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Cade – busca e apreensão em investigação de cartel em licitações
Mandados estão sendo cumpridos nesta terça-feira (17/07) no Espírito Santo. Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime
Começou hoje (17/07) a Operação Nexus, que investiga possível crime de formação de cartel em licitações por órgãos estaduais capixabas, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica.
A diligência é fruto de investigação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Gaeco/MP-ES), com a colaboração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
As licitações teriam sido realizadas pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Estado (SEAG/ES) entre, pelo menos, 2008 e a presente data. A prática anticompetitiva se deu, principalmente, por meio de acordos de fixação de preços, divisão de clientes e apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas.
Participaram da operação 12 servidores do Cade e aproximadamente 20 integrantes do MPE-ES.
Cartéis
Segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando expressivas perdas anuais ao Estado e aos consumidores.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime.
Supremo acerta ao decidir que delegados podem firmar acordos de delação, afirma presidente da ADPF
O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, comemorou a decisão de hoje (20) do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite aos delegados de polícia firmarem acordos de delação premiada
De acordo com ele, prevaleceu a aplicação técnica do Direito e foi respeitado o que está previsto na legislação que trata do tema.
“Não haveria porque retirar da Polícia Federal um dos mais importantes instrumentos de investigação, expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas entre as instituições nesse sentido. O Supremo deixou claro: o delegado de polícia celebra o acordo, o Ministério Público opina e o Judiciário decide”, destacou o presidente da ADPF.
Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade
Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.
“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.
Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.
Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.
Decisão do Comitê de Peritos foi tomada na 107ª Conferência da OIT, que acontece em Genebra. O Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual, o que trará desgaste político internacional à representação do governo, informou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
O Comitê de Peritos da OIT analisou a atual condição legislativa brasileira e concluiu que dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) representam graves violações a normas de proteção internacional com as quais o país se comprometeu. O Brasil é país integrante da OIT desde a sua criação, em 1919, sendo compromissário das regras que são construídas a partir do diálogo internacional tripartite, entre representações de trabalhadores, empregadores e governos. Todavia, não as observou, conforme conclusão dos peritos, denunciou a Anamatra.
Entenda o caso
Ano a ano é divulgada uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional. Ali já se via, entretanto, uma sinalização forte quanto à necessidade de o país reafirmar o seu compromisso com as agendas do trabalho decente, o que inclui a observância das normas básicas de proteção à pessoa trabalhadora. O “caso Brasil” continuou sendo monitorado internacionalmente.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Havia muita expectativa sobre se, no decorrer da Conferência, o Brasil passaria a ser incluído na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta. Foi o que agora ocorreu, conforme decisão do Comitê de Aplicação de Normas Internacionais. O Comitê é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros. Com a decisão desta terça-feira, o Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual ao longo da Conferência, o que trará desgaste político internacional à representação do governo.
“Short list” e violações do Direito Internacional do Trabalho
Após as ponderações preliminares de trabalhadores, empregadores e diplomatas brasileiros, o Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
A visão da Anamatra
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, observou que “a notícia consterna, mas não surpreende. A Anamatra alertou, desde o início da tramitação do PL 6.787/2016, para os riscos de uma alteração legislativa tão restritiva – e tão mal construída – sem o necessário diálogo com a sociedade civil organizada”.
Já a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que participa da Conferência representando a entidade, viu com preocupação a inserção do Brasil na lista.“Não há dúvida de que fica abalada a credibilidade do país no plano internacional, porque até então vinha sendo construída uma imagem positiva de compromisso com a cidadania, incluindo o respeito aos direitos dos trabalhadores. Isso foi rompido”. A preocupação com o crescimento sustentável, que alie valor social do trabalho e livre iniciativa, é um compromisso estampado na Constituição do Brasil, diz. As inconvencionalidades inerentes à ideia de negociação coletiva com redução de direitos, de negociação direta entre trabalhador e empregador e de proliferação de contratos precários foram antecipadas pela Anamatra desde a tramitação do projeto de lei da reforma trabalhista, tanto nas notas técnicas publicadas como nas participações em audiências públicas. As inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei nº 13.467/2017 também apareceram nas teses recentemente foram aprovadas no XIX CONAMAT, principal evento da Magistratura do Trabalho brasileira. (Confira aqui a lista das teses)
Luciana Conforti, diretora de Cidadania e Direitos Humanos, que também participa da 107ª Conferência, acrescentou que a Anamatra já vinha documentando os impactos negativos da reforma trabalhista aferidos nos últimos 6 meses, dentre os quais as ameaças à independência judicial dos magistrados – pressionados publicamente por autoridades públicas para dedicarem ao texto legal interpretações de ordem literal –, a drástica redução do número de ações trabalhistas – diante das restrições impostas para o acesso à justiça, inclusive de trabalhadores pobres –, as demissões em massa associadas ao aumento da informalidade e da formalização de contratos precários e a crise no modelo de custeio das atividades sindicais. Para a diretora, a inclusão do Brasil na lista dos 24 piores casos ocorre como consequência da quebra dos princípios fundamentais do diálogo social e da negociação coletiva, que deve visar à melhoria das condições de trabalho. Na data de ontem a Anamatra protocolou ofício de caráter informativo, endereçado ao Diretor-Geral, versando sobre os aspectos acima referidos.
Luciana Conforti referiu, por fim, que a Anamatra, considerando os tradicionais laços de cooperação norteadores de suas relações com a OIT há mais de uma década, já havia reportado ao diretor-geral Guy Rider quais eram os riscos da aprovação da reforma trabalhista como proposta, conforme ofício protocolado pela entidade no decorrer da 106ª Conferência Internacional do Trabalho.
Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça
O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.
Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.
A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.
O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.
“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.
A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”
A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).
Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador, de acordo com a ANPR
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras do senador Renan Calheiros (MDB-AL), divulgadas em vídeo, no último domingo (23). Em tom agressivo e gratuito, o parlamentar desrespeita o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) e, ao misturar fatos não correlatos, busca confundir o cidadão para induzi-lo a conclusões incorretas e longe da verdade.
Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador. Todos, muito ao inverso, tiveram e têm atuação funcional impecável na condução de diversos aspectos da Operação Lava Jato.
Por sua vez, no que se refere ao ex-procurador da República Marcelo Miller, há, sim, investigação ocorrendo sobre possíveis crimes cometidos. Esta investigação, contudo, não se iniciou por vontade ou indicação do senador Renan Calheiros ou de qualquer fonte externa, e sim, por iniciativa, do próprio MPF – mais precisamente do então PGR Rodrigo Janot –, que agiu, de forma transparente e imediata, assim que teve elementos indicando a necessidade de apuração.
Usar o caso isolado de Marcelo Miller e o gesto imediato de ação e transparência por parte do MPF para investigar os fatos que o envolvem, misturando outros nomes de membros do MPF sobre os quais nada de irregular existe, e que sofrem reação apenas em razão do cumprimento firme de seu dever, é uma artimanha vã de retórica e uma tentativa explícita de confundir a opinião pública. Não adianta a confusão, todavia, pois a realidade não permite igualar, como pretende o senador Renan Calheiros, colocando como se em situação igual estivessem os que investigam e processam desassombradamente, e aqueles que são investigados e processados, em qualquer foro. A repetição de fatos inverídicos não torna em verdade o que sempre foi falso.
O MPF age sempre de forma isenta, técnica, e sem olhar a quem, seja um cidadão da planície, ou um político importante, seja um dos que esteve em suas próprias fileiras, seja qualquer cidadão. Não há perseguição, não há agenda política, há apenas cumprimento sereno da missão constitucional.
Atacar um Procurador da República pelo lídimo exercício de suas funções e direitos é atacar a todos. O Ministério Público é um só e nada, nem ninguém, afastará os membros do MPF do cumprimento de suas funções constitucionais.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância
Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância
“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.
Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.
Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.
A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.
Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
ANPR cobra investigação sobre ameaças a Fachin e tiros contra caravana de Lula
PF vai abrir concurso para delegado, agente e perito, além de criar cargo de policial de nível médio
O anúncio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, de que serão abertas cerca de mil vagas nas Polícias Federal e Rodoviária Federal (500 para cada instituição), aumentou a expectativa de servidores e de concurseiros sobre uma rápida publicação do edital. Para os profissionais de nível médio, uma carreira específica de policial deverá ser criada em breve, com previsão é de salário inicial em torno de R$ 5 mil
Ainda não há definição oficial sobre os cargos. Porém, na PF, de acordo com o delegado Marcelo Borsio, professor de Direito Previdenciário do Grancursos Online, as oportunidades deverão distribuídas da seguinte forma: 100 a 150 vagas para delegado, 300 a 350 para agentes e 50, para peritos. As novidades nesse certame poderão ser maiores do que se espera. São aguardadas, também, aproximadamente mil vagas para policial de nível médio, com salário inicial de R$ 5 mil. Os delegados recebem atualmente subsídios de R$ 26,6 a R$ 29,6 mil. No ano que vem, o valor sobe para de R$ 27,8 a R$ 30,9.
Atualmente, existem em torno de 1,5 mil delegados na ativa. No ano passado, com o temor das mudanças previstas na reforma da Previdência, mais de 30% do efetivo se aposentou. “Se forem mesmo apenas essas 150 vagas, elas vão repor apenas metade da lacuna. É um bom começo, mas precisaríamos de, pelo menos, mais 300 delegados”. Ele explicou ainda o porquê de não ter citado o cargo de escrivão. “Porque a PF pretende unificar os cargos de agentes e escrivães. A intenção é de que o profissional, a partir de então, trabalhe ora em uma função, ora em outra, de acordo com a demanda”, esclareceu.
Nível Médio
A criação de uma nova carreira toma força com a nomeação de Rogério Galloro para a direção-geral da PF. Isso porque a ideia dessa modalidade de policial é do delegado Delano Cerqueira Brunn, que foi coordenador de Recursos Humanos da instituição, de 2014 a 2016, na gestão de Leandro Daiello. Foi empossado superintendente no Ceará, mas não deixou de propor, tão logo pôde, o mesmo projeto para Fernando Segóvia, que ficou apenas três meses no cargo. Agora, com Galloro, Brunn retornou à cena como diretor de gestão de pessoal.
“Esse policial não seria de investigação. Ele vai apenas cumprir plantão, fazer escolta de presos ou segurança de autoridades e patrimônios, para desafogar os agentes que hoje estão ocupados com essas funções”, explicou Borsio. Ele prevê, ainda, que o salário inicial dessa categoria deve ficar em torno de R$ 5 mil. “Como temos 27 superintendências, creio que seriam necessários, no mínimo, mil desses policiais, para tornar possível a retirada dos agentes de plantão”, enfatizou.
Dicas
Para o concurso de delegado, a primeira dica é de que os concurseiros incluam no programa de estudos a matéria direito eleitoral, que até o momento não fez parte de exames anteriores. “Há fortes comentários de que essa área de conhecimento passe a constar, porque a PF também investiga denúncias de crimes eleitorais”, afirma. Na primeira fase, ele destacou também que os alunos façam uma revisão das provas anteriores de bancas contratadas nos concursos da PF e também de outras que tenham criado provas de funções semelhantes, como exemplo, delegado da Polícia Civil.
Além disso, o concurseiro não pode deixar de focar suas pesquisas em jurisprudências (decisões reiteradas), súmulas e informes dos tribunais superiores, até a data da publicação do edital. Para a prova dissertativa, os que pretendem sucesso na aprovação devem fazer um treinamento intensivo em “peças” de delegados. Ou seja, como preparar relatórios, inquéritos, portarias, representação a juízes (o que inclui pedido de delação premiada, interceptações telefônicas e quebras de sigilo). Além, é claro, de um estudo detalhado da Lei do Delegado (Lei 12.830/2013).