Ayres Britto aponta inconstitucionalidades na lei de abuso de autoridade

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento foi entregue pela Associação, na sexta-feira (25), ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB no STF, em 28 de setembro

De acordo com Ayres Britto, a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral. “Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, diz no parecer.

“É exatamente essa autonomia de ordem técnica (autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição) que assiste a todo e qualquer magistrado. Seja qual for o grau de sua jurisdição. Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário”, explica o ministro. Para ele, essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário.

De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:

– Artigo 9º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);

– Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);

– Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);

– Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);

– Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);

– Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Em relação ao artigo 43, ressalta o parecer que “o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)”.

Inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade de todos os que afetem o Poder Judiciário. Para a entidade, a lei tem o propósito de “amordaçar a magistratura”, prejudica a liberdade de julgar, em especial nas ações de combate à corrupção

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público para informar que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ver reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário, na recente lei aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como lei de abuso de autoridade.

Como já afirmado pela AMB em outras ocasiões, a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.

Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País.

A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.

Brasília, 29 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Procuradores protestam por independência do MPF, na segunda-feira (09/09), no RJ

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Por meio de nota, os procuradores do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro MPF/RJ), informam que farão manifestação em favor da independência do órgão e contra a indicação do procurador-geral da República fora da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na próxima segunda-feira (09/09), às 11h , em frente à sede do MPF

Abaixo, segue a nota da ANPR sobre o tema.

SERVIÇO

O QUE: Manifestação dos Procuradores da República em Defesa da Independência do Ministério Público Federal

QUANDO: Segunda, 09/09, às 11h.

ONDE: Na sede do MPF/RJ. Endereço: Av Nilo Peçanha, 31, Centro

Nota pública

“Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

ANPR recebeu com absoluta contrariedade a escolha de um PGR à margem da lista tríplice elaborada pela categoria

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.

O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.

O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.

A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.

A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.

A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Centrais sindicais aderem ao Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro

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Reunidas na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo, as centrais sindicais – CUT, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical e UGT – definiram uma agenda de luta em defesa da Previdência e vão potencializar o Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro, em todo país

No dia 3 de setembro, os representantes das centrais farão uma mobilização no Senado, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, aprovada na Câmara dos Deputados, está tramitando. As lideranças sindicais vão conversar com os senadores e pressioná-los para votar em defesa da classe trabalhadora e contra a dificuldade de concessão de benefícios previdenciários.

No dia 4, os dirigentes centrais participarão de um seminário sobre a soberania nacional, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O evento, organizado pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, vai debater questões relativas ao patrimônio público, produção científica e riquezas naturais.

Está previsto, ainda, um ato nacional antes do dia 24 de setembro, data que está prevista a votação da reforma da Previdência no Senado. Para decidir a data deste ato, os dirigentes irão consultar os trabalhadores e as trabalhadoras.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical considera fundamental que os trabalhadores participem dessas atividades em todo o Brasil. “Na data de nossa independência temos que fazer o debate sobre emprego, direitos sociais, soberania, e democracia”, pontuou o sindicalista.

Torres diz ainda que a Central está orientando os sindicatos filiados para que, juntamente com outras entidades, estejam presentes no grito dos excluídos.

Para o Secretário-Geral da CUT, Sergio Nobre, a luta contra a reforma da Previdência é o carro chefe das mobilizações das principais centrais sindicais do país e por isso a pressão sobre os senadores é tarefa permanente de todo trabalhador e toda trabalhadora.

Segundo ele, a pressão pode ser feita nas ruas, nas bases destes parlamentares, de forma digital, pelo ‘napressão’, e também participando das mobilizações nacionais.

“É muito importante que o dia 7 tenha grandes atos no país inteiro, nos municípios, nos bairros e nas grandes capitais para impulsionar a pressão contra o governo de Bolsonaro e contra aqueles que querem destruir a Previdência Social e pública na votação do dia 24”, afirmou.

Sérgio Nobre afirma que participar do Grito dos Excluídos tem tudo a ver com este cenário que estamos vivendo, com um governo que ataca desde a soberania, as riquezas do país e os empregos até os direitos dos negros, dos LGBTs e dos trabalhadores e as trabalhadoras.

“Só unidos e com muita pressão é que nós teremos todas as condições de modificar este projeto, que ainda está muito ruim. E se alterado, o debate volta para Câmara e será uma grande derrota para o governo e um passo importante na luta contra retirada de direitos”, disse.

ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República

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Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira

Veja a nota:

“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:

1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.

3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.

Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”

Câmara Federal – Prorrogadas inscrições para concursos de desenho e redação sobre José Bonifácio

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As inscrições para os concursos de desenho e de redação com o tema “José Bonifácio: um homem da política e da ciência” foram prorrogadas até 30 de agosto. O objetivo é permitir maior envolvimento das escolas. Muitas estavam finalizando o semestre ou já haviam entrado de férias no período das inscrições. Os resultados finais serão divulgados no dia 16 de setembro

O concurso de desenho é destinado a estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e o de redação, aos alunos do Ensino Médio. Podem participar estudantes matriculados em escolas públicas e privadas de todo o país.

Promovidos pelo Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara, os concursos fazem parte das comemorações pelos 200 anos da Independência do Brasil, em 2022. Em 2019, a Câmara comemora os 200 anos do retorno de José Bonifácio de Andrada e Silva – o patriarca da Independência – ao Brasil, em 1819, o que contribuiu de forma decisiva para a Proclamação da Independência.

Para o concurso de desenho, é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios. Os desenhos devem ser originais e individuais e apresentados em papel ofício branco, no formato A4 (21cm x 29,7cm). No caso do certame de redação, para fazer a inscrição é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios ou por endereço eletrônico. As redações devem ter entre 30 e 60 linhas, ser redigidas com originalidade e de forma individual.

Os três primeiros colocados de cada concurso receberão um diploma de participação e suas escolas, um kit de obras produzidas pelas Edições Câmara para compor o acervo de suas respectivas bibliotecas. Os vencedores também participarão de cerimônia de premiação na Câmara, no dia 25 de outubro. Também deverão participar de entrevistas e programas na TV Câmara e na Rádio Câmara.

Mais informações nos editais dos concursos de desenho e de redação.

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.

A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.

Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.

A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.

As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.

A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”

Forças-tarefas da Lava Jato, Greenfield e Zelotes destacam importância da lista tríplice na escolha de novo PGR

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Em nota, procuradores em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro reforçam relevância do processo para promover a independência de atuação no cargo. Eles defendem que a escolha do presidente da República seja feita a partir da lista que será formada nesse mês de junho para que a atuação contra a corrupção seja mantida e aprimorada

Veja a nota:

“Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:

1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.

2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.

3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.”

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados

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O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.

A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.

“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.

A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.

Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”

A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.

A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.

Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.