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Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal
O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.
As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.
Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.
No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.
Fenapef quer que novo diretor-geral da PF mantenha o compromisso de autonomia da instituição
Por meio de nota sobre a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Souza, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) destaca a importância do diálogo, da continuação dos projetos em andamento. da independência das investigações criminais e da autonomia investigativa
Veja a nota:
“Sobre a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reafirma seu compromisso de manter a vigilância em relação à autonomia das operações e dos trabalhos investigativos da Polícia Federal.
Com relação a Rolando Souza, entende que é um nome técnico e preparado para assumir a missão em um momento de muitos desafios. Fenapef espera que Souza reforce a parceria com a entidade e acredita que o novo diretor abra diálogo para a implementação dos projetos que já estão em andamento, principalmente a Lei Orgânica da Polícia Federal, que aguarda implementação há mais de trinta anos.
A Federação Nacional dos Policiais Federais não se furtará à defesa intransigente dos trabalhos de investigação da Polícia Federal e de todos os policiais federais, buscando sempre a melhoria e independência das investigações criminais em nosso país. A entidade acredita na modernização da Polícia Federal, com porta única de entrada, ciclo completo de polícia e manutenção da autonomia investigativa que o órgão já detém, sem interferência política na atuação dos policiais federais.
Brasília, 4 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policiais Federais”
Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.
Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::
1-Como surgiu a proposta?
Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.
2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?
Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.
O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.
O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.
O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.
Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.
3-Um exemplo prático:
Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.
No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.
Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.
No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.
A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.
Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.
E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?
4-As polícias estão preparadas para esse modelo?
Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.
5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?
A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.
6-Detalhando mais um pouco:
Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.
7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?
Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.
8- A entrada única melhora exatamente o quê?
Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).
MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público
Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ