Diferença de decisões entre PF e MP ocorre porque os dois órgãos fazem trabalho por vezes conflitantes, diz Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.

A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.

A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.

A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública

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Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.

Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::

1-Como surgiu a proposta?

Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.

2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?

Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.

O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.

O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.

O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.

Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.

3-Um exemplo prático:

Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.

No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.

Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.

No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.

A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.

Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.

E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?

4-As polícias estão preparadas para esse modelo?

Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.

5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?

A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.

6-Detalhando mais um pouco:

Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.

7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?

Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.

8- A entrada única melhora exatamente o quê?

Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Operação Armadeira: Sindifisco destaca papel de auditores na investigação

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota sobre a Operação Armadeira, executada na manhã de hoje pelo Ministério Público Federal (MPF) e a pela Polícia Federal (PF), contra uma organização criminosa de auditores-fiscais, analistas tributários da Receita Federal e pessoas ligadas a eles, que praticavam crimes de corrupção e lavagem do dinheiro 

Na nota, o Sindifisco destaca que “o episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei”.

Veja a noa:

“Diante dos fatos amplamente veiculados hoje na imprensa, o Sindifisco Nacional reforça que a Receita Federal é um órgão de Estado e que suas autoridades fiscais atuam na defesa dos interesses da nação, a despeito de eventuais e isolados casos de desvios funcionais.

Neste momento, é desejo dos Auditores-Fiscais que todos os fatos sejam minuciosamente apurados e que, confirmando-se as suspeitas, os envolvidos sejam exemplarmente punidos.

O episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei.

Operação – Auditores-Fiscais da Receita participaram ativamente, ao lado do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, da investigação que resultou, nesta quarta (2), na deflagração da Operação Armadeira.

A investigação visa desarticular um esquema criminoso, montado dentro da própria Receita Federal, que extorquia representantes de empresas alvo da Operação Lava Jato. Entre os suspeitos com prisão decretada, estão três Auditores-Fiscais.”

Empresas contra lista negra da Receita Federal

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As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

Sinpol enxerga prejuízo nas investigações e defende vetos ao PL do Abuso de Autoridade

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem acompanhado, na Câmara Federal, o debate em torno do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017). Segundo a entidade, a iniciativa pode trazer grandes prejuízos para as investigações principalmente contra grandes organizações criminosas.

Alex Galvão, dirigente do Sinpol-DF e vice-presidente da Cobrapol, e José Carlos Saraiva, diretor de Aposentados e Pensionistas, participaram na última segunda, 19, da reunião entre o líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO), e entidades que representam também juízes e promotores.

O deputado assegurou que apresentará ao presidente Jair Bolsonaro sugestões de vetos a dez dos artigos do PL, já aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Todos esses vetos se referem a questões que envolvem o trabalho policial. A liderança do governo vai compilar esses vetos em um documento e as entidades ligadas ao setor que concordam com eles, devem assinar em sinal de apoio”, resumiu Alex.

O Sinpol-DF deve assinar o documento, juntando-se ao grupo de entidades de classe dos policiais que adotaram o mesmo posicionamento.

O documento com os vetos deve ser encaminhado nesta terça, 20, ou até a quarta, 21. “Ainda estamos avaliando se vamos propor o veto total. Mas vamos selecionar algo próximo de dez artigos que tenham o impacto de maior profundidade na atuação do maior número de instituições ligadas à repressão à criminalidade”, declarou Vitor Hugo.
Ainda na terça, o porta-voz do presidente assegurou que Bolsonaro vetará trechos do PL, mas não indicou quais.

O Projeto de Lei do Abuso de Autoridade prevê punição a agentes públicos, incluindo policiais, juízes e procuradores, em uma série de situações e é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção. Ela também abrange integrantes de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Condutas puníveis com prisão

Condutas que são praticadas diariamente pelos policiais, que estão na ponta das investigações e custódia de presos, passarão a ser puníveis com pena de detenção de até quatro anos, apontou o Sinpol. É o caso do uso de algemas, técnica que corriqueiramente é utilizada pelos policiais nos casos de prisão em flagrante, cumprimento de mandados de prisão e custódia de presos, a fim de evitar fuga, resistência à prisão e lesões aos próprios policiais e a terceiros. A medida passará a ser punida com até dois anos de detenção. Se o autor do crime for menor e tiver que ser algemado, o policial que algemá-lo poderá ser punido com quatro anos de detenção, além da perda do cargo.

Frentas – Nota pública sobre o PL 7596/2017, lei de abuso de autoridade

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Magistrados e procuradores afirmam que o projeto prejudica o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribui para o avanço da impunidade. “Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça”, afirmam

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) manifesta sua indignação com a aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PL 7596/2017), na noite desta quarta-feira (14), pela Câmara dos Deputados, que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade.

Diante da relevância do referido projeto, as entidades subscritoras – que representam 40 mil membros da magistratura e do MP brasileiro – entendem que deveria ter ocorrido a discussão aprofundada do texto, com audiências públicas e a participação da sociedade e das instituições que lidam com o tema. O aperfeiçoamento da legislação sobre abuso de autoridade é necessário, já que a legislação em vigor, de 1965, está, de fato, defasada. Por isso, o tema deveria ter sido tratado com serenidade, a partir de um amplo debate, em tramitação ordinária, exatamente o oposto do que ocorreu na Câmara dos Deputados, que aprovou o texto sem qualquer discussão, em regime de urgência.

Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça. A Frentas alerta a sociedade para os efeitos absolutamente negativos de uma possível sanção do PL 7596/2017 no combate a ilegalidades das mais variadas espécies, à corrupção e ao crime organizado. As entidades trabalharão para que excessos e impropriedades contidos no referido projeto de lei sejam vetados pelo presidente da República e, em caso de sua sanção, para que os referidos artigos sejam invalidados pelo Poder Judiciário, diante de manifestas inconstitucionalidades.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Coordenador da FRENTAS

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)”

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”

“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.

Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.

As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões

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7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.

Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.

A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.

“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.

Repatriação

Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.

Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.

Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.