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Mais de 100 comunidades de seis estados participaram das pesquisas. Dados poderão embasar reivindicação de direitos e políticas públicas para as comunidades quilombolas. o webinar começa às 15 horas. Em momentos de pandemia como a de Covid-19, essas informações permitem medidas mais eficientes de combate ao coronavírus
Após três anos de trabalho, comunidades e associações comunitárias apresentam pesquisa socioeconômica realizada em 107 comunidades quilombolas de seis estados da Amazônia Legal: Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Os resultados das análises foram apresentados na publicação “Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento”, lançada dia 29 de junho nas versões inglês e português (disponível gratuitamente em www.ecam.org.br e conaq.org.br)
Os levantamentos e as análises dos dados foram das próprias comunidades, com o auxílio de uma equipe técnica formada por geógrafos, historiadores e especialistas em análise de dados. A iniciativa surgiu da parceria entre Ecam, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), do Google Earth Solidário e da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid).
O estudo contou com a participação da geógrafa e mestre em Gestão Ambiental e Territorial, Meline Machado, coordenadora dos projetos “Programas Novas Tecnologias e Povos Tradicionais” e “Compartilhando Mundos” da Ecam. “Precisamos entender melhor as diferentes realidades das comunidades tradicionais da Amazônia. Cada uma delas possui especificidades e, ouvi-las, permite pensar em como melhor apoiá-las no seu desenvolvimento sustentável e autônomo”, destaca.
Em momentos de pandemia como a de Covid-19, dados como os que constam na publicação permitem medidas mais eficientes de combate. “Assim, é possível que comunidades tenham mais conhecimento sobre sua atual situação, podendo apoiar também na reivindicação de direitos”, ressalta Meline.
Webinar
Para marcar o lançamento da publicação, a Ecam e CONAQ realizam no dia 02 de julho, às 15h00, um Webinar aberto ao público sobre a pesquisa. Respeitando as políticas de isolamento social, será transmitido online, ao vivo, pela página no Facebook da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq – https://www.facebook.com/conaquilombos/). Inclusive foram enviados formulários às comunidades envolvidas no estudo para que fizessem perguntas respondidas durante o Webinar.
SERVIÇO
Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento
Lançamento: 29 de junho de 2020
Disponível em www.ecam.org.br e conaq.org.br
Webinar: 02 de julho de 2020
Horário: Às 15h00
Participação: Gratuita, não é necessária inscrição prévia.
Disponível em https://www.facebook.com/conaquilombos
MEC – Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6
Critérios, como desempenho acadêmico e desenvolvimento regional, serão pré-requisitos para oferta de 84 mil bolsas
Mais de 350 instituições de ensino superior públicas e privadas darão início, a partir de sexta-feira, 6 de março, ao modelo inédito de concessão de bolsas de pós-graduação — mestrado e doutorado. A iniciativa pretende implementar critérios técnicos para distribuir 84 mil bolsas com base no desempenho acadêmico e no desenvolvimento do município do curso. Os estudantes que já receberam o benefício não entram na nova regra, informa o Ministério da Educação.
A oferta das bolsas leva em consideração os 5,7 mil cursos que com notas de 3 a 7, na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Esses cursos estão inseridos em três áreas: Humanidades, Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidiciplinares.
Dessa forma, o modelo revê, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos com a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.
Conheça os critérios para o cálculo da concessão de bolsas:
– Por área: Agora, as bolsas serão distribuídas apenas para cursos dentro da mesma área de conhecimento, ou seja, uma bolsa de Filosofia não será redistribuída para um curso de Engenharia, por exemplo.
– Desempenho acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela Capes. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.
– Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá peso duas vezes maior no cálculo do número de bolsas do que um curso semelhante ofertado em um município com índice muito alto.
– Número de formados: O número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a Capes irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela Capes em suas atividades de avaliação da pós-graduação).
– Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado – meta já superada.
Nesta terça-feira, 3 de março, a Capes comunicou as instituições sobre o modelo, que foi amplamente discutido com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). Ao longo do ano, a Capes vai monitorar o processo de implementação do modelo, que poderá ser aprimorado em conjunto com entidades de classe e comunidade acadêmica.
Em tempos de ajuste fiscal, 1ª seção do TRF-1 dá várias vitórias a servidores públicos
Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos
Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em temas assistenciais e previdenciários.
Os juízes da seção decidiram que não se pode autorizar a remoção de servidores “sem razão abrangente da necessidade de serviço, obedecendo-se aos limites da prevalência pública”, conforme o voto do relator, Jamil de Jesus Oliveira.
A 1ª Turma, por exemplo, reconheceu, em 2018, o direito a aposentadoria especial de um vigilante que exerce a função com arma de fogo. De acordo com a decisão, após a edição da Lei 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial com a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para os desembargadores, o uso de arma no trabalho revela o risco à integridade física e garante o direito a aposentadoria especial.
A tabela abaixo, que será publicada pelo Anuário, mostra de que maneira os membros da 1ª Seção têm se manifestado em temas de interesse dos servidores que têm impacto em assuntos previdenciários e fiscais.
Os dados compilados pelo Anuário referem-se ao ano de 2017 e primeiro semestre de 2018.
Temas em discussão
- Regimes de previdência público e privado podem ser usados ao mesmo tempo para obter duas aposentadorias?
Processo 0052786-82.201.4.01.3800/MG
Entrada: 10/102017
Julgamento: 29/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 3 |
2) Para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo, aplica-se o teto a cada caso isoladamente?
Processo: EI 0021244-58.2007.4.01.3400/DF
Entrada: 7/5/2014
Julgamento: 19/9/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
3) Servidor público pode se afastar para participar de curso de formação para ocupar outro cargo público?
Processo: MS 0058117-62.2013.4.01.0000/DF
Entrada: 26/9/2013
Julgamento: 5/12/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 5 |
4) A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF estende-se aos antigos militares distritais?
Processo: AR 00677328-20.2016.4.01.0000
Entrada: 17/11/2016
Julgamento: 20/6/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
5) Em caso de competência delegada, causas previdenciárias devem ser julgadas no foro do domicílio do segurado?
Processo: CC 0006920-29.2017.4.01.0000/MG
Entrada: 15/2/2017
Julgamento: 20/8/2017
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 6 |
5) Ação rescisória pode ser aceita caso autor apresente documento que desconhecia quando da ação primitiva?
Processo: AR 00577335-55.2013.4.01.0000/MG
Entrada: 2/10/2013
Julgamento: 22/5/2018
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 5 |
6) Trabalho em área de fronteira é suficiente para garantir o adicional previsto em lei?
Processo: 000089-84.2016.4.01.4102/RO
Entrada: 26/9/2017
Julgamento:22/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor |
2 | 1 |
7) Contagem de anuênios deve se limitar à edição da Medida Provisória 1.480/1996?
Processo: 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Entrada: 16/01/2012
Julgamento: 31/01/2018
Placar de Votação
Estado | Servidor |
3 | 0 |
Trabalho de pesquisadores da Universidade de Liverpool, USP e Aberje analisou mais de 500 reportagens no Brasil e no exterior e concluiu que a Olimpíada do Rio não deixou marcas permanentes no imaginário popular. Os escândalos de corrupção e a grave crise financeira fizeram com que as notícias do esporte e da cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano. As histórias contadas não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. A diplomacia e a comunicação de marca país e cidade falharam, por ausência de investimento estratégico
No dia 5 de agosto completa um ano desde o fim das Olimpíadas do Rio de Janeiro. O evento, que custou bilhões de dólares aos cofres públicos e deveria ser um marco na história do país, difundindo os aspectos culturais e fortalecendo a imagem do Brasil, no entanto, não deixou marcas permanentes no imaginário popular, seja aqui ou no exterior. Esta é a conclusão de um estudo inédito do Institute of Cultural Capital, instituição ligada à Universidade de Liverpool, em parceria com a Escola de Comunicações e Artes da USP e a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), com o apoio do Newton Fund, agência de fomento à pesquisa em humanidades e ciências sociais do governo britânico.
O estudo “Legado Cultural dos Jogos Olímpicos do Rio-2016” foi realizado a partir de uma análise profunda da mídia brasileira e britânica em períodos chave para a narrativa dos Jogos, onde foram identificadas as oportunidades aproveitadas e perdidas ao longo de todo o ciclo olímpico do Rio, desde 2009 até o início de 2017. De acordo com os pesquisadores, o contexto sócio-político brasileiro ocupou a maioria dos espaços midiáticos que normalmente se dedicariam à repercussão esportiva e cultural dos Jogos, sobretudo no período pós-olímpico, impedindo que uma narrativa positiva pudesse se estabelecer.
“Nossa pesquisa engloba todo o ciclo das Olimpíadas do Rio, desde o momento da escolha do Brasil como país-sede até a cerimônia de encerramento do evento. Infelizmente, os escândalos de corrupção e a grave crise financeira pela qual o país atravessa fizeram com que as notícias relacionadas ao esporte e à cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano”, afirma a pesquisadora Beatriz Garcia, coordenadora do trabalho e membro do Comitê Olímpico Internacional, que analisa o impacto cultural dos Jogos Olímpicos desde Sydney-2000. “As histórias que foram contadas na mídia durante o evento não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. Está claro que a diplomacia e a comunicação de marca país e de marca cidade falharam, sobretudo pela ausência de um investimento estratégico em cultura.”
No total, foram analisados mais de 330 artigos publicados pelos veículos de comunicação no Brasil e outros 144 na mídia britânica em busca das narrativas estabelecidas pela imprensa sobre os jogos em momentos chave: a escolha do Rio como cidade-sede (2009), um ano antes (2015), o período dos Jogos (2016) e as retrospectivas do ano, em dezembro de 2016 e início de 2017. As análises de mídia foram relacionadas ao contexto sócio-político brasileiro nos mesmos períodos, para contextualizar a informação. Isso permitiu ao estudo comparativos entre os Jogos de diferentes anos, sobretudo os de Londres-2012.
Outro fator que contribuiu fortemente para a geração de pautas negativas após os Jogos foram os escândalos de corrupção envolvendo membros do Comitê Olímpico Internacional e a construção das arenas olímpicas, o abandono das estruturas após os Jogos, as dívidas milionárias deixadas pelo evento, a falência do estado do Rio de Janeiro, além da suspensão dos patrocínios de vários atletas brasileiros — entre eles alguns medalhistas olímpicos. Essas notícias ocuparam o espaço que poderia ter sido usado para lembrar dos êxitos da Rio-2016.
“O bom legado simbólico prometido pela realização das Olimpíadas Rio-2016 foi devorado pelas más notícias geradas em dimensões olímpicas. A imprensa tradicional, brasileira e britânica, nos períodos imediatamente pré e pós-Jogos, destacaram os recordes de violência, corrupção e instabilidade política. Nesse período, o Brasil queimou em uma pira de maus acontecimentos, deixando de lado a diversão, inovação e diversidade, aspectos culturais que seriam destacados pelos Jogos”, diz Paulo Nassar, professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA-USP) e presidente da Aberje.
A Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, em seu papel de think tank brasileiro voltado para as narrativas organizacionais, foi uma peça-chave para a realização do estudo. Ao lado do Institute of Cultural Capital da Universidade de Liverpool e do Grupo de Estudos de Novas Narrativas da Escola de Comunicações e Artes da USP, a Aberje abraçou o projeto com o objetivo de dar continuidade às pesquisas e ações que vêm desenvolvendo desde os anos 1990, como a série de Brazilian Corporate Communications Day, realizados em Nova Iorque, Londres, Paris, Milão, Buenos Aires, Mumbai, entre outras cidades globais, sempre buscando fortalecer internacionalmente a imagem do Brasil, de suas cidades, instituições e empresas.
O estudo completo será apresentado no próximo dia 15 de agosto, em São Paulo, e em 17 de agosto, no Rio de Janeiro, em eventos da Aberje com a participação de Beatriz Garcia, Paulo Nassar e outros profissionais ligados à organização da Rio-2016.
Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação
No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano.
Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo.
Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.
Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário.
“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso.
O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.
Marco histórico
Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial.
“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta.
Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo.
“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca.
Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.