Escolha correta da máscara para evitar contágio das novas cepas do coronavírus

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De acordo com a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), entidade que reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade, inspeção e testes laboratoriais de produtos e sistemas comercializados no Brasil, ainda não é possível abrir mão das máscaras, sob o risco de mesmo os já vacinados ficarem vulneráveis a uma terceira onda. A PFF2 é a ideal para ambientes abertos e fechados e proporciona maior proteção, aponta a Abrac, porque filtra acima de 95%, protege contra aerossóis – partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar – além das gotículas

“A Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a Abrac.

A Associação informa que, “diante da polêmica levantada na última semana sob eventual estudo para liberação do uso de máscaras por parte da população já vacinada ou que já teve a doença, e ainda lidando com um alto número de mortos pela Covid-19, o uso do equipamento ainda é um requisito fundamental para o Brasil enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus”. Sob risco de uma terceira onda da pandemia, um dos desafios enfrentados pela população é qual máscara escolher para preservar a saúde e evitar o contágio.

No decorrer de mais de um ano da pandemia em todo o mundo, diversos modelos de proteção facial foram lançados ou identificados, entre elas a Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que tem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), “sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a entidade.

Para obter a certificação, a máscara passa por diversos ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes nestes produtos devem ser feitos em condições de temperatura e umidade ambiente, e conduzidos de forma que o ar ou o aerossol de ensaios passe por toda a superfície de entrada durante o seu uso.

“São feitas verificações relacionadas aos materiais empregados da fabricação das máscaras para que possam suportar o manuseio durante seu uso. Esses insumos não devem causar irritações ou efeitos adversos à saúde, bem como quaisquer elementos liberados não poderão causar incomodo ou constituir risco ao usuário. Caso existam partes desmontáveis no produto, devem ser verificadas se há facilidade de conexão e sua fixação, sem a utilização de ferramentas”, explicou o conselheiro da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Ricardo Assoni.

Após serem submetidas a condicionamento térmico (+70ºC entre -30ºC), as PFFs são verificadas, para que sejam íntegras e atendam aos critérios de: inflamabilidade, que significa não ter propagação de chama por mais de cinco segundos após a extinção de uma chama de aproximadamente 800ºC a uma distância de 20mm; resistência a respiração, que é realizada em ambos os sentidos (inalação e exalação), em condições de uso e verificando se não há vazamento de contorno, com fluxo de ar contínuo, temperatura, umidade do ar ambiente e pressão atmosférica controladas para que sejam verificadas as resistências à inalação e à exalação, valores que devem ser os mais baixos possíveis aos especificados.

Há também o ensaio de penetração através do filtro, que pode utilizar cloreto de sódio ou óleo de parafina, que tem a finalidade de verificar a concentração de determinado aerossol de ensaio antes e depois da máscara, não devendo exceder a valores estabelecidos. Também é feita a verificação mecânica da resistência à tração da válvula, devendo resistir a uma força de 10 Newtons aplicada por 10 segundos e continuar funcionando após a aplicação de passagem de um fluxo contínuo de ar de 300 litros por minuto durante 30 segundos.

“A importância de se utilizar produtos devidamente certificados e, no caso da PFF2, com seu número de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é que elas obedecem a critérios estabelecidos por normas técnicas (através de aprovação em ensaios de laboratórios) que foram elaboradas de modo a garantir qualidade de aplicação, conforto e, acima de tudo, segurança aos usuários”, comentou Assoni.

A PFF2, também conhecida como N95 (classificação americana) ou FFP2 (na Europa), diferencia-se das outras máscaras, pois tem um alto poder de vedação. O modelo filtra acima de 95%, protege contra aerossóis, que são partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar, além das gotículas.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.

Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

ANMP condena teatro de fantoches promovido pelo INSS e Secretaria de Previdência

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Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que, ao invés de consertar os problemas detectados nas agências da Previdência Social, responsáveis pela área resolvem brincar com a vida da população

“O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.”

“Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo”, contesta a ANMP.

Veja a nota:

“Foi com um misto de surpresa e indignação que a ANMP viu, na manhã de hoje, o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, o Secretário de Previdência Narlon Gutierrez e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, desfilarem feito três patetas em uma agência ainda não inaugurada em Brasília, com pranchetas na mão que simulavam uma fiscalização técnica, mas pareciam maridos indo ao supermercado com a lista de compras feita pela esposa, batendo a cabeça entre prateleiras apertadas e corredores estreitos.

O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.

Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo.

Vistoria será apenas quando a SPMF, que detém o conhecimento técnico, for demandada para verificar as agências com a lista de checagem original usada na semana passada, feita de comum acordo entre a categoria e o governo, e que foi ardilosamente adulterada pelo Presidente do INSS e o Secretário de Previdencia para promover uma farsa pública perante a nação.

Vidas humanas tem que ser respeitadas. O direito a vida e a segurança sanitária dos servidores, usuários do INSS e cidadãos em geral são itens inegociáveis.

O mundo mudou após a pandemia e o INSS aparentemente não aprendeu que tem que mudar também. A realidade evidenciadas pelas vistorias da semana passada mostraram que as agências da Previdência Social são, em linhas gerais, *verdadeiras bombas infectológicas * e a se manterem assim, serão polos difusores de COVID entre os segurados e nas comunidades onde estes moram.

O benefício por incapacidade já está sendo garantido de maneira emergencial, por análise remota documental sem pericia médica, bastando o cidadão apresentar o atestado médico ao INSS de modo presencial ou remoto, logo não há emergência para justificar tamanho afogadilho das autoridades ao ponto de prestarem na data de hoje um papel patético frente às câmeras da imprensa.

Precisamos apenas que o INSS faça seu dever – que deixou de fazer nos seis meses fechados – e organize as agências de forma séria para o retorno da perícia presencial.

Estamos aguardando o INSS informar a lista de agências e que o checklist original seja restabelecido. Até lá, em nome da preservação de vidas, da segurança sanitária e do bom senso, não haverá o retorno do atendimento médico presencial.

Se Leonardo Rolim, Narlon Gutierres e Bruno Bianco querem bancar os três mosqueteiros da insanidade, que coloquem apenas suas cabeças a prêmio, e não a dos milhares de idosos e doentes que serão vítimas de agências desestruturadas, bem diferente do cenário armado para a imprensa hoje.

Estamos a disposição para retorno imediato assim que os cavaleiros do apocalipse previdenciário voltarem ao Planeta Terra (pós-covid) e permitirem que façamos novamente as vistorias conforme previamente acertado com o próprio governo.”

Petrobras e Sebrae divulgam edital de R$10 milhões para financiamento a startups

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O Programa Petrobras Conexões para Inovação aceitará projetos em nove temas tecnológicos mapeados a partir de desafios de inovação da companhia. Inscrições até 28 de junho. Cada proposta receberá de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras

A Petrobras e o Sebrae lançam nesta segunda-feira (11/5) o segundo edital do Programa Petrobras para Inovação – Módulo Startups, para atrair soluções tecnológicas para bens e serviços de startups e pequenas empresas de todo país. O novo edital propõe até R$ 10 milhões para a geração de inovações com implantação efetiva nas operações da companhia.

Poderão ser inscritos projetos nas seguintes áreas de tecnologias digitais, robótica, eficiência energética, catalisadores, corrosão, redução de carbono, modelagem geológica, tecnologias de inspeção e tratamento de água. Cada proposta poderá receber R$ 500 mil – podendo chegar ao limite de R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras.

Os empreendedores contarão com assessoria da Petrobras e do Sebrae, durante e após o processo de seleção, para que suas soluções possam ser implantadas e gerar valor no curto prazo. Para os projetos finalizados com sucesso, a Petrobras buscará viabilizar a continuidade para a fase de implantação e testes piloto.

“Diante do atual cenário atípico, a Petrobras continua investindo e buscando soluções inovadoras para superar seus desafios, com foco em eficiência, aumento de produtividade e segurança de suas operações. O processo seletivo será conduzido ao longo deste ano com previsão de finalização em setembro, informa a companhia.

As inscrições estarão abertas até o dia 28 de junho e poderão ser feitas por meio do link do edital:

http://petrobr.as/conexoes-para-inovacao

“Co-criar com startups é uma decisão natural para uma empresa que olha para o futuro, que agrega valor ao seu negócio e promove sua transformação cultural. Queremos, por meio dessa segunda onda, continuar incentivando o empreendedorismo, para que as empresas se tornem parte da cadeia de valor da Petrobras e contribuam com a evolução tecnológica da indústria de energia”, diz o diretor de Transformação Digital e Inovação, da Petrobras, Nicolás Simone.

Para o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, trata-se de uma oportunidade de inserção dos pequenos negócios inovadores na oferta de soluções para uma das maiores empresas brasileiras. “Com isso, apoiaremos os empresários em questões relativas às prestações de contas, gestão empresarial, acesso a mercado e outras consultorias que se mostrarem necessárias durante o processo, com o objetivo de permitir o desenvolvimento de projetos para resolver desafios tecnológicos apresentados pela Petrobras”, afirma.

A proposta da Petrobras é lançar editais sucessivos durante os cinco anos de vigência do programa, com recursos de até R$ 60 milhões provenientes da cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação, uma contrapartida legal pela operação das petrolíferas. O primeiro edital do programa, lançado em julho de 2019, atraiu candidatos de todo o país e selecionou sete startups, entre 261 inscritas.

TCU – Fiscalização agropecuária tem fragilidades que colocam consumidores em risco

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A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o modelo de fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tem fragilidades que podem impactar na idoneidade dos insumos e na segurança higiênico-sanitária dos produtos aos consumidores finais

Entre os problemas encontrados estão a necessidade de aprimoramento na gestão de pessoal, defasagem e fragmentação dos sistemas de informação, inadequação do modelo de inspeção permanente e necessidade de melhorias no processo administrativo sancionatório (PAS). Também foi anotada a defasagem nos valore das multas aplicadas. O valor máximo na pena pecuniária, por exemplo, é de R$ 15.648,00, enquanto 73.25% das empresas têm receita operacional bruta anual acima de R$ 4,8 milhões; algumas chegam a faturar bilhões de reais.

Parte dessas fragilidades já haviam aparecido em auditorias anteriores do Tribunal e de outros órgãos, como a Polícia Federal, na Operação Carne Fraca, que apontaram a necessidade de reavaliação do modelo de fiscalização para se garantir eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Defesa Agropecuária.

Ø Processo: 021.468/2018-4

Ø Acórdão: 2302/2019

Ø Relator: ministro-substituto Weder de Oliveira

Receita Federal se manifesta sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, que dificulta o controle aduaneiro nos aeroportos

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A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos

Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.

“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.

Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.

Confira a nota.

“Nota Executiva

Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.

Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.

2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.

2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.

3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.

5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.

6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.

7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?

8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

CNJ – Corregedoria fará inspeção no Rio de Janeiro de 6 a 10 de maio

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No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Cidadãos poderão fazer reclamações, pedir informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado

A Corregedoria Nacional de Justiça faz, na próxima semana, os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), seguindo o calendário divulgado no início da gestão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins.

A inspeção consta da Portaria nº12 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2 de abril de 2019. No período de 6 a 10 de maio, serão fiscalizados os setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do TJRJ e serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro.

Compõem a equipe da corregedoria a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; os juízes federais Marcio Luiz Coelho de Freitas e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), a juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ); o juiz de direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; a juíza de direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, além de doze servidores.

Atendimento ao público

No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Na oportunidade, os cidadãos poderão fazer reclamações, solicitar informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado.

Na gestão de Humberto Martins, já foram inspecionados os tribunais de Justiça de Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão e Pernambuco.

Seminário une Justiça e Trabalho para debater combate ao assédio moral

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O evento será no dia 10 de maio, a partir das 13h, em São Paulo. As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

O Seminário Assédio Moral e Suas Reflexões é uma parceria entre a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), a Defensoria Pública da União (DPU), Tribunais e Procuradorias do Trabalho no estado, e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

No seminário, aberto ao público, será debatido o assédio moral, suas implicações e as formas institucionais de combatê-lo. Na ocasião, será assinado o ato de cooperação interinstitucional Trabalho Decente no Estado de São Paulo entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região, as Procuradorias Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a SRT-SP e a DPU em São Paulo.

O termo de cooperação estabelecerá, entre as instituições, políticas públicas permanentes de erradicação do trabalho infantil, das condições análogas ao trabalho escravo e do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo. O documento propõe ações capazes de fomentar o trabalho decente em todo o estado de São Paulo.

A programação abordará temas relacionados à atuação institucional no combate ao assédio moral no trabalho e ao papel do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho nas ocorrências.

A auditora-fiscal do trabalho da SRT-SP Livia dos Santos Ferreira fará palestra sobre o assédio moral e a importância dos profissionais da categoria no combate ao problema. “É algo em que precisamos avançar muito, tanto no papel da inspeção, quanto na atuação dos demais órgãos”, ela destaca.

O evento conta com a participação da desembargadora e presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemetério, do juiz do Trabalho do TRT-15 Marcus Menezes Barberino Mendes e da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, entre outras autoridades.

As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Programação

• 13h – Mesa de abertura e conferência com o tema O papel da atuação interinstitucional para combate ao assédio moral no trabalho – Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério (presidente do TRT-2).

• 13h30 – Celebração do ato de cooperação interinstitucional da pauta do trabalho decente no estado de São Paulo, com a participação dos seguintes signatários: Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Procuradoria Regional da União da 3ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Defensoria Pública da União em São Paulo.

• 14h – Palestra: O assédio moral e o papel dos auditores do trabalho – Auditora-fiscal do Trabalho Lívia dos Santos Ferreira.

• 14h30 – Palestra: A falta de acessibilidade incrementa o assédio moral? – Servidora Daniela Ferrari Kovacs (TRT-2).

• 15h – Palestra: O assédio moral institucional – Juiz do Trabalho Marcus Menezes Barberino Mendes (TRT-15).

• 15h30 – Palestra: Ações de combate ao assédio moral e o papel do MPT – Procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araújo (2ª Região).

• 16h – Intervalo

• 16h30 – Conferência de Encerramento: O assédio moral e a Justiça do Trabalho – Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (TST)

Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas

Veja a nota da diretoria executiva:

“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.

A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:

País Há inspeção física dos funcionários da Aduana?
Itália Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
EUA Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP.
Japão Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
Rússia Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários.
Canadá Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Argentina Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Uruguai Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso.
França Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física.
Bélgica Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina.
Holanda Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).

Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).

As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?

As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.

Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.

A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.

Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).

O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.

*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”

Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.

Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.