Os servidores e o atual governo

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“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”

Paulo César Régis de Souza

Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.

Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.

Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.

As perdas nominais dos servidores foram pesadas.

Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.

O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.

Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.

No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.

Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.

Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.

Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.

Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Resgatar o Brasil para os brasileiros

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Documento das centrais sindicais para a Semana da Pátria destaca que “o Brasil atravessa um dos momentos mais difíceis de sua história desde a declaração de independência, em 7 de setembro de 1822, há 199 anos”

“Que a Semana da Pátria consagre, pela via da luta firme e decidida de todo povo, um Brasil que quer seguir como uma nação, democrática, plural, terra de direitos, capaz de pavimentar um futuro de liberdade, soberania, justiça social e cidadania para todos”, ressaltam as centrais.

Veja a nota:

“São quase 15 milhões de desempregados, 6 milhões de desalentados, outros 6 milhões de inativos que precisam de um emprego e mais 7 milhões ocupados de forma precária. Inflação alta, carestia e fuga de investimentos. Aumento da fome e da miséria, crescimento da violência, insegurança alimentar e social. Escalada autoritária e uma calamitosa gestão da pandemia do coronavírus. Sem falar nas crises ambiental, energética, entre tantas outras.

Ao invés de agir para resolver os problemas, que são decorrentes ou agravados pelo caos político que se instalou em Brasília na atual gestão, o governo os alimenta e os utiliza para atacar os direitos trabalhistas, precarizando ainda mais o já combalido mercado de trabalho. O próprio presidente se encarrega de pessoalmente gerar confrontos diários, criando um clima de instabilidade e uma imagem de descrédito do Brasil. E ele ainda tem o desplante de culpar as medidas de contenção do vírus pelo fechamento de postos de trabalho, ignorando que a pandemia já matou precocemente quase 600 mil brasileiros!

Ninguém aguenta mais. Vivemos no limiar de uma grave crise institucional. A aparente inabilidade política instalada no Planalto que acirra a desarmonia entre os poderes da República, esconde um comportamento que visa justificar saídas não constitucionais e golpistas.

Quem mais sofre com esta situação dramática é o povo trabalhador, cada vez mais empobrecido e excluído, e cada vez mais dependente de programas sociais que, contraditoriamente, encolhem.

O país não pode ficar à mercê das ideias insanas de uma pessoa que já demonstrou total incapacidade política e administrativa e total insensibilidade social. É preciso que o legislativo e o judiciário em todos os níveis, os governadores e prefeitos, tomem à frente de decisões importantes em nome do Estado Democrático de Direito, não apenas para conter os arroubos autoritários do presidente, mas também que disponham sobre questões urgentes como geração de empregos decentes, a necessidade de programas sociais e o enfretamento correto da crise sanitária.

Esse movimento dever ser impulsionado pela sólida união dos trabalhadores e suas entidades representativas, bem como por todas as instituições democráticas, a sociedade civil organizada, enfim, todos os cidadãos e cidadãs que querem redirecionar nosso país para uma trajetória virtuosa em benefício do povo. Para isso precisamos, antes de tudo, lutar contra o desgoverno que ocupa a presidência da República!

Que a Semana da Pátria consagre, pela via da luta firme e decidida de todo povo, um Brasil que quer seguir como uma nação, democrática, plural, terra de direitos, capaz de pavimentar um futuro de liberdade, soberania, justiça social e cidadania para todos!

#ForaBolsonaro

São Paulo, 30 de agosto de 2021″

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Emanuel Melato, Intersindical instrumento de Luta

Mais de 300 mil servidores e militares ganham auxílio emergencial

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As fraudes no auxílio emergencial continuam, apesar das constantes denúncias de irregularidades. O benefício de R$ 600 mensais, que deveria ser sacado exclusivamente pelos mais necessitados, está sendo embolsado por pessoas de alta renda. A Controladoria-Geral da União (CGU) cruza vários dados para identificar esses ralos. No mês de maio, os cruzamentos apontaram que 305.291 agentes públicos federais, municipais e distritais, em todo o país, foram incluídos como beneficiários, com prejuízo para os cofres públicos de R$ 278,978 milhões.

Civis e militares, juntos, foram responsáveis por desvio de R$ 15,550 milhões. Somente entre os servidores civis federais, 7.236 profissionais se beneficiaram. O rombo com esses chegou a R$ 4,473 milhões. Além de 17.551 são militares, ativos, inativos ou pensionistas, no montante de R$ 15,559 milhões. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 370.504 pagamentos, também para ativos, inativos e pensionistas, com impacto financeiro de R$ 263,845 milhões. Desse total, os funcionários estaduais e municipais de Manaus (MA) foram os responsáveis pelo maior desvio (R$ 62,624 milhões), Bahia (BA) vem em seguida, com R$ 44,724 milhões e Pernambuco (PB), com R$ 17,570 milhões.

Sem pudor

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que, em várias pesquisas feitas com esse público que frauda abertamente o auxílio emergencial, constatou que não há o menor constrangimento em desviar o dinheiro dos mais pobres. Essas pessoas partem do princípio que são pagadores de impostos e pequena quantia de R$ 600 mensais funciona como uma espécie de “retorno” do que contribuíram. “Há uma inversão de valores. Não pensam que o dinheiro público é de todos. Acham que não é de ninguém”, aponta.

Por outro lado, os componentes desse mesmo grupo são os que declaram condenar “qualquer prática ilegal dos outros” e fazem ferrenha crítica a políticos de forma geral. “O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção. Mas, usar o auxílio emergencial para bancar cervejas e churrascos é como se fosse uma brincadeira.  Em momento algum pensam que tiram de quem precisa”, destaca.

Base de dados

A CGU cruza a base de dados do auxílio com diversas outras fontes do governo federal, desde abril, para dar suporte ao Ministério da Cidadania. Em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, também verifica os agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da federação. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”, avisa a nota da CGU. O órgão ressalta que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento.

Podem ter sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial “de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, explica a CGU. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio. Orientações para essa contestação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, pode providenciar também a devolução pelo endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias sejam recebidas nas agências bancárias, terminais autoatendimento e nos canais digitais, pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Governo autoriza contratações temporárias para o INSS

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Foi publicada, hoje, finalmente, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU),a Portaria nº 10.736, que autoriza a contratação temporária de pessoal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para o chamamento público será de até seis meses, a partir de agora 

A Portaria estabelece alguns limites, entre eles o quantitativo de pessoal e o tamanho do desembolso da União. Para contratação de perícia média, o limite máximo de gasto é de R$ 45.537.600,00, para 2020; de R$ 91.075.200,00, em 2021;  e R$ 45.537.600,00 is), em 2022. Na concessão, revisão de benefícios ou sentenças judiciais, o máximo de gasto é de R$ 19.951.200,00, em 2020; R$ 31.996.800,00, para 2021; e R$ 10.665.600,00, para o exercício de 2022. A portaria é assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Está autorizada a contratação de servidores aposentados e militares inativos. ” Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração”, afirma o documento.

A Portaria determina, ainda que, as contratações serão pagas com as dotações orçamentárias de cada órgão. O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, a partir da publicação da portaria.

MP

No último dia 2 de março, foi editada a Medida Provisória 922/20 que autorizou o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos – que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de quatro anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autorizou a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de dois anos, servidores civis da União aposentados.

Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes  24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

MP que libera contratação de militares e aposentados para o INSS deve ser publicada hoje no DOU

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A previsão é de que, até às 17h30 dessa sexta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, envie o texto para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Faltam apenas ajustes que estão sendo feitos pelo Planalto. Em caso de atraso, a medida sai logo depois do carnaval, garantem técnicos do governo

A Medida Provisória (MP), de acordo com assessores palacianos, vai seguir o que vem sendo divulgado em doses homeopáticas para Executivo. Vai tratar de três pontos principais: a contratação de militares, de aposentados de quaisquer órgãos e de inativos específicos do INSS. “Os militares e os aposentados vão trabalhar exclusivamente no atendimento das agências, em apoio aos aposentados do INSS, que atuarão na análise dos pedidos de benefícios”, destaca o técnico.

No início de janeiro, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o governo pretendia contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso – ao custo de R$ 14,5 milhões por mês ao governo. O objetivo era solucionar o caos e resolver o problema com a fila de pedido de benefícios, com mais de 3 milhões de requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida teve forte resistência dos próprios servidores do INSS e demais órgãos que indicavam a contratação de servidores da autarquia ou até aproveitamento de profissionais da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em processo provável de privatização e com mais de 500 pessoas com risco de dispensa. Depois de vários protestos, o governo recuou, em parte. Subiu o contingente de militares (para 8 mil), admitiu os aposentados de outros órgãos (1,5 mil) e os aposentados do INSS, o quantitativo previsto é de 1,5 mil.

De lá para cá, Leonardo Rolim entrou no lugar de Rogério Marinho. Mas, desde o anúncio, as medidas não saíram do papel. No final de janeiro, entre os os benefícios pendentes de análise, 1m,3 milhão de pessoas esperavam há mais de 45 dias., prazo estabelecido por lei para a concessão. Desses pedidos, 618.109 são de aposentadorias, 108.416 de salário-maternidade e 47.206 mil de auxílio-doença.

Leonardo Rolim teve a nomeação publicada pelo Ministério da Economia , no dia 29 de de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A troca do comando do INSS foi anunciada no dia anterior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Rolim era secretário de Previdência. Assumiu o lugar de Renato Vieira, que pediu exoneração do cargo diante da crise de atendimento à população no Instituto.

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Aumento dos gastos com inativos comprime investimentos nos estados

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Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, gastos com servidores ativos aumentaram, em média, 0,8%, enquanto, para inativos, a variação média foi de 8%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton

Indicadores inéditos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os gastos com servidores ativos nas Unidades da Federação (UFs) aumentaram, em média, 0,8% entre setembro de 2017 e agosto de 2018 na comparação com 12 meses anteriores. Já para inativos, no mesmo período, a variação média foi de 8%. É o que mostra a seção de Finanças Públicas Estaduais da Carta de Conjuntura, divulgada nesta segunda-feira (26/11) pelo Ipea. “O esforço de contenção dos gastos com servidores ativos não foi suficiente para compensar o rápido crescimento dos gastos com pessoal inativo”, explica Cláudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.

De 2014 a 2017, vinte UFs apresentaram queda no número de servidores estatutários ativos. Para os inativos, a situação foi inversa: todos os 24 estados com dados analisados apresentaram taxa de crescimento positiva. No mesmo período, o número de servidores ativos nos estados encolheu -1,6%, enquanto o de inativos cresceu 5,6%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu.

É comum que, em anos eleitorais, as despesas com investimentos cresçam. O planejamento e a execução de investimentos leva tempo, de modo que grande parte do que é planejado no início de cada administração acaba sendo finalizada no último ano de mandato. Os dados analisados desde 2008 mostram bem esse ciclo, com picos de gastos com investimentos em 2010 (R$ 36,2 bilhões) e em 2014 (R$ 39,5 bilhões).

No entanto, até o 4º bimestre de 2018, o gasto acumulado no ano havia sido de R$ 16,7 bilhões, resultado inferior a praticamente toda a série analisada, seja em anos eleitorais ou não eleitorais, e superior somente ao observado entre janeiro e agosto de 2017: R$ 15,3 bilhões. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton.

Espaço fiscal consumido

A recuperação gradual da atividade econômica e os esforços empreendidos pelos estados para aumentar seu espaço fiscal elevaram a receita primária em 2,7% no primeiro semestre de 2018. Ao longo de 2016 e 2017, diversas Unidades da Federação impulsionaram a arrecadação via majoração de alíquotas do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esses esforços, contudo, não foram suficientes para a receita recuperar o patamar alcançado em 2014, quando atingiu o pico. Nos últimos doze meses finalizados em abril de 2018, a receita ainda era bastante inferior ao patamar verificado em 2013.

O “espaço fiscal” conseguido pelos estados, até agosto de 2018, da ordem de R$ 11,5 bilhões de aumento de receita primária, foi, entretanto, consumido majoritariamente por gastos com pessoal, encargos sociais e demais despesas, exceto investimento. A elevação de R$ 1,6 bilhão do investimento representou, em termos absolutos, somente 11,5% do aumento total da despesa primária entre 2017 e 2018. “Os investimentos cresceram em termos relativos, mas, em termos absolutos, a variação foi pouco expressiva”, destaca a pesquisadora do Ipea e coautora do estudo, Mônica Mora.

Confira a íntegra da seção Finanças Públicas Estaduais

Saiba mais na nota técnica metodológica sobre os indicadores de gastos dos estados com pessoal

Acesse a planilha de gastos com servidores ativos e inativos por Unidade da Federação

Fórum Geral da Advocacia Pública Federal congratula novo advogado-geral da União

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O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ( FORVM), que congrega a Anajur, a Anauni, a Anpprev e Sinprofaz, entidades representativas de mais de 6 mil membros, ativos e inativos, das carreiras advocatícias federais de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, dá as boas-vindas a André Luiz de Almeida Mendonça, designado pelo presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, para o mais alto cargo da advocacia pública federal: o de advogado-geral da União

André Luiz de Almeida Mendonça, de acordo com as entidades, figurou entre os três mais votados pelos advogados da União para a composição da lista tríplice entregue ao presidente eleito. A lista, de iniciativa do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, foi composta por um membro de cada uma das três carreiras da AGU. Tendo isso em vista, é com muito bons olhos que o Fórum enxerga a indicação de André Luiz Mendonça, ilibado advogado da União benquisto pelos colegas e profundamente conhecedor da Instituição.

Para o presidente do FORVM, o procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias, a escolha de Jair Bolsonaro atendeu às solicitações dos advogados públicos federais na medida em que foi pautada essencialmente pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Designou-se um membro da carreira reconhecido, assim como os demais 8 mil advogados públicos federais na ativa, pela extrema competência técnica com que atua. A escolha do presidente da República eleito vai ao encontro da construção de um país republicano, onde instituições de elevada importância como a AGU são chefiadas por indivíduos capazes e sensíveis às demandas de seus chefiados.”

Como advogado da União, André Luiz Mendonça já exerceu as funções de procurador seccional da União em Londrina/PR, diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, vice-diretor da Escola Superior da AGU e corregedor-geral da AGU. Desde 2016, é assessor especial do ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União. Destacou-se ao coordenar as equipes de negociação dos acordos de leniência celebrados pela CGU em conjunto com a AGU e, este ano, ao representar o Brasil em missões internacionais perante o Working Group on Bribery da OCDE.

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, portanto, parabeniza o presidente eleito pela excelente escolha. O perfil técnico de André Luiz Mendonça vai ao encontro dos anseios dos advogados públicos federais, para os quais a designação de um integrante da própria Instituição para sua chefia representa não apenas o compromisso do novo governo com uma AGU de Estado, como também a responsabilidade do presidente eleito para com os membros da Instituição republicana responsável pela tão honrosa missão de representar a União, judicial e extrajudicialmente, e prestar-lhe consultoria e assessoramento jurídico do mais alto nível”, informa a nota do Fórum.

“Ao dr. André Luiz de Almeida Mendonça, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal deseja enorme sucesso. Em nome dos advogados públicos federais, o Fórum se coloca à disposição para o trabalho conjunto em prol de uma AGU cada vez mais eficiente, voltada à defesa dos interesses do povo brasileiro e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, reforça o documento.

Vamos Conciliar e Geap fazem mais de 2000 acordos com beneficiários

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Alerta aos servidores: A campanha do Refis tem descontos e parcelamento que podem ser oferecidos tanto pela Vamos Conciliar quanto pela operadora de planos de saúde. E vai até o mês de novembro

Vamos Conciliar em parceria com a Geap realizou mais de dois mil acordos com os beneficiários ativos e inativos do plano de saúde. As negociações foram pelo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), em condições especiais de pagamentos, com parcelamento oferecido pelo plano de saúde. A Vamos Conciliar é uma Câmara de Conciliação e Mediação com foco em resolução de conflitos, com métodos de prevenção, avaliação e resolução de controvérsias.

O objetivo do programa de refinanciamento é solucionar casos de inadimplência de beneficiários de maneira célere, econômica e segura, além de permitir que o plano de saúde seja reativado. Para a diretora da Vamos Conciliar, Perla Cruz, essa é uma oportunidade do beneficiário quitar os débitos do plano sem burocracia. “Além de conseguir pagar os débitos e reativar o plano sem sair de casa, o usuário do convênio está isento de carência, o que é uma grande vantagem. É tudo muito rápido e simples, estamos com um índice de aprovação incrível”, comemora a diretora.  

A moradora do Maranhão Maria do Rosário Reis aprovou o programa. “Achei muito cômodo poder resolver essa questão sem sair de casa, não precisei ir até a Geap, retirar a senha e negociar. Gostei da facilidade e praticidade”, comenta. 

Para negociar os débitos e conhecer as condições de pagamentos, basta entrar em contato pelo telefone (61) 3717 6161 ou pelo e-mail: contato@vamosconciliar.com, consultar seus débitos e realizar a negociação.