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Fila de espera de perícias médicas diminuiu, afirma Ministério da Economia
O ministério não mais aponta uma fila de espera de 700 mil pessoas nas agências do INSS e diz que os beneficiários não compareceram às agências. “As perícias são marcadas, mas foi observado um percentual de não comparecimento de segurados por volta de 20%”, informou.
“Até o momento, há apenas 118.051 pessoas agendadas”, divulgou. E garantiu que “o sistema de agendamento está em funcionamento”. De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o tempo médio de agendamento é de 15 dias nas agências abertas. 75% delas tem data para agendamento em até 15 dias, 20%, de 16 a 30 dias, e apenas 5%, de 30 a 45 dias. No período de 17 de setembro a 19 de outubro, foram feitas 149.478 perícias presenciais e concluídos 598.850 processos de perícias médicas não presenciais. O número diário de perícias vem crescendo, conforme as agências são abertas e os peritos retornam ao presencial. “Na última segunda-feira (19/10), foram realizadas 10.386 perícias”, informa o ministério.
ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”
Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”
Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”
Veja o ofício na íntegra:
“Ofício n. 077/2020/ANMP
Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta
Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.
Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.
Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.
No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.
Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.
Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.
No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.
Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.
Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.
A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.
Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.
Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.
Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.
Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:
a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.
b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.
c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.
d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.
e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.
f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,
LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”
Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado
Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS
Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.
Em 24 de setembro do ano passado, o INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.
“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
Adesão ao ‘Não me Perturbe’
Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).
“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.
Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”
De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.
“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.
Veja a nota:
“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.
Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.
Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.
Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.
Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.
Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”
A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.
Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.
Diretoria da ANMP”
Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença
As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)
A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens
Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.
A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.
Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.
Exigências
Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.
Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.
Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.
“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.
“Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes”
Vilson Antonio Romero*
Cá em Pindorama das hoje mais de 212 milhões de vidas, com cerca de 90 milhões delas ocupadas em atividades formais ou precárias, outros 67 milhões de habitantes tiveram, até este início de primavera no hemisfério sul, acesso a uma ajuda governamental denominada de auxílio emergencial, para mitigar as chagas do desemprego, do desamparo, da fome, do abandono agravadas pela maior crise sanitária da história recente da humanidade.
Mas a linha do tempo da benemerência oficial acaba em dezembro, já tendo seu valor reduzido pela metade a partir de outubro. Porém a pandemia não foi debelada, a atividade econômica continua em retomada tímida e os níveis de empregos seguem deprimidos, e os desempregados e desalentados também.
Com isto, o governo começou a lançar balões de ensaio para ampliar seus programas de transferência de renda para amenizar as dores da desigualdade social que faz concentrar 41,9% da renda total do país na mão, no bolso, na conta ou no cofre dos 10% mais ricos.
O festival de desatino foi incomensurável. Primeiro, aventaram a hipótese de extinguir o benefício do seguro-defeso pago a cerca de 800 mil pescadores no período de quatro ou cinco meses quando a pesca é proibida, depois ameaçaram detonar com o abono salarial, espécie de 14º salário devido aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos. Tudo isto para criar um novo programa denominado em agosto de Renda Brasil.
Por derradeiro, anunciaram, num deslize de autoridade do terceiro escalão que se pretendia congelar o reajuste de aposentadorias e pensões do INSS e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) – auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – por dois anos para garantir grana para o projeto com ingredientes eleitorais evidentes.
Apesar de vitupérios em rede social, o mandatário que havia encerrado o debate sobre o assunto, voltou a carga rebatizando o auxilio oficial como Renda Cidadã e largou no colo do ministro da economia e do relator do Orçamento da União no Congresso a responsabilidade de “cavocar” fontes de financiamento no apertado caixa federal.
Começaram a ser entabuladas fórmulas criativas na contabilidade oficial. A primeira operação casada divulgada pretendia desviar recursos destinados à educação básica que estão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agregada a esta “pedalada orçamentária”, já que os recursos do Fundeb não estão submetidos ao teto de gastos, arquitetaram um “calote” de cerca de R$ 40 bilhões nos precatórios que são dívidas de ações judiciais transitadas em julgado e débitos líquidos e certos do governo com pessoas físicas e jurídicas.
A grita foi geral. A última hipótese no “samba do crioulo doido” é acabar com o desconto de 20% do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicado para aqueles que optam pela entrega da declaração simplificada. Só no ano passado, 17 milhões de declarações simplificadas foram entregues. Uma outra arquitetura ministerial sinalizava acabar com as deduções médicas e de educação, já que elas beneficiam somente a classe média e não as camadas mais pobres da sociedade, estimadas em cerca de R$ 20 bilhões ao ano.
Como se vê, a situação está longe de ter uma definição. Dia destes, para contribuir, dois grandes jornais reuniram cerca de uma dezena de economistas para contribuírem com alternativas de recursos. Como era de prever, cada um deles tinha uma forma diversa para resolver a questão.
Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes.
* jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa e diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
MP do governo amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS
O comprometimento das aposentadorias e pensões pode chegar, com a medida, a 40%. De acordo com o Ministério da Economia, a intenção é “aumentar a oferta de crédito em momento de emergência”, até 31 de dezembro
Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque). Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque).
“Medida Provisória, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, facilita concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, destaca a Casa Civil da Presidência da República.
Em resposta às reclamações da ANMP, de que quatro agências do INSS de São Paulo não foram abertas hoje por falta de agenda, a Secretaria da Previdência informa que elas estarão à disposição dos beneficiários amanhã (29), porque somente após o agendamento dos segurados os médicos são comunicados dos horários
Veja a nota:
“A Secretaria de Previdência informa que as inspeções que declararam aptas as Agências da Previdência Social Santo Amaro, Tatuapé e Glicério foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas hoje, portanto, para permitir o atendimento amanhã (29), seguindo o trâmite normal estabelecido.
Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda de que amanhã teriam atendimentos presenciais. O Edital de Convocação deverá ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
Já a APS Osasco foi inspecionada hoje (28) e terá a agenda aberta para marcações a partir de amanhã. O atendimento aos segurados começa na quarta-feira.
A Secretaria reforça que as vistorias necessárias e oficiais para declarar aptas as agências a retomarem o atendimento presencial das perícias médicas seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por engenheiros e servidores da carreira do INSS, que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, competência legal para que sejam feitas por associações.”
Queda de braço entre governo e peritos médicos tem mais uma etapa
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que, em São Paulo, os profissionais compareceram ao trabalho, mas não atuaram nas agências do INSS porque não havia agenda marcada
“Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias”, critica a ANMP. A responsabilidade pelo “apagão”, destaca a associação, é da subsecretária Filomena Gomes
Veja a nota:
“NO PRIMEIRO DIA DE “GESTÃO”, SUBSECRETÁRIA FILOMENA GOMES CAUSA APAGÃO DA PERÍCIA MÉDICA EM SÃO PAULO.
Na data de hoje compareceram ao trabalho presencial em São Paulo:
17 peritos na agência do Glicério
10 peritos na agência de Santo Amaro
7 peritos na agência do Tatuapé
6 peritos na agência de Osasco
Esse quantitativo representa 100% dos peritos escalados para o atendimento presencial nessas agências durante a pandemia.
Mas eles não puderam atender nenhum segurado, pois apensar das agências constarem como aptas tanto pelo INSS como pela ANMP, a Subsecretária da Perícia Médica Federal, Filomena Gomes, e o Secretário de Previdência, Narlon Gutierre, não determinaram a abertura das agendas nessas agências, e até agora o problema persiste para amanhã.
Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias.
A Perícia Medica Federal está nas agências, mas nada pode fazer se não agendam segurados. Esse é o reflexo de se colocar pessoas sem o devido preparo para o cargo.
Não existe fila na Perícia Médica. O problema é na gestão.
Diretoria da ANMP”
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social, nesta quinta-feira (24), 477, dos 762 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, compareceram aos seus postos de trabalho
A nota conjunta informa que foram realizadas, até às 16 horas, 4.169 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 202 agências com Perícia Médica”, aponta.