialista 1ª Seção de Julgamento

Nome Função
31 Ricardo Diefenthaeler Especialista 1ª Seção de Julgamento
32 Mariana de Oliveira Fernandes Especialista 1ª Seção de Julgamento
33 Marco Antônio Leão Especialista 1ª Seção de Julgamento
34 Antonio Bezerra Neto Especialista 1ª Seção de Julgamento
35 João Otávio Oppermann Thomé Especialista 1ª Seção de Julgamento
36 Maria de Lourdes Ramirez Especialista 1ª Seção de Julgamento
37 Marcelo Cuba Netto Especialista 1ª Seção de Julgamento
38 Iágaro Jung Martins Especialista 1ª Seção de Julgamento
39 Mariane Amaral Hermont Especialista 1ª Seção de Julgamento
40 Roberto Caparroz de Almeida Especialista 1ª Seção de Julgamento
41 Waldir Veiga Rocha Especialista 1ª Seção de Julgamento
42 Wilson Fernandes Guimarães Especialista 1ª Seção de Julgamento
43 Carlos Alberto do Amaral Azeredo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
44 Miriam Denise Xavier Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
45 Mauricio Nogueira Righetti Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
46 João Maurício Vital Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
47 Daniel Melo Mendes Bezerra Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
48 Denny Medeiros da Silveira Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
49 Francisco Ibiapino Luz Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
50 Luís Henrique Dias Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
51 Márcio Augusto Sekeff Sallem Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
52 Cleberson Alex Friess Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
53 Rodrigo Lopes Araújo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
54 Sheila Aires Cartaxo Gomes Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
55 Ronnie Soares Anderson Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
56 Sara Maria de Almeida Carneiro Silva Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
57 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
58 Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
59 Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
60 Mário Pereira de Pinho Filho Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
61 Cleber Ferreira Nunes Leite Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
62 Ricardo Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
63 Paulo Cesar Macedo Pessoa Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
64 Mario Hermes Soares Campos Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
65 Marcelo Rocha Paura Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
66 Renato Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
67 Francisco Nogueira Guarita Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
68 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
69 Rosemary Figueiroa Augusto Especialista 2ª Seção de Julgamento
70 Arlindo da Costa e Silva Especialista 2ª Seção de Julgamento
71 Liège Lacroix Thomasi Especialista 2ª Seção de Julgamento
72 Jorge Cláudio Duarte Cardoso Especialista 2ª Seção de Julgamento
73 Ana Lúcia Menezes Araújo Especialista 2ª Seção de Julgamento
74 Diogo Cristian Denny Especialista 2ª Seção de Julgamento
75 Rosy Adriane da Silva Dias Especialista 2ª Seção de Julgamento

Nome Função
76 Larissa Nunes Girard Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
77 Leonardo Macedo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
78 Maria Aparecida Martins de Paula Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
79 Rodrigo Mineiro Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
80 Carlos Henrique de Seixas Pantarollli Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
81 Liziane Angelotti Meira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
82 Lázaro Antônio Souza Soares Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
83 Marcos Roberto da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
84 Gilson Macedo Rosenburg Filho Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
85 Luis Felipe Reche Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
86 Tom Pierre Fernandes da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
87 Marcos Antônio Borges Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
88 Charles Mayer de Castro Souza Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
89 Mara Cristina Sifuentes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
90 Paulo Roberto Duarte Moreira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
91 Carlos Alberto da Silva Esteves Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
92 Winderley Morais Pereira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
93 Ari Vendramini Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
94 Lara Moura Franco Eduardo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
95 Marco Antonio Marinho Nunes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
96 Hélcio Lafetá Reis Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
97 Pedro Sousa Bispo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
98 Corintho Oliveira Machado Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
99 Sílvio Rennan do N Almeida Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
100 Jorge Lima Abud Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
101 Andrada Márcio Canuto Natal Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
102 Rodrigo da Costa Possas Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
103 Vinícius Guimarães Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
104 Jorge Olmiro Lock Freire Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
105 Maria do Socorro Ferreira Aguiar Especialista 3ª Seção de Julgamento
106 Paulo Guilherme Deroulède Especialista 3ª Seção de Julgamento
107 Luís Marcelo Castro Especialista 3ª Seção de Julgamento
108 Antonella Saraiva Lanna Especialista 3ª Seção de Julgamento
109 Marcelo Giovani Vieira Especialista 3ª Seção de Julgamento
110 Ricardo Rosa Especialista 3ª Seção de Julgamento
111 Rosaldo Trevisan Especialista 3ª Seção de Julgamento
112 Waldir Navarro Especialista 3ª Seção de Julgamento
113 Luis Eduardo Barbieri Especialista 3ª Seção de Julgamento
114 Francisco Marconi de Oliveira Especialista 3ª Seção de Julgamento

AGU – Empresa ocupava irregularmente sala da UFMG

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de três salas comerciais no campus da Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados

Os imóveis eram ocupados por uma empresa contratada para prestar serviços de reprografia à instituição. No entanto, depois do término do contrato, os proprietários se recusaram a deixar o local alegando irregularidades no processo licitatório para escolha dos novos prestadores de serviço, destaca a AGU.

A empresa tinha até o dia 8 de janeiro para desocupar as instalações, mas, mesmo após receber notificação da UFMG, se recusou a deixar os espaços.

“A atitude da prestadora de serviços estava causando prejuízos à universidade, já que as empresas vencedoras do novo certame estavam impossibilitadas de dar início aos trabalhos, autorizados desde 18 de dezembro do ano passado”, explica a AGU.

Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados.

“Foi então que a AGU acionou a Justiça. A 7ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu uma liminar de reintegração de posse. A decisão deu um prazo de cinco dias para os ocupantes deixarem os imóveis, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento da decisão. O juiz também autorizou o uso da polícia para fazer a desocupação das lojas, se necessário. Após a decisão, as salas foram desocupadas”, informa o órgão.

Prejuízos

A AGU ainda estuda cobrar judicialmente os prejuízos causados pela ocupação irregular. “Essa empresa, inclusive, ajuizou ação em que questiona todo o processo licitatório, não obteve até o momento nenhum tipo de decisão favorável, então ela não tinha nenhum respaldo legal para lá permanecer”, acrescenta o procurador federal que atuou no caso, Tiago Maurelli Jubran de Lima.

A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto a UFMG. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1001913-80.2020.4.01.3800 – Justiça Federal de MG.

Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “

TCU – Irregularidades em obras de saneamento, educação e saúde no Nordeste

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Foi comprovado que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% têm indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou relatório consolidado de obras paralisadas das áreas de saúde, educação e saneamento na Região Nordeste. O volume fiscalizado corresponde a cerca de R$ 45 milhões, valor total previsto em 31 transferências voluntárias analisadas.

Do universo auditado, comprovou-se que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% possuem indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida.

Os principais motivos das paralisações são: deficiência de fiscalização pelas prefeituras e entidades concedentes; empresas de fachada; omissão dos gestores públicos em relação à adoção de medidas punitivas a empresas que abandonaram a execução das obras; falhas e irregularidades diversas nas licitações.

O TCU recomendou ao Ministério da Economia a inclusão na Plataforma +Brasil de orientações relacionadas a obras e serviços de engenharia executadas com recursos federais.

Processo: 032.010/2017-6
Acórdão: 2180/2019
Relator: ministro Bruno Dantas

Bolsa Família: Registro da frequência escolar bate recorde pelo terceiro bimestre seguido

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Mais alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família estão sendo acompanhados. Dados da frequência escolar dos meses de junho e julho mostram a presença de 12.547.535 estudantes de 6 a 17 anos em sala de aula de um total de 13.761.259, ou seja, 91,18%, informa a Ministério da Educação

Os dados contribuem para ações de combate ao abandono escolar e de irregularidades na concessão do benefício, destaca o MEC. No ano passado, melhor índice até então para o período de junho e julho, o percentual chegou a 89,01%. No início da série histórica, em 2007, 78,92% foram registrados.

“Trata-se do terceiro bimestre seguido de recorde no acompanhamento da frequência escolar. No período de abril e maio, dos 14.044.578 estudantes contemplados pelo programa à época, foi registrado o acompanhamento de 12.613.273 — 89,81% do total. O melhor resultado para o segundo bimestre havia sido em 2014, com 89,22% de beneficiários acompanhados. Em 2007, só 68,95% foram registrados”, assinala a nota do MEC.

Em fevereiro e março, primeiro período de coleta do ano, também houve recorde no acompanhamento de contemplados do programa. O índice chegou a 90,31%, enquanto há doze anos, no mesmo recorte, registrou 66,22%. Antes do primeiro bimestre deste ano, o maior índice tinha sido o do mesmo período em 2018, com 89,06% de beneficiários acompanhados.

Registro

Um dos requisitos para o benefício do Bolsa Família é estar regularmente na sala de aula. A cada dois meses, as escolas públicas devem registrar a frequência dos estudantes contemplados por meio do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Após o procedimento, as informações são analisadas e encaminhadas ao Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar atualmente o Bolsa Família.

Caso haja o descumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa, as famílias das crianças e dos adolescentes:

são advertidas;

têm beneficiários bloqueados;

têm benefícios suspensos;

têm beneficiários cancelados.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de R$ 89 a R$ 178 por pessoa, e só é repassado se a frequência escolar for de ao menos 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Anasps condena desmandos na Geap

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores e da Previdência Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, reafirmou a preocupação sobre as denúncias que tem recebido sobre a Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo.

Paulo César Regis de Souza explicou que está confiante de que o diretor executivo da operadora, general Figueiredo, vai mandar apurar tudo e punir exemplarmente os responsáveis por eventuais irregularidades que põem em risco o futuro da Geap,, que movimenta R$ 6 bilhões por ano, entre receitas e despesas e que perdeu 300 dos seus 750 mil participantes nos últimos anos.

Veja as queixas:

“Do punhado de denuncias selecionamos as mais graves:
1 o pagamento integral da nota fiscal a escritórios de advocacia, mesmo sabendo que existe uma quantidade elevada de processos já arquivados e mesmo assim cobrados e a anos e pagos pela GEAP sem nenhum questionamento. Um deles está sendo auditado e pode receber uma multa milionária de R$ 2 milhões.
2, a diretoria administrativa permanece em aberto desde a posse do General e para maior surpresa maior ainda com a nomeação de um parente do então ex-assessor do diretor executivo e agora DICON interino Luciano Serrão.
3, é de conhecimento de todos na CASA que os principais auxiliares do General estão percorrendo toda a rede prestadora da GEAP defendendo interesse da mesma cúpula que comandava a GEAP desde o ano de 2014.
4, O gerente de cadastro e negociação de prestador, da GEAP, todos os finais de semana viaja para sua terra natal , o Piauí. com passagens pagas pela GEAP, que pode ser comprovado nos arquivos da da GEMAT, para se encontrar e reunir com seu verdadeiro chefe, um senador do Piaui. O gerente o não esconde que é amigo pessoal do senador e que cumpre suas ordens.
5 O assessor de planejamento, chamado pelos empregados de vice presidente da GEAP, é amigo pessoal de antigo DIREX- Leopoldo, permanece como cargo de confiança do General, e mantem suas consultorias (SIPAC e PTA ) do famoso Junqueira, amigo pessoal do ex-diretor Leopoldo) que são pura lavagem de dinheiro para partidos e políticos.
“Acredito e confio que e o general Figueiredo fará uma limpeza ética e moral, financeira e administrativa, não deixará pedra sobre pedra, agindo , com transparência, afastando o ônus de sair da GEAP, por ligações com o que de pior passou pela GEAP, e foi responsável pela redução de 300 mil participantes da empresa”

Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ

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Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.

O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.

Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.

Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Prova oral

O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.

“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.

No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.

Histórico

A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.

Fiscalização em folhas de pagamento de órgãos públicos encontra 52,6 mil indícios de irregularidades

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Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou 52.636 indícios de irregularidades no gasto de pessoal de órgãos da Administração Pública Federal, nos meses de março a setembro do ano passado, em 798 unidades do Judiciário, Legislativo, Ministério Público da União, Forças Armadas, Banco Central e empresas estatais

Desse montante, 17.168 indícios foram corrigidos e resultaram em ganhos para os cofres públicos, os 34.468 mil restantes ainda não foram esclarecidos pelos gestores responsáveis. Dez órgãos somam 64% dos problemas detectados e deverão apresentar, em até 60 dias, plano de ação para solucionar as pendências.

Entre os indícios de irregularidades constam pagamento a pensionista já falecido, servidor ativo com mais de 75 anos, servidor falecido recebendo remuneração, pessoas proibidas de assumir cargos públicos, auxílio alimentação pago em duplicidade, entre outros.

Os dados estão no relatório do quarto ciclo de fiscalização dos dados cadastrais e folhas de pagamento do serviço público. Nessa rodada, parceria com os tribunais estaduais e municipais permitiu avaliar os dados das unidades federativas. Foram encontrados 136.671 indícios de diversas irregularidades envolvendo 16.243 entidades. Como elas estão fora da jurisdição do TCU, os resultados foram encaminhados aos órgãos competentes para apuração.

Irregularidades em licitações e em execução de contratos: como cidadãos e empresas podem denunciar?

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Fraudes em licitações e contratos públicos se tornaram comuns. Cabe também à sociedade denunciar irregularidades e fiscalizar o uso de recursos públicos. Mas, como proceder? Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar o fato

São comuns os casos de irregularidades em processos licitatórios e contratos públicos que vêm à tona. O direcionamento de licitações a empresas ou grupo de empresas, a falta de publicidade, a dispensa indevida e preços superiores aos do mercado são algumas irregularidades que impedem a aplicação de recursos públicos de forma responsável e transparente, como destaca Antônio Acioly, advogado especialista em direito público com ênfase em licitações e contratos, da UGP Brasil. Ele também aponta alguns canais de denúncia que podem ser utilizados pela sociedade.

“É também um papel do cidadão e das empresas fiscalizar a utilização do dinheiro público. Diante de uma irregularidade, existem formas de denunciar, como mediante o envio de representações, notícias de irregularidades e pedidos de informação processual às autoridades competentes. Tal direito, assegurado na Constituição Federal, garante a qualquer cidadão provocar os poderes públicos a fim de encaminhar denúncias e obter informações da Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2012, reforça esse direito”, destaca o especialista.

Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar tal fato. Algumas instituições, inclusive, possuem canais exclusivos para este tipo de serviço, como é o caso da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe em seu site o canal “Participação Social”, em que é incentivada a comunicação entre a sociedade e a Administração Pública.

Os tribunais de contas, em níveis federal, estadual ou distrital, também atuam como agentes fiscalizadores dos recursos públicos e podem receber reclamações e informações sobre irregularidade em licitações e contratos da Administração Pública com o setor privado. Os tribunais são chamados de Órgãos de Controle Externo. Um exemplo é o Tribunal de Contas da União (TCU), com o espaço “Manifeste-se”, uma área virtual para denúncias no site do órgão.

Outros agentes fiscalizadores são o Ministério Público Federal (MPF) e os ministérios públicos estaduais, que também fiscalizam o cumprimento da lei e as licitações e contratos administrativos. No caso do MPF, o órgão possui um site específico para denúncias e informações sobre o combate à corrupção.

Confira a quem procurar, caso queira denunciar algum tipo de irregularidade no setor público, de acordo com o especialista Antônio Acioly:

Irregularidades nos órgãos federais: reportar à secretaria de controle interno do próprio órgão federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.

Irregularidades nos órgãos estaduais e DF: reportar à secretaria de controle interno do próprio Estado ou DF, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Distrito Federal ou dos estados e Ministério Público Estadual.

Irregularidades nos órgãos municipais: reportar à secretaria de controle interno do próprio Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, se houver, Procuradoria Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Existem ainda diversas organizações da sociedade civil que auxiliam no combate à corrupção, fraudes em licitações e na prestação de serviços a sociedade. No site “Agentes Voluntários Brasil” é possível visualizar uma série de ONGs que trabalham no combate à corrupção. O site dispõe ainda de outras formas de se comunicar denúncias em caso de fraudes à licitações e contratos públicos.