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Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017
Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.
Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.
As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.
A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.
Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.
Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento
Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.
A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
Quando? 9 e 10 de outubro
Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa
De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.
Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.
A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.
“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.
O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.
“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.
Concurso
O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.
A direção dos Correios e representantes da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) continuam em negociação para a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Nesta quinta-feira (21), serão apresentadas as propostas econômicas para discussão com os sindicatos.
De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, as negociações prosseguem após a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) ter desistido das negociações e iniciado a paralisação nas bases de seus sindicatos filiados.
“Levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 91,65% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 99.504 empregados. Nas localidades onde há paralisação, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população”, destacou a nota.
“Os Correios reiteram que continuam dispostos a negociar e dialogar com os sindicatos que não aderiram à paralisação para que o acordo coletivo seja assinado e considera a greve por parte de alguns sindicatos um ato irresponsável e unilateral, que desqualifica o processo de negociação e prejudica o esforço realizado por todos os empregados durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa”, ressaltou a empresa.
“A atitude desses sindicatos coloca em risco a qualidade dos serviços prestados aos clientes e à população brasileira e torna ainda mais grave a atual situação dos Correios. A paralisação, ainda que parcial, acarreta um potencial de perda de receitas e de pagamento de indenizações que onera os cofres da estatal”, finaliza.
Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.
A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.
Antes mesmo de a Medida Provisória (MP 792/17), que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), o funcionalismo começou uma campanha contra a iniciativa do governo. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep/DF) saiu na frente com a divulgação, na quarta-feira, de um boletim pelas redes sociais para os associados, comunicando que “é contrário e orienta a não adesão”. “Estamos avisando a todos os servidores, a cada trabalhador, que não entre nesse engodo”, destacou Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep.
Ele lembrou que o quadro de pessoal, em todas as áreas, está cada vez mais restrito. “Não há excesso de servidores. Há setores completamente sucateados. O que precisamos, ao contrário, é de mais investimentos. A maioria dos brasileiros depende de escola, saúde e assistência públicos. Além disso, a economia planejada pelo governo, de R$ 1 bilhão, é insignificante e não vai resolver o problema do alardeado déficit fiscal, porque a equipe do presidente Temer destina quase 50% da arrecadação para a rolagem da dívida ativa. Aí está o ralo por onde jorram os recursos públicos. E não no salário do servidor”, enfatizou Neves.
Além da campanha de repúdio ao PDV, o Sindsep-DF vai ainda organizar um atendimento especial aos servidores que eventualmente forem vítimas de assédio moral ou constrangimento das suas chefias, no sentido de coagi-los a aceitar as condições do Executivo. “Temos relatos de inúmeros PDVistas que durante o governo FHC foram perseguidos e obrigados a aderir ao plano. Não duvidamos que essa prática possa ocorrer também neste governo que rasgou a Constituição e vem atacando os direitos dos trabalhadores”, declarou o secretário-geral. As entidades que representam o funcionalismo no Distrito Federal vão se reunir em 4 de agosto para decidir sobre os próximos passos contra a adesão ao programa.
O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) também já convocou uma assembleia para a próxima terça-feira (1º de agosto), com o mesmo objetivo, informou Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). “Os procedimentos para demonstrar a rejeição dos servidores contra o PDV vão depender do resultado da reunião. Porém, a tendência clara e praticamente unânime das categorias é de rejeitar totalmente tudo que contém a MP, como licença sem remuneração, redução de jornada com salário proporcional, entre outras”, declarou Romero.
O presidente da Anfip contou que a entidade acompanha a tramitação da MP 792/17, assim como as recentes notícias sobre o adiamento do reajuste salarial, e repudia as medidas que estão sendo tomadas para o corte de gastos públicos, penalizando única e diretamente os servidores, em detrimento de vários outros segmentos da sociedade que, ao longo dos últimos anos, não honram com suas obrigações tributárias. Romero alertou, também, para a perda de qualidade no serviço público federal, com a possível saída de quadros qualificados. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o argumento do governo, de que pretende enxugar a máquina, é uma falácia.
“O Planejamento diz que quer economizar R$ 1 bilhão, mas ainda não declarou de onde sairá o dinheiro para os prêmios e indenizações previstos no PDV. Em vez de redução de despesas, corre o risco de expandir as despesas e ultrapassar o teto dos gastos que ele mesmo estabeleceu”, ironizou Marques. No entender de Valter Cezar Dias Figueiredo, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o governo lançou mais uma medida de fachada, que vai reduzir apenas 0,35% do investimento com o funcionalismo (R$ 284 bilhões, em 2017). “É um jogo político para abafar o impacto negativo do aumento de impostos que elevou o preço da gasolina”, relembrou.
Magistrados, procuradores, auditores e advogados contra a reforma trabalhista
Representantes de 14 entidades repudiam a reforma trabalhista e querem que o Senado não aprove o PLC 38/2017. MPT, OAB, Ajufe, Frentas, AMB, Anamatra, Conamp, ANPT, ANPR, AMPDFT, ANMPM, Amagis-DF, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmam que “o texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”. Alertam que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.
Veja a nota pública:
“As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Roberto Parahyba
Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho”