Governo anuncia convocação de 7 mil militares da reserva para reduzir fila de processos no INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reação dos servidores federais foi imediata contra a medida. Minutos após o anúncio oficial, fizeram ilustrações cômicas e criaram as hastags #DitaduraNao! #ConvocaAposentados #MiliciasGoHomme! Se é para contratar aposentados, dizem, que sejam os do INSS que já têm conhecimento técnico sobre o assunto. Eles definem como “invasão de competências a intervenção militar no órgão”

 

“É desse jeito que esse desgoverno afirma que acabou a mamata, com essa atitude de não fazer concursos públicos, ele com uma única canetada vai gastar R$ 14,5 milhões por mês, para dar em torno de 30% aos milicos caduco da reserva. É mole ou querem mais mamata do que essa?”, questionou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Nas publicações das hastags, os servidores dizem que a forma encontrada pelo governo foi “o velho jeito de beneficiar ‘os seus’”. “Chegamos ao cúmulo da indecência, promiscuidade deste governo na gestão da previdência social. A completa subversão dos princípios constitucionais em relação às competências do exército brasileiro e das prerrogativas e competências privativas da carreira do seguro social dos servidores do INSS. Em hipótese alguma o ordenamento jurídico, em um Estado democrático de direito, permitiria tamanha aberração”.

Dizem também que “em hipótese alguma os servidores do INSS devem aceitar esta “invasão” de competências, esta ditadura e intervenção militar no órgão. Se o governo não quer fazer concurso, então, que convoque os servidores do INSS “aposentados” (e não militares “da reserva”), pois são estes servidores da carreira que possuem o know how, a legitimidade e capacidade de intervir na orientação, encaminhamento e análise dos processos e benefícios previdenciários. Que o EB vá cuidar de suas atribuições, nas fronteiras do país! O INSS é nosso, é dos seus servidores e do povo brasileiro!”, declararam na publicação.

Fonte: Condsef

MPF fará audiência pública para discutir a demora do INSS no atendimento de solicitações de benefício

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O objetivo é ouvir especialistas e trazer os segurados que vêm procurando o MPF para conseguir uma resposta da Presidência do INSS, além de garantir o regular atendimento pela autarquia. A legislação impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social prazos certos para a análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários

O Ministério Público Federal (MPF) fará, no dia 11 de fevereiro, às 10 horas, audiência pública “Demora no INSS: Por quê?” para debater a demora na análise de pedidos de concessão de benefícios pelo INSS na Baixada Fluminense. Será no auditório da Procuradoria da República em São João de Meriti, na Avenida Automóvel Clube, nº 2435 – Vilar dos Teles. O debate será conduzido pelo procurador da República Julio José Araujo Junior. Comporão a mesa o presidente da autarquia, Renato Rodrigues Vieira, o Superintendente Regional – Sudeste II, Paulo Eduardo Cirino, e o Gerente Executivo em Duque de Caxias, Marcos de Oliveira Fernandes.

Para participar da audiência, basta fazer inscrição prévia por meio do e-mail prrj-sjm-gaboficio3@mpf.mp.br ou do telefone (21) 2753-7926, de acordo com a capacidade física do local. Na inscrição é necessário informar nome completo, documento de identidade, entidade ou órgão público eventualmente vinculados e se deseja manifestar-se oralmente nos debate. Participantes não inscritos e manifestações não informadas anteriormente poderão ser aceitos, de acordo com a disponibilidade de vagas e tempo dos trabalhos.

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público (nº 1.30.017.000352/2019-18) para apurar a demora na análise de pedidos de concessão de benefício nas agências de Previdência Social na Baixada Fluminense (RJ). O órgão vem recebendo diversas denúncias de segurados que não recebem resposta sobre os seus pedidos há mais de um ano. Além disso, diversos mandados de segurança vêm sendo impetrados para discutir a questão.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a situação anormal encontrada levou à necessidade de dar uma solução coletiva ao caso, buscando uma mudança nas rotinas da autarquia e uma melhora na prestação de serviço público. “É necessário que o INSS atenda com celeridade tais pedidos, em atenção à duração razoável do processo”, afirmou. Além disso, também foi ressaltado que a legislação impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social prazos certos para a análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários.

Passados cinco meses, os problemas persistem. As reclamações continuam vindo, sem qualquer resposta do INSS acerca das solicitações de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefícios de prestação continuada, pensão por morte entre outros. Além da falta de resposta, a análise não respeita a duração razoável do processo.

Veja o edital de convocação

Mais de 1,3 milhão de brasileiros aguardam nas filas do INSS, greve pode ser a solução

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”

*Sandro Alex de Oliveira Cezar

O desmonte do Estado Brasileiro propagado pelas ideias apresentadas pelos Governos Temer e Bolsonaro começam a fazer as primeiras vítimas, os de sempre é claro, os trabalhadores que contribuíram por anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A redução drástica da força de trabalho do Órgão, fruto de uma política de não realização dos concursos públicos, como finalidade de reduzir os gastos públicos conforme previsto no texto da Emenda Constitucional n.º95, denominada PEC do Congelamento dos Gastos Públicos, é uma das principais causas das voltas das filas naquele Órgão que ja havia superado o caos a poucos anos atrás.

Em média os benefícios previdenciários estão levando seis meses para concessão, até mesmo, um simples fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem se tornado algo complexo a ser atendido em virtude da falta de mão de obra.

Milhares de servidores deixaram o Órgão nos últimos três anos em razão da falta de perspectivas de uma carreira e com as sempre recorrentes ameaças de cortes de direitos, assim como foi no caso da Reforma da Previdência aprovada pelo Governo Bolsonaro.

No próximo mês de março, os servidores sofrerão com o confisco de partes dos seus salários com o aumento do percentual da alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social, nos seguintes percentuais preconizados no corpo da Emenda Constitucional n.º103 , de 2019 (Reforma da Previdência).

Em resumo podemos afirmar que a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro é a Reforma do pague mais e receba menos:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento). (Vigência)

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

O confisco não poupará nem os aposentados que passarão a contribuir sobre o valores globais dos seus proventos de aposentadorias. A maldade não tem limites.

Não poderemos aceitar nenhum tipo de terceirização na autarquia previdenciária, pois isso pode significar a abertura da porta para a possibilidade de fraude em um setor tão sensível da máquina pública, digo isso porque o Governo acena com a possibilidade de contratação temporário no Órgão e este filme já foi visto no passado.

Temos que defender a realização imediata de concursos públicos para novas contratações no órgão afim de garantir ainda mais a profissionalização da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).

Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira.

Só a implantação de uma Carreira Típica de Estado poderá assegurar a perenidade um Órgão que presta inestimáveis serviços ao povo brasileiro. Se Governo não ouvir os servidores não restará outro caminho que não seja a construção imediata de uma greve no serviço público, que tenha como principais bandeiras: -A Reestruturação do Órgão com a realização de concursos públicos, não ao confisco dos salários de ativos e aposentados com a aplicação da Reforma da Previdência e a implantação imediata de um carreira típica de Estado para os servidores do INSS.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT)

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fenasps desmente presidente do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com o título “Fake news: em entrevista presidente do INSS utiliza ‘pente-fino’ para camuflar problemas estruturais da autarquia”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) afirma que o argumento usado por Renato Vieira, de que houve redução de servidores, mas “aumento da produtividade” não corresponde à verdade

De acordo com a Federação, o INSS precisaria de pelo menos 16 mil servidores. A falta deles deixou a população sem assistência. “Na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país. Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas”. destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“No decorrer dos debates sobre a reforma da Previdência e Administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o INSS reduziu o quadro de funcionários(as) e aumentou a produtividade. A FENASPS enviou nota à imprensa contestando esta ilação, porém não obteve a devida consideração, pois em um governo pautado pela mentira, nenhuma verdade será aceita.

Como mentira pouca é bobagem, o presidente do INSS, Renato Vieira, em entrevista ao Correio Braziliense nessa terça-feira, 17 de dezembro, repetiu esta cantilena eivada de inverdades. Ao responder sobre investigações feitas sobre eventual fraudes no BPC, afirmou ter identificado quatro mil benefícios que vem sendo pagos indevidamente.

A FENASPS não concorda com nenhum tipo de fraude, por isso já vem denunciando há anos os fraudadores da Previdência Social, grandes bancos e empresas, que devem milhões de reais. Contudo, a entrevista do presidente do INSS já demonstra que o foco do governo do INSS não é esse.

Renato Vieira, por ora presidente do Seguro Social, fazendo uma manobra na entrevista, sem dar resposta às demandas do instituto, diante da redução do quadro de funcionários(as) – que precisaria de pelo menos 16 mil servidores(as) – disse que: “é fato que houve uma redução no quadro de servidores, mas os dados mostram que houve aumento de produtividade”, saindo pela tangente quando questionado sobre a cobrança por concurso público.

Tem alguma coisa de estranho nas afirmativas dos(as) ocupantes de cargos do governo, pois na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país.

Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas, criando um mercado paralelo de exploração desses(as) cidadãos(ãs) desprovidos de renda, enfrentando atravessadores e outras categorias de profissionais que enriquecem às custas dos(as) pobres. É terrivelmente cruel que essas pessoas paguem por um serviço público que a Constituição de 1988 definiu ser gratuito e concedido pelo Estado.

Faltou ainda ao presidente do INSS informar que o instituto introduziu o sistema de concessão de benefícios mediante pagamento de bônus por serviços extraordinários (BMOB), ao qual centenas de servidores(as) aderiram e trabalharam desde julho desteano, com jornadas médias de 12 horas – incluindo finais de semana e feriados – deixando como consequências milhares de trabalhadores(as) afastados(as) ou em processo de afastamento para tratamento. São inimagináveis as consequências deste processo.

As entidades sindicais vêm alertado o governo sobre isso, porém a “nova governança” do Estado prefere ostentar os números no lugar da verdade. Toda essa realidade exposta consta no Inquérito Civil no 1.16.000.000126/2017-15 do Ministério Público Federal (MPF), base para Ação Civil Pública (ACP) sobre essa demanda. Podemos visualizar a realidade interna da autarquia a partir da interpretação do MPF e relato de uma servidora que consta no inquérito1 , conforme segue abaixo:

“Tampouco a instituição de gratificações/bônus em favor dos servidores em atividade saneia as deficiências apontadas, dada a incapacidade de sua assoberbada e, consequentemente, precarizada força de trabalho de absorver a demanda existente. Ao contrário, tais prêmios, num contexto depauperado de agentes, somente facilita a reprodução das falhas. Também tendem a configurar assédio moral organizacional em razão de gestão administrativa voltada ao aumento da produtividade por meio de pressões e sujeição de servidores a metas abusivas. Essa situação foi inclusive denunciada ao MPF por servidora da autarquia, como visto nos seguintes fragmentos da denúncia:

“[…] No último e-mail (também em anexo), relatei a manobra que foi criada pela autarquia para se ver livre da cobrança governamental de reduzir a demora entre a solicitação do serviço e atendimento do serviço (o agendamento estava caindo para mais de 6 meses depois): a manobra era que o servidor passasse a SÓ PROTOCOLAR. Os agendamentos passaram a cair para o dia seguinte!!! Todavia, deixaram para pensar depois ‘quem analisaria’ os processos…
[…] Não há milagre: antes o servidor iniciava e terminava o processo. O agendamento caia para muitos meses depois (nós servidores não temos culpa da não-reposição do quadro funcional). Entretanto, era analisado e tinha fim. Agora, tal como relatado no e-mail anteriormente, a poeira é jogada para debaixo do tapete: protocola-se o processo que fica numa nuvem digital de tarefas para um diiiiia ser analisado.
[…] Como fazer a mesma quantidade de serviço com menos da metade do quadro funcional? Estão propondo, em verdade, um bônus por produção EXTRA, acaso os servidores tenham um interesse. Ainda assim, ainda que fossemos capazes de fazer progressos extras em casa ou na Agência para ganhar um adicional, como dar conta de toda a carga de processos com menos que da metade do quadro funcional que tínhamos?

Quanto ao home office, para os servidores que apenas pensam em si, é uma beleza: deixa-se de enfrentar o público e ‘a Agência que se esfalfe’… mas para os servidores (e servidoras, como eu) que vestem a camisa e querem que a instituição sobreviva, sabemos que ainda é muito, mas muito necessário o atendimento PRESENCIAL ao público, que ainda não tem conhecimento suficiente para solicitar tudo pela Internet.

Diante do exposto, mais uma vez quero informar que a Instituição está em colapso e pedir ao Ministério Público Federal que adote medidas para pressionar o governo e a Alta Cúpula do INSS a
tomar medidas que realmente sejam eficazes, e que não coloquem a ‘poeira debaixo do tapete’! Os servidores estão sendo pressionados a cumprir metas com metade do quadro funcional antes existentes! É um milagre que ser humano nascido na Terra não é capaz de fazer!

Quando criaram esse ‘projeto’ de só protocolar e tudo ir para a nuvem, vieram com a promessa de que os servidores não seriam punidos com esse aumento do número de processos represados. Mas a pressão tem sido sobrehumana e estamos sendo penalizados sim!! E o povo também! Porque a cada dia são menos servidores e o público continua em igual
quantidade!!

A Federação vai buscar meios para assegurar a prestação destes serviços, em todas as esferas, seja pressionando o Congresso Nacional, como estamos fazendo questionando a MP 905 – protestada no próprio parlamento diante de 1930 emendas –, que extinguiu o Serviço Social do INSS, bem como vamos requerer posição junto ao Ministério Público Federal e ao TCU.

É inaceitável que um órgão da dimensão do INSS, responsável pelo atendimento de milhões de pessoas, não cumpra sua missão institucional porque um grupo de aventureiros, que recusam a fazer um verdadeiro debate com a sociedade, tem projeto para extinção do órgão herdeiro de sistema com mais de cem anos.

Os avanços tecnológicos fazem parte do processo civilizatório, porém é papel do Estado garantir ao(à) cidadão(ã) atendimento de qualidade por um serviço que a maioria absoluta já contribuiu durante a vida laboral. Há ainda alguns que contribuem com o sistema de Previdência por mais de 35/45 anos de trabalho, e por isso merecem respeito e atendimento digno por parte do Estado!

Diante desse cenário, convocamos a toda a categoria do Seguro Social a construir atos nos locais de trabalho em 24 de janeiro de 2020, Dia Nacional dos(as) Aposentados(as), conforme deliberação da Plenária Nacional realizada no último domingo, 15 de dezembro! E, em conjunto com toda a categoria dos servidores federais, estaremos construindo o enfrentamento a esses ataques aos direitos do conjunto da classe trabalhadora.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

Diretoria Colegiada da FENASPS”

BC não pode elevar alíquota previdenciária de aposentados esse ano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A autarquia dobrou, indevidamente, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, na folha de novembro de 2019, a ser paga em dezembro. Com isso, feriu dispositivo da Constituição que proíbe União, Estados, municípios e Distrito Federal de  cobrar tributos, antes de 90 dias, ou até no mesmo ano em que foi foi publicada a lei (Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência), que altera antigas regras

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, determinou que o Banco central suspenda imediatamente a cobrança da alíquota de 11% (que passará para 14% a 22%) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. Antes da EC 103/19, esse grupo de servidores tinha o desconto previdenciário sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto do regime geral (RGPS). Ou seja, o dobro de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 11.678,90.

A EC 103/19, no entanto, revogou o artigo da Constituição, para permitir que fosse feita cobrança a partir do teto (R$ 5.839,45), mas somente a partir do ano que vem. O BC se antecipou e causou prejuízo financeiro aos servidores. “Defiro a liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição Federal pela EC nº 103/19, por ainda não estar em vigor e passará a viger somente a partir do dia 01.04.2020”, destacou o magistrado.

De acordo com a advogada Thaís Riedel, responsável pela ação a favor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), “mesmo duplo teto tendo sido revogado, e a atual regulamentação tenha mudado a base de cálculo, o Banco Central teria que aguardar até o ano que vem”. Isso porque porque, inesperadamente, os profissionais foram surpreendidos com um significativo aumento da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).

INSS rompe convênio com fundos de pensão e prejudica aposentados com mudança em pagamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A mudança na forma de recebimento das aposentadorias e benefícios de previdência complementar passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo atual entra na conta no mês de fevereiro de 2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS nos contracheques até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto. Assistidos das três maiores EFPC do país (Petros, Previ e Funcef) já foram comunicados e devem prestar atenção nas datas, pois poderão ter problemas com empréstimo e margem consignável

Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão informa que há muitos anos existe o convênio do INSS com as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pelo qual os fundos antecipam o pagamento dos benefícios do INSS aos seus associados e depois o governo ressarce as entidades. Mas isso mudou e os 230 mil beneficiários vinculados aos três fundos precisam estar atentos, já que a alteração traz sérias consequências no dia a dia de aposentados e pensionistas, destaca a assessoria de imprensa da entidade.

“Isso (o convênio) é muito bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido é informado de uma só vez também; para o INSS é uma vantagem, porque ele não precisa fazer o controle do cadastro. Ou seja, é importante para o trabalhador e também para o INSS porque ele sabe com antecedência quando suspender um benefício por falecimento, ou qualquer outra razão. Mas agora o INSS entendeu que não é mais uma vantagem para ele e suspendeu o convênio”, afirma Marcel Barros, diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar.

Assistidos das três maiores EFPC do país, Petros, Previ e Funcef, já foram comunicados da mudança na forma de recebimento de suas aposentadorias e benefícios de previdência complementar, que passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo até então vigente será pago no mês de fevereiro/2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto.

Com isso, os trabalhadores que recebiam em uma folha terão problemas com empréstimos que porventura tenham contratado com a margem consignável das duas receitas, deverão reorganizar seus pagamentos em função da alteração da data de recebimento dos benefícios e terão que se recadastrar diretamente no INSS (assim como viúvos, ex-cônjuges ou filhos que tenham pensão), e o INSS perde na economia de processos, que eram assumidos pelas EFPC, jogando os pagamentos para os bancos e, mais uma vez, colocando a vida das pessoas nas mãos do mercado financeiro, que é quem ganha com o fim do convênio.

No dia 07 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o leilão da folha de pagamento de benefícios, pela qual os banqueiros pagarão R$ 24 bilhões ao governo nos próximos cinco anos. Ao todo, 23 instituições bancárias participaram do leilão, entre os dias 5 e 7 de novembro, em Brasília. Os bancos vencedores ganharam o direito ao pagamento de benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024.

A folha de benefícios do INSS é um negócio lucrativo, destaca a Anapar. “Ao ficarem com as contas dos segurados, poderão oferecer à clientela todos os tipos de serviços e cobrar por vários deles. O crédito consignado a aposentados e pensionistas, por exemplo, se tornou produto altamente rentável e com baixo custo. As prestações já vêm descontadas dos benefícios. Portanto, a inadimplência é próxima de zero”, informa.

Outro ponto importante vislumbrado pelos bancos: o número de aposentados vai aumentar nos próximos anos. “Com a folha do INSS, os bancos garantem um mercado cativo, já que a concorrência tenderá a aumentar diante das facilidades que o Banco Central tem concedido ao mercado para a entrada de novos competidores, sobretudo de fintechs, instituições 100% digitais e cooperativas”, reforça a assessoria de imprensa da Anapar.

Feliz 2050 para os jovens que começarem a poupar no ano novo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Quem começar a investir em 2020 e manter aportes mensais pelos próximos 30 anos (tempo inferior ao requerido pelo INSS), pode acumular uma aposentadoria acima de R$ 1 milhão”, diz educador financeiro da Messem Investimentos

“Os jovens podem ter uma aposentadoria milionária, investindo pouco dinheiro ao mês, se começarem agora”, salienta Leandro Benincá, responsável pela Área de Educação Financeira da Messem, eleita o melhor escritório de investimentos do Brasil em 2019. Por exemplo, com uma carteira que renda em média de 9% ao ano e aportes de R$ 600 mensais, o investidor conseguirá acumular mais de R$ 1 milhão. Com aplicação mensal de mil reais, o patrimônio chegará perto de R$ 2 milhões.

“Portanto, os que estiverem começando sua carreira em 2020 poderão, em 30 anos, ter um ótimo, feliz e próspero ano novo em 2050, se, desde já, desenvolverem a cultura de poupar e realizarem um planejamento financeiro”, enfatiza Benincá.

O primeiro passo é organizar o orçamento pessoal. “Parece algo simplório demais, e poucos acreditam. Mas, o simples hábito de se anotar todas as receitas e despesas, mês a mês, já opera milagres nas finanças, pois não se pode controlar o que não se conhece”, explica Benincá, sugerindo: “Então, com as finanças organizadas, fica mais fácil de se reservar uma quantia, mesmo que pequena, para o seu próprio futuro. Não é difícil e não requer muitas horas de dedicação. O segredo é fazer um pouquinho do que é certo todos os dias por bastante tempo”.

Assim, é possível constituir uma poupança para realizar os sonhos e garantir uma aposentadoria digna e tranquila, ressalta o especialista, lembrando a importância de se analisar as melhores opções de investimento, de acordo com o perfil de cada pessoa.

No presente cenário de juros baixos, a tradicional Caderneta de Poupança é sinônimo de prejuízo. Como paga 70% da taxa Selic, que está hoje em apenas 5%, já representa juro negativo quando é descontada a inflação. Para quem tem um perfil financeiro mais conservador e/ou pode precisar do dinheiro disponível a qualquer momento, boas opções são os investimentos de renda fixa com liquidez diária. Existem excelentes CDB’s e Fundos DI, com investimentos a partir de 500 reais, e o já famoso Tesouro Selic – que é uma “porta de entrada” para muitos novos investidores, com investimentos mínimos na casa de 100 reais – todos com liquidez diária e ótima segurança.

Para quem ainda é muito conservador, mas pode abrir mão da liquidez e esperar um pouco mais para resgatar seus investimentos, existem os títulos de mais longo prazo, tanto de CDB’s, como no programa Tesouro Direto, e uma infinidade de fundos de renda fixa, com investimentos mínimos que vão de menos de R$ 100, até R$  5.000.

Boas opções para quem tem perfil moderado (aceitam um pouco mais de volatilidade e tem mais prazo para resgatar seu dinheiro) podem ser os títulos de mais longo prazo, e as debêntures – títulos de dívidas de empresas privadas. “Nesta hora, é importante ter uma boa conversa com um assessor de investimentos, para buscar organizações com bons índices de confiança (o chamado “rating”) — que indica a capacidade da empresa de honrar os compromissos. Em todas essas alternativas, é possível investir a partir de mil reais”, observa Benincá.

Para os investidores com perfil mais agressivo, que desejam buscar mais rentabilidade e aceitam ainda mais prazo e volatilidade nos investimentos, existe o mercado de ações, que não para de crescer no Brasil. Para os iniciantes, a porta de entrada pode estar nos fundos de ações, nos quais um gestor especializado tomará as decisões de onde investir o seu dinheiro, ou nos ETFs, que são fundos passivos, que replicam um índice de mercado.

“Por último, mas não menos importante, existem os ‘novos queridinhos’ de muitos investidores: os FII – Fundos de Investimento Imobiliários”, salienta o especialista. Também negociados em bolsa, os FII’s são uma maneira diversificada e acessível de se investir em empreendimentos imobiliários, que vão de lajes corporativas a hospitais, shopping centers e até silos agrícolas!

“Opções não faltam para quem quer começar a investir e garantir seu futuro. Feliz 2050”, conclui o executivo da Messem.