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CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração, verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,
Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
Tratado como um vício não-químico, o Amor Patológico atinge principalmente mulheres com histórico de baixa autoestima que se tornam fisicamente dependentes do parceiro. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo
Acervo pessoal
Em termos psicológicos, a essência do Amor Patológico não é o amor, mas o medo de ficar só, não ter valor, não merecer o amor e a satisfação de resolver essas carências compensa os desconfortos e prejuízos que ela causa. Por isso, tem grande incidência em pessoas que tiveram uma infância traumática, com histórico de violência ou recebeu pouco amor.
Extrema dependência do parceiro, mesmo para atividades simples do dia a dia, desconfiança e ciúme excessivos, mudança nos hábitos sociais como deixar família e amigos de lado são alguns indícios de que uma pessoa está sofrendo de Amor Patológico, uma doença psicológica real que precisa de cuidados especializados. Ela é considerada um vício não químico e tem os mesmo efeitos no cérebro do uso de drogas, incluindo crises de abstinências.
A situação, inclusive, pode estar por trás da realidade de um relacionamento abusivo, pois a dependência é tanta, que o parceiro ou parceira não consegue se desvencilhar mesmo em situações de violência ou humilhação. Embora seja possível acontecer tanto homens, como mulheres, o alerta da médica psiquiatra Denise Vieira Espíndola (CRM 17.194), vai especialmente para elas. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo.
Empoderamento
Um estudo científico da Universidade de São Paulo (USP), intitulado “Amor patológico: um novo transtorno psiquiátrico?”, mostrou que esse padrão de comportamento é mais prevalente na população feminina mesmo diante de uma sociedade moderna e com fortes tendências comportamentais que dão empoderamento a elas.
Denise, que atende no centro clínico do Órion Complex, explica que a doença está relacionada a diversos fatores. “Geralmente são mulheres que apresentam carência emocional importante, além de baixa estima e confiança. Então quando entram em um relacionamento fazem de tudo para evitar o risco de serem abandonadas”. A médica ressalta também que as vulnerabilidades já são um fator de risco em si, mesmo antes de estarem em um relacionamento.
A pesquisa da USP foi publicada em 2006, mas a doença ainda é pouco conhecida. Baseado em diversas publicações literárias, notícias veiculadas na mídia, além de compilar informações de grupos de apoio como o Mulheres que Amam Demais Anônimas (Mada) e nos Dependentes de Amor e Sexo Anônimos (Dasa), ela mostra que homens por sua vez, são pouco afetados, muito por influência da cultura, que os distanciam mais dos relacionamentos.
Nos estágios iniciais, o Amor Patológico age da mesma forma como ocorre com o usuário experimental de cocaína ou qualquer outro estimulante: padrão de relacionamento proporciona alívio da angústia, libera adrenalina e diminui a ansiedade. O resultado é uma pessoa que acredita que o parceiro é o que dá significado para sua vida. “É possível notar sintomas como negligência no trabalho e insistência no relacionamento mesmo quando ele é prejudicial ou tóxico e o portador da doença insiste em mantê-lo”, pontua Denise.
Uma espécie de crise de abstinência pode acontecer no caso de uma briga, rompimento ou até mesmo nos momentos em que o parceiro se comporte fisicamente ou emocionalmente distante. “O sentimento de perda pode causar insônia, alterações de apetite, irritação e tensão”, detalha a médica.
Alguns estudos também relacionam o Amor Patológico a padrões do transtorno obsessivo compulsivo e outros acreditam que o problema em questão caracteriza-se como dependência de amor, um subtipo do transtorno de personalidade dependente. A despeito das causas ou efeitos, Denise alerta para que a sociedade esteja atenta aos sinais.
“A mulher normalmente sofre calada. É importante não repreendê-la, se aproximar sem julgamentos e se posicionar como uma escuta aberta”. O psiquiatra é quem estabelece o tratamento ideal que pode ser uma combinação de psicoterapia e psiquiatria ou, dependendo do caso, o uso de medicamentos, por isso é importante buscar ajuda especializada.
“A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais”
*Ângelo Fabiano Farias da Costa
A Lei nº 11.542/2007 instituiu o 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Nesta data, cabe-nos fazer uma relevante reflexão sobre o que devemos fazer para retirar o Brasil do mapa mundial da exploração de crianças e adolescentes.
De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no Brasil, são mais de 3,5 milhões de meninos e meninas, de 5 a 17 anos, trabalhando, o que mostra que o problema está longe de ser resolvido e que ainda temos muito o que fazer para conferir efetiva proteção especial para esses pequenos humanos.
Nossa Constituição autoriza o trabalho a partir dos 16 anos. Antes disso, apenas na condição de aprendiz —quando, observadas regras relativas à permanência na escola, capacitação profissional, limitação de jornada e registro em carteira—, o menor poderá trabalhar a partir dos 14 anos.
Dos 16 aos 18 anos, é proibido o trabalho em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. Fora dessas regras, o trabalho de menores é (com raras exceções, devidamente autorizadas) ilegal e constitui exploração.
A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais.
Sob esse falacioso argumento e também sob a alegação de que é preciso complementar a renda familiar, que, muitas vezes, é baixa, pais e terceiros roubam a infância de milhões de crianças, explorando-as em diversas atividades, das quais grande parte é perigosa e insalubre, como o trabalho doméstico, em lixões, feiras livres, na agricultura. E isso quando elas não são submetidas à exploração sexual ou ao tráfico de drogas.
Essa desumana prática tem causado, ainda, milhares de acidentes, com mortes e mutilação de membros, aumentando o exército de incapacitados, alimentando a miséria e os custos sociais do Estado. Entre 2007 e 2016, foram mais de 23 mil acidentes de trabalho graves envolvendo meninos e meninas de 5 a 17 anos, com a morte de mais de 200 delas.
É uma triste realidade que coloca menores, quando não perdem a vida, em um destino fadado à pobreza, ao subemprego e à infelicidade, mantendo um círculo vicioso, onde esses trabalhadores explorados exigirão, muitas vezes por dificuldades de manutenção, que seus filhos realimentem o ciclo do trabalho infantil e se mantenham sob exploração. Já passou da hora de isso ser mudado.
Para isso, o Estado e a sociedade devem enfrentar o problema sob vários ângulos. É isso que o Ministério Público do Trabalho e outras instituições têm feito. A redução do problema passa, sobretudo, por uma profunda conscientização das famílias e das crianças, e a escola é fundamental para esse objetivo.
Além disso, é necessária uma atuação articulada com autoridades municipais, estaduais e federais para efetivação de políticas públicas visando dar instrumentos para o funcionamento eficiente da rede de proteção contra essa chaga. Por fim, mostra-se essencial buscar a inclusão de aprendizes nas empresas, para que menores possam acessar o mercado de trabalho protegidos.
Enfim, em mais um dia contra o trabalho infantil, cabe a nós, agentes do estado e sociedade civil, refletir sobre como podemos alterar essa situação que envergonha o Brasil. A sociedade precisa se conscientizar que a criança, para ter um pleno desenvolvimento físico e psicológico, necessita de estudar e brincar e não trabalhar. Brasileiro, faça você a sua parte! Diga não ao trabalho infantil!
*Ângelo Fabiano Farias da Costa – Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT )
Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.
O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.
O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.