Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

 

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

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Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.

Fim do grupo de trabalho ameaça a Lava Jato

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Magne Cristine Cabral da Silva*

A divulgação na quinta-feira, 6, de que Direção Geral da Polícia Federal resolveu pôr fim ao grupo de trabalho da Operação Lava Jato em Curitiba provocou um grande choque na sociedade, inclusive nos próprios policiais federais.

O grupo de trabalho da Lava Jato é formado pela integração da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal. Essa integração permite o trabalho conjunto, articulado, célere e eficiente das investigações. No âmbito da PF, a estrutura em grupo de trabalho permite que os policiais federais atuem com dedicação integral à operação Lava Jato.

Em investigações que envolvem organizações criminosas, a formação de grupo de trabalho é praxe adotada na PF. Além de permitir a exclusividade do efetivo, aproxima a PF das instituições relacionadas às apurações – Ministério Público e Justiça Federal -, evitando a burocracia excessiva e a morosidade na tramitação do inquérito policial.

Os inquéritos que apuram crimes financeiros e organizações criminosas são extensos e volumosos, pois envolvem acervo de provas em documentos escritos – como extratos bancários e contratos -, além de dados de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails), demandando muita dedicação e aprofundamento nas investigações.

Na medida em que foi sendo revelada a magnitude da organização criminosa – em complexidade e número de pessoas envolvidas -, o grupo de trabalho da Operação Lava Jato foi se ampliando em quantidade de investigadores e recursos tecnológicos. E a cada nova etapa das investigações surgem novos alvos e articulações, implicando nova cadeia criminosa a ser investigada, como em uma progressão geométrica.

A Lava Jato gerou novas operações que se expandiram até para outros Estados e cada vez mais demanda ser ampliada, inclusive na força tarefa em Curitiba. Atualmente há muito material apreendido a ser analisado, resultado das buscas e apreensões realizadas, o que implica que novos indícios e provas irão precisar ser analisados, assim como outros suspeitos vão precisar ser investigados, especialmente diante das novas delações premiadas.

A Lava Jato tornou-se um patrimônio nacional, sendo sinônimo de combate à corrupção e de esperança para a sociedade brasileira. A preocupação geral passou a proteção das pessoas e instituições encarregadas das investigações –  Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, tudo para blindar a Lava Jato.

A permanência do Diretor-Geral da PF vem sendo cobrada como forma de proteger a Lava Jato de interferências que poderiam resultar da indicação de um novo Diretor-Geral da escolha do Ministro da Justiça. Leandro Daiello passou a ser pessoa intocável pelo governo e vem sobrevivendo à passagem de seis ministros da Justiça, de partidos e governos diferentes, no intervalo de um ano e meio.

Por isso, o que não se esperava era que as mudanças na Lava Jato ocorressem por decisão da própria PF, do Diretor-Geral Leandro Daiello. Em nota à imprensa, a PF afirmou que o Grupo de Trabalho da Lava Jato passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR). Ou seja, acabou a exclusividade das investigações da Lava Jato pela PF e acabou a eficiência do Grupo de Trabalho.

Quem conhece a PF e a burocracia excessiva dos trâmites cartorários de uma delegacia, sabe do prejuízo da mudança para as investigações da Lava Jato. Os policiais federais irão participar de várias investigações simultaneamente e ainda concorrer às escalas de serviços extraordinários da superintendência. Assim, poderão ser convocados para atuar em prisões em flagrante durante o expediente ou fora dele, o que implica em folgas e compensação orgânica, provocando interrupções nos trabalhos de investigação.

A Operação Lava Jato está mais vulnerável. Ao passar a ser tocada em conjunto com outras da delegacia, não há mais vinculação dos policiais investigadores à Lava Jato, o que vai possibilitar a livre substituição e até a retirada da equipe, sob o argumento de ser uma medida de organização interna da PF. A Lava Jato agora está nas mãos do superintendente da PF em Curitiba.

Com os impactos da operação Lava Jato no cenário nacional e diante dos diversos planos revelados para paralisar as investigações, não se pode supor que o fim da força tarefa da PF é mero procedimento de organização administrativa da PF. Como em um jogo de xadrez, as peças do tabuleiro parecem caminhar para um xeque-mate na maior investigação contra a corrupção e o crime organizado do país.

*Magne Cristine Cabral da Silva é advogada, escrivã da Polícia Federal aposentada e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública e bacharel em Direito e Administração de Empresas.

Fim da força-tarefa pode trazer prejuízo à Lava Jato, afirma Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), legítima representante dos 15 mil policiais federais do país, recebe com preocupação a notícia de que a Polícia Federal decidiu mudar a estrutura de trabalho da Operação Lava Jato, a mais bem-sucedida operação da Polícia Federal.

Ao desestruturar a força-tarefa, a Lava Jato passará a seguir o rito normal de um inquérito policial comum, que têm trâmites excessivamente burocráticos nas investigações policiais, além de dividir recursos financeiros e de efetivo policial com outras investigações e concorrer a escalas de sobreaviso, espécie de plantão para atuar em flagrantes da unidade policial.

O formato de força-tarefa permitia contato da Polícia Federal com o Ministério Público e com o Judiciário de forma permanente, célere e exclusiva, empregando eficiência nas investigações.

A Fenapef irá procurar a Direção Geral da PF para apurar o motivo das mudanças.

Em time que está ganhando não se mexe!

Alvo das Operações Sepsis e Cui Bono está foragido

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Medidas executadas nesta terça-feira (6) incluem a prisão do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
A Polícia Federal ainda procura um dos investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono que teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 10ª Vara Federal, em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira. André Luiz de Souza é considerado foragido. Já os demais envolvidos tiveram os mandados cumpridos no decorrer desta terça-feira (6). A primeira prisão foi a do ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Ele foi detido em Natal (RN) por volta das 8h, em casa. Ainda durante a manhã, agentes da Polícia Federal estiveram no Complexo Médico-Penal na região de Curitiba (PR), onde foi cumprido o mandado contra o também ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A lista de prisões preventivas que haviam sido solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) foi completada por José Augusto Ferreira dos Santos e Vitor Hugo dos Santos Pinto. Os dois se entregaram no início da tarde.
Ao justificar os pedidos para a concessão das cinco prisões, procuradores que integram a Força-Tarefa das Operações Sepsis, Cui Bono e Greenfield argumentaram a existência de indícios de que os investigados praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”. Cunha e Henrique Alves já são réus em uma ação penal em tramitação na Justiça Federal, em Brasília, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a liberação de recursos do FI-FGTS, para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Outro argumento apresentado foi o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior para o recebimento sistemático de propina. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa. Já em relação a André Luiz, os indícios revelam que – apenas entre os meses de fevereiro de 2011 e março de 2012 – as operações financeiras externas realizadas por ele, totalizaram US$ 12 milhões. No caso de Victor Hugo, há relatos de que ele recebeu, por meio de uma conta aberta em um banco na Suíça, US$ 400 mil de propina. Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.
Sobre a Sepsis
Os desdobramentos da Operação Sepsis que tem como personagem principal, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tramitam na 1ª instância desde setembro de 2016. O caso foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com a cassação do mandato de Cunha, foi remetido à 10ª Vara, em Brasília. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2015, o ex-parlamentar teve uma atuação de destaque na implantação e no funcionamento de um esquema criminoso relacionado à Caixa Econômica Federal e ao FI-FGTS. Com o auxílio de pessoas como Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa Econômica Federal, Cunha montou um amplo esquema de cobrança de propina que tinha vários beneficiários. Henrique Eduardo Alves, era um deles.
Assim como na apresentação da ação penal, os pedidos de prisões preventivas se basearam – entre outros indícios – em informações repassadas em depoimentos decorrentes de colaboração premiada. Na denúncia, as principais informações partiram de Fábio Cleto. Já no caso das preventivas os dados colhidos a partir de depoimento de oito executivos da Construtora Odebrecht. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações em andamento.

 

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões

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Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais

Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Exigências e contrapartida

Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.

Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.

Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.

O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.

Ressarcimento mínimo

A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.

Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.

Projetos sociais

Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.

A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.

Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.

Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais

1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção

2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas

3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia

4- Formação de empreendedores em comunidades carentes

5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda

6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho

8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro

11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda

12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo

13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda

14- Reforma e ampliação de escolas públicas

15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino

16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes

17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda

18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino

19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar

20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho

21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino

22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda

23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes

24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda

25- Valorização de conhecimentos tradicionais

26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos

27- Recuperação de rios e nascentes

28- Pesquisas para a cura do câncer

29- Combate a doenças tropicais

30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes

31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda

32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade

34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais

35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral

36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar

37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo

40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde

41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral

42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais

43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas

44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza

45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto

46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química

47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas

48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes

49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal

O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:

Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,

Alexandre Melz Nardesa, Andrey Borges de Mendonça, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Gomes Ferreira Filho. Sara Moreira de Souza Leite e o procurador regional da república Márcio Barra Lima.
Pela empresa: Francisco de Assis e Silva e Igor Sant’Anna Tamasauskas.

 

Comissão da Verdade – primeira audiência pública

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Evento em São Paulo marcou o início da participação da sociedade no trabalho de investigação sobre arbitrariedades cometidas entre 1946 e 1988

O Grupo de Trabalho da Comissão da Verdade fez sua primeira audiência pública, na quarta-feira (31), na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo. O evento marcou a abertura dos trabalhos à sociedade e um convite à sua contribuição nas investigações do Ministério do Trabalho sobre as arbitrariedades cometidas contra as organizações sindicais entre 1946 e 1988, informou o ministério.

A audiência pública recebeu cerca de 150 pessoas, que lotaram o auditório do Dieese. A abertura do evento foi feita pelos coordenadores de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre Prado de Oliveira, do IIEP (Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas),Sebastião Neto, e o de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério Antonio Artequilino, que também é coordenador do Grupo de Trabalho. Dez centrais sindicais estiveram representadas.

“A audiência foi um acontecimento de grande peso simbólico, por diferentes razões”, salienta Artequilino. “Com ela, inauguramos a participação direta da sociedade nos trabalhos e marcamos o estrito cumprimento do nosso cronograma, que culminará com a apresentação do relatório final em 5 de dezembro.”

Realizada das 9h30 às 13h, a audiência incluiu uma descrição, feita por Sebastião Neto, do método de trabalho investigativo que vem sendo adotado para a apuração do conteúdo das mais de 5 mil caixas de documentos guardadas em três locais de Brasília: a sede do Ministério do Trabalho, o Museu e Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola e o Arquivo Nacional.

Um dos pontos altos da audiência pública foi a participação de líderes sindicais, alguns deles já afastados da ativa, que ofereceram seus testemunhos. Em seus depoimentos, descreveram os abusos dos quais suas entidades e eles próprios foram vítimas.

O Grupo de Trabalho da Comissão da Verdade, instalado no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, teve suas atividades retomadas em 23 de novembro de 2016 e segue a recomendação do Grupo de Trabalho “Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e Trabalhadoras”, da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei 12.528/2011. O trabalho dos pesquisadores do IIEP começou em 31 de janeiro.

A Comissão da Verdade voltou a atuar a pedido do ministro Ronaldo Nogueira e do secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda, que atenderam a reivindicações das centrais sindicais. “Essa é uma oportunidade para fazermos um resgate da memória do sindicalismo brasileiro”, disse o ministro Ronaldo Nogueira, que pertence à categoria dos comerciários.

Audiências em todas as regiões do país – As próximas audiências públicas serão realizadas em Belém (5 de julho), Recife (12 de setembro), Porto Alegre (26 de setembro) e Brasília (21 de novembro). O relatório final da investigação será entregue em São Paulo, em 5 de dezembro.

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Fonacate – Carta aberta em apoio à greve geral no dia 28 de abril

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta seu apoio e conclama as suas afiliadas e a toda a classe trabalhadora a participar dos atos públicos no dia 28 de abril contra a reforma da Previdência e as medidas que precarizam as relações de trabalho no país.

A reforma da Previdência, pautada basicamente na restrição de acesso e na redução do valor dos benefícios, terá impacto na vida de milhões de brasileiros, mas foi concebida de forma unilateral, sem o necessário diálogo com os segmentos sociais interessados. Ademais, ocorre em um contexto de falta de legitimidade e de instabilidade política, agravado ainda mais com a determinação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de investigação de ministros de estado, senadores e deputados federais.

Por isso, depois de quatro meses de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, sem que modificações efetivas ao texto original tenham sido realizadas, o Fonacate entende ser o momento de a sociedade brasileira ir às ruas e protestar contra essa brutal subtração de direitos sociais conquistados ao longo de décadas de lutas pelo aperfeiçoamento da Seguridade Social e das relações de trabalho no país.

TODOS À GREVE GERAL NO DIA 28 DE ABRIL!

 

 

Brasília, 13 de abril de 2017

FONACATE

Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado