Operação Torrentes – PF, CGU e PGR

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A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria da República de Pernambuco, deflagrou nesta manhã a “Operação Torrentes”, para desarticular um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos vinculados à Secretaria da Casa Militar do Estado de Pernambuco

A investigação teve início em 2016, a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União com relação aos gastos da pela Casa Militar, na cifra de R$ 450 milhões, repassados pela União na denominada “Operação Reconstrução” para assistência às vítimas das enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul pernambucana em junho de 2010. Naquela ocasião verificou-se que a depender do objeto licitado, funcionários da Secretaria da Casa Militar direcionavam os contratos a diversos grupos empresariais em troca de contrapartidas financeiras. Também foram verificados indícios de superfaturamentos e inexecução de contratos.

Foram detectados, também, fortes indícios de superfaturamento em alguns contratos recentemente firmados pela Secretaria da Casa Militar com recursos públicos federais, na “Operação Prontidão”, que tem por objetivo a reestruturação dos municípios da mata sul pernambucana atingidos, uma vez mais, pelas chuvas torrenciais em maio de 2017.

No dia de hoje, 260 policiais federais de 10 estados (PE, PB, MT, RO, AL, MA, RN, RR, AP, SE) e 25 servidores da CGU, distribuídos entre 44 equipes dão cumprimento a 71 mandados judiciais, sendo 36 de busca e apreensão, 15 de prisão temporária e 20 de condução coercitiva em Pernambuco e no Pará (01 Condução Coercitiva). Também foi determinado o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos principais investigados. O nome Torrentes faz alusão as enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul.

Todos os presos serão trazidos para a sede da PF onde serão interrogados e dependendo do seu grau de participação e envolvimento responderão pelos crimes de peculato, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e associação criminosa, cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão. Após serem ouvidos todos serão encaminhados para fazer exame de corpo de delito e compareceram à audiência de custódia e caso seja ratificada suas prisões os civis serão encaminhados para o Cotel e Colônia Penal Feminina e os militares para uma instituição designada pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco.

Os prejuízos aos cofres públicos ainda estão sendo contabilizados porque a Casa Militar, a despeito de várias solicitações da CGU, não havia encaminhado os comprovantes de despesas, essenciais para o respectivo levantamento.

A Casa Militar é o órgão da administração direta, subordinado diretamente ao governador do Estado. É uma instituição destinada, fundamentalmente, à proteção dos altos interesses do Estado, do governo e de seu povo. Suas funções abrangem a segurança da máxima autoridade do Estado, a sede do governo e a ajudância-de-ordem do presidente ou governador. A Casa Militar é uma das secretarias integradas ao Palácio do Campo das Princesas. O Secretário-Chefe da Casa Militar possui as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens atribuídas aos Secretários de Estados.

Nota de desagravo: ANPR manifesta apoio a Eduardo Pelella

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que reportagem que acusa o procurador de tirar “esqueletos do armário” é mais uma tentativa de manchar o trabalho do MPF

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o procurador regional da República Eduardo Pelella de acusações que constam na reportagem intitulada “Procurador diz que braço direito de Janot falou em tirar ‘esqueletos do armário’”, desta quarta-feira, 8, na Folha de São Paulo.

A reportagem relata supostas conversas, sem qualquer indício de prova, reveladas com o intuito de desacreditar o trabalho de um membro do Ministério Público Federal. Alvo dos ataques, Eduardo Pelella nega as acusações veementemente. Com aproximadamente 15 anos de Ministério Público, o procurador regional da República conta com o respeito e a admiração de seus pares, sendo importante enfatizar que não está sob investigação.

As reiteradas tentativas de manchar o trabalho do MPF traduzem-se em estratégia recorrente por parte de investigados, que buscam assim lançar suspeitas sobre os investigadores. A ANPR assegura a sociedade brasileira de que os procuradores da República exercem suas atribuições constitucionais diuturnamente, de forma impessoal e técnica.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009

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Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Suspensa a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, “ate o julgamento do mérito”, os efeitos da portaria, publicada no dia 16. Na sexta-feira passada (20) a ADPF 489, protocolada no STF pela Rede, foi distribuída para a ministra Rosa Weber

A portaria do Ministério do Trabalho muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra. A medida causou forte impacto negativo em vários setores que lidam com o assunto. Em protesto, dois dias depois, auditores-fiscais de 21 estados  paralisaram as fiscalizações do Trabalho Escravo. E prometem não retornar, até que o ministro do Trabalho revogue a Portaria 1.129/2017.

Amanhã, o Sinait conduzirá nova paralisação geral dos auditores-fiscais, com atos públicos nas sedes de todas as Superintendências Regionais do Trabalho, em todas as capitais.

ANPR rechaça críticas pessoais de Gilmar Mendes a Rodrigo Janot

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Atacar um membro do Ministério Público Federal em razão do lídimo exercício da função é atacar a todos, diz Robalinho

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar, uma vez mais, os ataques claramente pessoais proferidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes na sessão desta quarta-feira, 20, em relação ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A avaliação jurídica de fatos por um magistrado é livre e base de sua função jurisdicional. Mas é estranho e espanta o País – mais uma vez – assistir a um Juiz, a um Ministro da Corte Suprema, usar o sagrado assento que ocupa, e suas prerrogativas, para tecer considerações pessoais, com expressões rudes e juízos definitivos sobre um cidadão, um membro de outra instituição, autoridade que sequer tinha ou caberia ter qualquer conduta sob escrutínio da Corte neste momento ou neste processo. Causa profunda espécie, e autoriza imaginar intenções políticas e pessoais, que um Juiz, em simples questão de ordem, ultrapasse os limites da petição, ou use palavras e raciocínios de tal agressividade, que sequer a defesa teceu. Trata-se, com a devida vênia, de um abuso de suas prerrogativas por parte de um membro do Poder Judiciário.

Com objetivo de criar o pano de fundo para críticas gratuitas e sem nexo jurídico a Janot, o ministro Gilmar Mendes tomou como verdades informações oriundas de gravações ainda sob investigação e declarações na imprensa de investigados sobre os quais manifesta a opinião de serem envolvidos com crime. Sorte para o País que os elementos mal costurados por Sua Excelência – com destaque para o áudio gravado entre denunciados Joesley Batista e Ricardo Saud – estão a luz de todos. Pois bem: seja na oitiva destes áudios, seja na avaliação de qualquer outro meio de prova citado pelo ministro Gilmar, não há elementos que permitam concluir sequer levemente que o então PGR Rodrigo Janot tinha ciência das atividades dos delatores ou de possível participação de irregular de um ex-membro de seu gabinete nas negociações. Muito ao contrário, o que parece muito claro haver é um esforço para se aproximar do então PGR, o que seria descabido e desnecessário se houvesse a cumplicidade já lançada (sem qualquer base), pelo ministro Gilmar Mendes.

Também irresponsável e lamentável de parte do Ministro Gilmar foi tentar lançar na lama nomes de outros membros do MPF – o Procurador da República Anselmo Lopes e o Procurador Regional da República Eduardo Pelella –, sem qualquer elemento para tanto. Não há nada que os desabone nos áudios citados nem lógica na conversa desconexa em que os delatores citam seus nomes.

Não precisa, de toda a forma, preocupar-se o ministro ou o País com falta de apuração, pois a situação já está sob investigação. E investigação não derivada da vontade ou de arroubos do ministro Gilmar, ou mesmo de ordem – por mais respeitável que seja – da Presidente do Supremo, mas sim investigação determinada, antes do STF, pelo próprio MPF, como de fato cabível. O PGR Rodrigo Janot, de forma impessoal e transparente, assim que recebidos os elementos que demonstravam irregularidades, determinou a investigação, sem qualquer hesitação. O Ministério Público não tem compromisso com nada que não com a verdade, e não teme qualquer luz.

A ANPR repudia qualquer ataque aos membros do Ministério Público Federal, em especial, ao ex-procurador-geral da República que conduziu a instituição de forma exemplar nos últimos quatro anos, fazendo dela referência no combate à corrupção. Atacar um membro do Ministério Público Federal em razão do lídimo exercício da função é atacar a todos, e estão absolutamente enganados aqueles que, no STF, em outras instituições ou no País julgam que por não estarem mais eventualmente na titularidade de alguma posição estariam sozinhos, e buscam os atacar para enfraquecer a instituição ministerial. Todos os Procuradores da República estão e estarão com eles.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

AMB não vê revés na Lava Jato com Raquel Dogde

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Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, afirmou que Dodge “fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público”

A partir desta segunda-feira, 18, Raquel Dogde estará à frente da PGR e, para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, não há risco da Lava Jato sofrer qualquer revés. Ele esclarece à sociedade brasileira, há mais de três anos acompanhando fase a fase da Operação Lava Jato, que não há porque questionar se a mudança no comando da Procuradoria Geral da República (PGR) vai afetar a principal investigação contra a corrupção no país.

“Raquel Dodge foi uma escolha acertada do presidente Michel Temer, ela fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público e, pela equipe que já escalou, demonstra que atuará com firmeza nos casos mais flagrantes de corrupção, mas não só. Direitos humanos e meio ambiente, assuntos que merecem toda a nossa atenção, também estão entre os seus interesses prioritários”, destacou Jayme de Oliveira.

O presidente da AMB, que participa nesta segunda, 18, da posse de Raquel Dogde, enfatiza a importância da ação independente do Poder Judiciário e do Ministério Público, como garantia do fortalecimento das instituições e da democracia.

 

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

Petrobras – Nota do Conselho de Administração

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Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento

Veja a nota:

“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”

Interferência do governo no Ministério Público da Venezuela é “estupro institucional”, diz PGR

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Em reunião com procuradores do Mercosul, Janot também defendeu a atuação independente de equipes conjuntas de investigação entre os países e criticou intervenção de autoridades centrais. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rechaçou, nesta quarta-feira, 23 de agosto, a interferência do governo da Venezuela na atuação do Ministério Público daquele país, que tornou-se uma instituição “subjugada a um verdadeiro poder político ditatorial”. “Assistimos a um estupro institucional no Ministério Público venezuelano”, afirmou o PGR, na abertura  da 22ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), em Brasília. No evento, Janot pediu aos procuradores-gerais dos países membros do bloco que permaneçam atentos ao estado de exceção que se implantou na Venezuela e a qualquer outro episódio de instabilidade que coloque em risco o desenho do Ministério Público na região.

“Sem independência, o MP do nosso vizinho ao norte não tem mais condições de defender os direitos fundamentais das vítimas e acusados nem de conduzir com objetividade investigações criminais ou de atuar em juízo com isenção”, afirmou. A cerimônia de abertura da reunião contou com a presença da procuradora-geral destituída da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, que foi convidada pelo PGR a participar do evento. Segundo Janot, os problemas políticos enfrentados no país, que acarretaram em sua suspensão do Mercosul, “não só colocaram em risco a autonomia do Ministério Público venezuelano, como de fato a arruinaram”.  “Nossas vozes devem estar unidas, fortes e prontas para enfrentar tais desafios”, manifestou.

Cooperação

Em seu discurso, o PGR destacou que hoje um dos grandes desafios do Mercosul é promover a integração no campo judicial para garantir a efetividade de investigações e o combate à criminalidade. Para Janot, o bloco precisa superar o modelo atual de cooperação, baseado em uma autoridade central com poder de controle e transmissão documental, tal como já ocorreu na Europa. Ele defendeu a criação de equipes conjuntas de investigação entre países, com atuação independente, e criticou a interferência de autoridades centrais.

Nesse sentido, o PGR lembrou o recente acordo firmado entre Brasil e Argentina para a criação de uma equipe conjunta destinada a apurar o esquema de corrupção envolvendo a Odebrecht. O processo não foi concluído, pois, segundo Janot, as autoridades centrais de ambos os países apresentaram óbices e requisitos que “privam os Ministérios Públicos de sua autonomia para a realização de investigações transnacionais, notadamente de corrupção, subjugando os interesses público e do Estado à vontade ocasional de certos governos”.

O Ministério da Justiça, que é a autoridade central no Brasil, exigiu uma intervenção direta na redação do acordo e sugeriu que as provas compartilhadas fossem transmitidas pelas autoridades centrais. Já o Ministério das Relações Exteriores argentino propôs converter a equipe conjunta em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos.

“Não há dúvida de que nossas autoridades centrais estão desvirtuando, por completo, a utilidade da ferramenta”, reforçou o PGR. Segundo ele, é preciso que os procuradores permaneçam atentos para manter essência do MP e “sua capacidade constitucional de operar longe das amarras de contingências político-partidárias de governos, com autonomia e isenção”. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou.

Fronteiras

Na abertura do evento, o PGR lembrou também que a cidadania no Mercosul ainda é um ideal a ser alcançado no âmbito do acesso à Justiça e da luta contra a criminalidade. “Nossas fronteiras, hoje, só servem de limite aos Ministérios Públicos, à Polícia e ao Judiciário. Não aos delinquentes de todas as partes e espécies”, criticou. Nesse sentido, ele defendeu a criação de um marco normativo específico para as fronteiras, que garanta mecanismos próprios de cooperação nessas áreas para a obtenção de provas e captura de foragidos.

Íntegra do discurso.

MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado

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O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.