MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército

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Militar é acusado de fraudar processo licitatório para compra de equipamentos médicos. Sócios da empresa fornecedora também responderão por irregularidades. De acordo com o MPF/DF, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Um videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, teve de sobrepreço de 61%

O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.

De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.

Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.

No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.

Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.

Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.

A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.

 

Operação Cui Bono: Geddel Vieira Lima é preso

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Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal 

Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.

Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.

Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.

Mais sobre as investigações

Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.

 

Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

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Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

SinpecPF se manifesta acerca de declarações do ministro da Justiça sobre mudanças na PF

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O Sindicato Nacional do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), entidade que representa os servidores administrativos do órgão, vem a público registrar sua profunda preocupação com as supostas declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da transferência de atribuições administrativas da Polícia Federal para outros órgãos, veiculadas pela Folha de São Paulo no último sábado (24).

Embora o ministro tenha afirmado posteriormente não existirem planos concretos nesse sentido, a simples menção dessas ideias enche de insegurança a categoria representada por este sindicato, profissionais que hoje lutam para ver regulamentadas as atribuições de fiscalização e de controle que eles desempenham na área de polícia administrativa.

Nem todas as pessoas sabem, mas, para que as operações policiais sejam bem-sucedidas, é necessário todo um suporte logístico, realizado pelos servidores administrativos. São esses profissionais, de nível superior e intermediário, que se encarregam de manter a PF em ordem para que os policiais possam combater o crime.

Esses profissionais também atuam em áreas sensíveis como controle imigratório, emissão de passaportes, fiscalização de empresas de segurança privada e controle de entrada de produtos químicos no país. Separar essas atividades do suporte às investigações atomizará ainda mais a categoria, já extremamente combalida pela carência de profissionais.

A Polícia Federal conta hoje com apenas 2.784 servidores administrativos ativos e 11.356 policiais federais, o que resulta em proporção de quatro policiais para cada servidor administrativo. Para efeito de comparação, no FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é de dois administrativos para cada policial. Como o déficit de servidores administrativos é maior, é comum que policiais sejam desviados para funções administrativas, mesmo recebendo valores muito superiores.


O SinpecPF entende que retirar as funções de Polícia Administrativa da Polícia Federal é alijar o órgão de áreas estratégicas para a elucidação de crimes e manutenção da segurança o país. Não foi por acaso que a legislação incumbiu à Polícia Federal tais tarefas. Retirá-las agora é comprometer anos de gestão do conhecimento eficiente e o bom diálogo entre a polícia preventiva e a investigativa.

São notórios os problemas de comunicação existentes hoje entre as diferentes forças de segurança pública. A Polícia Federal é uma exceção por conservar em seu bojo atribuições tanto de polícia judiciária quanto de polícia administrativa. Alterar esse formato é colocar em risco a eficiência do órgão, algo que não interessa à população brasileira, mas somente àqueles que gostariam de se aproveitar de uma Polícia Federal mais frágil e vulnerável.

PF – Suspensão de passaportes cria desconfiança interna

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Dentro da PF circula a desconfiança de que a interrupção na emissão de passaportes tem cheiro de “gato subiu no telhado”, de acordo com informações de servidores. Para eles, o objetivo é criar uma expectativa negativa na população para criar um terreno que propicie,  lá na frente, o Ministério da Justiça fazer maiores contingenciamentos de recursos do órgão e, inclusive, vir a justificar cortes em missões e operações investigativas da PF, principalmente na estrutura da Operação Lava Jato. O governo estaria tentando, agora, se vacinar contra suspeitas de que está retaliando a PF pelas conclusões da investigação de que o chefe do Executivo cometeu corrupção. O temor de que isso aconteça no curto prazo está assombrando os servidores da Polícia Federal.

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado

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Fontes do  mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.

O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.

Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de  mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.

Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.

Operação Perfídia: MPF/DF e PF deflagram segunda fase da investigação

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Medidas determinadas pela Justiça Federal estão sendo cumpridas em nove estados, além do Distrito Federal
Com o objetivo de reunir provas da atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e evasão de divisas, foi deflagrada nesta quarta-feira, 26, a segunda fase da Operação Perfídia. Ao todo, estão sendo cumpridos 100 mandados, sendo 55 de busca e apreensão, 43 de condução coercitiva e recolhimento de telefones celulares e dois de prisão temporária. As medidas cautelares foram determinadas pela Justiça Federal, em Brasília, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal que, desde o ano passado, apuram a atuação do grupo. As investigações tiveram origem na prisão de um estrangeiro que portava passaporte brasileiro falso. A apuração mostrou que o documento foi providenciado por integrantes do esquema.

Conforme decisão do juiz federal, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, a operação deverá ser mantida sob sigilo por 24 horas. A medida visa garantir o cumprimento de todos os mandados cujos alvos estão distribuídos por nove estados, além do Distrito Federal. Em função do sigilo temporário, nesta quarta-feira, não será informado quem são os alvos das medidas cautelares e nem quais suspeitas pesam contra cada um deles. As informações preliminares, reunidas a partir de elementos recolhidos na primeira fase da operação, ocorrida em dezembro do ano passado, indicam que os envolvidos movimentaram cifras bilionárias. Em uma única transação bancária, os valores que superaram US$ 5 bilhões. O esquema inclui o uso de empresas – aparentemente laranjas – como off-shore, loterias, hotéis e administradoras de imóveis, entre outras.

Operação Carne Fraca confirma a necessidade de mudanças na Polícia Federal

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Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa

Luis Boudens*

A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos.  Uma trama que movimentava dinheiro e desconsiderava a saúde de muitos consumidores. Mais uma vez, os policiais federais reforçaram seu compromisso com o combate à corrupção e fizeram um trabalho inquestionável. A deflagração exigiu um primoroso trabalho de investigação, desenvolvido pelos policiais federais nos bastidores. Eles estão envolvidos em todo o processo, exceto na divulgação dos fatos. Foi nesse momento que a operação deixou de ser um serviço para sociedade para se transformar em uma ameaça à economia e às relações institucionais do País.

A divulgação atrapalhada foi feita pelo delegado à frente da operação Carne Fraca, mas a culpa é de um problema estrutural que atinge toda a Polícia Federal. No dia a dia da atividade, o diploma de bacharel em direito vem sendo o requisito principal para se conduzir investigações policiais complexas contra a corrupção e o crime organizado, em detrimento da experiência e tecnologia de investigação e inteligência policial. Esse cargo costuma tomar para si todo o protagonismo das investigações na Policia Federal quando faz a sua divulgação na mídia.

O modelo “à brasileira” de concurso público para o cargo de delegado, que no primeiro dia de trabalho já chefia investigações, mesmo sem ter sem experiência e preparo policial para a função, contraria a meritocracia e a prática adotada nos países onde a segurança pública é referência e tratada com seriedade. Aliás, em organizações policiais de países, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Chile, as chefias de operações dessa magnitude são ocupadas por profissionais com pelo menos 15 anos de experiência.

Diferentemente no Brasil, a trajetória profissional de um policial federal experiente, com grandes operações no currículo não é considerada para fins de promoção e ocupação de chefias, pois estas são somente reservadas a um único cargo, o de delegado, como se um concurso o habilitasse para tão relevante função.  Aliás, a novel Lei 13047/2014 determinou que somente delegados (formados em direito), podem ocupar chefias na Polícia Federal, mesmo que sejam de áreas policiais e técnicas nas quais o conhecimento jurídico é o último a ser necessário, como a chefia do Comando de Operações Táticas da PF (COT).

Os cargos da Polícia Federal não têm sequer atribuições definidas em lei, o que fere o princípio da legalidade, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, falta a regulamentação da “Carreira Policial Federal”, definida no art. 144, §1º, e na Lei 9266/96, uma das razões que causam desavenças entre cargos no órgão, o que não ocorre com a Polícia Rodoviária Federal que regulamentou sua carreira única (art. 144, §2) e hoje se constitui na polícia mais organizada do País.

A falta de regulamentação da Carreira Policial Federal permite até que o crime organizado prepare um bacharel em direito para o concurso de delegado federal, pois isso vai permitir que insiram uma pessoa chefiando investigações e tendo acesso a sistemas de informações e logísticas sigilosas do órgão, seja nas fronteiras do país e em várias outras investigações, inclusive de corrupção e organizações criminosas. Numa estrutura de carreira somente após anos de experiência e capacitação é que poderia  ocupar chefias e postos estratégicos de comando.

O desenrolar dos fatos reacende um debate proposto pelos policiais federais e que segue sem resolução no Congresso, a PEC 361/2013, que trata da estrutura de carreira na Polícia Federal. A proposta entende que a especialização, a bagagem policial e a competência de cada profissional determina sua progressão na carreira e a ocupação de chefias, o que naturalmente ocorre nas organizações.

A divulgação  das operações policiais nos últimos anos têm assumido características midiáticas, com desfile de egos , que muitas vezes serviram até de trampolim político-partidário para ocupação de cargos públicos, inclusive eletivos. Tais condutas afetam o princípio da impessoalidade e por sobrepor interesses privados ao interesse público, violam também o principio da finalidade e o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90).

Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Tal fato vem gerando polêmicas e maculando a imagem de umas das instituições de maior credibilidade do pais, que é a Polícia Federal.

É preciso que a Polícia Federal implante essas medidas básicas de organização de seu efetivo policial para que funcione com eficiência e eficácia, evitando que sirva para indicações políticas e projetos eminentemente pessoais e personalizados de investigação. No que se refere às divulgações de operações da Polícia Federal, essas precisam acontecer por meio de notas oficiais escritas para a imprensa ou por meio de porta-voz oficial, identificado apenas como policial federal, obedecendo assim ao princípio da publicidade com impessoalidade.

Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa. Se nada for modificado, é questão de tempo uma nova operação da PF ser divulgada de forma midiática que ultrapasse a publicidade do trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado no País.

*Luis Boudens
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef

Polícia Federal – segunda fase da Operação Research

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Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 03/03, a segunda fase da Operação Research, que teve sua primeira fase no último dia 15/12/2016.

Nesta fase o foco da investigação criminal é a prisão do núcleo de pessoas que agia com o objetivo de desviar recursos públicos, a título de bolsas, da Universidade Federal, em conluio com duas servidoras públicas da UFPR, que foram presas preventivamente na primeira fase.

Cerca de 50 policiais federais e servidores do TCU e CGU cumprem 19 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva nas cidades de Curitiba-PR, Campo Grande-MS, Sorocaba-SP e Erechim-RS.

Nesta fase também estão sendo cumpridos mandados de condução coercitiva contra outros três supostos bolsistas, antes desconhecidos da investigação, dentre outros envolvidos no esquema fraudulento.