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Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro
O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras
Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.
Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.
O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.
Parecer do MPF
A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.
No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.
Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.
O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.
Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.
O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.
Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000
Covid-19 terá impacto de R$ 1,4 bi nos planos de saúde sem fins lucrativos
A pandemia da Covid-19 terá reflexos consideráveis em todos os setores, sobretudo na saúde. Segundo a Unidas – Autogestão em saúde, é possível estimar aumento de custo, em média, de pelo menos 6%, o equivalente a R$ 1,4 bilhão, no confronto com 2019. Nas carteiras mais envelhecidas – com 50% de idosos –, a despesa extra pode chegar a 10% da receita.
O levantamento é com base em análise de relatório da Credit Suisse feito com operadoras de mercado, que aponta impacto de 1% a 2,6% sobre a receita, levando em consideração o número de usuários dessas empresas com mais de 65 anos (5%) e a probabilidade de infecção (50% deste público) e internação (10% dos infectados) de UTI por um período de 14 dias. A Prevent Sênior, com 64,5% de sua população acima dos 65 anos, teria impacto de 11,3%. Nas autogestões, a quantidade de idosos nas carteiras de beneficiários é de quase 30%. Em alguns planos, este percentual chega a 50%.
“A Credit Suisse não calculou os reflexos da crise nos planos de autogestão, mas ponderando valores intermediários entre a Prevent Sênior e as demais operadoras de mercado, podemos aferir um custo extra estimado. Enquanto cirurgias eletivas estão sendo postergadas, há de imediato uma redução da despesa assistencial, que será fatalmente superada pelo custo do tratamento para a Covid-19, no qual os idosos, mais afetados pelo vírus, consumirão mais recursos hospitalares, inclusive diárias de UTI”, analisa o presidente da Unidas, Anderson Mendes.
Como até o fim do ano passado a doença era desconhecida, esta situação não foi prevista em nenhum cálculo atuarial das operadoras. Sem esta previsibilidade, é alto o risco de desequilíbrio nos planos de saúde de autogestão pela insuficiência de reservas financeiras para catástrofes desta natureza, informa. A situação vem de algumas características das autogestões: não têm fins lucrativos; trabalham com um carteira mais envelhecida; além de terem dificuldades de ampliação de receita, trazendo então a sinistralidade mais alta do setor: média de 90%. A inadimplência também ronda o segmento: há uma previsão preocupante sobre a redução de salários e de postos de trabalhos, com reflexos na receita das operadoras.
Procurador da Fazenda que agrediu juíza terá hoje audiência de custódia na Justiça Federal
O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção que tentou matar, ontem, a juíza Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá participará ainda hoje de audiência de custódia, no prédio da Justiça Federal, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, nos Jardins.
De acordo com a assessoria de imprensa do criminalista Leonardo Magalhães Avelar, a audiência vai decidir se Matheus Assunção continua preso ou responderá o processo em liberdade.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar assumiu a defesa do procurador da Fazenda Nacional.
Em nota disse que: “Matheus é um Procurador dedicado e com carreira profissional e acadêmica exemplar. O laudo psiquiátrico realizado constatou que ele está acometido por grave perturbação do estado mental, sendo essencial sua internação em clínica especializada, para tratamento e preservação de sua saúde física e mental.”
TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios
A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.
Plano de saúde
A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.
Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.
Pais
Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.
Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.
Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.
Cláusulas sociais
Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.
“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.
Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados
De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.
Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.
O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.
Regulamentação
Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.
Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.
Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.
Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI, segundo CFM
Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no país
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.
Ao todo, o Brasil tem quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do país precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.
Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.
Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no país são ocupados por pacientes com sepse.
“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários.
Distribuição de UTIs no SUS é desigual
O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o país; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.
Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.
Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do país. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.
Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.
Sem parâmetros
Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo país para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de 10 mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.
Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.
Segundo o levantamento do CFM, o país conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.
Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.
Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente.
Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais.
Unidas – Custo médico hospitalar aumentou 89,4% nos últimos 5 anos
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) constatou que o custo médico hospitalar, de 2013 para 2017, aumentou 89,4%. O valor da cobertura médica hospitalar saltou de R$ 3.107,58 (per capita ano) para R$ 5.855,78. De 2016 para 2017, a variação foi de 13,3%.
Embora a inflação médica e a sustentabilidade do atual sistema de saúde suplementar sejam tópicos sempre presentes em eventos e reuniões entre as entidades do setor, os números continuam subindo. De 2013 para 2017, o aumento foi de 89,4%. O valor da cobertura médica hospitalar saltou de R$ 3.107,58 (per capita ano) para R$ 5.855,78. De 2016 para 2017, a variação foi de 13,3%.
Custo Médio |
Pesquisas anteriores |
Variação |
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2013 |
2016 |
2017 |
2017/2016 |
|
Consulta |
59,64 |
77,15 |
82,27 |
6,6% |
Exames |
29,04 |
41,16 |
43,35 |
5,3% |
Internação hospitalar |
10.770,16 |
17.066,58 |
18.644,98 |
9,2% |
Cobertura médico-hospitalar (per capita/ano) |
3.107,58 |
5.167,12 |
5.855,78 |
13,3% |
Das internações, o maior gasto é com materiais. Representa mais de 23% do todo. Seguido por medicamentos (17,2%), diárias (14,9%) e honorários (12,8%).
Indicadores |
Pesquisas anteriores |
Variação |
||
2013 |
2016 |
2017 |
2017/2016 |
|
Consulta por beneficiário/ano |
4,9 |
5,1 |
5,3 |
3,2% |
Exames por beneficiário/ano |
21,3 |
26,1 |
28,1 |
9,1% |
Exames por consulta |
4,4 |
5,1 |
5,4 |
6,3% |
Transformando isso em números absolutos observamos que somente o segmento de autogestões movimenta recursos com as despesas assistenciais (sem custo administrativo) no montante aproximado de R$ 15 bilhões. O mercado de saúde suplementar como um todo compreende mais de R$ 130 bilhões por ano, valor esse superior ao sistema público (SUS).
“A necessidade de mudança é urgente. As autogestões, pelo seu perfil, já investem em saúde preventiva, mas há ainda uma necessidade maior de controle por parte das empresas e de conscientização do uso do plano por parte dos beneficiários. O valor gasto com internações evitáveis, desperdício e fraudes chega a 25%”, ressalta o vice-presidente da Unidas e responsável direto pela pesquisa, João Paulo dos Reis Neto.
Sobre a Pesquisa Unidas
Desde 2000, a Unidas faz, anualmente, uma pesquisa entre entidades filiadas e não filiadas, com o objetivo de conhecer o perfil das instituições de autogestão em saúde. Esta publicação consagrou-se como um importante referencial para identificar as tendências do mercado e auxiliar a tomada de decisões, sendo utilizada por todos os componentes do segmento privado da saúde, inclusive pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A pesquisa traz dados desde inflação médica até ranking das causas mais comuns em internações. Este ano, ela contou com 44 filiadas participantes, contabilizando quase 4 milhões de beneficiários. Os dados foram coletados em 2016 e primeiro semestre de 2017. |
Sobre a UnidasA União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país. Atualmente, a entidade congrega cerca de 120 operadoras de autogestão e é entidade acreditadora reconhecida pela ANS, por meio do programa Uniplus. |