Receita Federal recebeu mais de 24 milhões de declarações do IR, mas a meta são 32 milhões

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Faltam 8 dias para o final do prazo de entrega, que se encerra em 31 de maio. Para facilitar a vida dos contribuintes, a Receita Federal lançou um assistente virtual para tirar dúvidas sobre o IR. O cidadão pode, ainda, lançar mão da declaração pré-prenchida para evitar erros no envio 

Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A Receita Federal informa que até às 11 horas desta terça-feira (25/5) foram entregues 24.371.539 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Faltando 8 dias para o final do prazo, a expectativa é a de que cerca de 32 milhões de documentos sejam recebidos, destaca o Fisco.

Assistente Virtual (chatbot)

A Receita Federal lançou assistente virtual para dúvidas de imposto de renda. Esse chatbot está disponível nas versões do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Após a atualização basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida resgata informações que a Receita Federal já possui, evitando erros no preenchimento e simplificando o envio da declaração de imposto de renda. Para saber como se utilizar dessa facilidade acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/receita-simplifica-acesso-a-declaracao-pre-preenchida-de-imposto-de-renda

Mais de 1,1 milhão de contribuintes já enviaram a declaração do IR à Receita Federal

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Prazo começou na última segunda-feira (1º/3) e termina em 30 de abril

 

Ilustração: Portal Contábeis

A Receita Federal informa que recebeu, até as 11 horas de hoje, quarta-feira (3/3), 1.140.989 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 30 de abril.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por causa da pandemia da Covid-19 e que, junto com o auxílio, tenham recebido outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quem tiver rendimento maior do que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet

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A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC

A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC,  sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.

A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.

O que é

A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).

Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).

Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos

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O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.

De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

A Receita alerta para que, periodicamente,  os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.

 

Veja aqui como acessar  a Caixa Postal

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos

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A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril

A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).

Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.

Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.

 

Receita abre na segunda-feira (10/02) consulta ao lote de restituição do IRPF

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote de restituições residuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dos exercícios de 2008 a 2019

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a correção da inflação pela taxa Selic, estão na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – FEV/2020
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2019
77.200
184.512.973,85
5,15% (maio de 2019 a fevereiro de 2020)
2018
17.152
49.656.718,17
11,31% (maio de 2018 a fevereiro de 2020)
2017
10.722
32.171.222,25
19,14% (maio de 2017 a fevereiro de 2020)
2016
7.299
21.465.185,09
31,86% (maio de 2016 a fevereiro de 2020)
2015
3.171
7.433.209,49
44,93% (maio de 2015 a fevereiro de 2020)
2014
300
788.597,12
55,85% (maio de 2014 a fevereiro de 2020)
2013
144
557.910,49
64,75% (maio de 2013 a fevereiro de 2020)
2012
89
262.370,53
72,00% (maio de 2012 a fevereiro de 2020)
2011
46
112.856,61
82,75% (maio de 2011 a fevereiro de 2020)
2010
26
141.036,97
92,90% (maio de 2010 a fevereiro de 2020)
2009
24
81.919,53
101,36% (maio de 2009 a fevereiro de 2020)
2008
15
90.472,80
113,43% (maio de 2008 a fevereiro de 2020)
116.188
297.274.472,90

 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Receita abre amanhã (08/01) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

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A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2019.

O dinheiro entra na conta dos 185.891 contribuintes no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725  milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 se referem a contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 entre 60 e 79 anos, 4.412 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic), estão n tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco..

Servidor ativo com Mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto de renda

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O magistrado considerou jurisprudência do STJ e do STF em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ao julgar o caso do servidor público federal na ativa que pedia isenção de imposto de renda (IRPF) por ser portador do Mal de Parkinson, afirmou que a isenção do tributo tem finalidade social de contribuir para maior qualidade de vida aos portadores das moléstias.
A decisão do magistrado deu a isenção do imposto ao servidor, apesar de a Lei nº 7.713/88 dispor que este benefício vale sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada.
De acordo com o processo, o servidor federal, ainda na ativa, apresentou à justiça federal relatórios médicos particulares e da rede pública da saúde comprovando que tem Mal de Parkinson, e pediu o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, nos termos do art.6º, XIV, da Lei 7.713/88.
O advogado do servidor, Víctor Minervino Quintiere, sócio do escritório Bruno Espiñeira e Quintiere Advogados, destacou que o Mal de Parkinson é uma moléstia grave, e que a pessoa com este distúrbio, aposentada ou na ativa, deve buscar  isenção do imposto de renda. O advogado também lembra que o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar em breve sobre o assunto, na ADI 6.025.
“O direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de uma das doenças previstas na Lei 7.713 deve ser concedido com base na constatação da moléstia grave em si. Inclusive foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a ADI 6.025, cujo objeto é o de, justamente, pacificar a controvérsia nos tribunais brasileiros com relação aos proventos de aposentadoria ou reforma, com o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do Art. 6º, XIV, da referida lei”, afirma.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
“Ao prever as hipóteses ensejadoras da isenção do IR, especialmente nos casos de acometimento de doenças graves, quis o legislador beneficiar as pessoas que se encontram nesta situação, uma vez que estas não raro acabam tendo de arcar com grandes despesas de tratamento, medicamentos, entre outras”, afirma o magistrado.
O juiz apontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia para alertar, ainda, que não é razoável fazer diferenciação entre portadores de doença grave que estejam aposentados daqueles que estão em atividade.

Imposto de Renda na mira da reforma tributária. E a saúde como fica?

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“O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

*Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S