Governo credencia bancos para folha de pagamento dos servidores

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Medida dá mais opções de escolha aos usuários e pode gerar uma receita de R$ 5,45 bilhões em cinco anos, garante Ministério da Economia. Servidores em atividades de pagamento poderão ser deslocados para outras áreas de atuação, inclusive de atendimento direto aos cidadãos, informa o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade

Ministério da Economia (ME) publicou, ontem (17/8), o edital n° 3/2021 para credenciar instituições bancárias interessadas em prestar serviços relativos à folha de pagamento dos servidores públicos federais. A iniciativa tem o objetivo de oferecer mais eficiência no serviço público, segurança nos pagamentos de salários e indenizações, além da possibilidade de gerar uma receita anual de aproximadamente R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. A medida é voltada a instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

“Essa medida dá mais possibilidade de escolha aos servidores, que terão liberdade para optar em qual dos bancos credenciados desejam receber o seu salário”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Com mais opções, é possível comparar as melhores condições de taxas e serviços e escolher o banco que melhor atende às suas necessidades.”

Ele destaca, ainda, que o credenciamento pode gerar uma receita de R$ 5,45 bilhões durante cinco anos. Além disso, servidores em atividades de pagamento poderão ser deslocados para outras áreas de atuação, inclusive de atendimento direto aos cidadãos.

Ao realizar esse credenciamento, o governo repassará o serviço aos bancos participantes, que realizarão o pagamento dos servidores. Dessa forma, os bancos podem oferecer outros serviços a esses clientes, como consignado em folha, por exemplo. Para o ME, a vantagem é terceirizar o pagamento para os bancos para ter um serviço prestado por alguém com perfil e sistema para isso.

Segundo o edital de credenciamento, as instituições poderão prestar serviços de pagamento no Brasil dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações. Além dos servidores ativos e inativos, os serviços também poderão ser prestados para pensionistas, estagiários do Poder Executivo Federal e anistiados políticos civis.

Além do pagamento de salários e outras indenizações, outro objetivo do credenciamento é modernizar cada vez mais o processo de prova de vida anual, com requisitos que fomentem o uso de novas tecnologias por parte dos bancos para prover serviços cada vez mais digitais e on-line, como, por exemplo, o uso de biometria em aplicativos móveis e terminais de atendimento, além de outras tecnologias de inteligência artificial.

“Nosso objetivo é dar mais comodidade e agilidade, pelo uso das tecnologias mais atuais de serviços, aos beneficiários da folha de pagamento”, afirma o secretário especial. O credenciamento ficará aberto por tempo indeterminado para que a administração pública possa credenciar as instituições que atenderem às condições estabelecidas no edital, informa o Ministério da Economia.

Justiça define indenizações para categorias de profissionais vítimas do desastre causado pela Samarco

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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril

A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.

Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.

A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.

“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.

Reparação

O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.

Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.

Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.

Fundação Renova

A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.

“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.

A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)

Obrigatoriedade de vacinação no ambiente de trabalho

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“O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade”

Eduardo Pragmácio Filho*

A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.

Como advogado, venho recebendo várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível “direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.

As dúvidas não param por aí. Há empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.

Os trabalhadores, por sua vez, individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos “negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.

O acirramento do embate ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.

O conflito entre direitos constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença religiosa e de pensamento.

Não há uma solução pronta e pré acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.

O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.

Cabe aos juristas, médicos e filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a população.

*Eduardo Pragmácio Filho – Pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Adesão a acordo dos planos econômicos resulta em R$ 1,6 bi em indenizações

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Mais de 109 mil poupadores, na maioria pessoas idosas, aderiram ao acordo de conciliação dos planos econômicos de controle da inflação. Assim, foi colocado um ponto final em cerca de 90 mil processos – dos cerca de 580 mil – que tramitam na Justiça brasileira desde a década de 80, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O acordo envolve perdas em cadernetas de poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Ao todo, já foram ressarcidos quase R$ 1,6 bilhão. As indenizações são calculadas mediante a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente na época.

A conciliação que criou as condições para o acerto de contas entre poupadores e bancos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Resolve, passou a fomentar e coordenar mutirões de conciliação nos tribunais brasileiros.

Entre as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento das indenizações, a Caixa Econômica Federal foi a que movimentou o maior montante em ressarcimentos, com R$ 514,5 milhões. Na sequência figuram Bradesco (R$ 408,8 milhões), Itaú (351,8 milhões), Santander (155,8 milhões) e Banco do Brasil (128,1 milhões).

Os poupadores ou seus herdeiros com direito à indenização e interessados em avaliar as condições do acordo dos planos econômicos têm, também, a opção de fazer a adesão online. Informações detalhadas para saber como participar do acordo podem ser obtidas em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

CNT vai ao STF em defesa da Reforma Trabalhista

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial

A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.

A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.

A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.

“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.

*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.

Brumadinho: vidas tarifadas, indenizações e ausência de temor reverencial das empresas pelo Judiciário

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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.

No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.

Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.

Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados

Pescadores da tragédia em Mariana/MG protestam contra atuação da Fundação Renova e decisão judicial que revê 1.500 acordos

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Vítimas de MG e ES reivindicam cumprimento dos acordos. Cerca de 2 mil pescadores vítimas da tragédia em Mariana/MG se reunirão para protestos na próxima segunda-feira, dia 14, por volta de 7h da manhã, no Baixo Guandu e em Colatina, no Espírito Santo. O grupo vai pernoitar no local, à beira do Rio Doce, para chamar a atenção da Samarco, autoridades e sociedade para a atuação da Fundação Renova.

O motivo da mobilização é dar uma resposta a recente alteração de cerca de pelo menos 1.500 acordos firmados entre Samarco e pescadores a partir de janeiro de 2018. Uma dessas compensações se referia ao auxílio financeiro – espécie de pagamento mensal a cada família pela perda em suas atividades econômicas – que agora vai ser descontado das indenizações, contrariando o que fora acordado e assinado ao longo de 2018.

O advogado Leonardo Amarante, representante das Colônias e da Federação, que reúnem cerca de 9 mil pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais, acredita que a mudança não impactará somente os pescadores que já tinham firmado acordo, mas também todos que ainda iam começar a negociar. “Essa liminar foi dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas e, se mantida, esvaziará e modificará, de forma absurda, os acordos já realizados. A forma como a Samarco está conduzindo esta situação viola os princípios de boa fé e proibição do comportamento contraditório”, destacou  Amarante, sinalizando que certamente haverá recurso.

 

Robô do trabalhador

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Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas. Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos

Com o fim da gratuidade das ações trabalhistas, que expõe trabalhadores ao risco de arcar com as custas processuais de ações e indenizações contra antigos empregadores, o ajuizamento de causas desse tipo caiu 56% em dezembro, quando começou a vigorar a reforma trabalhista. Uma alternativa que elimina esta possibilidade acaba de chegar ao mercado, na forma de um robô. Valentina é um bot – serviço de atendimento eletrônico – que registra e encaminha demandas do gênero e também tira dúvidas sobre direitos trabalhistas.

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”, explica a robô em seu perfil no Facebook – https://www.facebook.com/ValentinaRoboDoTrabalhador. Ali, o trabalhador descreve seu caso em mensagens, que são encaminhadas à equipe de advogados da Hurst, primeira empresa brasileira de investimentos que adquire direitos patrimoniais em que a liquidação depende de procedimentos administrativos ou judiciais.

“A Valentina é um robô que ajuda as pessoas a buscarem seus direitos junto à Justiça do Trabalho, o que, muitas vezes, não o fazem por falta de recursos ou de informação, ou mesmo, agora com a reforma, por medo”, diz Arthur Farache, diretor da Hurst. A empresa oferece a solução completa, assumindo todo o atendimento jurídico. “Adquirimos parte do direito indenizatório, realizamos a negociação administrativa, protocolamos as ações cabíveis e assumimos todas as custas judiciais e as despesas com advogados”, explica Farache.

O trabalhador conta sua história por mensagens e a Valentina analisa o caso, que é escolhido pela Hurst, conforme a razoabilidade do pleito. Ao ser selecionado, o trabalhador aceita os termos de uso, que transferem parte do direito da indenização ou, caso o autor deseje, sua totalidade. Tudo é assinado eletronicamente, sem uso de papel. A partir daí, a equipe da Hurst assume todo o processo, desde a contratação de advogados e presença em audiências a todos os seus custos. Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas.

“Nós permitimos que os trabalhadores busquem reparação de danos sem custo ou perda de tempo, apenas por um bate-papo no Facebook. Eles não precisam pagar nada adiantado, nem fazer nada durante o processo”, afirma Farache. “A Hurst assume todos os custos, contrata os advogados e executa tudo o que for necessário. No final, ele recebe seu ressarcimento atualizado, pagando apenas uma taxa acordada, que depende de cada caso”, ressalta.

Apesar da aprovação recente da reforma trabalhista, que fez o número de casos cair, o Brasil ainda é campeão mundial de processos trabalhistas e o volume em estoque atualmente é de 1,7 milhão de processos, distribuídos em 1.587 varas.

A Valentina é o segundo robô lançado pela Hurst. O primeiro, chamado de Haroldo, atende às demandas de consumidores e, inclusive, apresenta causas comuns, uma tendência no mercado brasileiro. Até o momento, cerca 6,5 mil pessoas já usufruem da facilidade e a Hurst, criadora do bot, já obteve R$ 5 milhões em concessão de direitos.

Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos. “A Hurst é a solução privada para o acesso à Justiça. É como se fosse um PROCON, só que particular, com pessoas especializadas e experientes”, complementa.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).