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MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ
Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)
O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.
O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.
“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.
MPF apura legalidade da Portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação
Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.
MPF pede investigação policial para apurar ofensas do presidente da Fundação Palmares
Sérgio Camargo está sendo processado por racismo e improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, nesta sexta-feira (5), a abertura de inquérito policial para apurar possível crime de racismo praticado pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. Segundo denúncia, em reunião com auxiliares, ele fez declarações de cunho racista contra praticantes de religião de matriz africana
No áudio já divulgado, o presidente da Fundação Palmares declarou que não daria qualquer benefício a praticantes de religiões de matriz africana: “Não vai ter nada para terreiro na Palmares, enquanto eu estiver aqui dentro. Nada. Zero. Macumbeiro não vai ter nem um centavo (…).” Além disso, em outro momento da reunião, teria se referido ao movimento negro em tom pejorativo, como “escória maldita, que abriga vagabundos”.
O procurador responsável pelo caso, Peterson de Paula Pereira, solicitou que a PF apure a veracidade dos relatos, interrogando, inclusive, todos os envolvidos. A polícia também deverá realizar prova pericial para confirmar a autenticidade dos áudios. A PF tem 30 dias para encaminhar o inquérito ao MPF, e 90 dias (prorrogáveis) para conduzir as investigações.
Improbidade administrativa
O MPF recebeu ainda nessa quinta-feira (4), ofício encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), solicitando possível abertura de investigação contra Sérgio Camargo não somente por racismo, mas também por improbidade administrativa.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, a conduta de Sérgio Camargo – divulgada no áudio revelado pela imprensa – demonstra “possível desvio de poder”, ao chamar o movimento negro de “escória maldita” e prometer exonerar servidores que divergirem do seu padrão ideológico.
A representação foi distribuída para o 2º ofício de Cidadania, Seguridade e Educação na manhã desta sexta-feira (5), e está em análise pelo procurador titular do gabinete.
STF acerta ao abrir inquérito contra Weintraub por racismo, afirmam especialistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, ontem (28) a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por prática de racismo contra o povo chinês. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República
No início de abril, em uma postagem no Twitter, Weintraub insinuou que a Covid-19 seria parte de um plano da China para se beneficiar economicamente. Ele também utilizou o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, para ridicularizar o sotaque de asiáticos. Após a repercussão negativa, o ministro apagou a publicação e negou ser racista.
No entender do advogado constitucionalista Alexandre Fidalgo, sócio titular do Fidalgo Advogados, a fala do ministro da Educação é motivo de vergonha para todos os brasileiros. “E constitui, em tese, crime de racismo, na medida em que estabeleceu diferenças de raças, estigmatizando uma a que reputa inferior ou dotada da intenção de ‘dominar – diga-se, destruir – o mundo –, os outros povos, as outras raças’, propondo com isso a abominação e a perseguição do povo chinês”, enfatiza.
André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que liberdade de expressão não se confunde com o crime de apologia ao racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). “O STF tem o dever de investigar, especialmente quando o preconceito emana de um ministro de Estado. A Constituição Federal repele qualquer tipo de ideal segregacionista”, argumenta.
Juíza federal por 14 anos no TRF-3, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em Direito Administrativo e Penal Empresarial, diz que se trata apenas de instauração de inquérito, portanto o objetivo é a investigação prévia dos fatos para que se avalie a autoria e a materialidade do crime de racismo.
“Independentemente de quem seja o investigado, parece extremamente relevante que o Judiciário busque frear esse tipo de atitude, punindo, se for o caso, sob pena de retornarmos à banalização de comportamentos discriminatórios e racistas, em verdadeiro retrocesso, e que não cabem mais na sociedade”, opina.
MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano
Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae
A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.
Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).
Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Histórico
Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.
Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.
Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.
Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.
Litígio com Cedae há 19 anos
Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.
Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.
O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.
O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.
Servidores ambientais – Nota à sociedade brasileira sobre acusações sem provas servidores ambientais
Servidores denunciam “a cortina de fumaça, conveniente fake News” para justificar processo investigatório contra os trabalhadores. “Os servidores não receiam qualquer inquérito. Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais”, destaca a nota
Veja a nota na íntegra:
“No momento em que a Amazônia arde em chamas, autoridades federais procuram esconder sua omissão e descaso por um dos maiores desastres ecológicos a que assistimos, lançando suspeitas ora a ONGs, ora a servidores da área ambiental como responsáveis por mais esse crime contra a floresta, cuja repercussão vem manchando a imagem brasileira mundo afora. Trata-se de mais uma cortina de fumaça, conveniente fake news.
Valendo-se da fala de uma pecuarista multada há menos de dez dias pela prática ilegal do fogo na Reserva Biológica da Serra do Cachimbo, sendo que ela não apresentou qualquer prova ou evidência, o diretor de Biodiversidade do ICMBio fez coro ao discurso falso das demais autoridades – que repita-se lhes é conveniente – ao afirmar que abrirá processo investigatório contra servidores.
Em vez de ser o primeiro a exigir provas da autuada de tão graves acusações contra o Instituto do qual é um dos dirigentes e, acima de tudo, focar no combate à criminalidade praticada dentro das unidades de conservação, lança vídeo nas redes sociais partindo do princípio de que a falsa acusação supostamente corresponderia aos fatos. Os servidores não receiam qualquer inquérito.
Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais, os quais — é importante ressaltar — vêm sendo denunciado por nós servidores e demais setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal há meses. Discursos oficiais diversionistas, além de estimularem o desmatamento e as queimadas, servem de escudo para aqueles que insistem em investir, de maneira ilegal, contra a natureza.
Brasília, 27 de agosto de 2019.
Diretoria Executiva da Ascema Nacional “
ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”
“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.
Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.
As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.
Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”
“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.
Veja a nota:
“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.
Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.
Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”
O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.
No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.
O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.
Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:
“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”
Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:
Artigo 36
Autoridades especializadas
Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)
A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.
Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.
Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”
Dentre os denunciados estão um delegado da Polícia Federal (PF), Lorenzo Martins Pompílio da Hora (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa) e um escrivão da PF Éverton da Costa Ribeiro (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa), além de um Delegado aposentado
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana seis pessoas de uma organização criminosa que atuava dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e outras cinco que praticaram crimes de corrupção ativa e passiva ligadas ao esquema criminoso.
A denúncia é resultado de investigação a partir de inquérito policial para apurar esquema criminoso envolvendo a solicitação de vantagens indevidas por servidores lotados no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, vinculado à DELEPAT/SR/DPF/RJ, para que excluíssem os nomes de empresários e de suas empresas das investigações em curso naquele núcleo.
A operação Tergiversação, deflagrada no mês passado, desarticulou o grupo criminoso com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão determinados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
As investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal revelaram esquema de cobrança de propina dos investigados e potenciais investigados nos inquéritos policiais relacionados às Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios), que eram conduzidas pelo delegado de Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ.
Destaca-se que, com a cobrança generalizada de propinas em valores elevados de diversos investigados nas Operações Titanium e Viupostalis, a soma das quantias envolvidas no esquema criminoso, ao menos em relação aos pagamentos de propina já identificados e apontados na denúncia, ultrapassa o montante de R$ 5 milhões.
Durante as investigações, o MPF celebrou acordos de colaboração premiada com alguns dos empresários que relataram ter recebido solicitação de vantagens indevidas por parte dos operadores Marcelo Guimarães e Rosalino Felizardo de Santana Neto, que atuavam em nome dos delegados e do escrivão que comandavam as investigações.
A solicitação das vantagens indevidas era feita para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorece-los nas apurações conduzidas pelos investigadores quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios. Os pagamentos, que variaram de R$ 450 mil a R$ 1,5 milhão, eram feitos na maior parte das vezes em dinheiro, mas em alguns casos foram repassados por meio de transferências a empresas ligadas aos operadores Marcelo e Rosalino.
Foram denunciados ainda quatro empresários que participaram do esquema criminoso e fizeram o pagamento de vantagens indevidas e outros dois integrantes da organização criminosa, Luís Henrique do Nascimento Almeida, que atuou em atos de lavagem de ativos e movimentava recursos em espécie nas atividades do grupo e João Alberto Magalhaes Cordeiro Junior que, além de pagar para ser favorecido nas investigações da Operação Titanium, atuou como intermediário, abordando empresários para participação no esquema criminoso.
MPF quer informações do MEC sobre bloqueio de verbas para o Museu Nacional
O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias. Corte no orçamento, de R$ 55 milhões, pode ter impacto na recuperação do prédio e do acervo destruído em incêndio no ano passado. MPF quer saber os critérios para determinar o montante e as consequências do bloqueio para as licitações em andamento
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Ricardo Machado Vieira, pedindo informações sobre o noticiado bloqueio de verbas destinadas à recuperação do Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ).
No ofício, o procurador Sergio Gardenghi Suiama questiona se o orçamento de R$ 55 milhões para a reconstrução do Museu Nacional sofreu ou sofrerá bloqueio, seu valor, caso ocorra, e quais os critérios para determinar o montante. Também pede informações sobre o impacto que o eventual bloqueio terá sobre os procedimentos licitatórios já em andamento, e se foi realizado estudo para apurar o prejuízo às obras e licitações. O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias.
Um inquérito civil apura as causas do incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, e acompanha as medidas de salvamento e recuperação do acervo remanescente.