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Iphan lança mestrado em Preservação do Patrimônio Cultural para servidores
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou dois editais para o mestrado profissional em Preservação do Patrimônio Cultural 2023, destinado a servidores públicos. Um dos documentos oferece vagas para servidores do Iphan e o outro é destinado aos servidores e empregados externos. Ao todo, são 15 vagas.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até o dia 3/9, por meio da página oficial da seleção. A candidatura será feita após preenchimento do formulário de inscrição, disponível em anexo no edital.
Do quantitativo de oportunidades, 10 são para servidores do Iphan, sendo duas para cada região do país. As cinco vagas restantes são para servidores e empregados públicos que ocupam cargos efetivos de nível superior em órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais, distritais e municipais.
O mestrado tem como objetivo formar, de modo interdisciplinar, profissionais para o campo da preservação do patrimônio cultural, considerando a diversidade de disciplinas, questões e objetos envolvidos, assim como as particularidades regionais. A seleção também irá capacitar o aluno para a análise crítica, formulação e desenvolvimento de ações de preservação, a partir de um conhecimento que envolva aspectos sociais, históricos, jurídicos e tecnológicos aplicados ao campo. O início do programa está previsto para 1º de novembro deste ano.
Trabalhos produzidos durante o mestrado
Produção técnica: As atividades de natureza prática supervisionadas têm como resultado produtos diversos, dependendo da natureza dos trabalhos e da área de graduação do aluno. O aluno tem como obrigação desenvolver dois produtos técnicos correlatos às atividades práticas supervisionadas, como requisitos do curso de mestrado, e entregar cópia à instituição de origem, à unidade do Iphan onde for desenvolvida a prática supervisionada (quando for o caso) e à Coordenação do Mestrado, no formato determinado;
Planejamento de atividades: deverá abranger os 24 meses do Mestrado e ser elaborado com o acompanhamento do supervisor. O planejamento deverá contemplar a participação nas atividades de rotina da instituição de origem ou da unidade do Iphan onde o aluno irá desempenhar a prática e um cronograma que contemple também as avidades teóricas previstas no edital. O planejamento deverá ter, ainda, a previsão dos períodos de férias do servidor ou empregado público, de modo a não comprometer as atividades;
Seminários internos e módulos de aulas: nesta etapa, o aluno deverá organizar apresentações do desenvolvimento das atividades práticas e de pesquisa em seminários internos nas instituições ou, sendo o caso, nas unidades de lotação no Iphan onde irá desempenhar a prática supervisionada, para promover a discussão de conteúdos com outros profissionais. Nos módulos de aulas, o aluno participará de seminários para apresentação de seus trabalhos e desenvolverá as atividades indicadas pelo corpo docente para avaliação do desempenho nas disciplinas; e
Projeto de pesquisa e dissertação de conclusão do mestrado: o projeto de pesquisa deverá ser relacionado à experiência profissional do servidor ou empregado público e ser entregue em abril de 2024 ao orientador e à Coordenação do Mestrado. A pesquisa deverá ser desenvolvida ao longo dos meses seguintes do curso, juntamente às demais atividades de natureza prática e teórica. Ao final do curso, o aluno tem por responsabilidade entregar uma dissertação, que será objeto de avaliação por uma banca examinadora pública.
O novo espaço fica no Centro Empresarial Brasília 50, na quadra 702/902 da Asa Sul. Após 56 anos de existência, instituto terá finalmente sede própria, com economia de R$ 10 milhões anuais, já que não haverá contrato de aluguel e o custo de manutenção será menor, por ser um edifício mais moderno. Mas ainda não há data para a mudança, embora as obras estejam em fase final de conclusão
Foto: Helio Montferre/Ipea
O prédio tem duas torres, com acessos independentes. O Ipea terá sede na torre B, que não foi usada ainda, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que também aderiu a um processo de permuta com a SPU, ocupará a torre A. São sete andares e cada um tem quatro pétalas. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional (Dides) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reuniu, na quarta-feira (12), representantes das diretorias e assessorias para apresentar o processo de alocação de espaços e ocupação da nova sede do Ipea.
O diretor da Dides, Manoel Rodrigues Junior, destacou que, após 56 anos de existência, o Ipea terá finalmente uma sede própria. “Possuir uma sede nova e moderna é um ganho significativo de qualidade de vida e de esperança para o instituto”, afirmou. No sistema de permuta, o Ipea trocou dois terrenos residenciais, que não poderiam ser vendidos por vedação da legislação, pelo espaço que ocupará no Centro Empresarial Brasília 50, localizado na quadra 702/902 da Asa Sul.
“Foi uma transação excelente com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). No fim, não perdemos patrimônio, pois 37% da torre que vamos ocupar é propriedade nossa, o que nos dá uma vantagem no uso do prédio, já que somos proprietários e também condôminos”, comentou. Outra vantagem mencionada foi a estimativa de economia de R$ 10 milhões por ano, uma vez que não haverá contrato de aluguel e será menor o custo de manutenção por ser um edifício menor e mais moderno.
Ocupação
O chefe do Serviço de Atividades Gerais (Seage/Dides), Armando Miotelo, explicou que foram consideradas no projeto de ocupação do prédio as determinações do Ministério da Economia (ME) e da SPU quanto à otimização do uso dos espaços públicos. Ele apresentou os principais critérios definidos na Portaria do Ministério da Economia nº 19.385/2020 e na Portaria conjunta SPU/SEGES n°38/2020.
O projeto também contemplou as orientações da Diretoria Colegiada do Ipea e prevê espaços abertos, com o uso de áreas compartilhadas e a ocupação de duas diretorias por andar. Miotelo explicou que haverá distribuição contínua da área total entre as diretorias de pesquisa e o andar da Presidência será no meio do prédio, com salas contíguas para os diretores.
As equipes de apoio administrativo ficarão alocadas nas entradas das pétalas. Haverá espaço de silêncio e de reuniões em todos os andares, fisicamente afastados e com isolamento acústico, além de salas reuniões multiuso. Estão previstos espaços de convívio em todos os andares, contíguos às copas no acesso às pétalas e distantes fisicamente das salas de trabalho.
O diretor Manoel Junior pontuou que ainda não há data precisa para início da mudança para a nova sede. Embora as obras estejam em fase final de conclusão, o modelo de gestão do prédio ainda está sendo definido pelas Secretarias Seges e SPU/ME, conforme legislação atual em fase de regulamentação, o que possibilitará devidas contratações dos serviços de apoio, necessárias à ocupação do prédio.
Com a decisão, a arquiteta passa a aderir à Estrutura Remuneratória Especial do órgão
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal aceitou o recurso apresentado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que exerce a função de arquiteta, a aderir à Estrutura Remuneratória Especial para o cargo de provimento efetivo de nível superior. A Turma Recursal também garantiu o direito da servidora ao recebimento retroativo das diferenças que deixou de auferir desde 1º de julho de 2010.
A Lei nº 12.277/2010 instituiu a Estrutura Remuneratória Especial, composta de Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, para os cargos efetivos, de nível superior, de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, regidos pela Lei nº 8.112/90, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei em comento.
O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de direito público do escritório que representa a autora da ação, explicou que “segundo a lei, poderão optar pela nova estrutura remuneratória os servidores ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura regido pela Lei 11.233/2005, o que alcança os servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan”.
Contudo, o Iphan impediu a opção à nova estrutura remuneratória pela servidora, investida no cargo de “técnica em preservação arquitetônica”, argumentando que em sua ficha funcional consta a nomenclatura de técnico II – III- S para o cargo que exerce. Ou seja, o impedimento se deu em virtude da nomenclatura do cargo exercid.
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal utilizou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização – TNU para dar provimento ao recurso, segundo o qual “a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.777/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei 8.112/90, haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.
Segundo a advogada Andreia Mendes, também do escritório Mauro Menezes & Advogados, “a Turma considerou ainda que o próprio Iphan reconheceu, na Nota Técnica nº 01/2010/GAB/DPA, que as atribuições dos cargos são semelhantes, bem como que a questão não deve se restringir à nomenclatura dos cargos (“técnico” ou “analista”), e sim às atribuições exercidas pelo servidor (engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo)”.
Já a advogada Rubstênia Silva, que também compõe a defesa, destaca que para os servidores técnicos com atuação nas referenciadas áreas, considerou-se que eles exerceriam as mesmas atribuições dos denominados “arquitetos”, “engenheiros” , “economistas” , “estatísticos” e “geólogos” oriundos de outros órgãos e redistribuídos ao Iphan. “Seria imperioso o reconhecimento do direito desses servidores à opção pela estrutura remuneratória e, por conseguinte, às diferenças remuneratórias daí decorrentes”, finaliza. Da decisão, ainda cabe recurso.
A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital.
MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Ação penal
Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.
Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.
As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.
Improbidade Administrativa
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.
Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.
As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.
Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.
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