Sindifisco – Alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. Chega disso!

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional condenou a proposta do governo de possível aumento da alíquota do Imposto de Renda para 35%

Veja a nota:

“O noticiário econômico de hoje traz que, em nova tentativa de equalizar as contas para este e o próximo ano, o governo estuda criar uma alíquota de 35% para a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nós, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), já sabemos no colo de quem vai explodir a bomba: no do assalariado.

Importante deixar claro, porque verdadeiro, é que quem pode foge dessa tributação, ao tornar-se Pessoa Jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a Pessoas Físicas.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi o Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

Aliás, essa tributação é uma das alternativas que vêm sendo estudadas, junto com a alíquota de 35% do IRPF. Mas, estranhamente, não encabeça a lista de prioridades. Talvez porque seus defensores no governo tenham certeza de que será violentamente atacada – e sirva apenas para dar a impressão à população que se tenta dividir o problema entre todos.

Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017.

Solução tem e é preciso ter coragem para adota-las. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa.

O recado do cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado tem que ser claro: não vai pagar o pato.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Entrevista do presidente Michel Temer, após cerimônia de abertura do 27º Congresso & ExpoFenabrave

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Sobre a elevação da alíquota do Imposto de Renda (IR), disse que ainda não considera o aumento : “Sabe que há estudos, realmente os mais variados estudos. Vocês sabem que… Mas é interessante, são estudos que se fazem rotineiramente. A todo o momento a Fazenda, o Planejamento, os setores da economia, eles fazem esses estudos. E este é um dos estudos que está sendo feito, mas nada decidido”

Presidente: Bem, meus amigos, eu quero cumprimentá-los a todos e a todas.

       E, naturalmente, eu quero, em primeiro lugar, registrar a satisfação que tive em estar presente neste Congresso da Fenabrave, e num momento muito oportuno para o setor automotivo. Vocês sabem que está crescendo sensivelmente a produção de veículos automotivos, cresce a exportação e, como foi dito aqui, cresce a confiança.

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       Aliás, no dia de ontem, ainda, e eu verificava que o risco Brasil caiu para 195 pontos, quando estavam muitíssimos pontos acima. Ou seja, a ideia da confiança, que aqui foi mencionada, é algo que está acontecendo no mundo real, no dia a dia, no cotidiano, isto é que está acontecendo.

       E eu pude verificar também o grande entusiasmo, o otimismo daqueles que estão participando deste congresso, um setor importantíssimo, fundamental para a economia brasileira, sempre o foi e continuará sendo.

       Por isso cumprimentei a todos e registro mais uma vez, o tema central é sempre a preocupação com o desemprego, mas convenhamos nos três últimos meses os dados referentes ao desemprego, pela primeira vez, começam a ser positivos. O que está a significar que, em brevíssimo tempo, nós teremos um combate mais acentuado ao desemprego, portanto, quem sabe lá para frente, com emprego pleno.

E isto está muito vinculado a medidas econômicas que estão sendo tomadas. E eu quero reiterar a questão da inflação. Quando nós chegamos ao poder, nós estávamos com quase 10%, um pouco mais, de inflação. Hoje estamos com 3%. Até em uma das vezes eu falei 3,5%, corrigiram-me para dizer que era 3%.

A taxa Selic, que estava em 14,25%, hoje está em dois dígitos, 9,25%, devendo, pelos menos por projeções que estão sendo feitas, devendo chegar a 7,5% no final deste ano. O que vai significar e vai exigir que a taxa de juros real também caia, o que vai significar a possibilidade de um crédito mais aberto, como está fazendo o BNDES, por exemplo, aqui está o Paulo Rabello de Castro, abrindo crédito vigoroso para pequena, micro e média empresa.

O BNDES hoje, ele não se destina apenas aos chamados “campeões nacionais”, mas destina-se a uma plêiade enorme de empresas que podem prosperar no nosso País.

Era esta a mensagem que eu queria dar aos senhores e as senhoras.

Jornalista: É verdade que o senhor tem defendido a adoção do parlamentarismo no Brasil a partir de 19?

Presidente: Você sabe que eu tenho muita simpatia pelo parlamentarismo. Eu acho que o Brasil pode caminhar para isso. E veja, de alguma maneira nós estamos fazendo quase um pré-exercício de parlamentarismo.

Eu, em várias oportunidades, e vocês sabem que eu fui três vezes presidente da Câmara, o Legislativo era tido como uma espécie de apêndice do Executivo. No meu governo, não, ele é parceiro do Executivo. E nós temos trabalhado juntos, o Executivo e o Legislativo.

Então não é improvável que este exemplo que nós estamos dando possa, em breve tempo, converter-se em um sistema semipresidencialista, ou semiparlamentarista, o rótulo aí pouco importa. Agora há de ser um sistema parlamentarista do tipo português ou do tipo francês, em que também o presidente da República, sobre ser eleito diretamente, ainda tenha uma presença muito significativa no espectro governativo. Eu… se pudesse vir em 2018 seria ótimo, mas se não vier em 2018, o tempo é curto, quem sabe se prepara para 2022.

Jornalista: Presidente o governo considera um aumento da alíquota de imposto de renda?
Presidente: Não, ainda não. Sabe que há estudos, realmente os mais variados estudos. Vocês sabem que… Mas é interessante, são estudos que se fazem rotineiramente. A todo o momento a Fazenda, o Planejamento, os setores da economia, eles fazem esses estudos. E este é um dos estudos que está sendo feito, mas nada decidido.

Vem aí novo pacote de aumento de impostos

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O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.

Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.

Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.

De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.

Contribuinte pode ter alívio no IR

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MARIANA MAINENTI

ESPECIAL PARA O CORREIO

Mesmo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sendo contrário a qualquer reajuste na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), integrantes da equipe econômica defendem nos bastidores uma correção de 3,5% a 4% em 2018. A medida é citada em meio a outras ações para a recuperação da economia. Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), contudo, as perdas dos contribuintes já chegam a 85% de 1996 até o ano passado. Para se ter uma ideia, se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação nesse período, estariam isentos de pagar o imposto não somente os trabalhadores com salário de até R$ 3.455. Hoje, só quem ganha até R$ 1.903 mão sofre a mordida do Leão.

É um reajuste simbólico. Esses 3,5% a 4% correspondem às projeções para a inflação deste ano. A medida ajudaria a evitar novas perdas, mas não resolveria os prejuízos acumulados. Há que se olhar também para a base da pirâmide. Para as famílias que vivem com R$ 3 mil por mês, qualquer real a mais faz diferença no orçamento”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.

Oficialmente, o Ministério da Fazenda nega que o assunto esteja em discussão na pasta. Na base de apoio do governo, há quem defenda também uma drástica redução da alíquota do IR, mas aplicada apenas à faixa mais alta de renda, sobe a qual deixariam de incidir os atuais 27,5%, que passariam a 18%.

Na avaliação do Sindifisco, a compensação das perdas geradas pelas alterações na tabela do IR deveria vir por meio do aumento da tributação de patrimônio, hoje em 4%. “É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social”, defendeu a entidade, em nota.

O desafio da equipe econômica é conseguir fomentar a atividade econômica sem perder de vista o equilíbrio das contas públicas. “Se o governo corrige os valores da tabela acima da inflação, pode haver uma perda imediata de arrecadação, assim como perde dinheiro se reduzir a alíquota máxima. Mas menos dinheiro para o governo significa mais dinheiro para as pessoas. Com mais renda disponível, elas podem voltar a consumir, o que resultaria em aumento da arrecadação que compensaria as perdas imediatas”, disse o analista em contas públicas da Tendências Consultoria Fábio Klein.

IR: ainda faltam 14 milhões

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AZELMA RODRIGUES

Especial para o Correio

A uma semana do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, praticamente a metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda 28,3 milhões de documentos, até as 17h de ontem 14,58 milhões haviam sido enviados ao Fisco.

O prazo termina meia noite da próxima sexta-feira, 28. Como hoje é feriado, o contribuinte pode aproveitar o tempo para se livrar da obrigação. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar os riscos de o informe cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros causados pela pressa ou até mesmo por ausência de informações, que o contribuinte não conseguiu juntar.

“Algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos pela falta de tempo hábil para conseguir notas fiscais e recibos”, lembrou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

Quem vai aproveitar o feriado para o preencher a declaração precisa ficar atento a algumas questões que comumente levam a contribuinte para a malha fina. Ao relacionar os dependentes, não se pode esquecer de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos que tem 12 anos ou mais. “Não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, disse Berti.

Segundo o presidente da Fenacon, os responsáveis devem lembrar que menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet, os pais precisam ir, pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB para solicitar a inscrição no CPF da Receita Federal. “Não dá para fazer o documento rápido”, advertiu.

Ao deixar a declaração para última hora, segundo especialistas, o contribuinte se arrisca a digitar informações erradas. “Trocar números, usar ponto em vez de vírgula podem fazer o documento ficar retido na Receita”, afirmou Berti.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 cada), com educação (R$ 3.561,50 cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.

É necessário guardar a documentação por até cinco anos. A Receita lembra que a partir deste ano o programa de enviar a declaração (Receitanet) foi incorporado ao programa gerador do informe do IR, sendo dispensada a instalação em separado. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

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A Receita Federal destaca alguns erros frequentes dos contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até hoje (16/3) às 17 horas,  3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Confira o Perguntão 2017

Decisão judicial que permite descontar do Imposto de Renda total gasto com educação divide opiniões

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Gerou polêmica a decisão da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu o direito dos contribuintes de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com educação, sem limite. Alguns tributaristas avaliam como justa a decisão, por desonerar o contribuinte que arca com um dever não cumprido pelo Estado. Outros ponderam que, se aplicado a todos os casos, o fundamento da decisão pode causar desequilíbrios nas contas públicas.

Decisão recente do juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal da capital paulista (link abaixo), liberou do teto de dedução os membros da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que agora podem descontar, da base de cálculo do imposto a pagar a partir de abril, despesas com educação própria e de dependentes na Declaração de Ajuste Anual. Estão incluídos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.

Igor Mauler Santiago, sócio do escritório especializado Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que a imposição de teto para dedução de despesas com educação viola a Constituição e prejudica o desenvolvimento do país. “O atraso educacional é a nossa maior trava. Remover o teto traria impacto de apenas R$ 1,2 bilhão ao ano nas receitas da União, um custo irrisório para a satisfação de um direito fundamental e para o resgate do nosso déficit tecnológico e cultural”, avalia. Ele diz ainda que a decisão da Justiça Federal de São Paulo abre precedente para outras decisões no mesmo sentido.

A advogada Verônica Sprangim, do DGCGT Advogados, concorda. Segundo ela, a educação é, ao mesmo tempo, um dever do Estado e um direito do contribuinte, previsto no artigo 5º da Constituição. “Se por incapacidade financeira ou operacional o Estado não consegue cumprir esse dever e o transfere para o cidadão, é direito do contribuinte pessoa física deduzir o gasto que, por determinação constitucional, deveria ser suportado pelo Estado”, diz.

Segundo ela, o fim do teto é vantajoso para o poder público, que deixa de desembolsar com educação ao mesmo tempo que tem certeza de que o dinheiro foi empregado efetivamente nesse propósito.

Já para o tributarista Alexandre de Castro Rocha, do escritório Adib Abdouni Advogados, a regra de dedução não pode ser simplesmente contornada. “A tese mostra-se sedutora, à primeira vista. Contudo, o sistema tributário brasileiro fixa limites para dedução de despesas dessa ordem, ainda que em patamar insuficiente. Isso tem origem no exercício legítimo da implementação de política fiscal por parte dos poderes Executivo e Legislativo. As regras para deduções, que são benesses fiscais, têm fundamento jurídico na conveniência do legislador”, explica.

André Menescal, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, vê consequências ruins da decisão para as finanças do país. “Isso pode causar desequilíbrio ao erário, já que o Imposto de Renda tem grande relevância para estados e para a União. Deduzir sem limite só porque o Estado não provê educação não se sustenta”, afirma.

http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2017/170116apesp.pdf

Faça as Contas: quem está deixando de pagar ?

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Amauri Pinheiro*

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%).
Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 bilhões de contribuições diretas e R$ 213 bilhões do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS – CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.

 

FONTE
Para encontrar os dados da matéria acesse o site e siga os passos:

NO ARTIGO TODO PODER EMANA DO …

HÁ UM LINK QUANDO SE CLICA EM Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional

É através dele que abro a fonte de informações tanto do artigo abaixo, quanto do artigo sobre a Previdência, que fiquei de enviar o link da fonte de dados.

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4276-todo-o-poder-emana-do

 

Agora a proceda à seleção ao lado

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Digite um período (aqui tem de tentar várias vezes até acetar o período de um ano)

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Poderá também fazer um gráfico com as informações solicitadas

*Amauri Pinheiro, Técnico Judiciário do TRT RJ

Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal (RPPS) ao Funpresp é reaberto

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O servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).  Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018. O Funpresp  tem cerca de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade nos últimos 12 meses é de 15,59%.

Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, de acordo com o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor. 

A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.

Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.

Ativo alternativo

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda (IR).

RECEITA FEDERAL – ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE DO IR POR PROFISSIONAIS BENEFICIADOS POR FALSAS DIÁRIAS

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Operação Diárias – Os valores sonegados principalmente por profissionais de saúde ultrapassam os R$ 13 milhões

A Receita Federal inicia hoje a “Operação Diárias”, que tem como foco o combate a esquema de sonegação do Imposto deRrenda praticado, principalmente, por profissionais de saúde. Mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos, informou a Receita.

Hoje foram enviadas as primeiras intimações. Nessa primeira fase, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, foram estimados em mais de R$ 13 milhões.

O esquema

Prefeituras baianas contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, de em média 35%, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período.

Com o artifício, o Imposto de Renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto.

Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas.

Autorregularização

Antes de receberem a intimação, os contribuintes envolvidos podem corrigir a sua situação fiscal. Basta apresentarem as declarações retificadoras de Imposto de Renda, incluindo os rendimentos corretos, e pagarem o imposto devido.Aqueles que não o fizerem serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa e juros, bem como serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, uma vez comprovada a fraude.