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Sinprofaz – Agressão de procurador à juíza surpreendeu a todos da carreira
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) lamentou o episódio e pediu cautela no aprofundamento das investigações, já que o procurador “aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato”
Veja a nota:
“O Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – lamenta profundamente o episódio ocorrido nesta quinta-feira (3), envolvendo o Colega Matheus Carneiro Assunção, com a prática de ato direcionado à magistrada Louise Filgueiras.
Tal fato surpreende a todos da Carreira e, principalmente, àqueles mais próximos de Matheus, um profissional dedicado, admirado pelos pares, ingresso na PGFN desde 2008, Mestre e Doutor pela USP, e a quem amigos e colegas de trabalho reiteram estima.
Manifestamos todo o apoio e solidariedade à magistrada e à sua família neste momento traumático, ainda mais porque o relacionamento institucional entre Procuradores da Fazenda Nacional e magistrados (assim como demais Funções Essenciais à Justiça) se pauta pela civilidade e respeito recíprocos.
Diante de tal fato, esperamos cautela no aprofundamento das investigações, a fim de esclarecer devidamente as circunstâncias do ocorrido e as condições pessoais do Procurador Matheus no momento do episódio, conferindo-se a ele o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em âmbito administrativo, até porque aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato.”
Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando
“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”
Geraldo Seixas*
A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.
O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.
A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.
Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.
Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.
Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.
Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.
A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.
Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.
Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.
A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.
A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.
A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.
Veja as declarações do presidente do Sindifisco:
“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.
Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”
A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.
Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro
O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.
Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.
“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.
Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.
Medida pedagógica
O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.
Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.
Dolly quer indenização de procuradores por má-fé em investigações
Empresário Laerte Codonho acusa na Justiça membros da PGFN e PGE de atuarem indevidamente para tirar a marca do mercado
O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, ingressou com duas ações judiciais contra procuradores da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo que usaram falsas informações para levá-lo à prisão e cobrar débitos tributários inexistentes. Nos processos, Codonho pede indenizações de R$ 2,1 milhões contra os membros da PGFN e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo por agirem com “má-fé” e em desacordo com suas funções públicas.
As atuações dos oito procuradores estaduais e quatro federais processados levaram a Dolly à recuperação judicial e contribuíram com a indevida prisão de Codonho, em 10 de maio de 2018. “Usaram perante a justiça uma informação errada, de má-fé, para que minha prisão fosse decretada e a Dolly quebrasse”, diz o empresário, que ingressou com as ações (uma na Justiça Federal em Brasília e outra no judiciário paulista) no final de dezembro. “Eu estou com a verdade e sei que vou ganhar.”
Para instruir procedimentos judiciais e criminais contra Codonho, os procuradores sustentaram que uma empresa teria sido aberta no exterior por Codonho para ocultar movimentações patrimoniais. No entanto, a empresa Lumia Capital Industries LLC nunca pertenceu ao empresário. O erro, depois admitido pelas procuradorias, foi utilizado como justificativa para o bloqueio das contas da Dolly, o que levou à demissão de 850 trabalhadores.
Protocoladas no final de dezembro na Justiça Federal em Brasília e na justiça estadual, em São Paulo, as ações fazem parte de uma batalha que Codonho vem travando contra cobrança tributária bilionária que diz indevida. “Eu tenho créditos a receber, na verdade”. Nas ações, Codonho também reúne indícios de que os procuradores tenham agido em favor de concorrentes multinacionais (Ambev e Coca-Cola) interessados em prejudicar a Dolly.
TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos
O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.
A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.
Termos de compromisso foram firmados em seis processos distintos. Serão recolhidos, ao total, R$ 897,9 milhões em contribuições pecuniárias
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/11), 16 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em seis investigações de cartel conduzidas pelo órgão antitruste no âmbito da Operação Lava Lato.
Os acordos foram firmados pela Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht, Construtora OAS e Construtora Andrade Gutierrez, além de funcionários e ex-funcionários ligados às empresas. Por meio dos termos de cessação foi estabelecido o pagamento de contribuições pecuniárias que somam R$ 897,9 milhões, a serem recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça.
Os TCCs também exigem que as construtoras cessem seu envolvimento no ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações ainda em curso na autarquia.
Os termos suspendem os processos em relação aos compromissários, até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas. No entanto, as construtoras seguem sendo investigadas em outros casos ligados à Lava Jato que ainda não resultaram em acordos ou condenações.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que a celebração dos TCCs é parte de um processo mais amplo, que envolve todos os órgãos que investigam, em estreita cooperação, casos da Operação Lava Jato.
“Os acordos buscam criar os incentivos para o ressarcimento aos cofres públicos, ações que já estão em andamento no Tribunal de Contas da União. Vejo, portanto, a concretização de um fim que temos perseguido há tempos: a complementarização das investigações, por diferentes instituições, sobre o mesmo arcabouço”, afirmou.
Serviços de engenharia da Petrobras
As empresas OAS, Carioca e Odebrecht assinaram, cada uma, TCC no processo administrativo que apura formação de cartel em licitações públicas conduzidas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore.
O acordo com a OAS prevê o pagamento de R$ 124.710.743,26 (incluindo pessoas físicas). Já o firmado com a Carioca Engenharia estabelece contribuição pecuniária de R$ 54.168.407,61 (incluindo pessoas físicas). À Odebrecht foi determinado o valor de R$ 338.984.697,80 (incluindo pessoas físicas).
O caso teve início a partir da celebração, em março de 2015, de acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas relacionadas ao grupo.
No âmbito deste processo, já havia sido assinado TCC com a Andrade Gutierrez, homologado em 2017. Entre as obrigações, foi previsto o pagamento de contribuições de R$ 49.854.412,72.
Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.
Usina Angra 3
A construtora Odebrecht assinou TCC no processo que investiga prática de cartel em licitação pública da usina Angra 3, promovida pela Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear), por meio do qual se comprometeu a pagar R$ 13.883.074,54 a título de contribuição pecuniária. O montante corresponde à soma dos valores estabelecidos para a empresa e para as pessoas físicas relacionadas.
A investigação começou em julho de 2015, após celebração de acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa, funcionários e ex-funcionários da empresa.
Em 2017, a Andrade Gutierrez firmou TCC neste caso, comprometendo-se a pagar R$ 6.152.600,81.
Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.
Obras de ferrovias
Em relação ao inquérito administrativo que investiga suposto cartel em licitações da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias para obras de implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste no Brasil, firmaram TCCs com o Cade as empresas Andrade Gutierrez, OAS, Carioca e Odebrecht.
O acordo assinado pela Andrade Gutierrez estabeleceu contribuição pecuniária de R$ 35.131.078,40. Pelo termo celebrado com a Odebrecht, foi determinado o pagamento de R$ 48.279.928,67. Já a Carioca e a OAS estão obrigadas a pagar R$ 2.708.374,02 e R$ 3.790.972,90, respectivamente.
A investigação desse cartel foi subsidiada pela celebração, em abril de 2016, de acordo de leniência com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários.
Estádios da Copa do Mundo
As empresas Carioca e Odebrecht assinaram Termos de Compromisso de Cessação em processo que investiga ocorrência de cartel no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014.
Pelos acordos, a Carioca deverá recolher R$ 4.861.602,88 ao FDD, a título de contribuição pecuniária (incluindo pessoas físicas). Já à Odebrecht foi determinado o pagamento de R$ 106.733.647,91 (incluindo pessoas físicas).
A investigação teve início em outubro de 2016, após celebração de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez e pessoas físicas relacionadas à empresa.
Urbanização de favelas
Na sessão desta quarta-feira (21/11), o Cade também homologou três TCCs no processo que apura cartel em licitação para obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, realizada pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro e financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os acordos foram firmados com a OAS, que deverá pagar contribuição pecuniária de R$ 13.502.213,74 (incluindo pessoas físicas); a Carioca Engenharia, cujo valor estabelecido foi de R$ 7.173.291,91 (incluindo pessoas físicas); e Odebrecht, responsável pelo pagamento de R$ 29.071.333,85 (incluindo pessoas físicas).
O processo foi subsidiado pela celebração de acordo de leniência, em novembro de 2016, com a Andrade Gutierrez, além de executivos e ex-executivos da empresa.
Edificações da Petrobras
Três TCCs foram homologados no âmbito do inquérito administrativo que apura cartel em concorrências públicas realizadas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia para a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes) e do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, além da sede da Petrobras de Vitória, no Espírito Santo.
Um dos acordos foi firmado pela OAS, cuja contribuição pecuniária foi fixada em R$ 33.105.417,97 (incluindo pessoas físicas). O segundo TCC tem como signatária a Odebrecht. O pagamento estipulado à construtora alcança R$ 41.188.048,29 (incluindo pessoas físicas). Andrade Gutierrez celebrou o terceiro termo e comprometeu-se a pagar R$ 40.640.142,27 (incluindo pessoas físicas).
O caso começou a ser investigado a partir de acordo de leniência firmado, em novembro de 2016, com a Carioca Engenharia e executivos e ex-executivos da empresa.
Redução da contribuição pecuniária
Os acordos firmados com as construtoras preveem a possibilidade de redução em 15% do valor da contribuição pecuniária estipulada, caso os signatários comprovem ao Cade a reparação judicial ou extrajudicial dos danos causados pelas condutas anticoncorrenciais praticadas.
Eventuais abatimentos no valor da contribuição pecuniária devida a partir da celebração de TCCs estão previstos na Lei de Defesa da Concorrência e na Resolução nº 21/2018, aprovada em setembro passado pelo Conselho.
“Estes são os primeiros acordos firmados com o Cade por meio dos quais as requerentes farão jus à aplicação de descontos no caso de comprovação de reparação por danos concorrenciais”, destacou Barreto.
Segundo ele, a medida integra esforços recentes do Cade no sentido de incentivar e reconhecer iniciativas para a reparação de danos decorrentes da infração contra a ordem econômica, alinhando a repressão de práticas lesivas à concorrência com a atuação de órgãos de diferentes esferas.
Operação “Furna da Onça” – Receita Federal participa de fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro
De acordo com as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos
A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, participa da Operação “Furna da Onça”, na manhã desta quinta-feira (08) como um desdobramento das Operações Cadeia Velha, Saqueador, Eficiência e Calicute. Esta fase da operação investiga um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com o apurado durante as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos, informa a Receita Federal.
Em razão da quantidade de recursos trafegados e da quantidade de pessoas envolvidas do esquema ilícito, apurou-se que a operação de distribuição da vantagem pecuniária indevida também necessitava ser feita pelas próprias empresas, que se encarregavam de repassar os valores diretamente aos agentes públicos.
Participam da operação auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal que cumprem mandados de busca e apreensão no Estado do Rio de Janeiro.
A Receita Federal vem participando das investigações, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela área de inteligência.