Últimos dias: Fundo Brasil seleciona projetos de combate ao racismo até 31 de agosto

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Cada grupo selecionado receberá até R$ 70 mil. Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra

As organizações interessadas em apresentar projetos para o edital “Enfrentando o racismo a partir da base: mobilização para defesa de direitos” têm até o dia 31 de agosto para fazer a inscrição.

O Fundo Brasil de Direitos Humanos vai doar R$ 490 mil para iniciativas que combatem o racismo vivenciado pela população negra. O edital é um apoio a organizações com ações voltadas à luta contra a discriminação racial no país.

Os projetos apoiados pela iniciativa, em parceria com a Fundação Open Society, receberão até R$ 70 mil para as atividades em um prazo de até 18 meses. As inscrições podem ser feitas pela internet (a partir do link do edital). Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

“Serão apoiadas iniciativas que tenham por objetivo o enfrentamento ao racismo e suas mais diversas decorrências sociais, tais como discriminação, preconceito, criminalização, ausência de perspectivas, violência, feminicídio e genocídio”, afirma Maíra Junqueira, coordenadora executiva adjunta do Fundo Brasil.

Ao apoiar esse tipo de projeto, o Fundo Brasil fortalece organizações e iniciativas que buscam transformar a realidade de desigualdades gritantes, comprovada em recentes pesquisas:

  • De todas as pessoas assassinadas no Brasil em 2016, 71,5% eram negras (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • De 2006 a 2016, o número de negros vítimas de homicídio aumentou 23%, enquanto o de não-negros diminuiu 6,8% (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • Entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54% enquanto o índice de feminicídios de brancas caiu 10% (Mapa da Violência 2015, Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais)
  • Mais da metade das 622 mil pessoas encarceradas no Brasil são negras (Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias)
  • Em 2015, brasileiros brancos ganhavam em 2015 o dobro do que os negros (“A distância que nos une – Um retrato das desigualdades brasileiras”, Oxfam)

“Há uma diversidade, radicalidade e uma quantidade muito significativa de iniciativas de resistência ao racismo”, comenta Douglas Belchior, consultor da fundação nos temas Justiça Criminal, Violência de Estado e Encarceramento, que percorreu oito estados brasileiros para mapear os projetos que atuam no enfrentamento ao racismo. Para ele, essas iniciativas ganham ainda mais força a partir de apoios como o oferecido pelo edital, permitindo que organizações e coletivos possam resistir e crescer.

Sobre o Fundo Brasil de Direito Humanos

O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

FGV lança Programa de Políticas Digitais com oferta de capacitação gratuita para servidores públicos

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Iniciativa é uma parceria da FGV Direito Rio e União Internacional de Telecomunicações, com apoio do Instituto República. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de agosto. O curso de preparação online acontecerá entre os dias 10 de setembro e 6 de outubro

A FGV Direito Rio, em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), iniciará o projeto piloto de Programa de Políticas Digitais (EDP), oferecendo curso de capacitação sobre políticas digitais para servidores públicos, abrangendo três eixos temáticos: acesso à internet e a expansão da conectividade; regulação de dados pessoais; e cibersegurança.

A proposta é que a capacitação ajude os servidores na análise e compreensão do panorama das políticas existentes e dos principais desafios tecnológicos e regulatórios, bem como aponte boas práticas que estão sendo desenvolvidas no setor. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de agosto.

Professor da FGV Direito Rio e co-coordenador do curso, Luca Belli explica que os três eixos temáticos serão explorados por meio de plataforma de ensino a distância, providenciada pela UIT, e envolverá também um encontro presencial, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro na sede da FGV, no Rio de Janeiro.  Os alunos deverão, ainda, apresentar uma minidissertação, de cinco a dez páginas, sobre um tema de escolha livre entre os assuntos debatidos ao longo do curso, aplicando as lições aprendidas às tarefas que realizam no âmbito de suas atribuições profissionais.

“Para garantir uma dinâmica participativa e a postura ativa dos servidores, o curso preparatório online fornecerá os elementos básicos necessários para compreender os desafios técnicos e regulatórios que serão explorados”, esclarece Luca Belli. O professor acrescenta que, a partir dessa experiência piloto, a EDP poderá oferecer outras capacitações que estejam diretamente relacionadas ao seu campo de atuação.

O curso de preparação online acontecerá entre os dias 10 de setembro e 6 de outubro. Trata-se de uma iniciativa gratuita para capacitação e formação de funcionários públicos da administração pública brasileira, direta ou indireta e de organizações intergovernamentais baseadas no Brasil. São oferecidas 70 vagas. A prioridade será para servidores que trabalham em áreas conectadas à digitalização da administração pública.

O link para inscrição é http://escueladepoliticasdigitales.org/inscricao-capacitacao-de-alto-nivel-sobre-politicas-digitais/ .

 

Inéditas oficialmente na campanha, vaquinhas têm baixo engajamento, aponta FGV DAPP

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Pedidos de doações virtuais mobilizam pouco mais de 30 mil menções desde 15 de maio; discussões se dividem em núcleos de apoio de Lula e Bolsonaro

Há mais de dois meses da data prevista pela lei para o início das iniciativas de financiamento coletivo para campanhas eleitorais na internet, as vaquinhas virtuais ainda parecem não ter decolado entre os usuários do Twitter. Uma análise da FGV DAPP com posts publicados entre 15 de maio de 30 de julho mostra que o assunto motivou apenas 30.914 menções na rede, das quais 27.123 são retuítes.

A presença de perfis automatizados é, até o momento, praticamente inexpressiva no debate. Entre as publicações dos principais grupos identificados nas discussões, houve 1,55% de interações de robôs no núcleo vermelho, e 3,31% no azul escuro.

As publicações se organizam em dois principais grupos, bastante polarizados. O primeiro (azul escuro), concentra 43,87% dos usuários em torno, especialmente, de referências ao crowdfunding lançado pela campanha de Jair Bolsonaro. Entre os pedidos ou declarações de doação, apresentam-se, em especial, três argumentos: (1) a doação ajudaria o pré-candidato a “livrar” o Brasil de comunistas e corruptos; (2) o dinheiro arrecadado seria um meio de viabilizar o não uso do fundo partidário; e (3) os recursos seriam uma medida compensatória para a falta de tempo na TV.

Neste núcleo, a postagem mais retuitada (com 751 retuítes até o fim do período de análise) partiu do perfil do filho do pré-candidato e vereador do Rio, Carlos Bolsonaro, que criticou reportagem publicada em 18 de julho pelo jornal “O Globo”, que afirmava que Bolsonaro teria sido responsável por contribuição de R$ 1 para o crowdfunding de Lula.

A nuvem com as palavras mais utilizadas nas postagens do cluster azul escuro demonstra a divisão narrativa deste grupo: por um lado, os pedidos de doação para Bolsonaro e, em menor volume, para Amoedo; por outro, as críticas a Lula e ao PT — o partido chega a superar o PSL em volume de presença nas publicações.

Nas interações que envolvem contas automatizadas não há, notadamente, uma ênfase em pedidos de doação, mas na desqualificação de outros crowdfundings, especialmente o de Lula. Destaca-se, por exemplo, a incerteza sobre a possibilidade de efetivo uso dos recursos angariados pelo petista.

O segundo grupo de destaque (vermelho), com 41,53% dos perfis que participaram da discussão no Twitter, apresenta maior coesão e é composto por atores mobilizados na divulgação da plataforma de arrecadação de recursos de Lula. As narrativas presentes nesses tuítes utilizam como recurso a identificação da sua candidatura com o retorno da “esperança/alegria” do povo e com a luta pelo estado democrático de direito. Comentam também o apoio dos doadores à campanha, vinculando a arrecadação à expectativa de sucesso da própria candidatura de Lula. Aparecem no núcleo, também, as iniciativas de arrecadação de doações para a militância de apoio ao ex-presidente nos acampamentos “Lula Livre”.

Os principais robôs ativos no grupo vermelho retuítam o perfil oficial de Lula ou de pessoas vinculadas à campanha, responsáveis por manifestar apoio ao ex-presidente e por incentivar a doação para a campanha.

Menos expressivo, o núcleo verde (2,69%) representa as menções que envolvem o nome da pré-candidata Marina Silva (Rede). As principais interações fazem referência ao sucesso em atingir a meta de arrecadação durante a primeira semana e ao fato de a candidata usar blockchain para o registro de suas doações. A plataforma escolhida pela candidata é o Voto Legal, que usa a tecnologia blockchain, o que, segundo especialistas na área, traria mais segurança e transparência durante a verificação das doações.

Sobre as vaquinhas eleitorais

A “minirreforma” política de 2017 (Lei 13.488/17) abriu a possibilidade para que as plataformas online pudessem vir a ser uma forma de arrecadação de recursos para campanhas de candidatos. Além de permitir o uso da internet para tal fim, a lei define os requisitos necessários para a construção das plataformas, como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral, a emissão obrigatória do recibo para o doador e a observância do calendário eleitoral. Esse mesmo entendimento está presente na resolução 23.553/2018, aprovada pelo TSE para regulamentar a arrecadação, gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições de 2018.

Fiscalização fecha cerco contra o comércio ilegal de agrotóxicos na internet

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Plataformas de vendas na internet ofereciam acesso irrestrito ao produto. Prática traz perigo para os usuários e para o meio ambiente

Auditores fiscais federais agropecuários participam da operação WEBCIDA, que apura o comércio ilegal de agrotóxicos pela internet. A operação foi desencadeada em Curitiba (PR) pelos órgãos que atuam na fiscalização do uso de agrotóxicos e de crimes ambientais, apoiados pelos Ministérios Públicos do Paraná e do Rio Grande do Sul, após denúncia recebida sobre a oferta desses produtos em sites de grandes redes de varejo e outras plataformas de vendas online. A operação teve início na segunda-feira passada (23), mas só agora os dados puderam ser divulgados.

A operação é nacional e busca o encerramento imediato desse comércio e da divulgação das substâncias controladas. A lei restringe a propaganda de agrotóxicos aos agricultores ou profissionais, proíbe a venda sem recomendação prévia de engenheiro agrônomo em receituário, proíbe a venda desses produtos por estabelecimento ou pessoa física que não esteja registrada nas agências estaduais de defesa agropecuária e proíbe o seu transporte pelos Correios, entre outras restrições.

As ações comprovaram que qualquer pessoa com acesso aos sites investigados poderia comprar e receber os agrotóxicos pelos Correios, incluindo produtos com restrições de uso impostas pela Anvisa, como os que possuem a substância Paraquat. Para burlar a fiscalização, os comerciantes adulteravam notas fiscais e declarações de conteúdo, identificando o agrotóxico enviado pelos Correios como detergentes para carros, fertilizantes, adjuvantes, e alteravam ainda seus valores e quantidades.

Além disso, os sites de venda ilegal removeram os símbolos de perigo das fotos dos produtos e continham orientações para o uso dos agrotóxicos sem nenhum embasamento técnico, representando um perigo para os usuários, para o meio ambiente e para as demais pessoas expostas a essas substâncias.

Até agora foram realizadas ações de busca e apreensão de documentos, identificando quem vendeu e quem comprou os agrotóxicos, além de embargos às atividades dessas plataformas e autuações pelos órgãos de fiscalização.

Assim que a operação mapear esse comércio, os órgãos responsáveis pela fiscalização realizarão diligências para apurar as responsabilidades administrativas, civis e penais que cabem aos envolvidos.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

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Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Auditores-fiscais escolhem lista tríplice para secretário da Receita

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Os auditores-fiscais Dão Pereira dos Santos, Eliana Polo Pereira e Geraldo Brinckmann foram escolhidos hoje para compor a lista tríplice, que será levada aos candidatos à Presidência da República, para a escolha do futuro secretário da Receita Federal (RFB). O processo foi totalmente eletrônico,pela internet, com a contagem dos votos acontecendo simultaneamente ao pleito

Desde 2010, o Sindifisco Nacional oferece aos presidenciáveis um grupo de nomes considerados pelos auditores-fiscais os mais qualificados para comandar a RFB. A escolha obedeceu uma escala de votações, começando pelas locais, passando às regionais e chegando à nacional, que começou e se encerrou hoje, em poucas horas.

Dão Pereira (8ª Região Fiscal, São Paulo) foi o preferido, com 1.127 votos (28,10% do total), seguido de Eliana Polo (7ª RF, Espírito Santo e Rio de Janeiro), com 632 votos (15,76%). Geraldo Brinckmann (10ª RF, Rio Grande do Sul) totalizou 630 votos (15,71%).

Importante ressaltar que o futuro secretário da RFB é de livre escolha do presidente da República, porém o Sindifisco Nacional sugere os três nomes como forma de participar do processo – a exemplo do que outras carreiras de Estado fazem. Além disso, para os auditores-fiscais é uma forma de democratizar a indicação, pois que os votados são considerados os que reúnem maiores conhecimentos técnicos, comprometimento com a valorização do cargo e fortalecimento da administração tributária.

O Sindifisco Nacional agendará futuramente reuniões com os candidatos à Presidência para oferecer a lista tríplice e a edição atualizada do livro Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças, com propostas para melhoria da tributação.

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

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Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.

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Difamação

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.

Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Injuria

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

 

Cármen Lúcia divulga datas das próximas sessões plenárias do CNJ

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por meios de portarias publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (5/6), as datas das próximas sessões plenárias do Conselho.

De acordo com a Portaria n.38, de 4 de junho, a sessão extraordinária do CNJ ocorrerá no dia 26 de junho, terça-feira, às nove horas.
Conforme determina a Portaria n.37, de 4 de junho, a 34ª Sessão Virtual terá início em 12 de junho, às 14h, e término em 15 de junho, às 13h59.

Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, neste Portal do CNJ. As sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de agosto e setembro foram designadas pela Portaria 39, de 4 de junho, conforme tabela a seguir:

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Agência CNJ de Notícias

 

Mudança do INSS nos requerimentos de aposentadoria por idade e salário-maternidade diminuirá qualidade no serviço

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Mudança no INSS nos requerimentos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Para diretor adjunto do IBDP, Paulo Bacelar, o sistema do INSS diminuirá a qualidade do serviço prestado e dificultará ainda mais para os segurados mais humildes, que são a maioria 

               A partir de 21 de maio, pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão requeridos pelo telefone 135 ou pela internet, no “Meu INSS” (meu.inss.gov.br).              O sistema promete que o benefício será processado de forma automática. O segurado acessa o “Meu INSS” e faz o requerimento dos benefícios, sendo transmitido para o GET – gerenciador de tarefas que é acessado pelo servidor do INSS. De acordo com Paulo Bacelar, diretor adjunto de processo administrativo do IBDP, se houver alguma pendência o benefício ficará com status “em análise” para ser processado pelo servidor.

Nos casos em que não tenha implementado os requisitos mínimos como idade ou carência o sistema bloqueia e exige o agendamento pelo telefone 135, obrigando o segurado a comparecer a uma agência da Previdência Social. Se não tiver pendência o sistema concede automaticamente. “Com 15 anos de contribuição, por exemplo, o sistema concede automaticamente. Caso contrário, somente agendando pelo 135”, explica Bacelar. O benefício será concedido pelo que consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas se o segurado der entrada e discordar do valor concedido pode requerer a revisão do mesmo. Essa deverá ser agendada pelo site.

Quando o benefício é requerido pelo advogado ele entra através do SAG – sistema da OAB conveniada com o INSS. Desta forma também será automática a concessão. 

Para Bacelar, o sistema poderá diminuir a qualidade do serviço prestado, além de ocasionar o fechamento de muitas agências e a demissão de servidores na área. “Não podemos esquecer que a maioria das pessoas que buscam esse benefício são humildes e não estão preparadas para um sistema assim”, pontua. Para ele, o INSS já está tendo dificuldade na análise de alguns benefícios devido às complicações na comunicação. “Nos benefícios assistenciais principalmente, é difícil ter um requerente com e-mail ou mesmo um telefone que atenda quando é preciso passar uma informação, marcar uma avaliação ou perícia médica, por exemplo”, conclui.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ainda é precoce implantar um sistema desses sem que todas as agências do INSS estejam digitais, pois o segurado ainda terá que ir pessoalmente entregar os documentos em muitos locais ainda não informatizados.