Reforma da Previdência – Contag, federações e sindicatos pressionam deputados a não mexerem na aposentadoria rural

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Nessa segunda e terça-feiras (11 e 12 de dezembro), a Contag, as federações e sindicatos fazem uma série de atos em todo o país com milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais para pressionar os deputados e deputadas a votarem contra a proposta defendida pelo governo. São atos nos aeroportos, no Congresso Nacional, nas agências do INSS, nas praças centrais das capitais, caminhadas, entrevistas em programas de rádio, audiências públicas, entre outras formas de expressão popular

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) já denunciou anteriormente que “o governo mente para a sociedade afirmando que não incluiu os rurais na Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287-A/2016”, destacou, por meio de nota, a entidade. Com a iminência de votação da reforma da Previdência Social nos próximos dias, nessa segunda e terça-feira (11 e 12 de dezembro), a Contag, as federações e sindicatos fazem uma série de atos em todo o país com milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais para pressionar os deputados e deputadas a votarem contra essa proposta defendida pelo governo.

“Não é justo impedir o acesso à aposentadoria para quem começa a trabalhar mais cedo, para quem produz alimentos para a grande maioria da população e gera desenvolvimento e só ganha um salário mínimo. Não mexam na aposentadoria rural! Também expressamos a nossa solidariedade às outras categorias que estão conosco nesta luta”, defende o presidente da Contag, Aristides Santos.

São atos nos aeroportos, no Congresso Nacional, nas agências do INSS, nas praças centrais das capitais, caminhadas, entrevistas em programas de rádio, audiências públicas, entre outras formas de expressão popular. A Contag também contratou espaço na Rádio CBN, em horário de grande audiência, para divulgar um spot de 30 segundos defendendo a aposentadoria rural.

Mesmo não alterando a idade mínima para a aposentadoria dos agricultores e agricultoras familiares na condição de segurados especiais, permanecendo em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, os assalariados e assalariadas rurais (exemplo: cortadores de cana, diaristas e boias-frias), passarão a ter a mesma condição dos urbanos para o acesso aos benefícios previdenciários, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“E esses trabalhadores, na maioria das vezes, trabalham na informalidade. Esta nova regra aumentará a dificuldade de acesso à aposentadoria devido ao trabalho penoso na área rural, à alta informalidade e à descontinuidade dos contratos de trabalho”, explica a secretária de Políticas Sociais da Contag, Edjane Rodrigues.

Outro ponto que excluirá mais de 60% dos segurados especiais da Previdência Social é a exigência da contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares. A proposta de reforma exige 15 anos de contribuição e desconsidera a ausência de renda do agricultor e da agricultora familiar decorrente da perda de safras, secas prolongadas, excesso de chuvas e ataque de pragas.Da forma como o texto foi apresentado pelo governo, leva ao entendimento de que o agricultor e a agricultora familiar terão que comprovar contribuição mensal para o acesso à aposentadoria.

“Nós defendemos a manutenção da contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares com base na venda da produção, beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição Federal. E não havendo contribuição por conta de calamidades e emergências, que sejam preservados os direitos previdenciários dos agricultores e agricultoras familiares”, destaca o presidente Aristides Santos.

A Contag defende, ainda, a manutenção da idade mínima em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, tanto para agricultores e agricultoras familiares quanto para os assalariados e assalariadas rurais. Além da manutenção explícita da comprovação de atividade rural para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.

Voto de bobo, ouro de tolo

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Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps) garante que o problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. “Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS”.

Paulo César Régis de Souza*

Os alquimistas da Idade Média prometiam transformar chumbo em ouro.

Os alquimistas de hoje prometem transformar bitcoin, sem lastro monetário, em moeda virtual ou bolha…

Nosso ilustre presidente Michel Temer faz o mesmo com nossos parlamentares.

Juntamente com nosso competente ministro da Fazenda, promete melhorar a economia do país, acabar com a violência, melhorar a segurança e a educação, salvar os doentes, proteger os mendigos. Tudo isso se os deputados e senadores aprovarem a sinistra reforma da Previdência Social.

Promete cargos, que não tem, mas vai criar…

Promete pagar as emendas para construção de estradas, escolas, hospitais, creches, coretos, colocação de sinaleiras, lombadas e pardais…

Promete recursos para as falidas universidades federais, sem dinheiro para pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico…

Promete acabar com as dívidas dos estados e municípios, perdoando as do INSS, do FGTS, do Ibama, da Cofins e da CSLL…

Promete evitar o fechamento das santas casas e criar mais leitos em unidades púbicas de saúde…

Prometeu tudo isso e nas duas vezes foi acusado de corrupção e precisava de votos para se salvar de ser cassado e levado ao cárcere – ele que lidera um Ministério recheado de corruptos de grosso calibre.

Prometeu e levou os bobos, deram seus votos a troco de migalhas, restos, verbinhas que alimentam os pequenos roedores, cargos para alguns familiares…

Agora na famigerada reforma da Previdência Michel Temer, assim como Raul Seixas, promete dar aos bobos um disco voador para uma linda e segura sociedade alternativa, com uma metamorfose ambulante.

Tudo para  reformar a Previdência e jogar 95  anos de Previdência Social pública na lata do lixo, levar 65 milhões de segurados contribuintes ao pântano de contribuir por 40 anos para ter direito ao teto do RGPS ou sair com menos de dois salários, desestruturar as vidas de 28 milhões de segurados beneficiários, 18 milhões de urbanos e 10 milhões de rurais – que não contribuíram,  liquidar com a esperança e o sonho de gerações de brasileiros, implantar o terror e a incerteza na Previdência e arrastar à miséria ao infortúnio e à falência 70% dos municípios que vivem às custas da Previdência.

Se querem reformar, se é preciso e inadiável reformar, façam com quem entende: os servidores do INSS. Previdência não se aprende na escola, mas ao longo dos anos na melhor escola da cultura previdenciária.

NO RGPS, se querem acabar com o déficit, reformem o rural deficitário até a raiz. Façam o agronegócio pagar sua parte e sua dívida com o campo. Acabem com as renúncias, as desonerações, os Refis. Cobrem os caloteiros, executem as dívidas administrativa e ativa, parem os favorecimentos a clubes de futebol, as pilantrópicas, MEI, Simples, segurados especiais, santas casas, etc.

O rombo do INSS tem dono: a previdência rural. Abrir 2018 com R$ 150 bilhões de déficit. Isso eles não dizem.

Quanto ao rombo da União, Estados e Municípios, do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não vão resolver. E aí está o problema identificado pelo Banco Mundial.

O problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS.

Sem Ministério, sem ministro, retalhado entre o céu e o inferno, com os auditores na Fazenda, os procuradores na AGU, peritos guiados por Esculápio, os demais servidores sem pai e sem mãe, filas virtuais e presenciais nas unidades que têm servidores, pois em muitas delas não os há – 15 mil já poderiam ter saído, como já mostrou o TCU, mas não o fazem por amor a uma instituição com 95 anos de serviços prestados a várias gerações de brasileiros, seguramente cinco ou seis!

A Previdência está ferida de morte, ilhada, abandonada, humilhada.

Lembrem-se senhores parlamentares, não deem a ele o voto de bobo, pois certamente receberão o ouro de tolo. Quem viver verá.

* Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps).

Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

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Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.

Judicialização da política

Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.

Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.

Planejamento autoriza 178 nomeações para INSS e Anvisa

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Convocação de aprovados deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017. A admissão dos novos servidores será assegurada com o saldo remanescente para provimento de cargos, empregos e funções dos orçamentos de 2015 e 2016, autorizada pelo Decreto nº 8.986/2017, informou o Ministério do Planejamento.

Boa notícia para os concurseiros que fizeram prova para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou os dois órgãos a convocarem aprovados nos certames concluídos e ainda vigentes. As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 390 e 391, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

INSS

O MP autoriza hoje mais 100 nomeações para o INSS. Com esse novo quantitativo, todas as 950 vagas previstas no concurso público realizado em 2016 serão preenchidas. O Instituto contará com novos servidores de nível intermediário para o cargo de Técnico do Seguro Social.

Anvisa
Para a Anvisa estão sendo autorizadas 78 nomeações, referente a concurso público autorizado em 2016 para o cargo de técnico administrativo. A medida atende a termo de conciliação judicial.

Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria

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HAMILTON FERRARI

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

“Mesmo desidratada, reforma da Previdência extingue direitos e prejudica trabalhador brasileiro”, avalia especialista

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O governo federal está tentando acelerar a aprovação da reforma da Previdência a qualquer custo. E para isso está abrindo mão de uma série de pontos do texto original para conseguir o apoio político necessário. Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo desidratada, a reforma será prejudicial ao trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

“Ao estabelecer uma idade mínima, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, será extinta uma conquista, um direito dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma o especialista.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A nova proposta da equipe econômica de Temer é a de retirar do texto que será avalio no Congresso Nacional os artigos que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. E, assim, tentar garantir a aprovação na Câmara dos Deputados ainda este ano. E no Senado Federal no início de 2018.

“A mudança positiva do texto foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição para uma pessoa poder se aposentar que, segundo a nova proposta continuará em 15 anos, em vez dos 25 anos originalmente propostos”, analisa João Badari.

Alta de contribuição pode parar no STF

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Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo

VERA BATISTA

O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.

“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.

Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”

Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.

Reforma trabalhista – Negociação fica mais livre

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Além dos novos tipos criados pela reforma trabalhista, contratos hoje permitidos também poderão ser aplicados de outra forma. Um exemplo é o livre individual, que permite que uma pessoa que receba como salário pelo menos o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531, possa negociar completamente as regras, de jornada e tempo de férias. A justificativa é que quem ganha mais de R$ 11 mil tem melhores condições de negociar com os patrões individualmente. É preciso, no entanto, que esse trabalhador tenha ensino superior completo.

Essas são as únicas exigências para esse tipo de contrato, explicou Jamile Vieira, advogada trabalhista, da Nelson Willians Advogados e Associados. “Nesse caso, é tudo livre. Acreditam que, pelo fato de a pessoa ter nível superior e receber um salário muito acima da média do país, ela pode dispor de algumas vantagens. Por exemplo, poderá topar trabalhar por R$ 30 mil, mas sem férias”, disse.

Outro item atualizado pela reforma foi o trabalho por tempo parcial. O salário deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, mas é um esquema mais fixo. Pelas novas regras, serão possíveis duas formas de contratação: de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas por semana, com até 6 horas extras. As horas extras poderão ser compensadas na semana seguinte. Caso não sejam, deverão ser quitadas na folha de pagamento. “Não vejo prejuízo direto para o empregado com esse tipo de contrato. Mas é preciso lembrar que aumentar a jornada não significa aumentar o salário”, pontuou a Jamile. Atualmente, a jornada parcial é de 25 horas semanais e é proibido realizar horas extras.

Além disso, a advogada lembra que o trabalho temporário poderá ser de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, consecutivos ou não. Atualmente, é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, totalizando três meses. Esse tipo de contratação é usada em casos de demanda extraordinária ou substituição temporária, mas, diferentemente do intermitente, tem jornada pré-definida.

A estudante Aliane José da Silva, 22 anos, está batendo perna na cidade em busca de uma oportunidade temporária. Junto com dois companheiros que conheceu em uma entrevista de emprego em uma loja, distribui currículos pelas lojas. Na opinião dela, as novas regras trabalhistas não são boas para o empregado, mas mesmo assim, não descarta aceitar uma vaga em contrato regido pela reforma. “Mais uma vez ficamos à mercê de quem está no poder. Precisamos trabalhar para ganhar dinheiro e precisamos de dinheiro para viver”, afirmou. (AA e AR)

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público