Candidata cotista consegue reverter eliminação em concurso público

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Justiça condena banca avaliadora à reintegração de candidata eliminada por não ser considerada negra

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou a contratação de candidata que passou em 5ª lugar dentro das vagas destinada aos cotistas. Vesti Gomes, ao fazer sua inscrição para o concurso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp), se autodeclarou parda. Porém, durante entrevista realizada por membros da comissão da banca examinadora, foi rejeitada na concorrência pelas cotas.

Para o advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da OAB-DF da ação, Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a lei de cotas no Brasil deveria ser reformulada, pois é ineficiente. “Os critérios do sistema de cotas é muito subjetivo. Como se medir as raízes de alguém apenas por um olhar rápido? Vivemos em um país miscigenado, no qual mais de 90% da população é parda” destaca.

Ainda segundo o advogado, a questão das cotas deve debatida “não há dúvida que maioria da população concordaria com um sistema de cotas sociais para acessibilidade ao cargo público. Ao invés de promover inclusão social, o modelo atual acaba por fazer exatamente o oposto. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da ressalva aos portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia”, destaca Kolbe.

No processo, o juiz Francisco de Azevedo Frota citou a lei nº 12.990/2012, que trata das costas em concursos públicos. Nela, está expresso que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, a autodeclaração deve bastar para a justiça.

Na sentença, o magistrado do trabalho declarou nula a decisão da banca avaliadora e condenou a reintegração da cotista no certame. “A candidata deve ser classificada de acordo com a nota obtida, nas vagas destinadas aos candidatos negros (…) assegurando-lhe a contratação, quando devida, de acordo com a disponibilidade de vagas”, finalizou.

 

Abono salarial – Nascidos em setembro recebem o PIS ano-base 2016 a partir de amanhã

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Servidores públicos com final de inscrição 2 também podem sacar o Pasep nesta data

O Ministério do Trabalho informou que, a partir desta quinta-feira (14), está liberado o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores sacam o benefício no Banco do Brasil.

Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.

O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (veja abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.

O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016.  O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total.  O último lote do abono será liberado em março de 2018.

 Para mais informações

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

 

 

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

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O contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Prazo de inscrição em concurso da UFJF termina nesta sexta

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Termina nesta sexta-feira, 23, às 19 horas, o prazo para se inscrever no concurso que selecionará 26 técnico-administrativos em educação (TAEs) para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Estão disponíveis 15 oportunidades para Juiz de Fora e 11 para Governador Valadares. 

A remuneração básica para os cargos de nível D, que exige, no mínimo, ensino médio completo, é de R$ 2.294,81, enquanto as do nível E, que requerem nível superior, começam em R$ 3.868,21. Os valores podem ser ampliados de acordo com a qualificação do servidor selecionado.

O concurso terá provas teóricas, objetivas, para todos os cargos, no dia 19 de março. Os candidatos aprovados paraas provas práticas serão conhecidos no dia 3 de abril, e farão os exames em 9 de abril, na cidade na qual se destina sua vaga.

A inscrição deve ser feita on-line, na página da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). A taxa de inscrição é de R$ 50 para cargos de nível médio e R$ 80 para os de superior.  

Confira o edital completo na página do processo seletivo.

Juiz de Fora

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 2 vagas

Técnico de Laboratório (área: Biologia) – 1 vaga

Técnico de Laboratório (área: Física) – 3 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico de Tecnologia da Informação – 2 vagas

Tradutor e Intérprete de Libras – 3 vagas

Técnico em Farmácia – 1 vaga


Nível E

Assistente Social – 2 vagas

Campus Governador Valadares

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 5 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico em Alimentos e Laticínios – 1 vaga

Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico – 1 vaga

Tradutor e Intérprete de Libras – 2 vagas

Nível E

Assistente Social – 1 vaga

Termina hoje prazo para inscrição no concurso de decisões em direitos humanos

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Esta quarta-feira (30/11) é o último dia para as inscrições no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de premiar juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.

Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, na ocasião de lançamento do concurso.

Categorias da premiação – Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Acesse aqui o edital do concurso e o link para inscrição.

Receita Federal – Novo aplicativo para comprovante de inscrição no CPF

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Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular. A Receita alerta que a autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”

A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

a)
Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

Mais comodidade para o cidadão

O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:

a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;

b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e

c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.

Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF

A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).

Outros serviços disponíveis neste aplicativo

Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO DE REDAÇÃO DE CARTAS TERMINA NA PRÓXIMA SEMANA

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Podem participar estudantes de até 15 anos de escolas públicas e privadas de todo o país

Falta uma semana para o fim das inscrições para o 45º Concurso Internacional de Redação de Cartas, que vão até o dia 17 de março. O tema para este ano é “Escreva uma carta a você mesmo aos 45 anos”. Podem participar estudantes de até 15 anos de idade da rede pública e privada de ensino.

Realizado no Brasil pelos Correios, o concurso acontece em todo o mundo pela União Postal Universal — entidade que congrega os operadores postais de 191 países — com o objetivo de melhorar a alfabetização por meio da arte epistolar e incentivar crianças e adolescentes a expressarem a criatividade e aprimorarem seus conhecimentos linguísticos.

As redações devem ser redigidas de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul e escritas em língua portuguesa, contendo no máximo 900 palavras em formato de carta. Para participar, o estudante deverá passar por uma seleção em sua escola, na qual será escolhida a carta que irá representá-la. Cada escola pode inscrever no máximo duas redações.

Serão realizadas duas fases: estadual e nacional. Na estadual, o autor da melhor redação ganhará R$ 1.000. Já na fase nacional, o vencedor ganhará R$ 5.000 e um troféu, e sua redação representará o Brasil na etapa internacional, a ser realizada pela União Postal Universal. As escolas também recebem prêmios: R$ 2.000 na fase estadual e R$ 10.000 na nacional.

O regulamento completo do concurso está disponível no site dos Correios, no link: http://www.correios.com.br/sobre-correios/sustentabilidade/vertente-social/concurso-internacional-de-redacao-de-cartas