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12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes
Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local
De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas. Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.
Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%. São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.
Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.
As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.
Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.
Mortes naturais
Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).
Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.
Prazos do Registro
De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Elogiado pelo mercado, Mansueto é alvo de críticas de carreiras de Estado
Nota Pública da Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (|Arca), com o título “Austericídio e o Colapso do Liberalismo Econômico: Insuficiência de desempenho marca a gestão de Mansueto Almeida na STN”, destaca que “a passagem de Mansueto Almeida pelos cargos que ocupou desde que foi cedido pelo Ipea, seu órgão de origem, ao Ministério da Fazenda, até ocupar em 2018 o cargo máximo da STN, assemelha-se mais a um caso de demissão por insuficiência de desempenho”
Veja a nota:
“Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável
Austericídio e o Colapso do Liberalismo Econômico: Insuficiência de desempenho marca a gestão de Mansueto Almeida na STN
Diante do pedido de demissão feito pelo Secretário do Tesouro Nacional (STN), Mansueto Almeida, que ganhou, pelo jornalismo econômico dos principais meios de comunicação, ares de perda irreparável para o governo Bolsonaro e, em especial, para os economistas do mercado financeiro, cujas notas de lamento destoaram do restante da sociedade, apenas podemos concluir tratar-se de mais um indício evidente de que, de fato, a atual administração governa apenas para um tipo preferencial de cliente.
Segundo a revista Veja, por exemplo: “O atual secretário do Tesouro sempre foi considerado “guardião” dos cofres do governo e fiador do processo de ajuste das contas públicas. Rumores de sua saída sempre geraram preocupação no mercado financeiro sobre a continuidade dessa agenda.” (https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/06/14/mansueto-almeida-pede-demissao-e-deve-deixar-governo-nas-proximas-semanas.htm?cmpid=copiaecola).
O que tais notícias escondem, no entanto, é que, a bem da verdade, a passagem de Mansueto Almeida pelos cargos que ocupou desde que foi cedido pelo Ipea, seu órgão de origem, ao Ministério da Fazenda, até ocupar em 2018 o cargo máximo da STN, assemelha-se mais a um caso de demissão por insuficiência de desempenho. Senão, vejamos.
A despeito do objetivo formal da STN estar concentrado no gerenciamento da dívida pública segundo critérios de minimização dos custos de rolagem a longo prazo e assunção de níveis prudentes de risco operacional, de solvência e de sustentabilidade temporal da dívida, sabe-se que as consequências do manejo desta função vão além disso, produzindo efeitos macroeconômicos mais amplos. Entre tais efeitos, vale destacar que, quanto mais confiável – nos termos do mercado – for o gerenciamento da dívida e quanto mais solvente – vale dizer: resgatável diretamente em moeda nacional – for o próprio estoque de dívida, mais o Estado se encontrará em condições de oferecer moeda ao mercado e dela dispor como veículo de funding para o financiamento da atividade produtiva em seu espaço territorial.
Em outras palavras: sendo o Estado responsável, em última instância, tanto por zelar pela estabilização do valor real da moeda – função esta desempenhada diretamente pelo BCB e subsidiariamente pela STN, por meio do controle de liquidez que se faz mediante a emissão de títulos públicos, e ao garantir as condições sob as quais a moeda venha a cumprir também seu papel de financiadora do desenvolvimento –, cabe à STN fazer com que os graus de confiança e de solvência no gerenciamento cotidiano da dívida sejam os mais elevados possíveis. Esse resultado, indireto e desejável, da gestão da dívida pública pela STN não deve esconder, por fim, que, normalmente, é a dívida pública que permite a cobertura direta e imediata de despesas emergenciais do governo – como as relacionadas a calamidades públicas, desastres naturais, guerras etc. –, além de viabilizar a constituição de fundos públicos voltados ao financiamento de grandes projetos de investimento, normalmente com horizonte de médio e longo prazos – como em transportes, energia, saneamento básico etc. Tais aspectos, portanto, são de suma importância na explicitação de alguns dos instrumentos de mobilização de recursos públicos voltados ao crescimento econômico, todos necessários à sustentação de trajetórias robustas de desenvolvimento no país.
Vê-se, portanto, que muito pouco ou nada disso foi obtido ao longo da permanência de Mansueto Almeida nos cargos que ocupou, notadamente desde que assumiu em 2018 o posto de Secretário do Tesouro Nacional. Este resultado pífio está, evidentemente, relacionado ao fato de que as políticas de austeridade professadas e praticadas pela STN geram, em termos reais ou estatisticamente comprovados, muito mais problemas que benefícios econômicos ou sociais, a saber: i) estagnação econômica duradoura; ii) desemprego, informalidade, subutilização e precarização imensa da classe trabalhadora e dos rendimentos do trabalho; iii) colapso do consumo interno e da arrecadação tributária; iv) financeirização da gestão da dívida pública, esterilização de recursos reais da economia, subfinanciamento de políticas públicas essenciais e colapso do investimento público indutor potencial do crescimento; v) acirramento do endividamento de estados e municípios, competição (ao invés de colaboração) e guerra fiscal permanente entre unidades da federação, esgarçamento ao limite do pacto federativo e colapso das finanças subnacionais; vi) crescimento da dívida pública, mesmo com redução da taxa Selic, e piora da sua composição, com aumento da participação de títulos pós-fixados e redução da vida média da dívida; etc.
Não por outra razão, chamamos de Austericídio ao conjunto de pressupostos ideológicos[1] e diretrizes de política macroeconômica[2] que conformam um arranjo institucional de gestão da área econômica do governo que, além de possuir precária fundamentação teórica e histórica, produz resultados opostos aos desejados, com enormes e negativas repercussões sobre a capacidade de crescimento, geração de empregos e distribuição de renda e riqueza numa sociedade, tal qual a brasileira, já marcada estruturalmente por imensas heterogeneidades, desigualdades e necessidades de várias ordens.
Com isso, de modo trágico, porém nada surpreendente, resta agora cristalina – em plena crise pandêmica do novo coronavírus – a incapacidade do liberalismo econômico em entregar o que – de maneira sempre mirabolante e falsa – costumava prometer. Ao invés de pleno emprego dos fatores de produção (terra, trabalho, capital, conhecimento) e bem-estar geral das pessoas (o mantra do ótimo de Pareto), o liberalismo econômico e a política austericida que o caracteriza vêm entregando calamidades, vale dizer: i) esterilização do capital produtivo e financeirização dos fluxos de renda, processos esses por meio dos quais o Estado e as finanças públicas operam numa lógica de subordinação quase absoluta aos objetivos dos segmentos mais ricos (ainda que pouco numerosos) da população; ii) desemprego, subemprego, precarização, baixos e irregulares salários, concentração crescente da renda e da riqueza, mobilidade social descendente intra e entre gerações; iii) colapso ambiental; iv) mercadorização e instrumentalização da ciência e dos conhecimentos por ela produzidos, com empobrecimento material e cultural crescente da sociedade em pleno século XXI.
Apenas quando um choque externo (extremo e coercitivo) como este, causado pela crise humanitária do novo coronavírus, ameaça se converter em crise econômica e financeira catastrófica para a lógica de reprodução do liberalismo em voga é que os agentes detentores do poder político e econômico em cada país se dão conta de que tal modelo não possui mecanismos automáticos regeneradores da situação pretérita tida como normal e natural, ainda que já catastrófica para o planeta e seus habitantes. É apenas neste momento que concedem liberdade de ação para a única entidade criada até o momento pela humanidade, com capacidade, recursos e instrumentos para tentar – ainda que sem êxito garantido – enfrentar tamanha destruição.
Aos Estados nacionais cabe, doravante, por meio sobretudo de instrumentos fiscais e monetários condizentes, e através de políticas públicas em áreas críticas para a reprodução social (tais como a saúde, o emprego e a renda), a tarefa hercúlea de combater a crise econômica e humanitária em curso. Essa empreitada já começou de modo decidido em praticamente todas as partes do mundo. Na Europa, por exemplo, os ministros das Finanças da União Europeia aprovaram a suspensão das regras orçamentárias do bloco, permitindo assim que países do grupo aumentem seus gastos públicos para combater o novo coronavírus sem serem penalizados. A medida proposta pela Comissão Europeia entrou em vigor em 23 de março de 2020. Pela primeira vez, os países da zona do euro não vão precisar cumprir as rígidas regras orçamentárias de Bruxelas, como as que os obrigavam a limitar o valor do déficit orçamentário ao teto máximo de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Em outras palavras, “os governos nacionais poderão injetar na economia tanto dinheiro quanto for necessário”, conforme explicou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
Enquanto isso, aqui no Brasil o governo Bolsonaro∕Guedes simplesmente ainda não entendeu o tamanho e as implicações catastróficas da crise e tampouco demonstra ter competência técnica ou sensibilidade social para enfrentá-la. Cabe, portanto, à sociedade organizada e ao Congresso Nacional a tarefa de protagonizar o enfrentamento à altura dessa crise. As alternativas propostas, sobretudo por entidades e segmentos da sociedade civil organizada,[3] ainda que insuficientes, podem atenuar ou mitigar os impactos econômicos e sociais da crise econômica e humanitária em curso, indo muito além das prescrições deletérias que o atual governo vem sugerindo para o enfrentamento da mesma, pois já devia estar claro para a atual equipe econômica que essa não é uma crise que será superada por meio do mercado, mas sim pelo resgate do protagonismo agressivo do Estado social e por meio da solidariedade entre as pessoas e colaboração entre países.
Compõem a ARCA as seguintes associações:
1 – ASMINC
2 – ANDEPS
3 – INA
4 – ASSECOR
5 – SINDC&T
6 – ASCAPES
7 – ASCT
8 – SINDGCT
9 – ASCOM
10 – AFIPEA
11 – ASCEMA
12 – ANESP
13 – SINDPFA
14 – AFBNDES
15 – ASSIBGE
16 – ASSINEP”
Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB
O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22
No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.
Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.
“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.
Descasamento
Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.
“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.
Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro
Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.
Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.
Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.
No forno
Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.
Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.
“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.
Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser um reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.
Na berlinda
Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos
Em tramitação no Congresso
> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente
> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais
> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia
> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público
> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público
> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias
> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores
> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal
Aguarda sanção presidencial
> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras
Em elaboração pelo governo
> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos
> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte
> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios
> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público
Outras medidas
Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública
Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros
Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema
Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário
Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas
Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal
Senado debate demissão de servidor por insuficiência de desempenho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal tem audiência pública nesta terça-feira (01/07), às 14h30, para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, sobre a demissão por “insuficiência de desempenho” na administração pública
Parlamentares, representantes dos servidores – entre eles do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – e do governo vão discutir o assunto. A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda em outubro de 2017, aguarda análise na CAS, onde a relatora, senadora Juíza Selma (PSL/MT), apresentou parecer no último dia 25 de abril.
Servidores tentam diálogo com o Senado sobre o tema, desde o início da tramitação. Entendem que a subjetividade dos critérios de avaliação do agente público, por exemplo, é um ponto de crítica do funcionalismo. A falta de estrutura básica ao desempenho das funções, comum a vários órgãos, é outro fator que preocupa as representações sindicais. Também, as possíveis punições em represália a movimentos reivindicatórios diversos das carreiras.
Convidados para a audiência:
Neuriberg Dias
Assessor Parlamentar da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Paulo Spencer Uebel
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
Roberto Uchôa de Oliveira Santos
Representante da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef
Ana Carla Abrão
Economista
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate
Renata Vilhena
Ex-Secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
Valores não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%
A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não acertaram sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116
O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:
“Caro Boechat
Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.
A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.
Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.
Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.
Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.
Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.
Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.
Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,Valdete Souto Severo”
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O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto (PLS 116/17), favorável à demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, passou ontem discretamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entrou na pauta do dia em 34º lugar e saiu vitorioso por 9 votos a 4. O parecer impõe a exoneração dos “muito ruins”, disse Lasier. Para o relator, no entanto, ficou a sensação de que o triunfo não representou necessariamente uma conquista.
Talvez o documento sequer volte a ser apreciado no Congresso, no curto prazo, porque sofreu alguns golpes. “Lobbies de servidores atravancaram o processo”, disse um especialista em contas públicas. Após pedidos de vista e emendas contrárias ao propósito original, um grupo de parlamentares desviou o PLS da CCJ para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
“Nesse ritmo, somente daqui há 10 anos voltaremos a ouvir falar em demissão de servidor”, ironizou a fonte. O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.
Pressa
Para o funcionalismo, o texto, além de “muito ruim”, não foi debatido com a sociedade ou analisado pelo Ministério do Planejamento. O órgão, no entanto, lavou as mãos. Por meio de nota, informou que não se manifesta “sobre projetos de iniciativa do Poder Legislativo, em tramitação”. Os trabalhadores criticam a “pressa” de Lasier em criar uma lei. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentado no Senado, em 19 de abril.
Em 1º de junho foi designado o relator. Em 15 de agosto, Lasier fez audiência com especialistas e lideranças sindicais. Em 5 de setembro, apresentou seu parecer. No dia 19, o parecer foi lido em Plenário e recebeu requerimentos para passar por mais três comissões. No dia 26, foi incluído na pauta. Ontem, foi aprovado e enviado à CAS. “Fins claramente eleitoreiros. Acho que, na verdade, os senadores nem estão interessados em aprovação do PLS 116. Querem é o apoio de quem vai votar em 2018”, condenou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).
No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação, vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.
Sindicatos protelam apreciação do projeto de demissão por insuficiência
Ontem, entidades sindicais de servidores conseguiram que os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José (PMDB-DF) e emplacassem uma manobra protelatória para deter o avanço do PLS 116/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que trata da possibilidade de demissão do funcionário público incompetente mediante avaliação periódica de desempenho.
Por meio de requerimentos enviados hoje à mesa do Plenário, foi aprovado a tramitação conjunta do projeto em outras três comissões, por tempo indeterminado: Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e Fiscalização e Controle (CTFC). Críticos à ação das “corporações sindicais” destacam que isso aconteceu “apesar de não haver ligação direta do tema com esses colegiados”.
Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)
De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.
Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.
Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.