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Agências não abrem na quinta (somente funcionarão nas cidades onde não foi decretado ponto facultativo) e na sexta-feira (em todo o país). Atendimentos, inclusive perícia médica, serão reagendados. Veja se o seu cadastro no INSS está atualizado. O órgão vai entrar em contato com os segurados para remarcar os procedimentos
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nos dias 3 e 0 de junho (quinta e sexta-feira), devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria Nº 6.146, de 1º de Junho de 2021, informa o órgão.
Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado, as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3). É o caso, por exemplo, da capital paulista e cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória/ES, Divinópolis/MG, além das unidades dos Estados da Paraíba e Piauí.
“O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências, inclusive perícia médica, para informar sobre o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, inviabilizando o contato. Caso não receba nenhuma ligação do Instituto, o segurado que possui horário agendado deve ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento”, detalha o INSS.
Canais remotos
Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.
Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, encontra também a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal, lembra o INSS.
Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.
Fique atento ao prazo. Prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomeça nessa terça-feira (1°). Quem não fez a comprovação em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para regularizar a situação. Os demais devem seguir a ordem determinada pelo calendário do órgão
A prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir desta terça-feira (1º). Quem não fez ainda o procedimento nos meses de março e abril do ano passado deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento e regularizar sua situação até o final do mês de junho.
Para facilitar a vida dos cidadãos que não fizeram a prova de vida em 2020, o INSS organizou um cronograma que vai até dezembro deste ano. O calendário com as novas datas está disponível abaixo e no site gov.br/inss, destaca a nota da autarquia. “O beneficiário pode aproveitar para fazer o procedimento ao realizar um saque, efetuar um pagamento ou movimentar sua conta”, ressaltou Leonardo Rolim, presidente do INSS.
Veja o calendário
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para o exame |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Onde fazer a prova de vida
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
Prova de Vida pelo celular
O INSS vem executando gradualmente a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já têm carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.
O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
A Prova de Vida
Procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Se a prova de vida não for feita no mês previsto no calendário, o INSS vai bloquear o beneficiário não fizer a prova de vida, Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o dinheiro.
Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, a prova é possível por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
Revisão da Vida Toda dos aposentados do INSS será julgada pelo STF no início de junho
“Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje. Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00”
Murilo Aith*
Após parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), no início de maio, o Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o processo da Revisão da Vida Toda do INSS, que deverá ser julgada entre os dias 04 a 11 de junho.
Está chegando o dia tão esperado por milhares de aposentados, que estão com seus processos aguardando o julgamento do STF.
Importante ressaltar as expectativas que cercam esse julgamento e qual é o objetivo dessa revisão. O pedido principal é a possibilidade de ter a inclusão das contribuições realizadas para o INSS antes de julho de 1994, no cálculo da aposentadoria.
Isso porque a Lei 9.876/99, que entrou em vigor em 29.11.1999, alterou a fórmula de cálculo das aposentadorias e não observou a regra definitiva do artigo 29, I, da Lei 8.213/91.Nela ficou determinada uma regra de transição de acordo com a qual, o período que seria utilizado para calcular as aposentadorias seria de julho de 1994 até a data do pedido do benefício. Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser, simplesmente, descartadas. Isso prejudicou milhares de segurados, que contribuíram com valores maiores antes de julho de 1994.
Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje.
Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00.
É justo mudar a regra de cálculo e torna-la mais severa no meio do caminho?!
Qual a segurança jurídica que o segurado tem, com a possibilidade de mudanças nas regras de cálculos a qualquer momento? Nenhuma!
E cabe frisar que segurança jurídica é resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5° inciso XXXVI e que os ministros do STF têm o dever de zelar por ela.
Esse argumento é muito forte e não consigo enxergar os ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, fechando os olhos para esse princípio constitucional. Isso é o básico do Direito.
Todos os Tribunais Federais, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm posicionamentos favoráveis aos aposentados.
Ou seja, até aqui a jurisprudência é no sentido de que as contribuições, anteriores a julho de 1994, devem estar presentes no cálculo da aposentadoria se isso representar um benefício mais vantajoso para o aposentado
Da decisão do STJ, que ocorreu em dezembro de 2019, reconhecendo por unanimidade o direito à Revisão da Vida Toda, o INSS apresentou Recurso Extraordinário ao STF.
No início de maio de 2021, há poucos dias, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu Parecer totalmente favorável à Revisão da Vida Toda. Em seu parecer, a PGR destacou: o princípio da segurança jurídica que expliquei acima. Fez questão, também, de dizer que o próprio STF já tem entendimento favorável ao benefício mais vantajoso, caso se estabeleçam requisitos mais rigorosos para concessão de aposentadoria.
Isso ocorreu em 2013 quando o Supremo julgou a Revisão do Melhor Benefício, que tem pano de fundo parecido com a Revisão da Vida Toda. E finalizou seu parecer, sugerindo a manutenção do posicionamento do STJ. Agora, o processo foi pautado para ser julgado entre os dias 04 a 11 de junho.
E a orientação para quem ainda não entrou com sua Revisão da Vida Toda é a seguinte: pegar os documentos no site do INSS (carta de concessão e CNIS) e sua Carteira de Trabalho. Com a documentação em mãos, faça contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para realizar os cálculos e identificar se você realmente poderá melhorar o valor da sua aposentadoria através da Revisão da Vida Toda.
Identificado seu direito entre com a ação, antes do julgamento do STF, porque ele poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com seu processo em andamento.
Fique atento ao prazo de 10 anos, para entrar com a ação. Se perder o prazo, perderá o direito de entrar com sua revisão para o resto da vida.
A esperança é que o STF reconhecerá o direito e corrigirá essa injustiça cometida com milhares de aposentados que trabalharam e contribuíram muito com a Previdência, mas não recebem até hoje a aposentadoria que lhe é devida.
*Murilo Aith – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
A previsão, segundo o especialista João Badari, é de que o julgamento da matéria ocorra entre os dias 4 e 11 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as contribuições mais relevantes ao INSS, no período anterior a julho de 1994, não consideradas no cálculo da aposentadoria. Com isso, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada.
Estudo dos advogados e especialistas em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Noa Piatã Bassfeld Gnata, –doutor pela USP, consultor e professor, aponta que, desde 6 de maio, parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, admitiu a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.
Eles explicam que os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS. “Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999”, destacam.
Na prática, significa que, ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.
“Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente. É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema”, explicam.
Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.
O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda. Mas os especialistas afirmam que o equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão.
No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.
É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.
Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).
Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.
O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.
E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.
“Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo”, assinalam.
INSS antecipa R$ 25,3 bilhões de 13º salário a 31 milhões de benefícios
Primeira parcela começa a ser depositada a partir do dia 25 de maio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, em todo o país, 31 milhões de benefícios receberão neste mês a primeira parcela do 13º salário, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio
Com um total de 36 milhões de benefícios (inclusive os assistenciais e as antecipações) a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. Nesta primeira parcela, não é descontado o Imposto de Renda proporcional. A mordida do Leão vem na segunda parcela.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de maio.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Veja o calendário:
Prova de vida para aposentados e pensionistas dos INSS volta a ser obrigatória
Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1ª de junho terá o benefício bloqueado
A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia pela covid-19. “A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) . Caso não tenha, será necessário comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto, para a prova de vida.
“A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios”, reforçam especialistas.
Segurado com dificuldade de locomoção
O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Calendário
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Ministro da Economia, após pedir desculpas por ofensas anteriores, manteve o hábito e voltou a insultar o funcionalismo público
VERA BATISTA
ISRAEL MEDEIROS
Um fracasso. Assim os servidores definiram o conteúdo da participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, na audiência que discutiu a reforma administrativa (PEC 32). Logo após o encerramento abrupto da sessão pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), praticamente todas as categorias do funcionalismo federal se reuniram para avaliar o discurso. Praticamente todos os itens defendidos ou citados pelo ministro foram rechaçados. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) destacou cinco pontos que demonstram que Guedes fugiu do debate.
Blog Desmascarando diz que Guedes foi destruído e humilhado e divulga os “melhores momentos”
Em primeiro lugar, diz o Fórum, a afirmação de que a proposta não afeta os atuais servidores – o Fonacate já divulgou estudos que comprovam o contrário. A avaliação de desempenho defendida por Guedes também foi criticada – é um item que está na Constituição e não precisaria de uma PEC. Outro ponto foi o impacto fiscal do projeto, até o momento não revelado, e que era ansiosamente aguardado. A digitalização do serviço público, igualmente, é item fora da PEC citado pelo ministro – o projeto de governo digital já foi aprovado pelo Congresso (Lei 14.129/2021).
E por fim, a redistribuição de carreiras obsoletas – também já está na Constituição de 1988. “O ministro tratou de questões periféricas e de pontos que sequer constam da PEC 32. Temos a impressão de que ele não leu a proposta. Repetiu agressões, como dizer que servidor é militante, e quis confundir os parlamentares. Lamentável, sofrível, uma decepção o que ele fez”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Para Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “a fala de Guedes foi repugnante”.
“Ninguém faz concurso para ser militante. Um absurdo. Nos incentivou (Guedes) a continuar o convencimento de deputados sobre o momento oportuno do debate, em meio à pandemia. Precisamos de 172 votos para que não prevaleça esse entulho”, disse Silva. Entidades representativas dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nota, dizem que “Guedes mentiu ao afirmar que no INSS a digitalização resolveu os problemas e aumentou a produtividade dos servidores, ao usar indevidamente o órgão como modelo de produtividade”, porque simplesmente o governo não investe à altura no INSS.
Para a Federação Nacional dos Servidores em Saúde e Previdência Social (Fenasps), o ministro omitiu que milhões de brasileiros aguardam há mais de um ano na fila virtual para receber benefícios. “O caos instalado no atendimento de quem precisa é uma prova do que está por vir, caso a reforma seja aprovada. Já há alguns anos, os servidores do INSS enfrentam sérias dificuldades diariamente na execução do seu trabalho, ainda mais precarizado com o descaso do governo com a autarquia”, denuncia. Por falta de funcionários e de concurso público, “em março de 2021, o INSS tinha mais de 1,8 milhão de pessoas na fila virtual”, reforça.
Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam
Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil
Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.
Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.
Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.
Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.
Prevenção
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.
Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.
Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS
Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte
O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.
“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Carência
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.
A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.
Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) informa que “na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas agências do INSS”
Na denúncia, a Fenasps cita ofício do Ministério da Economia, determinando que as regras de isolamento nos Estados e municípios não se aplicam “aos serviços prestados pelos órgãos públicos federais”. “Assim, desta forma, o ilustre secretário (Wagner Lenhart) determina aos gestores de órgãos federais descumpram os decretos editados pelos governadores e prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados”, reforça a entidade.
Veja a nota:
“O agravamento das condições de combate, tratamento e a cura das pessoas infectadas pela maior pandemia deste século, vem provocando uma grave situação, com milhares de mortes, milhões de infectados, levando a ocupação em mais de 90% dos leitos de UTI e Tratamentos das pessoas em Estado grave pelas consequências da Covid-19.
Para buscar mitigar estes problemas, os governadores e prefeitos de pelo menos 15 Estados, amparados pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, ambas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tomaram medidas, promulgando decretos de lockdown num período que vai de 8 até 15 dias, restringindo o funcionamento de diversos setores da economia – os essenciais e os não-essenciais –, transporte, comércio, indústria, serviços e órgãos públicos das três esferas, para evitar a aglomeração de pessoas. Uma medida duríssima, mas necessária para salvar vidas.
Em algumas regiões do país, os(as) servidores(as) da base da FENASPS começaram a apresentar denúncias que as Agências da Previdência Social (APS), com atendimento presencial agendado estavam funcionando normalmente, apesar das determinações previstas no Decreto dos Governadores.
Ressaltamos que nas unidades do INSS ocorrem atendimentos, predominantemente, de pessoas que compõem o grupo de risco (idosos, pessoas com enfermidades e pessoas com deficiência), muitos delas que se deslocam centenas de quilômetros, utilizando transporte público, colocando em flagrante risco à vida dessa população e dos(as) servidores(as) do instituto.
Sabe-se que nesse contexto de agravamento na pandemia, outras medidas poderiam ser tomadas para garantir a renda da população e evitar contaminações de milhares de brasileiros(as), como por exemplo, a concessão das antecipações do benefício por incapacidade temporário e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em seu valor integral, com revisão posterior à pandemia. Esses benefícios possuem, em sua maioria, o valor de um salário-mínimo, ou seja, seria para a garantia das condições de sobrevivência dos(as) usuários(as) que buscam os benefícios previdenciários e assistenciais.
Ainda, na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas Agências do INSS. Cabe destacar que a Portaria nº 1.199/2020, que estabelece os pactuações do trabalho remoto, retira direitos do trabalho, impõe o custeio de toda infraestrutura do INSS pelos servidores(as;
A Portaria não respeita a jornada de trabalho ao estabelecer metas de produtividade inviáveis de ser atingidas conforme o previsto na carga horária de trabalho estabelecida no Regime Jurídico Único (RJU), dentre outras ilegalidades da referida portaria. Sobre os direitos do trabalho remoto, destacamos a Nota Técnica nº 17 emitida pelo Ministério Público do Trabalho (disponível aqui).
Após um dos sindicatos filiados da região sul enviar cobrança de posição da Superintendência Sul e dos gerentes-executivos do INSS, os gestores receberam Oficio CIRCULAR SEI nº 699/2021/ME Brasília (cópia anexa), de 28 de fevereiro de 2021, assinado pelo Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
No referido ofício o Secretário diz que: “Cumpre esclarecer que o decreto publicado pela autoridade local do Distrito Federal sobre restrições ao funcionamento de atividades, Decreto nº 41.849 de 27 de fevereiro de 2021 governo do Distrito Federal, não se aplica para os serviços prestados pelos órgãos públicos federais, conforme expressamente previsto em seu art. 11.”
Assim, desta forma, o ilustre Secretário determina aos gestores de órgãos Federais descumpram os decretos editados pelos Governadores e Prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos Estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados.
A Federação encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando que sejam instaurados procedimentos para investigar esta ação temerária do Secretário do Ministério da Economia, de instruir os gestores a manter em funcionamento dos órgãos e ministérios, com base em instruções normativas, ofícios e portarias, num flagrante desrespeito à decisão da suprema corte e os decretos dos governadores.
Com o agravamento desta onda da Covid-19, com novas cepas do vírus mais agressivas e fatais, é fundamental que todos os órgãos Federais cumpram as determinações dos decretos dos Estados, mantendo seus servidores em serviços remotos via home office.
São medidas necessárias para salvar vidas nesta tragédia brasileira, onde a maioria da população luta por sobrevivência e na esperança de ter vacinas para todos e todas.
VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!”