Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1

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De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito

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Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).

Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.

Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.

Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.

Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.

De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.

“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.

Foto: Pfizer

Febraban e ABBC lançam campanha educativa sobre cartão de crédito consignado

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançam hoje (30) campanha educativa para orientar a população sobre o uso consciente do cartão de crédito consignado, disponível aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. As novas regras do cartão de crédito consignado entraram em vigor em 30 de outubro. Importante lembrar que, quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício

A partir de hoje, peças publicitárias com o ator Ary Fontoura serão veiculadas em TVs, rádios e também nas redes sociais das duas entidades para mostrar ao consumidor que o cartão de crédito consignado é diferente do empréstimo consignado. Além disso, a Febraban e a ABBC também produziram uma cartilha sobre o tema que estará disponível nos websites das instituições.

A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos. Tanto o empréstimo consignado como o cartão de crédito consignado estão disponíveis aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. No empréstimo, o valor do recurso é entregue diretamente ao solicitante para ser descontado posteriormente em parcelas na folha de pagamento do usuário.

Na campanha educativa, o ator Ary Fontoura irá ressaltar que o cartão de crédito consignado, como o próprio nome diz, é um cartão físico. O usuário tem um limite pré-aprovado com base no salário ou benefício. Quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício. O resto da fatura é pago normalmente, como ocorre com outros cartões. No cartão de crédito consignado, também é possível sacar parte do limite de crédito.

“As campanhas de conscientização sobre o uso consciente do crédito são fundamentais para aumentar a proteção dos consumidores e disseminar aos nossos clientes informações sobre como ter uma vida financeira saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “Nosso objetivo com a campanha atual é aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, acrescenta.

A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos.

Medidas de autorregulação

Para aprimorar constantemente a Autorregulação do Crédito Consignado, que entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano, novas regras voltadas ao cartão de crédito consignado entraram em vigor no último dia 30 de outubro.

Entre as regras estão: envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.

A Autorregulação do Crédito Consignado também instituiu um sistema de bloqueio (“Não me Perturbe”) de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; está formando uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabeleceu medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Entre 2 de janeiro e 22 de novembro, 1.049.679 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Na comparação com o balanço feito em 31 de julho, quando havia 712.238 pedidos, há um crescimento de 47% no número de solicitações. A média atual de adesão nos últimos meses tem girado em torno de 80 mil pessoas ao mês.

No mesmo período também foram aplicadas 161 sanções contra correspondentes bancários. Dois deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos.

“A Autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa do setor e reflete o empenho dos bancos na proteção do consumidor no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Amaury Oliva, diretor-executivo de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban. “Estamos tornando mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”

Foto: Serasa

INSS cria centrais de análise de benefícios e servidores contestam a iniciativa

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Portaria 1.182, do INSS, com a criação das “Centrais de Análise de Benefício, o Programa de Gestão na modalidade de regime de execução parcial, com dispensa do controle de frequência, e as Centrais de Análise de Alta Performance, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho”. Para a Fenasps, com a medida, o INSS “transfere a fila virtual para as superintendências” e prejudica servidores

De acordo com o INSS, são diretrizes das CEABs e das CEAPs a promoção e o desenvolvimento: do conhecimento, pela uniformização de entendimentos; dos processos internos, pela uniformização das normas e procedimentos; do adequado aproveitamento dos recursos humanos, pela equalização da carga de trabalho entre os servidores e unidades; do adequado aproveitamento dos recursos materiais e logísticos, pela racionalização e economicidade dos recursos públicos; dos resultados institucionais, da eficiência e mitigação do erro administrativo, pela especialização da atuação; e da política de redução dos riscos, pela desterritorialização do trabalho.

Diz, ainda, que os objetivos das CEABs e CEAPs são: aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos, de manutenção de benefícios, de atendimento de demandas judiciais nas unidades descentralizadas e dos processos de apuração de indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social; aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS; desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e aperfeiçoar a organização e a gestão interna do INSS.

Avisa também que “as atividades a serem desempenhadas pelos servidores integrantes das CEABs constam nos Anexos da Portaria nº 232/DIRAT/INSS, de 3 de setembro de 2020, ou em outra norma que venha a substituí-la”.

Para a Fenasps, no entanto, destaca que, “com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém”, afirma. A entidade convoca todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participar das atividades do Dia Nacional de Luta, em 10 de dezembro, com atos em todo o país.

Veja a nota da Fenasps:

“A direção do INSS assinou termo de acordo com o MPF para acabar com a fila virtual única de quase dois milhões de processos. Em seguida, baixa as Portarias 1182 e 1184, colocando todos os servidores pela modalidade home office e artificialmente vai acabar com a fila única passando a tarefa para as superintendências resolverem como achar melhor. Na maior cara de pau, editou a Portaria 1182 /20, autorizando a descentralização as CEAPs com isto as filas para as Superintendências resolverem como fazer. No acordo espúrio com o MPF para acabar com a fila, o governo não fala em fazer concurso.

Com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém.

Nesta gestão por incompetência praticada pela atual direção do INSS, a solução que apresentam é aumentar a intensidade do trabalho por metas e produtividade, comprovando, o que já denunciamos aqui e no MPT e MPF, ilegalmente estão impondo jornada de trabalho além das previstas no artigo 19º do Regime Jurídico Único, inclusive trabalho noturno, em finais de semana e até feriados. E como defesa deles, alegam que o servidor assinou voluntariamente adesão aos programas. Mas sabem que, como gestão pública, vão responder por todos os atos ilegais, basta que os servidores que estão vítimas desta opressão façam denúncia ou procurem assessoria jurídica do seu sindicato.

É importante que todos e todas saibam que não existirá saída fácil para esta questão, por mais que alguns acreditem que, assinando algum documento coletivo resolva, na prática comprovou-se que isto não é verdade.
A Orientação da direção do Sindicato e da Assessoria Jurídica é para todos buscarem seus direitos, entre estes esta fazer Requerimento e sair de todos estes programas. É a única linguagem que o governo entende. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A ASSINAR PACTOS. Bem como fazer jornada além das previstas na Lei 8112/90, artigo 19º. Procurem se defender enquanto podem. Não existem metas justas neste sistema perverso.

A FENASPS já reapresentou a Pauta de Reivindicação, e vem cobrando respostas do INSS e do Ministério da Economia, e estamos convocando todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participarem das atividades do DIA NACIONAL DE LUTA – 10 DE DEZEMBRO, com realização de atos em todo o Brasil. Não há saída, ou lutamos unificadamente ou perderemos todos os nossos direitos sozinhos. É uma escolha que temos a fazer.

Sem luta não haverá conquistas nem respeito aos nossos direitos!”

Governo apresenta resultados do GT de combate a fraudes no seguro defeso, pago pelo INSS

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Foram descobertas e bloqueadas 55,5 mil parcelas que totalizavam despesas aos cofres públicos de R$ 58 milhões, uma economia equivalente a 3% do gasto anual com o pagamento do benefício, segundo o INSS

Foto: Edu Andrade/ASCOM/ME

Os primeiros resultados do grupo de trabalho criado para detectar, corrigir e prevenir irregularidades e fraudes no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) foram apresentados na manhã de quarta-feira (18) durante o Encontro de Integridade e Combate a Fraudes, do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF). Com auxílio de tecnologia e monitoramento diário, foram analisados 261 mil requerimentos do benefício com o bloqueio de 55.503 parcelas de 20.189 contas, num valor total de R$ 58.000.635,00, informou o órgão.

Outra medida já adotada foi a campanha de conscientização na segurança de senhas pessoais. Durante o evento, o Grupo de Trabalho, com técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, Polícia Federal, Dataprev, Secretaria de Aquicultura e Pesca e Caixa, foi formalmente criado com a assinatura de uma portaria Conjunta n° 83/2020. Ele terá espaço específico para atuar, uma sala de situação, na sede do INSS.

O INSS também publicou portaria que estabelece a rotina de apuração da integridade dos dados repassados ao Instituto sobre a concessão de seguro-defeso. Em vez de buscar o ressarcimento, a medida tem o objetivo de bloquear pagamentos indevidos antes mesmo que eles aconteçam. Essa verificação será feita de modo permanente pelo GT e repassado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos (Digov) do INSS.

Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, as medidas de combate a fraudes resultaram em economia de 3% da despesa anual com pagamento de benefícios. Rolim destacou que a ação foi possível devido à atuação conjunta de diversos órgãos e à Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, que instituiu o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatizou que os resultados se devem às parcerias com diversos órgãos, como INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria de Aquicultura e Pesca, Caixa, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) entre outros. E destacou que o combate à fraude é um compromisso do Presidente Jair Bolsonaro. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.

Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, a tecnologia é fundamental nas ações preventivas e de detecção de irregularidades. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. O Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, disse que o novo sistema para rastrear irregularidades, desde a fase inicial, é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos.

O secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra, colocou o órgão à disposição da iniciativa. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula, disse que o fortalecimento da inteligência, a integração de instituições e o uso da tecnologia são os pilares de uma ação exitosa.

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

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O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

 

Teleperícia pode diminuir filas do INSS, mas nem todos têm acesso

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Especialistas divergem quanto à eficiência da iniciativa do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um projeto-piloto de perícia online para o auxílio-doença, a teleperícia. A novidade tecnológica atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estará disponível para segurados com acompanhamento de médico do trabalho

Segundo especialistas, caso a modalidade venha a se tornar definitiva, pode ser um auxílio na diminuição da fila de pedidos de benefícios atualmente à espera de análise. Conforme dados da autarquia fornecidos ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia mais de 1,8 milhão de solicitações sem resposta até o final de setembro. Entretanto, o sucesso da perícia online ainda esbarra na dificuldade de segurados acessarem a internet e de lidarem com as ferramentas tecnológicas.

“A tecnologia foi essencial para os segurados na pandemia, com grande eficiência do INSS na solução dos maiores problemas. Com a central 135 e o aplicativo e site ‘Meu INSS’, o órgão conseguiu prestar mais de 90% dos serviços essenciais ao segurado. Hoje as concessões de aposentadoria, pensão e até mesmo o benefício de incapacidade temporária emergencial são feitos de maneira remota”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A iniciativa deve estar disponível para trabalhadores de empresas de médio e grande portes, com médicos do trabalho disponíveis aos funcionários. Para Badari, a diminuição das filas impacta de maneira positiva a todos os segurados.

Além do trabalhador, deverá estar presente no exame online o perito médico do INSS e o médico do trabalho contratado pela empresa. O especialista lembra que os segurados devem ter os mesmos cuidados com a documentação em relação às perícias presenciais, como ter em mãos atestados, receituários médicos e exames. “Importante apresentar todos os laudos médicos anteriores e demonstrar de forma clara ao perito a incapacidade para o trabalho que a doença traz, expondo as suas tarefas e limitações. Não basta demonstrar a doença. O importante é que fique claro como ela impede o seu trabalho como, por exemplo, as dores que ela traz”, orienta.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é cético quanto a possibilidade da perícia online reduzir de fato a fila de benefícios. Ele afirma que o  impacto é limitado. “Deve-se levar em consideração que nem todos os segurados têm acesso à internet, bem como têm os conhecimentos técnicos para acessar as plataformas para que seja realizado tal procedimento”, pondera.

Na opinião do advogado, é preciso que o órgão federal aponte caminhos que atendam a todos os segurados. “O projeto-piloto é antiético, irregular, ilegal e não atende ao interesse público, pois só favorece o trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo. Deve haver soluções para aqueles segurados, que não tem informações técnicas e práticas para a realização da perícia online, não sejam prejudicados na hora da concessão do benefício”, alerta.

A realização das perícias online também pode ser uma solução para a dificuldade de segurados em agendarem os exames presenciais nas agências do INSS. Os postos foram reabertos no início de setembro após cinco meses fechados pela pandemia. Contudo, muitos peritos técnicos se recusaram a retornar ao trabalho até que fossem asseguradas condições de prevenção à infecção por Covid-19. Atualmente, os postos têm funcionado com serviços limitados e condicionados ao agendamento. Solicitações de pensão, aposentadoria ou salário-maternidade, por exemplo, estão disponíveis apenas pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Avanço digital

Segundo os especialistas, a perícia online acompanha um processo de informatização dos serviços da Previdência Social nos últimos anos e que foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. Durante a crise sanitária, o INSS passou a permitir que documentos dos segurados fossem enviados pela plataforma “Meu INSS”, em substituição às perícias, para o cumprimento de exigências relacionadas ao recebimento dos benefícios. Um projeto-piloto de prova de vida digital também foi colocado em prática no período.

Entretanto, a digitalização ainda não descarta a necessidade de o órgão ampliar o seu quadro de servidores. “A gente percebe que o atendimento do INSS ainda é muito ineficiente. Há pessoas que estão esperando a emissão de uma certidão e a marcação de uma perícia há anos. Há um problema grave de acesso ao sistema, o sistema cai muitas vezes”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O advogado afirma que a autarquia federal deveria investir na contratação de novos servidores ao invés de convocar militares e servidores aposentados como trabalhadores temporários, tal como ocorreu neste ano. “Ainda é necessário ter um aumento no número de servidores nos conselhos de recursos, a segunda e terceira instância administrativa do INSS. A gente nota uma lentidão muito grande”, acrescenta.

Servidores do INSS fazem ato contra “metas abusivas”

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O protesto será a partir das 10 horas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, em frente à sede da autarquia, em Brasília. Além das metas abusivas, os servidores repudiam a presença de “militares” substituindo vagas específicas para as atividades das carreiras do INSS e contestam ainda o texto da PEC 32:2020, da reforma administrativa

Feriado do Dia do Servidor transferido para 23 de novembro. Agências do INSS abrem no dia 30

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Após a confusão de causou a mudança de data de 28 para 30 de outubro, governo recua e estabelece ponto facultativo pelo Dia do Servidor para 23 de novembro

Por meio de nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, para manter os atendimentos já agendados e evitar transtornos para os beneficiários com remarcações, “adiou o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor para 23 de novembro. A medida consta da Portaria 364, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28)”.

O INSS informa que quem tiver agendamento, deve comparecer normalmente à agência, seja para atendimento administrativos ou avaliação pericial.

Atendimento remoto

O INSS informa que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

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“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”

João Badari*

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.

Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.

O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.

Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.

Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.

O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.

A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).

Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta, 28 de outubro, Dia do Servidor

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Com mudança do ponto facultativo, agências não abrem para atendimento na sexta (30). O adiamento do ponto facultativo foi comunicado às 18h22 dessa terça-feira (27) pela presidência da República

O INSS informou que as agências funcionam normalmente nesta quarta-feira (28). A Portaria nº 679/ME, de 30/12/2019, do Ministério da Economia, foi alterada pela Portaria n° 362, publicada hoje (27), postergando o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público para para a sexta-feira, dia 30, quando as agências estarão fechadas para atendimento ao público.

“Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h”, destaca a nota.