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Operação Acrônimo: Nova fase cumpre mandatos no DF e em três estados
O objetivo dos investigadores é esclarecer casos apurados em inquéritos que tramitam 1ª na instância. O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima.
Por meio de nota, a Polícia Federal informou que, em atendimento a medidas judiciais autorizadas após solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF), cumpriu na manhã desta quinta-feira (27) 10 mandados de buscas a apreensões e 10 de conduções coercitivas no âmbito da Operação Acrônimo. As cautelares foram determinadas pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal e referem-se à parte das investigações que tramitam na 1ª instância, não envolvendo, portanto, pessoas com prerrogativa de foro. Como o procedimento é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvos desta fase da operação não serão divulgados. A operação aconteceu no Distrito Federal e em outros três estados: São Paulo Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O objetivo das medidas é reunir provas e informações acerca de fatos investigados em dois inquéritos policiais que foram instaurados a partir do desmembramento do caso que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das frentes de investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos firmado pela empresa de um dos alvos da operação com os ministérios da Saúde, das Cidades e do Turismo. Os contratos foram executados entre os anos de 2011 e 2012 e tinham como objeto a elaboração de campanhas educativas. O segundo inquérito apura se houve fraudes em uma licitação realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG). O vencedor do processo licitatório também prestou serviços ao Ministério da Saúde
Sobre a Acrônimo
O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima. As suspeitas iniciais eram de irregularidades em licitações realizadas por vários ministérios. Após a primeira fase ostensiva das investigações, a parte criminal da apuração foi remetida ao STJ, após o surgimento de indícios que ligaram o principal investigado, o empresário Benedito Oliveira, ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Desde então já foram realizadas 10 fases com o cumprimento de dezenas de medidas cautelares. Parte delas, como foi o caso das cumpridas nesta quinta-feira, referem-se aos casos que estão sendo apurados em 1ª instância, onde também se concentra a parte cível das investigações
Propina – Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta envolvendo Embraer S.A.
CVM e MPF aprovaram a celebração do acordo para encerramento de procedimentos administrativo e civil público, pela sexta vez, com a Embraer. A empresa vai pagar R$ 64 milhões devido ao pagamento irregular de propina a funcionários públicos internacionais. Desse total, R$ 58 milhões vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e R$ 6 milhões para a CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Para a CVM, o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção
Em três contratos de compra e venda de aeronaves, foram desembolsados US$ 5,9 milhões de propina para funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique e Índia. Todos os fatos são também objeto de procedimentos criminais e administrativos nos Estados Unidos (EUA), no Department of Justice (DOJ) e na Securities and Exchange Commission (SEC), especialmente relacionados ao descumprimento de regras do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram a celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Embraer S.A. para encerramento de procedimentos administrativo (Inquérito Administrativo CVM nº 01/2016 – IA nº 01/2016 e Processo Administrativo CVM nº 19957.002740/201685) e civil público.
Esta é a sexta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionado da Autarquia.
PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
A Companhia sinalizou interesse no encerramento não contencioso do assunto, reconhecendo a prática das condutas abaixo resumidas (descritas, detalhadamente, no documento Anexo ao TCAC):
(a) prometeu pagar vantagens indevidas, no valor total de US$ 5.970.000,00, a funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique, no contexto de três contratos de compra e venda de aeronaves de sua fabricação (celebrados, respectivamente, em 26/6/07, 15/3/10 e 29/9/08), transferindo o valor para intermediários, incumbidos de repassá-lo aos destinatários das promessas, os quais concordaram com esse procedimento;
(b) com a utilização de tais intermediários, ter dissimulado a origem e a natureza dos recursos correlatos, bem como seus destinatários finais;
(c) o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção;
(d) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas referentes aos pagamentos de vantagem indevida relativos a cada um desses contratos;
(e) contratou, na Índia, representante comercial para atuar no contexto da venda de aviões militares, o que é vedado pelas leis daquele país; e ocultou, mediante contrato ideologicamente falso, celebrado, na aparência, com pessoa jurídica interposta (diversa do representante comercial) e relativo, aparentemente, à venda de aeronaves comerciais;
(f) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas da comissão que pagou ao representante comercial contratado na Índia, no valor de U$ 5.760.000,00, lançando-as como pertinentes à unidade de negócios de aeronaves comerciais.
Sendo assim, o MPF, a Autarquia, por meio da PFE-CVM, bem com as autoridades norte-americanas referidas, mantiveram contato e troca de informações, inclusive para viabilizar eventual celebração concomitante de acordos nos dois países.
Nesse contexto, e como fruto das discussões havidas, a Embraer S.A. apresentou as seguintes propostas para celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta:
(a) pagar, em até trinta dias contados da homologação deste compromisso pelas instâncias revisionais ou deliberativas do MPF, R$ 64.000.000,00, sendo R$ 58.000.000,00 destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita em que incorreu, e R$ 6.000.000,00 à CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes;
(b) realizar apresentações pormenorizadas, à Autarquia e ao MPF, da investigação interna a que procedeu, de seu programa de compliance e das modificações que nele tenham sido introduzidas como resultado direto ou indireto daquela investigação;
(c) dar conhecimento, à CVM e ao MPF, das mesmas informações e dos mesmos relatórios que venha a receber ou a apresentar no âmbito de programa de monitoramento que venha a pactuar, pelos mesmos fatos que perfazem o objeto do TCAC, com autoridades estrangeiras;
(d) colaborar, em todos os processos judiciais ou administrativos e todos os procedimentos investigatórios no âmbito da Autarquia e do MPF relativos aos fatos que perfazem o objeto deste compromisso, mediante (i) a informação de todos os achados da investigação interna; (ii) o fornecimento de todos os meios de prova nela elucidados; e (iii) o fornecimento de todos os documentos em sua posse que a CVM ou MPF entenderem úteis ao exercício de suas competências ou atribuições; e
(e) apresentação de lista de seus empregados, prepostos e contratados atuais ou pretéritos que, tendo auxiliado em caráter periférico na prática dos fatos descritos, desejem e possam colaborar de maneira eficaz para a comprovação dos mencionados fatos.
Como contrapartida no âmbito da Autarquia, a CVM assumiria o compromisso de arquivar o IA nº 01/206 e Processo Administrativo no que diz respeito à atuação da Companhia e a não instaurar, em relação a esta, qualquer outro procedimento com fundamento que inclua, direta ou indiretamente, os fatos objeto do TCAC.
A Proposta apresentada pela Embraer S.A. também contém a informação de que referido compromisso não prejudicaria o andamento de nenhum processo judicial, administrativo ou procedimento investigatório relacionado com pessoas naturais (notadamente administradores da Embraer S.A.) pelos mesmos fatos.
Ao analisar a proposta da Companhia à luz do art. 11, § 5º, da Lei 6.385 e do art. 7º da Deliberação CVM 390, a PFE-CVM opinou pela possibilidade legal de celebração do TCAC, pela CVM, em conjunto com o MPF, por meio do PARECER n. 00003/2016/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.
Analisada a manifestação jurídica da PFE-CVM e os esclarecimentos por ela prestados durante reunião extraordinária na qual o tema foi apreciado, o Comitê de Termo de Compromisso, sem os votos da SPS e da SEP e com os votos dos Superintendentes Geral, de Normas Contábeis e de Auditoria e de Fiscalização Externa, opinou pela oportunidade e conveniência de celebração do TCAC proposto pela Companhia.
Em sua avaliação, o Comitê considerou (i) as características da ilicitude que será reconhecida pela Embraer S.A. no que diz respeito ao âmbito de competência da CVM; (ii) a situação atual das apurações administrativas de fatos correlatos e a suficiência da proposta apreciada, nos limites do mandato legal da Autarquia, para desestímulo de práticas semelhantes e tutela de interesses difusos e coletivos afetados no segmento do mercado de capitais; (iii) a contribuição que os elementos que serão fornecidos ou que poderão ser obtidos pela CVM na dinâmica do TCAC poderá trazer no âmbito da atuação institucional da Autarquia em relação aos fatos de que se cuida como um todo; e (iv) o fato de que se trata de ajuste decorrente de articulação da CVM com o MPF, por meio de Termo de Cooperação, e com a SEC, por meio de Memorando de Entendimento (reforçado pelo Memorando Multilateral de Entendimento sobre enforcement da IOSCO – International Organization of Securities Commissions, do qual CVM e SEC são subscritoras).
Após extenso debate, e diante das manifestações acima, o Colegiado, por maioria, em 6/10/2016, deliberou pela aceitação do TCAC.
Na sua decisão, o Colegiado sugeriu que os recursos a serem pagos pela Companhia, no valor de R$ 64.000.000,00, fossem integralmente destinados ao FDDD, por entender que essa destinação seria a mais adequada para a tutela dos interesses difusos e coletivos envolvidos, diante das peculiaridades do caso concreto e dos mandatos da CVM e do MPF.
Em 20/10/2016, a celebração do TCAC foi aprovada na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
MPF/DF e PF deflagram operação de combate à sonegação de impostos
Batizada de Operação Java, investigação busca provas de esquema que inseria dados falsos no sistema da Receita Federal
Como parte de uma investigação iniciada há pouco mais de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal, foram cumpridos nesta quarta-feira (19) 42 mandados judiciais incluindo prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões. As medidas autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília foram executadas em seis estados, além do Distrito Federal. O objetivo é reunir provas de um esquema criminoso de sonegação fiscal. A suspeita é de que os envolvidos incluíam informações falsas no sistema de compensação e restituição tributárias da Receita Federal, gerando prejuízos milionários ao fisco. Como as investigações são sigilosas, o MPF não divulgará os nomes das pessoas físicas e jurídicas que foram alvo da Operação Java, como foi chamada a fase ostensiva das investigações realizadas na manhã de hoje.
O procedimento em tramitação na Divisão de Combate à Corrupção no MPF/DF é resultado do desmembramento de outra apuração que tinha como foco o combate a crimes tributários por empresas do setor da construção civil no Maranhão. Ao analisarem dados e informações colhidas no procedimento, investigadores encontraram indícios de que o grupo monitorado naquele estado atuava em parceria com outra organização criminosa. O aprofundamento das investigações confirmou a intermediação para a inclusão de declarações falsas de créditos tributários de empresas junto ao fisco. A consequência direta dessa prática era a possibilidade de empresas devedoras conseguirem certidões negativas de débitos e até a compensação indevida de créditos. Pelas regras do fisco, a compensação pode ser realizada automaticamente pelas empresas por meio de um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal.
Ainda na fase preliminar, a investigação reuniu novos elementos que permitiram a constatação de que os envolvidos chegaram a abrir empresas fantasmas para viabilizar o esquema fraudulento. Esses indícios foram reunidos a partir de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) dos envolvidos, medidas também autorizadas pela Justiça Federal. Já com as cautelares cumpridas na Operação Java, os investigadores pretendem colher novas provas contra os suspeitos, além de descobrir se existem servidores da Receita Federal envolvidos no esquema.
Confirma a lista de mandatos cumpridos:
DF: 7 mandados de prisão temporária, 2 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão;
SP: 2 mandados de prisão temporária, 4 mandados de condução coercitiva e 4 mandados de busca e apreensão;
BA: 1 mandado de condução coercitiva;
GO: 4 mandados de condução coercitiva;
PA: 1 mandado de condução coercitiva;
RJ: 2 mandados de prisão temporária e 3 mandados de busca e apreensão;
SC: 1 mandado de prisão temporária e 1 mandado de busca e apreensão.
Administrador provisório gerenciará rede Cascol por mais 180 dias
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em despacho assinado nesta sexta-feira (07/10), prorrogou por mais 180 dias a medida preventiva adotada em face da Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. em inquérito administrativo que investiga suposto cartel de combustíveis no Distrito Federal (IA 08012.008859/2009-86). A decisão tem anuência da empresa, que manifestou concordância com a renovação da vigência, que se encerraria no próximo dia 9 de outubro.
Em janeiro deste ano, o Cade determinou a nomeação de um administrador provisório para gerenciar de forma independente os postos de combustíveis de propriedade da Cascol. O profissional escolhido dirige a rede desde abril passado. A decisão de prorrogar o prazo mantém as condições estabelecidas anteriormente. Também permanece no cargo o mesmo administrador.
A renovação da vigência da medida preventiva justifica-se pelo fato de ainda estarem em andamento as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, bem como a instrução do inquérito no Cade. Entre as diligências que estão em curso, aguarda-se a conclusão da análise, pela Polícia Federal, do material apreendido durante a Operação Dubai, de busca e apreensão.
Nesse contexto, a Superintendência-Geral entendeu ser importante manter as medidas acautelatórias previamente adotadas até que os processos conduzidos pela Polícia Federal, MPDFT e Cade estejam em estágio mais avançado. Isso porque essas medidas resguardam as investigações e promovem a manutenção da concorrência no mercado local.
Além disso, a Superintendência considerou que o processo de transformação na gestão da Cascol promovido pelo administrador provisório ainda está em andamento. Portanto, a alteração da política implementada pela nova administração neste momento poderia causar efeitos incertos tanto no mercado quanto no gerenciamento interno da empresa.
A decisão determinou, por fim, que os dados já coletados sobre o mercado nos últimos meses, bem como os relatórios gerenciais produzidos pelo administrador provisório no período, sejam enviados ao Departamento de Estudos Econômicos do Cade para avaliação mais aprofundada da atual situação concorrencial do setor de combustíveis no Distrito Federal.
Acesse a nota técnica que apresenta as razões da prorrogação da medida preventiva.
Superintendência-Geral do Cade conclui investigação de discriminação no mercado de gás natural
Denúncia foi feita pela Comgás contra a Petrobras. Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, o Cade entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) finalizou a investigação em processo administrativo para apurar potencial conduta anticompetitiva no fornecimento de gás por parte da Petrobras (PA 08700.002600/2014-30). Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/08), a SG concluiu que a conduta da estatal teve o potencial de favorecer distribuidoras próprias em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), e por isso recomendou ao Tribunal do órgão a condenação da Petrobras.
De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal pôs em prática um programa de desconto nos preços do gás natural, e se encerrado em 2015. A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro é chamado de Nova Política de Preços (NPP), e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o Transportation Capacity Quantity (TCQ), que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana. A estatal, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.
A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos. Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da estatal e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.
Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui um peso grande no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.
Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, a Superintendência-Geral entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás. Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teve sua competitividade mantida.
A Superintendência verificou ainda que a prática pode ter ocasionado danos à concorrência decorrentes do possível aumento da tarifa de gás na região atendida pela Comgás e da consequente atração de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas, distorcendo a alocação de parques industriais.
Com a conclusão da investigação na Superintendência-Geral, o caso segue para o Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro relator e julgado pelo Plenário do órgão, responsável pela decisão final.
Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal
Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.
A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil
O PIC iniciado no MPF?DF havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF
Clique aqui para acessar a íntegra do despacho.
A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem por meio desta apoiar as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, em especial no tocante às medidas propostas para aperfeiçoar a investigação dos crimes cibernéticos e para equipar as delegacias constituídas com essa finalidade.
Como pode ser visto pela leitura do Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos, todas as conclusões e projetos de legislação foram tomados após ampla pesquisa e debate, em audiências públicas, sobre a realidade de como os crimes cibernéticos atingem a população brasileira e sobre as dificuldades enfrentadas por polícia e ministério público no combate a esses crimes.
A ADPF vê que, ao contrário de medidas contra a liberdade de expressão, as propostas da CPI tem como objetivo tratar a real e grave cometimento de crimes cibernéticos como fraudes bancárias e disseminação de imagens pornográficas como forma vingança, delitos cometidos todos os dias contra os bens e à privacidade dos brasileiros.
As medidas propostas, em nosso entendimento, darão aos defensores da sociedade ferramentas compatíveis, como as usadas nas maiores democracias mundiais, para que como nessas seja garantido o direito de expressão mas não o anonimato para o cometimento de crimes na internet.
MPF/DF DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DE CAÇAS GRIPEN PELO GOVERNO BRASILEIRO
Medida foi tomada após as descobertas de possíveis provas de irregularidades pela Operação Zelotes
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu desarquivar o inquérito civil instaurado no ano passado para apurar suspeitas de irregularidades na compra de aviões caça Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB). A medida se deve à descoberta – no âmbito da Operação Zelotes – de novos indícios de que o contrato administrativo internacional firmado junto à empresa sueca SAAB pode ter resultado não apenas de critérios técnicos, mas, também, de possível influência indevida dos investigados Mauro Marcondes e Cristina Mautoni. O casal está preso desde outubro de 2015 e atualmente responde a uma ação penal proposta pela Força Tarefa da Zelotes. Com o desarquivamento, as investigações referentes à compra dos aviões militares será retomada na Divisão de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
A empresa sueca SAAB foi contratada pelo governo brasileiro em outubro de 2014 depois de uma longa negociação. Após a oficialização do negócio, cujo valor total chega a R$ 4,748 bilhões (em valores de janeiro de 2015), surgiram suspeitas de sobrepreço e superfaturamento. Por cerca de seis meses, o assunto foi objeto de apuração do MPF que ouviu autoridades, recolheu documentos e analisou informações fornecidas pela FAB, pela empresa e por outros envolvidos na compra. No entanto, diante da falta “elementos que justificassem a continuidade da investigação e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao objeto de apuração”, em agosto de 2015, foi feita a promoção de arquivamento do inquérito.
Como ocorre em casos como este, o despacho de arquivamento foi enviado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, no mês de outubro, homologou a decisão. Já arquivado, o inquérito civil retornou à PR/DF em janeiro de 2016, quando já eram conhecidas algumas informações referentes aos indícios encontrados pelos investigadores que atuam na Operação Zelotes. Uma das descobertas foi a de que o investigado Mauro Marcondes atuou como lobista da empresa SAAB junto ao governo brasileiro. A suspeita é que a atuação possa ter envolvido a corrupção de agentes e ex-agentes públicos federais.
No despacho de desarquivamento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que a decisão de reabrir a investigação levou em consideração “a superveniência de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade da contratação da empresa SAAB”. Além disso, o procurador determinou que tanto o Ministério da Defesa quando a SAAB sejam oficiadas para que forneçam informações atualizadas sobre o caso. Outra providência adotada foi a solicitação de todos os dados obtidos na Operação Zelotes que possam interessar na instrução do inquérito civil, medida que já recebeu o aval dos integrantes da Força Tarefa.
Clique aqui para ter acesso ao despacho de desarquivamento do ICP.