Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

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Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

CRSFN e CRSNSP lançam novos sites na plataforma gov.br

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Fusão das secretarias executivas do CRSFN e do CRSNSP inaugura nova gestão de comunicação dos colegiados, que também ganharam logomarcas. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

O Ministério da Economia informa que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) estão lançando novos sites e logomarcas nesta quarta-feira (25/8).

Construídas a partir das diretrizes da estratégia de governo digital do governo federal, as novas páginas trazem seções reformuladas. As informações sobre o funcionamento dos colegiados, perfis de conselheiros e respectivos mandatos foram agrupadas no campo “Institucional” e os serviços prestados on-line, antes dispersos, agora ficam concentrados em uma única aba. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

A partir de agora, como forma de garantir ainda mais transparência e estreitar o diálogo entre administração e administrado, serão publicadas notícias correlatas às atividades dos colegiados com frequência semanal. Além de compartilhadas nos sites, as notícias devem ser publicadas também nas redes sociais do Ministério da Economia, informa a nota.

Os conselhos ganharam ainda logomarcas próprias. A do CRSFN, concebida nas cores azul e cinza, traz dois círculos concêntricos vazados como representação visual do consenso e transparência necessários às decisões deliberativas. A logomarca do CRSNSP também traz elementos circulares como símbolos principais, mas representados por arcos que circundam o núcleo principal, protegendo-o, numa alusão ao tema das decisões do colegiado.

“Estamos fazendo várias melhorias na gestão dos colegiados, dando continuidade ao bom trabalho realizado até aqui pelos que me antecederam, mas priorizamos neste primeiro momento a comunicação com os usuários e advogados”, disse Adriana Toledo, que assumiu o cargo de presidente dos dois conselhos em maio.

“À medida que criamos canais mais eficientes para informar e compartilhar dados sobre os processos e sobre as sessões de julgamento, reduz-se a necessidade de interação direta com os servidores da Secretaria Executiva, que agora atende, ao mesmo tempo, aos dois colegiados, CRSFN e CRSNSP”, acrescentou Adriana.

A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

Servidores reagem à continuidade da tramitação da PEC 32

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Por meio de nota, a Frente Servir Brasil, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, “pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso”, assinala

“Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020”, detalha a Servir Brasil.

Veja a nota:

“A Frente Servir Brasil é contrária à continuidade da discussão da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados. Diante da grave denúncia sobre a compra da vacina Covaxin, esse não é o momento do Congresso Nacional se debruçar na discussão da Reforma Administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro.

Além disso, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso.

Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020.

É notório que além do já demonstrado objetivo fiscalista da PEC, existe também um projeto autoritário que em primeiro momento buscava a possibilidade de extinguir órgãos por meio de um ato simples e precário, e agora, busca coibir servidores que só conseguem se manter firmes em suas denúncias graças a estabilidade que foi constitucionalmente concedida após aprovação em um concurso público.

A denúncia em relação a compra de vacinas é mais um exemplo da importância da permanência do direito à estabilidade dos servidores públicos. Se a PEC 32 já estivesse sido aprovada, denúncias como essa seriam praticamente impossíveis de serem levadas adiante por um servidor do Ministério da Saúde. Não podemos deixar que os servidores públicos sejam pressionados ou achincalhados a não denunciarem casos de corrupção no Brasil.

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Brasília, 28 de junho de 2021”

Incra rechaça acusações da Cnasi

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A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.

Veja a nota:

“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.

Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.

1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.

2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.

3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.

4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.

5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.

6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.

7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:

a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;

b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;

c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;

d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;

e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;

f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;

g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;

h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;

i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;

j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;

k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;

l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;

m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;

n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;

o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;

p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;

q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;

r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;

s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;

t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;

u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”

“Assediômetro” computa casos de assédio institucional no serviço público

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A Articulação Nacional de Carreiras Públicas (ARCA) e a Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) lançam no próximo dia 23 de junho, a partir das 19 horas, o “Assediômetro“, uma página na internet onde serão computados os casos de assédio institucional no serviço público. Também será possível fazer denúncias por e-mail ou formulário online

O lançamento do site acontecerá durante uma live na página da Arca no Facebook. Como tema “Assédio institucional no setor público: riscos à democracia e à cidadania”, a live discutirá tanto as práticas de assédio quanto as eventuais implicações jurídicas.

Participam José Celso Cardoso Jr, pesquisador do Ipea e presidente da Afipea; Rubens Valente, colunista do UOL; Paulo Fontes, Desembargador do TRF3; João Marcos Fonseca de Melo, sócio do Fonseca de Melo & Britto Advogados; e Cláudio Pereira de Souza Neto, professor e consultor da área do Direito Constitucional.

Assédio

Na página da Arca, os organizadores destacam: “fenômeno novo e perturbador no interior do setor público brasileiro”, com formas de manifestação diversas e consequências deletérias ao bom funcionamento de organizações estatais e ao desempenho profissional adequado de seus servidores, o assédio institucional é identificado em um número crescente de organizações públicas”.

Assim, o Assediômetro foi criado para demonstrar a amplitude de um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.

MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.

A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.

Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.

Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.

Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.

Inquérito policial e investigação por improbidade

A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.

Veja a íntegra da recomendação.

Serviço público e os direitos fundamentais

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Com o objetivo de resgatar a reflexão sobre o fortalecimento do serviço público, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fará, no próximo dia 27 de maio, das 14h30 às 16h, o debate “O serviço público e os direitos fundamentais”

O webinar (conferência online) será transmitido pelo canal do Fonacate no YouTube e na página do Fórum no Facebook. Durante a transmissão também será lançado o livro “Erosão de direitos: reformas neoliberais e assédio institucional”.

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o momento ressalta a importância do serviço público para combater a atual crise sanitária e econômica, mas o que temos visto são ataques reiterados ao funcionalismo. Então, cabe ao Fonacate elevar o nível desta discussão”.

 

Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

Unafisco – Nota de repúdio às declarações do presidente da República contra a Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), categoria que votou em massa nessa gestão, se indignou com Bolsonaro. Na noite de ontem, o presidente divulgou falou contra o órgão. “É impressionante. O Paulo Guedes ficou até meio assustado, né? Como a Receita atrapalha em algumas áreas o desenvolvimento do Brasil. É coisa terrível a burocracia, terrível”. Para a Unafisco, “quem atrapalha o país são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los”

Veja a nota:

“Não se sabe exatamente quais foram os relatos dos empresários que fizeram o chefe do Poder Executivo dizer que a Receita Federal atrapalha o desenvolvimento do País. Mas, para um segmento da sociedade que possui uma parcela considerável que é pouca afeita a pagar impostos e acostumada a afagos do governo (os grandes contribuintes recebem todos os anos privilégios tributários e renúncias fiscais ineficientes de mais de R$ 325 bilhões), reclamar do Fisco à maior autoridade política do País é o esporte nacional.

Quem atrapalha o desenvolvimento do País são os setores atrasados do empresariado brasileiro que em vez de gerar empregos e investir em infraestrutura e tecnologia, passam a maior parte de seu tempo fazendo lobby para encontrar novas maneiras de explorar o Estado e penalizar a Nação.

Quem atrapalha o País são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los.

Quem atrapalha o País é a equipe econômica que não investe na administração tributária, ao contrário, age diariamente para fragilizá-la. Uma administração tributária frágil não combate adequadamente o contrabando e descaminho que fragilizam a segurança pública e enfraquecem a indústria nacional. Uma administração tributária frágil não combate a sonegação, que supera anualmente a casa dos R$ 400 bilhões, distorcendo a concorrência saudável, desestimulando investimentos de empreendedores sérios e sufocando as contas públicas.

Os ataques do chefe do poder executivo à sua própria equipe de Auditores Fiscais, que se veem a cada dia mais vitimados pelo assédio institucional, é um cenário que não se pode tolerar. A RFB é um órgão de Estado dos brasileiros, não de um governo transitório que não tem apreço pelo servidor público e incentiva atos que atentam contra os poderes da República.”