CNJ – Magistrados não podem constituir Empresa Individual

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Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).

O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

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Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Inspeção do Trabalho exige autonomia e independência

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Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Veja o editorial:

“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.

O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.

Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.

Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.

O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.

A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.

Carlos Silva

​Presidente do Sinait”

Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura

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Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA

A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:

I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.

II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.

III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.

 Brasília, 03 de julho de 2018.

 

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 

FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE 

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”

AMB condena ameaças ao ministro Edson Fachin e família

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A AMB defende a independência da magistratura e do estado democrático de direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes das esferas estadual, federal, trabalhista e militar, vem a público se manifestar contra as ameaças ao ministro Edson Fachin (STF) e sua família, bem como contra qualquer tipo de intimidação ao Poder Judiciário.

A AMB reafirma a defesa da independência da magistratura e do Estado Democrático de Direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário, cujas responsabilidades inerentes à sua função não podem ser alvo de intimidações.

É preciso reafirmar a confiança na força da democracia e nas instituições. A AMB clama, mais uma vez, pelas garantias democráticas e pela rápida apuração dos fatos.

Francisco Borges Ferreira Neto
Presidente em exercício da AMB”

AMB não participa de mobilização

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Por meio de nota, a AMB confirma que não participará da greve dos magistrados e procuradores federais que acontecerá amanhã

Veja a nota:

“O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido no último dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil magistrados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização prevista para amanhã, 15 de março e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.
A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a  independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.
A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República
Jayme de Oliveira, presidente da AMB”

Nota pública – ANPR, Anamatra, Ajufe e ANPT promoverão atos em cinco estados e no DF

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As entidades informam que a mobilização nacional, no próximo dia 15 de março, é pela independência e pelas garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, “como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”. Os atos públicos conjuntos srão nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país

“Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem – e convidam o País a acompanhar – a realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 8.347/2017 e o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens – como bônus e honorários – extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ? em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ? ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.
Brasília/DF, 9 de março de 2018.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”

Resposta do BNDES à denuncia de censura

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”

Veja a nota:

“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.

A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”