PEC dos Inválidos – Audiência na próxima terça-feira

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Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão

Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.

Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.

Impactos

O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.

De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.

Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Previc abre três consultas públicas

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br

Veja os detalhes:

  1. Consolidação das regras de investimento

Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.

A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.

O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.

Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.

A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.

  1. Contratação de seguros para cobertura de risco

A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.

Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.

  1. Procedimentos contábeis

A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.

A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

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Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

 

Servidores do INSS receberam, em 2018, 4,8 mi de benefícios, negaram 1,9 mi e concederam 2,5 mi

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar da escassez de pessoal,  pois  mais de 3 mil servidores  se aposentaram nos últimos 18 meses, continua mantendo o alto padrão de atendimento e de prestação de serviços, disse o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza. Segundo ele, o órgão recebeu, de janeiro a junho de 2018, nada menos   4.892.358 pedidos de benefícios previdenciários e por incapacidade  (acidentários), indeferiu 1.954.765  e concedeu 2.585.999, um pouco mais de 50% sobre o que foi requerido.

Os dados abertos do INSS revelam que dos 4,8 milhões de requerimentos de benefícios, 2,3 milhões foram por incapacidade, principalmente auxilio doença e aposentadoria por invalidez, e 2,5 milhões foram pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade. Entre os 2,5 milhões de benefícios concedidos, 1.4 milhão foram  por incapacidade e 1,1 milhão  de previdenciários. Entre os 1.9 milhão de benefícios indeferidos, 1.2 milhão foram  por incapacidade e 717,7 mil de previdenciários.

“É inegável que os brasileiros estão desconfiados não apenas do INSS, não em função da longa espera de marcação de atendimento através do sistema telefônico, que acabou por instituir uma fila oculta, mas principalmente pelo medo de que uma reforma da previdência social, que poderá ser feita, acabe com mais redução  de conquistas sociais e de direitos previdenciários”, disse Regis de Souza. “O INSS ainda tem mais de 65 milhões de segurados contribuintes e que a espera de um futuro tranquilo se transformou em pesadelo”, complementou.

Paulo Cesar Regis de Souza, citando dados do DatAnasps – centro de dados previdenciários da entidade que reúne 50 mil servidores ativos e inativos do INSS -, observou que os segurados contribuintes ainda não se deram conta do que lhes espera em termos de benefícios, advertindo que hoje dos 35, 4 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, 23,3 milhões (66,91%)  recebem um salário mínimo, incluindo os 10 milhões de aposentados e pensionistas rurais, os 4,4 milhões de benefícios assistenciais e 10,0 milhões de urbanos.

“Os benefícios são relativamente baixos  e na maioria dos casos não representam 70% do último salário na ativa, como era o propósito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A crise da Previdência rompeu com este paradigma. Convém lembrar que os benefícios assistenciais, para quem nunca trabalhou e pessoas com necessidades especiais, e os  benefícios “previdenciários” rurais recebem salário mínimo, sem contribuição. Os trabalhadores urbanos estão obrigados a contribuir por 35 anos para receber um salário mínimo e ainda contribuir para o financiamento dos rurais. Isto e injusto e tem que ser objeto de qualquer reforma que se faça da previdência. A reforma terá que se concentrar em resolver o financiamento do RGPS”, reforçou o vice-presidente executivo da Anasps.

 

Lei Seca: a quem beneficia?

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“A fiscalização é fundamental para evitar acidentes, mas as campanhas educativas e preventivas de trânsito também desempenham um papel nessa luta e precisam ter uma maior atenção e investimento por parte dos órgãos executivos de trânsito. As campanhas são veiculadas na mídia, mas também feita por servidores do quadro administrativo em locais como bares, teatros e grandes shows”

Fábio Medeiros*

Uma década após a promulgação da Lei N° 11.705/08, mais conhecida como Lei Seca, que impõe punições duras para quem ingere bebidas alcoólicas e dirige – a nação brasileira sente os reflexos dessa legislação.

Desde que foi sancionada, o Sistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde, apontou uma redução em mais de 14% do número de mortes por acidentes de trânsito no país. Em 2008, quando a lei foi criada, esse sistema havia registrado 38.273 óbitos por essa causa.

Em quase dez anos, a nova legislação evitou a morte de 40.700 pessoas e a invalidez permanente de outras 235 mil. Essa é a projeção realizada pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, órgão vinculado à Escola Nacional de Seguros.

Esses números mostram que a lei gerou mudanças no comportamento da sociedade, não apenas pelas ações punitivas, mas uma consciência coletiva de que a combinação de consumo de álcool com direção é fatal.

Trata-se de uma lei que beneficia a todos: À sociedade, que lhe assegura o direito de proteção. E aos Agentes de trânsito, dispositivos legais para coibir essa prática e ampliar o seu poder de fiscalização.

A fiscalização é fundamental para evitar acidentes, mas as campanhas educativas e preventivas de trânsito também desempenham um papel nessa luta e precisam ter uma maior atenção e investimento por parte dos órgãos executivos de trânsito. As campanhas são veiculadas na mídia, mas também feita por servidores do quadro administrativo em locais como bares, teatros e grandes shows.

Como toda matéria, essa legislação requer avanços. Os profissionais de trânsito precisam de melhorias nas estruturas dos órgãos para aumentar a aplicação da Lei Seca.

E à sociedade, ampliar a consciência, especialmente entre os jovens recém-habilitados, de 18 a 20 anos. Segundo as pesquisas são o público que mais comentem infrações, e muitas delas, causando óbitos. Além disso, quando não gera morte, traz impactos à saúde pública, pois o tratamento de acidentes demandam internações, cirurgias e até mesmo reabilitação, onerando ainda mais os cofres públicos.

O entendimento da diretoria do SINDETRAN-DF é que a Lei Seca é oportuna para prevenir acidentes, salvar vidas, educar os jovens e fiscalizar os que ainda insistem em descumprir a Lei. Ressaltamos que a ingestão de bebida alcoólica deve ser feita de modo responsável.

Ao Poder Público, compete o dever de propiciar à sociedade melhores condições de transportes, sejam nos coletivos ou individuais, para que essa conduta seja eficaz.

A eles, há também a incumbência de melhorar a formação dos condutores, aumentar as regras de infração para ressoar em uma consciência coletiva, e melhorar a capacidade de fiscalização nos Estados e municípios.

Portanto, esta lei que aniversaria a sua primeira década, cumpre o papel social de estabelecer regras e provoca um pensamento de que a legislação brasileira está em um bom caminho.

A Lei Seca, cumprida com rigor por Agentes de trânsito é uma conquista de todos, sociedade e cumpridores da Lei, que em seu dever diário buscam lutar por melhorias contínuas. A luta sempre continuará!

*Fábio Medeiros –  presidente do SINDETRAN-DF (Sindicato dos Servidores das Carreiras que compõem os órgãos e Entidades Executivas de Trânsito do Distrito Federal).

STJ definirá na quarta (13) extensão de adicional de 25% mensal para aposentados que precisam de cuidado especial

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Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo, explicam especialistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (13) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou  assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Atualmente, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez têm acesso a esta remuneração adicional.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ poderá estender o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.

MPT lança amanhã (5) campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho

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Gastos com acidentes de trabalho já ultrapassam R$ 1 bilhão em 2018. Campanha Abril Verde será lançada oficialmente amanhã, 5 de abril, às 14h, na sede da PGT, em Brasília

Somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março.

Para sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenção, o Ministério Público do Trabalho lança, amanhã (5), às 14h, as ações do Abril Verde 2018, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha desse ano, que terá novamente ações integradas de todo o MPT e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.

Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Leonardo Osório, “a proteção à saúde e à segurança do trabalho é dever de todos, em especial diante de uma iminente reforma de previdência, pois o acidente de trabalho não afeta só o trabalhador”, alerta ele. É o que está nos cartazes da campanha, que explicam: “Atinge a empresa, a economia, a saúde e a previdência. Prejudica você, porque afeta o país”.

No lançamento, será aberta a exposição fotográfica Trabalhadores, que este ano traz 13 imagens de locais de trabalho em setores como construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquivel, do livro Trabalho, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra O Verso dos Trabalhadores.

As fotos também estarão expostas no Senado (2 a 13 de abril), na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho, no MP do Distrito Federal e Territórios, além de outras unidades do MPT, shoppings e diversos órgãos públicos, no território nacional.

Haverá, ainda, a exibição do primeiro vídeo da série “Não vire manchete!”, que teve pré-estreia no facebook e já conta com mais de 4 mil visualizações. São cinco episódios, exibidos a cada segunda-feira do mês de abril na página oficial do MPT, que mostram histórias de acidentes reais com danos irreversíveis a trabalhadores, como forma de alertar para a importância da prevenção. Os vídeos podem ser disponibilizados para eventuais canais de TV interessados.

Além disso, foram produzidos spots (áudios) de rádio que podem ser baixados pelas emissoras cadastradas na agência Rádio Web e utilizados na programação. O primeiro foi ao ar no dia 2 de abril, na Rádio MPT, e está disponível aqui. Ele explica porque os prédios públicos e monumentos estarão iluminados de verde durante o mês de abril e incentiva a população a também “acender essa luz”.

Entre os locais que serão iluminados, estão: o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e até o Cristo Redentor, este último será no dia 26 de abril. Em Porto Alegre (RS), os participantes da etapa de abril do circuito de corridas de rua vestirão as camisas #ChegaDeTrabalhoInfantil na cor verde, em alusão ao movimento.

Outras ações serão realizadas como palestras, distribuição de laços verdes e adesivos, inclusão da frase “Mais proteção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho” nos documentos oficiais do MPT utilizados durante o mês e até mesmo a publicação de uma edição especial da revista MPT Em Quadrinhos sobre o Abril Verde.

 

Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo

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A audiência de conciliação, na manhã desta sexta-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) e o Sindicato de Empresas de Segurança (Sindesp-DF) terminou sem acordo após quase duas horas de negociações. Com isso, a greve da categoria iniciada na quinta-feira (1º) deve continuar. Uma audiência perante o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, está marcada para o fim da tarde desta sexta, às 16h.
O Sindicato dos Vigilantes reivindica, entre outras coisas, reajuste salarial de 3,10%  e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação. Durante a audiência, a categoria profissional defendeu que as cláusulas não acordadas ou parcialmente acordadas da convenção coletiva fossem mantidas conforme a norma que vigeu até dezembro de 2017. Somente seria possível encerrar a greve, de acordo com os vigilantes, se as empresas aceitassem a proposta e não punissem os empregados que aderiram ao movimento, abonando os dias de paralisação.
Já o Sindicato das Empresas de Vigilância continua em favor da manutenção do que foi acordado durante a negociação coletiva “no anexo I” e da divisão da negociação em dois blocos: o primeiro composto pela obrigação de prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve; o segundo bloco pela redução da intrajornada para 30 minutos e a concessão de reajuste salarial de 2%, também condicionados à suspensão da greve.
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)