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“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”
Vilson Antonio Romero*
No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.
Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.
Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.
Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.
Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).
Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).
Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.
*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Presidente do INSS põe a culpa de problemas estruturais da autarquia nos servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) repudia as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, em recente entrevista. Entre outros argumentos, Rolim apontou que “servidor tem que produzir mais e melhor”
De acordo com a Fenasps, “as políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia”.
Veja a nota:
“O INSS completou 30 anos e segue sobrevivendo, mesmo diante dos ataques realizados por diversos governos, das contrarreformas que foram feitas nas legislações trabalhista e previdenciária, e das tentativas de desmonte e privatização do sistema previdenciário, que nesse momento se aprofunda com propostas em curso que visam entregar a Previdência Social para o capital financeiro, mediante o regime de capitalização individual.
O Instituto atravessa a mais grave crise da sua história. Além do caos estrutural por falta de equipamentos e problemas nos sistemas de lógica operacionais, seria necessária a contratação de pelo menos 23 mil novos servidores para atender à demanda estimada em aproximadamente 1 milhão e 800 mil processos represados na fila virtual, e outros milhares em análise.
Após retornar das férias, nesta semana o presidente do INSS, Leonardo Rolim, teve o acinte de afirmar, em entrevista publicada nesta quarta-feira, 20 de janeiro, no jornal O Estado de São Paulo, que “o servidor tem que produzir mais e melhor”, ou seja, culpabilizando os(as) servidores(as) pelos processos que aguardam análise.
As políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia.
Mesmo sem as devidas condições de trabalho, os servidores e servidoras do INSS se esforçam para reconhecer o direito de milhares de pessoas que dependem dos benefícios previdenciários. Centenas de servidores(as) denunciam que estão trabalhando jornadas de até 15 horas por dia, devido ao assédio moral institucional de cobrança de metas inatingíveis.
Não são raras as situações em que os(as) servidores(as) do instituto trabalham em finais de semana, feriados e inclusive à noite, colocando em risco sua saúde e vida. A gestão do INSS tenta impor aos já desgastados e adoentados servidores do instituto toda a responsabilidade pelo caos institucional que impera no órgão.
Para os servidores e servidoras da autarquia, essenciais na vida de tantos brasileiros e brasileiras, é preciso que entendam de uma vez por todas que, com afirmações como estas, de culpabilização aos servidores(as) de problemas que são estruturais, reitera-se com clareza quem está à frente do INSS.
Rolim e seus comandados da Direção Central são o governo Bolsonaro em toda sua essência na administração da política previdenciária. Seu papel tem que ser claro para todos nós e é o de destruir o INSS, afogando seus servidores em cada vez mais tarefas e trabalho, enquanto a privatização e o regime de capitalização se constroem nos bastidores.
Para evitar responder judicialmente pela situação de descaso na gestão do Instituto, o presidente do INSS assinou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de prazos na concessão de benefícios. Porém, tais prazos são impossíveis de serem cumpridos e, nesse caso, a gestão do INSS jogará toda a responsabilidade sobre as costas dos servidores, como a FENASPS já havia alertado.
O presidente do INSS age com perversidade, ignorando o sofrimento dos milhares de servidores(as) do Seguro Social que, literalmente, trabalham diuturnamente para manter a instituição funcionando. E ainda assim a fila virtual continua crescendo! É como enxugar gelo: vai continuar pingando, com o agravante deste sistema perverso levar ao adoecimento dos servidores e servidoras, que já apresenta índice alarmante de crescimento. Em 2019, quase 65% dos servidores(as) se afastaram do trabalho por adoecimento.
Além disso, o INSS com a mesma política genocida desse governo, vem assediando servidores e servidoras do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial, mesmo diante do recrudescimento da pandemia de Covid-19, colocando em risco a vida desses trabalhadores(as), suas famílias e principalmente as da população.
Em diversas audiências, o presidente do INSS afirmou que seriam contratados novos servidores, porém com “novas regras”. Leia-se: concurso apenas após a reforma Administrativa (PEC 32), com a retirada de uma série de direitos. Na verdade, o governo faz uma verdadeira chantagem contra os trabalhadores do setor público para a aprovação da reforma Administrativa!
Sem resolver os problemas estruturais que se ampliam gradativamente, a gestão do INSS arma uma bomba-relógio de efeito retardado, com efeitos colaterais que afetarão milhões de brasileiros que precisam dos serviços previdenciários para acessarem seus direitos, para os quais contribuíram durante todas suas vidas laborais.
Repudiamos quaisquer tentativas de responsabilizar os(as) bravos(as) e competentes profissionais que enfrentam o desmonte do INSS, a política genocida e negacionista do governo, e prestam serviços públicos atendendo a milhões de brasileiros, a exemplo de milhares de outros, honrando a função pública. Os(as) servidores(as) merecem respeito!
A FENASPS e Sindicatos filiados em todo o país lutam por melhores condições de trabalho, por concurso público e contra o desmonte do órgão. Unindo forças com demais setores da classe trabalhadora, vamos continuar na luta para assegurar o direito dos trabalhadores aos direitos previdenciários!”
ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado
A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.
Veja a nota:
Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.
Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.
Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.
Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.
Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.
Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.
Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.
A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.
Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o fim das perícias online para concessão de auxílio-doença`, para esse sábado, 16 de janeiro – foi antecipado, a data era 31 de janeiro. Ou seja, agora, o segurado que estiver com alguma doença que o incapacite para o trabalho terá que se deslocar até um agência da Previdência Social para um atendimento presencial com o perito
Na opinião do advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, “o governo federal deveria ter mantido a perícia online pelo menos até grande parte da população estar vacinada, pois estava funcionando muito bem. O retorno da perícia presencial vai tirar as pessoas de casa. Para ir s agências, muitas vezes, terão que entrar no transporte público e correr o risco de contaminação”.
De acordo com o INSS, o agendamento online termina no sábado (16). O serviço deveria durar até 31 de janeiro, mas o seu fim foi antecipado. O agendamento presencial deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão. O INSS afirma que 491 locais estão aptos para os procedimentos, com mais de 2.000 médicos peritos atuando em todo o país. Até o dia 4 de janeiro, segundo o órgão, mais de 520 mil atendimentos presenciais estão agendados em todo o país para as próximas semanas.
João Badari ressalta que, independentemente do atendimento virtual ou presencial, o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. “E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho. Por exemplo, tenho um caso recente no escritório de um segurado que trabalha em uma empresa de logística e fica o dia inteiro pegando e levantando caixas e, por conta dessa atividade cotidiana, ele sofre de uma dor crônica nas costas e nos ombros. Ou seja, ele sofre de uma incapacidade que o impede de realizar sua atividade, pois chega em casa e tem que ficar deitado pelas fortes dores pelo corpo”, relata Badari.
“Outro exemplo, é uma segurada, trabalhadora rural, que tem um tumor no útero e sangra constantemente por estar exposta ao sol. Muitas vezes, ela desmaia, pois como trabalha na roça, ela fica exposta aos raios solares o dia todo. Isso provoca uma incapacidade laboral, pois por conta da doença, ela não pode ficar exposta ao sol. Ou seja, ela tem o direito ao afastamento para recuperar sua saúde, mas precisa reunir a documentação médica e informar sua incapacidade ao perito do INSS”, conclui o especialista.
ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia
No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.
Veja a nota da ANMP:
“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.
Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.
Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.
Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.
Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.
Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”
O outro lado
Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.
“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.
“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”
Paulo César Régis de Souza*
Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.
Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?
1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?
2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?
3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?
4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?
5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?
6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?
7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.
O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.
A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.
Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.
Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.
O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.
O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.
O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.
A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.
Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.
No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.
Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.
Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.
Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.
O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).
Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.
Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.
É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.
“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
O INSS informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências de atendimento vão funcionar das 7h às 14h e estarão fechadas nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, devido aos feriados nacionais.
Haverá alteração também no horário de atendimento pela Central 135, nos dias 24 e 31, que será das 7h às 19h. Segurados que necessitarem de serviços e requerimento de benefícios podem utilizar o Meu INSS (gov.br/meuinss) e também pelo aplicativo.
Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas
“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso”
João Badari*
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.
O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.
Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.
É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.
Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.
Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.
A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.
O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.
A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:
Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”
O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2021
“Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens”
João Badari*
A Nova Previdência completou, recentemente, um ano de vigência e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro atingir o sonho de dar entrada em sua aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que se modificam anualmente. As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Em 2021 algumas regras irão mudar.
Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a sua aposentadoria.
Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, no ano de 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia aposentar-se, em 2021 ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)
Agora, quem está planejando se aposentar por idade, é essencial frisar que a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.
Na regra de transição do pedágio de 50% nada muda. Isso porque o segurado, que estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, continuará precisando cumprir os 50% de pedágio. Porém, nessa regra existe a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição).
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. OU o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
Portanto, é fundamental que o segurado realize um planejamento adequado e fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste novo ano para quem for pedir a aposentadoria no INSS.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social
Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União
Foto; Asmetro/SN
Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.
O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.
Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).
“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.
Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.
Histórico
A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).
Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).
“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.
Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.
Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.