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Servidor do TJDFT portador de necessidades especiais tem isenção de IR
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Civil do TRF-1, concedeu tutela antecipada de urgência para a suspensão da retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de um servidor público federal lotado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O servidor ingressou no serviço público em 2016 e é portador de cegueira funcional do olho direito irreversível, mais conhecida como visão monocular
A decisão da juíza se baseou no entendimento pacificado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que os portadores de necessidades especiais além de terem direito de concorrer em concurso público às vagas reservadas, de acordo com a Lei nº 7.713/1988 ficam isentos da cobrança de Imposto de Renda. Em sua decisão a magistrada Diana Wanderlei citou o artigo 6º, XIV, que diz: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
De acordo com o advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, e que representa o servidor na ação, a juíza da 5ª Vara Federal acertadamente entendeu que o benefício deve ser concedido também aos servidores na ativa e não só para os aposentados. “A Lei nº 7.713 de 1988 estende de forma expressa o mesmo benefício concedido aos inativos para os servidores em atividade. A interpretação concessiva aos servidores da ativa atende ao objetivo da norma que é ampliar a capacidade financeira dos portadores de necessidades especiais, independentemente de estarem na ativa ou não, atendendo o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal. A decisão segue a jurisprudência do TRF-1 e de outros Tribunais Regionais Federais, em que pese o Superior Tribunal de Justiça ainda possuir decisões antigas e ultrapassadas quanto à não isenção do IR para servidores da ativa”, explica Diogo Póvoa.
Para a juíza, o intuito da norma é conceder a isenção para assegurar capacidade financeira, suprindo prejuízos advindos de eventuais efeitos nocivos da doença, garantindo a isonomia material em âmbito tributário. “Assim, no caso de doença preexistente, não há falar em reconhecimento do direito à isenção apenas a partir do momento em que publicado o ato de aposentadoria, devendo retroagir até o instante em que efetivamente reconhecida a doença grave, prevista em lei, a gerar a hipótese de isenção”, escreveu a juíza citando decisão de 2013 do próprio TRF-1.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Atenção, servidores associados à Geap Operadora de Planos de Saúde. A Geap facilitou o acesso ao Comprovante de Pagamento para Efeito de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2018 (ano base 2017). As informações estão no site www.geap.com.br. Ficou mais fácil baixar o comprovante do IR. Basta acessar o Perfil do Beneficiário, no menu superior do site. Faça o login, informando CPF e senha. Ainda no Perfil do Beneficiário, é só clicar no ícone “Comprovante de Pagamento para IR”, na lateral esquerda.
Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional
Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)
“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.
Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.
“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.
Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer
Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.
A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.
Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.
Tratamento permanente
Em outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.
Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.
A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.
Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800
19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101
16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
Decisões nos arquivos anexos
Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais
A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.
A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.
O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.
As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.
Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.
Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.
O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.
São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.
Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.
A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.
Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil
Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.
São responsáveis pelo recolhimento:
a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;
b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.
Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.
Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.
O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”. O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.
Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR
Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício
Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.
Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Seminário sobre reforma tributária reúne servidores do Fisco de todo o país
VERA BATISTA e ANNA RUSSI
O vazamento sobre a intenção do governo de cobrar mais Imposto de Renda ocorreu no mesmo dia em que servidores dos Fiscos estaduais, municipais e federal participavam do seminário “Reforma Tributária”, em Brasília, com o objetivo de debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho do funcionalismo em todo o país. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, fez duras críticas à decisão unilateral do governo de fazer mudanças apressadas.
“Nesse momento, essa proposta do governo é contrária a tudo que se propõe na reforma tributária. Está fora do contexto da discussão. Primeiro, vamos simplificar o sistema, pôr base tecnológica, aparar as arestas, para harmonizar o Brasil com os modelos europeu e canadense. Segundo, vamos discutir a relação consumo, renda e propriedade. Mas tem que ser uma discussão unificada, não pode ser unilateral. Não pode ser uma proposta de governo. A mudança tem que ser gradativa. Não de uma hora para outra”, condenou Hauly. “Não se trata de uma proposta para resolver o caixa da União. E o emprego, e os estados e os municípios, como ficam? Não adianta dar dinheiro para a União sem uma reforma tributária”, questionou.
De acordo com o parlamentar, hoje, o trabalhador que ganha dois salários mínimos paga 53,9% de impostos. E quem ganha acima de R$ 30 mil, paga 29%. “Não aceitamos o aumento da gasolina. Foi indevido e desnecessário. E também não estamos olhando muito bem essa proposta do governo”, afirmou. Hauly declarou que é a favor de uma reforma tributária completa, com a extinção de ISS, ICMS, IPI, PIS/Cofins, IOF, Cide, salário educação e CSLL. “No lugar disso tudo, vamos ter o Imposto de Renda progressivo, um imposto de valor agregado e um imposto seletivo monofásico, mantendo as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado e os impostos patrimoniais. Ponto”, determinou. Ele lembrou que, ontem, estava fazendo a 64ª reunião, para levar a cabo a reforma tributária, e mesmo assim ainda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos do país, e que deverá ser dirigida por um secretário nacional.
Desespero
O ex-ministro o Trabalho, Ricardo Berzoini, definiu a medida como “uma proposta de desespero”. “Não se faz política tributária assim para fechar o caixa de emergência. Deveria ter sido planejado antes, para tentar recompor o quadro tributário brasileiro. Desse jeito, é simplesmente arrochar aqueles que já estão arrochados”, afirmou Berzoini. Em relação à taxação de grande fortunas, ele ironizou. “Eu pago para ver. Duvido que a turma do andar de cima queira, se são sustentados pelo sistema financeiro e pelos grandes empresários do país”, destacou.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), afirmou que a alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. “Quem pode, foge dessa tributação, ao tornar-se pessoa jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a pessoas físicas”. Desde 2009, o Sindifisco apresenta dados e propostas para mudar a forma de correção do IRPF e restabelecer a tributação de lucros e dividendos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.
“Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017”, questionou o Sindifisco. “Solução tem e é preciso ter coragem para adotá-la. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa”, reforçou o sindicato.
Má administração
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, concordou que os brasileiros não aguentam mais ter os “bolsos perfurados pelo governo” por causa de uma má administração. Olenike definiu o estudo da Fazenda como medidas inoportuno e impopular. “A solução seria enxugar a máquina e melhorar a gestão para que o governo se adéque ao que já tem. Nós fizemos uma projeção. Com essa atitude, a arrecadação aumentaria apenas R$ 4,5 bilhões e, com tão pouco, não vale à pena se queimar com a população”, pontuou.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ético Concorrencial, Edson Vismona, considerou que, apesar da situação de profunda crise do país, o aumento da alíquota do IR está na contramão do que o instituto prega e defende, que é a simplificação tributária. “Uma medida completamente negativa. A solução para superar a recessão é diminuir o imposto e dar um espaço para a população respirar”, afirmou. Segundo Vismona, o governo precisa encarar os entraves do crescimento econômico. Uma forma de dar fôlego ao cidadão e ao sistema é a reforma previdenciária, resumiu.
“Toda arrecadação previdenciária é bem-vinda. É necessário combater o déficit cortando as despesas. O Estado tem de ser mais racional em seus gastos. Fortalecer o que é essencial”, frisou. O professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Everardo Maciel, também condenou o estudo, tendo em vista que a carga tributária já está alta. Para Maciel, o Brasil vai na direção contrária do resto do mundo – que diminui os impostos. “A alíquota de 35% já existiu e não funcionou. Além de arrecadar pouco, causa constrangimento à sociedade. E seu efeito arrecadatório seria desprezível, já que só teria efeito a partir de 2018”, explicou. Para o professor, é necessária uma reforma previdenciária mais rígida e eficaz que a discutida no momento. Ele lembrou que o Brasil passou por situações críticas em 1999 e 2002, e teve superávit sem aumentar a alíquota.
Governo recua e envia nota no início da noite negando aumento de imposto
Veja a nota do Palácio do Planalto:
“A Presidência da República não encaminhará proposta de elevação do Imposto de Renda ao Congresso Nacional. O presidente Michel Temer fez hoje menção genérica a estudos da área econômica, que são permanentemente feitos. Esclarecemos que hoje esses estudos estão focados prioritariamente em reduzir despesas e cortar gastos, na tentativa obstinada de evitar o aumento da carga tributária brasileira. E com esse foco o governo federal continuará trabalhando.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República”
Nota da CUT sobre criação de nova alíquota de Imposto de renda
Ampliar impostos para se manter no cargo é imoral e inadmissível, informou a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Veja a nota:
“Com a desculpa de que precisava cobrir o rombo nos cofres, o governo Temer congelou os gastos públicos por 20 anos, inviabilizando serviços em áreas como saúde e educação. Na época, prometeu, em rede nacional, “colocar as contas do país em dia” e não aumentar tributos.
Enganou os brasileiros. Está descumprindo a promessa.
Nesta terça-feira, Temer anunciou a criação de uma nova alíquota de imposto de renda para pessoa física, que pode variar de 30% a 35% para salários acima de R$ 20 mil, além da tributação de lucros e dividendos, entre outras medidas, com o objetivo de aumentar a receita em 2018.
Motivo alegado: as contas do país devem fechar o ano com um resultado primário negativo de R$139 bilhões – valor que pode subir se a arrecadação não aumentar. Como o país continua mergulhado em uma profunda crise, não há luz no fim do túnel.
A CUT sempre defendeu a ampliação do número de faixas de imposto de renda para quem ganha mais e também defende ampliação da faixa de renda isenta de tributação, o que beneficiaria os mais pobres.
Para a CUT, a tabela de imposto de renda deve ser atualizada anualmente pela inflação. Mas, Temer não atualizou a tabela em 2017 nem mexeu na faixa de isenção, o que vem penalizando os trabalhadores com menores salários.
Nesse sentido, a CUT entende que as medidas de Temer têm mais o caráter de desespero de um governo incompetente e sem rumo, frente ao cenário nacional desastroso na economia e nas contas públicas.Desastre esse provocado pelo próprio governo golpista.
Para a CUT, Temer quer ampliar gastos de forma imoral em troca de favores para se manter no cargo a qualquer preço.
Ampliar impostos para esse fim é inaceitável.
Toda ampliação de recurso deve ser utilizada para garantir o crescimento econômico, geração de emprego e renda. O governo Temer privilegia pagar juros para os banqueiros em detrimento da saúde, educação, programa Bolsa Família, crédito para o pequeno agricultor, entre outros programas, que beneficiam o conjunto dos brasileiros.
Vagner Freitas, presidente da CUT”