Portaria do Ministério do Trabalho que libera trabalhadores da vacina é inconstitucional, dizem especialistas

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Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira

A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.

“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

“Assim, e considerando a eficácia da  portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.

“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.

Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”

Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.

“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.

Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.

Vacinação de quilombolas, que deveria ser prioritária, caminha a passos lentos

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Apesar de ser considerado grupo prioritário, ritmo de imunização segue aquém do necessário devido a lacunas no Plano de Operacionalização para quilombos. Cerca de 45% da populaçãoestá vacinada com as duas doses

Apesar de considerado grupo prioritário no plano de vacinação contra covid-19, ritmo de imunização de quilombolas segue aquém do necessário, com cerca de 45% da população vacinada com as duas doses. Em termos de comparação, 45% da população geral, acima dos 12 anos – parcela prevista para receber o imunizante -, já recebeu a segunda dose da vacina na data de encerramento deste levantamento. Os indígenas, outro grupo prioritário, por exemplo, já tem 81% da população com duas doses da vacina, segundo informações do governo federal.

Essa morosidade pode ser atribuída a uma série de lacunas no Plano de Operacionalização para vacinação de quilombolas, apresentado pelo governo em março, e pela falta de conhecimento das realidades dos quilombos por parte do Estado – inclusive pela falta de dados populacionais de quilombolas no Brasil, uma vez que ainda não há um Censo Demográfico que considere essa população. Em razão dessa morosidade, em muitos casos quilombolas foram vacinados pela faixa etária, dentro da campanha de vacinação voltada à população em geral.
Essas informações são apresentadas na segunda edição do Vacinômetro Quilombola, organizado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Terra de Direitos e Ecam Projetos Sociais.

O levantamento mapeou 565 quilombos em 24 estados, totalizando mais de 200 mil quilombolas.
“Apenas 11% dos quilombos contavam estar com a população 100% imunizada. É um número extremamente baixo que sentencia todo um grupo social. De acordo com o levantamento Quilombos em Covid, 299 quilombolas foram a óbito por conta do coronavírus.

Essa é a ponta do iceberg do problema que reflete a falta de políticas públicas, como acesso à saúde e saneamento, que acomete a grande maioria dos quilombos no país”, alerta Katia Penha, coordenadora nacional da Conaq e da rede de levantamento da vacinação quilombola.

Segundo os dados do levantamento, um terço dos quilombos apresentou algum problema referente à vacinação. Entre os principais problemas, 47 quilombos registraram dificuldades na execução da vacinação por motivos de infraestrutura, dificuldade de acesso ao local de vacinação, problemas no levantamento realizado pelo município ou por falta de informações adequadas.

O reconhecimento pelo poder público da identidade quilombola ou do direito à vacinação prioritária foi mapeada em oito quilombos. Em 10 quilombos foram registrados casos de pessoas não quilombolas que tentaram se vacinar pelo grupo prioritário.

“O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 em comunidades quilombolas, proposto pelo governo, estimou a população quilombola pelos dados do Censo 2010 que não teve um levantamento específico do tema. Os municípios que não estavam identificados nessa lista prévia não receberam vacinas destinadas a esse público prioritário. Nesses casos, as lideranças precisaram acionar o município e o Estado para garantir o fornecimento das vacinas e, com isso, o início do processo de imunização no quilombo atrasou”, explica Katia.

Para ela, ajustes no processo são necessários para garantir a imunização dos quilombolas com a terceira dose, recomendada para imunossuprimidos e pessoas acima de 70 anos, bem como de adolescentes e jovens, incluídos no plano de vacinação.

Inclusão de jovens
A inclusão de quilombolas como grupo prioritário para a imunização contra a Covid-19 é uma das conquistas alcançadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742. Protocolada pela Conaq junto a cinco partidos políticos em setembro de 2020, a ADPF destacou a omissão do governo no combate à pandemia entre os quilombos. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação e determinou uma série de medidas.

Agora, a Conaq luta para que jovens quilombolas entre 12 e 17 anos sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação. O pedido foi feito em uma nova manifestação da ADPF 742, apresentada no dia 29 de setembro.
Até o momento, a perspectiva é que esse público seja vacinado pela faixa etária, dentro da campanha geral de vacinação.

A Conaq, no entanto, alerta que a vacinação de jovens quilombolas têm especificidades que devem ser consideradas, inclusive a dificuldade de deslocamento daqueles que moram nas comunidades rurais.
Além disso, a Conaq também pede que municípios informem sobre a aplicação das vacinas em quilombolas, e que dados disponibilizados no Painel Vacinômetro SUS Quilombola sejam uniformizados para melhor controle.

Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Bancários da Caixa lançam “mapa da vacinação”

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Ferramenta eletrônica é desenvolvida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) para mostrar estados e municípios onde há ações de inclusão da categoria no  público prioritário para imunização. Em algumas cidades, trabalhadores começam a receber vacina por iniciativas locais. Estudo do Dieese revelou que percentual de aumento de mortes de bancários da Caixa mais que triplicou

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) lança, hoje (25), o “mapa da vacinação” contra a covid-19. O “mapa da vacinação” pode ser acessado no link https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/vacina-ja/mapa-informativo.htm. A ferramenta eletrônica mostra os estados e municípios onde há ações de inclusão de bancários da Caixa entre o público prioritário para imunização.

Até o momento, o “mapa da vacina” registra 95 cidades de 14 estados com ações para a inserção dos bancários no grupo prioritário para vacinação contra a covid. No Pará, por exemplo, o processo começou em Breves, Ilha do Marajó, Soure, Concórdia do Pará, Marapanim e Cachoeira do Piriá.

A categoria – que permanecem à frente do pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais da metade da população- tem solicitado ao governo federal, pela Fenae e outras entidades sindicais, a prioridade, desde o início da pandemia. Contudo, e apesar das mortes de trabalhadores do banco terem mais que triplicado, não houve resposta do Executivo federal. “Estes trabalhadores fazem parte das categorias essenciais, indispensáveis”, destaca o presidente da federação, Sergio Takemoto.

Em abril do ano passado, o Decreto 10.329 incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Desde então, os empregados da Caixa pedem ao governo para entrar no grupo pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme lembra Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde reforçando o pedido de vacinação da categoria. Nesta semana, um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a pedido da Fenae, revelou que o percentual de aumento de mortes de empregados da Caixa chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021.

Embora o estudo não atribua todos os óbitos à contaminação pelo novo coronavírus, a quantidade de mortes de trabalhadores da estatal cresceu exponencialmente durante a pandemia: foram 46 falecimentos nos primeiros quatro meses deste ano contra 13 no mesmo período de 2020. O aumento (254%) é mais que 70% superior ao índice geral de óbitos no universo bancário (147%), nestes períodos.

De janeiro do ano passado a abril deste ano, um total de 108 empregados da Caixa perderam a vida. Quando considerados os demais bancos, este quantitativo chega a 531.

“Não se pode fechar os olhos para mais de 100 bancários da Caixa mortos em pouco mais de um ano. Só nos quatro primeiros meses de 2021, perdemos 46 colegas”, lamenta Sergio Takemoto. “São 46 famílias que ficaram sem seus parentes: trabalhadores que se dedicaram a servir ao país e faleceram nesta terrível realidade enfrentada pelos empregados da Caixa e pelos brasileiros”, acrescenta o presidente da Fenae.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1011/2020, incluindo os trabalhadores da Caixa Econômica e de outros bancos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo SUS. O PL seguiu à votação no Senado.

 

Brasileiros foram os que mais sentiram o impacto da pandemia no mundo

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Pesquisa da multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, aponta que 77% dos brasileiros sentiram o impacto da pandemia em seus cotidianos, fazendo com que o país ficasse em primeiro lugar neste quesito. Em 2020, eram 73% 

Já 87% contraíram o vírus ou tiveram parentes e amigos próximos contaminados. É mais do que o dobro da média global – da ordem de 42% – e sete pontos percentuais à frente do segundo colocado, a Colômbia. Deles, 16,2% tiveram Covid-19, 60,5% um parente próximo e 50,1% um amigo próximo. Globalmente esses números foram 8%, 23% e 23%, respectivamente.

Além disso, 55% se mostram extremamente preocupados com a situação (versus 31% mundialmente) e 62% acompanham com frequência o noticiário sobre o tema. As entrevistas foram aplicadas em 11.500 pessoas de 21 países entre 15 e 19 de abril.

O Brasil também é líder no quesito expectativa pela vacinação. 66% afirmam que definitivamente se imunizarão e 20% provavelmente. Globalmente 43% responderam definitivamente sim e 27% provavelmente..

Os cuidados pessoais também cresceram significativamente: 69% dos brasileiros se mostram muito atentos na adesão de medidas de saúde e segurança, 58% ficam bravos quando veem regras sendo desrespeitadas e 58% se afastam quando outras pessoas se aproximam em espaços públicos.

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

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Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

Assistência social entra em greve por não ter sido incluída em plano de vacinação

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Decisão foi tomada pela categoria em assembleia, ontem (4 de fevereiro). O Sindsasc afirma que a secretária de Desenvolvimento Social não falou a verdade quando afirmou nas redes sociais que era “fake” que a categoria estava fora da imunização. Na verdade, garante o sindicato, foram vacinados apenas os que cuidam de idosos e de pessoas com comorbidades. O restante da classe não foi incluído no plano nacional de vacinação

Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) entraram em greve na quinta-feira (4 de fevereiro). O principal motivo para a paralisação foi a exclusão da categoria dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19. A decisão foi tomada em assembleia do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Também ficou definido que, caso o GDF inclua a categoria nos grupos prioritários da vacinação, a greve pode ser suspensa.

Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão no plano de imunização, mas foram negligenciados pelo GDF, na análise do Sindsasc. “É uma greve pela vida. Não queremos perder mais nenhum colega. Não queremos que mais nenhum trabalhador da assistência social se torne vetor de propagação da Covid-19”, destacou o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar durante a assembleia.

O Sindsasc notificou extrajudicialmente a titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Mayara Noronha. O motivo foi a divulgação de informações sem respaldo da Secretaria de Saúde do DF. No último dia 28, por meio dos Stories do Instagram da Sedes, a secretária disse ser “fake” que os servidores da assistência social do GDF estavam de fora da imunização. De acordo com o site da pasta da Saúde, os trabalhadores da assistência social não constam no Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a Covid-19 no DF.

“Alguns servidores foram vacinados não por atuarem na assistência social e sim por cuidarem de idosos, pessoas com deficiência ou comorbidades. Continuamos, sim, fora do plano, mesmo atuando na linha de frente das ações contra a pandemia”, explica Avelar. O Sindsasc reforça que os trabalhadores da categoria atuam em serviços essenciais durante a pandemia, além de a classe ser a que lida com as consequências sociais da Covid-19, em trabalho presencial desde o início da pandemia. “Falta consideração do GDF com a assistência social”, pontua Clayton Avelar.

Última greve

A assistência social é responsável por ter realizado a maior greve já feita pelos servidores do GDF. Em 2018, a categoria paralisou o serviço por 83 dias. A greve havia sido motivada, principalmente, pela reivindicação do acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, reivindicação que ainda não foi atendida pelo GDF.

Covid, trabalho e a necessária ação para a retomada econômica do país

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Segue o Brasil quebrando seus recordes de inanição intelectual governamental numa infindável espécie de esquizofrenia narcisista (nova modalidade instalada), onde o monstro se vê belo no espelho e se sente perseguido por todos, mesmo que a perseguição transite apenas na sua mente sombria pelo fato dele mesmo ser desprovido de qualquer valor digno de nota.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

“Tenho menos medo do vírus do que dos demônios interiores da humanidade: ódio, ganância e ignorância” (Yuval Noah Harari)

Os números da pandemia provocada pela Covid-19 crescem e estamos chegando ao absurdo número de quase 1.500 mortes por dia, o que facilmente dobrará em razão da inadequação de políticas públicas e ausência plena e incontestável de gerenciamento da crise por aqueles que elegemos. Segue o Brasil quebrando seus recordes de inanição intelectual governamental numa infindável espécie de esquizofrenia narcisista (nova modalidade instalada), onde o monstro se vê belo no espelho e se sente perseguido por todos, mesmo que a perseguição transite apenas na sua mente sombria pelo fato dele mesmo ser desprovido de qualquer valor digno de nota.

Nesse cenário pouco pudico, no que se refere ao contexto administrativo da crise instalada, prefere-se comprar – e todos devem saber a real razão – aparelhos de respiração ao custo de R$ 150 mil a comprar uma dose de vacina ao preço de aproximadamente R$ 50,00. Nessa ambiência ululante de desapego ao humano, acompanhado de um olhar apenas na direção do poder, o jogo se estreita tendo como objeto vidas, vidas de brasileiros que se perdem todos os dias.

Como nos antigos desenhos animados do “He-man” e “She-ra” se trata a pior questão de saúde pública mundial em terrae brasilis como se o humano super herói, sozinho, fosse capaz com a realização de exercícios ou tomando suco de laranja, vencer essa doença mortal com diferentes cepas.

E não são só mortes, há com essa postura pífia o desmantelamento do sistema econômico e de emprego que são imbricados e interdependentes, tal qual faces de uma única moeda. Se temos 14,1 milhões de desempregados, e aproximadamente 716 mil empresas fechadas após a chegada da pandemia, sem falar da economia informal de quase 12 milhões de pessoas, isso significa que o moinho perdeu completamente a força para girar. A economia brasileira encolheu cerca de 4,4% em 2020, com uma redução de 9,7 milhões de pessoas ocupadas e um aumento de mais de 12 milhões de pessoas fora da força de trabalho, ou seja, humanos que não conseguem sequer procurar emprego, pois impedidas pelas sequelas econômicas da pandemia.

Não há fórmula mágica para resolver esse imbróglio, contudo, temos absoluta convicção que a histeria do não fazer em posicionamento absolutamente omisso, só trará mais mortes e a piora do sistema econômico.

O sistema do abre e fecha do mercado e do comércio em geral não soluciona a questão, impedindo apenas por um período a plena disseminação que com a reabertura volta a todo vapor. A história de 7 séculos atrás – ocorrência da peste negra – nos mostrou o contágio de todo o mundo, sendo que cidades italianas foram reduzidas pela metade em termos populacionais, sem que existisse à época qualquer dos meios de transportes existentes hoje. Nessa linha, fechar fronteiras pode ser um remédio interessante, mas ter protocolos sérios para não as fechar para evitar a bancarrota da economia seria algo que nos parece bem mais inteligente.

Ao ouvir, e com muita dificuldade, o que se diz pelos governantes (o que se repete há longos anos) que não há dinheiro, não há orçamento, não há aquilo, não há isso, é situação que revela uma incompetência plena e sem fim. Há que se ter uma solução.

Aqui, se apresenta uma solução, que uma criança de 12 anos poderia dar, sem que sejamos ministro da economia, presidente da república, governador ou ocupe qualquer posição de poder, vamos a ela: Temos uma população hoje de aproximadamente 212 milhões de pessoas. Há em larga escala na iniciativa privada, inúmeros laboratórios, hospitais, clínicas e empresas até mesmo de outros setores querendo comprar a vacina e com caixa para isso, havendo nesse interesse um duplo significado. Empresas que não são do setor laboratorial ou hospitalar necessitam vacinar seus empregados e os familiares desses para que sua produtividade volte e como consequência suas vendas, seu lucro volte a existir. Noutras palavras, necessitam voltar suas operações.

As empresas específicas como hospitais, laboratórios e clínicas comprariam as vacinas evidentemente para obter lucro com a venda dessas. Num raciocínio simplista, com o custo de R$ 50,00 por dose da vacina, o governo poderia liberar a compra pela iniciativa privada nos seguintes moldes: Cada dose comprada pelos laboratórios, hospitais, etc., poderia ser vendida no preço máximo de R$ 350,00, desde que a cada dose comprada, o laboratório comprasse duas e efetivasse aplicação ou direcionamento para o SUS, realizando a doação dessas duas doses. Nessa simples fórmula, o lucro – e evidentemente realizado de uma forma simples – seria de mais de 100% ou pelo menos igual a 100% para essas empresas.

Pesquisa recente desenvolvida pela empresa HSR Health a respeito do comportamento do brasileiro sobre o acesso à imunização mostra que 80% dos entrevistados aceitariam pagar um preço entre R$ 50 e R$ 99 pela aplicação da vacina. O estudo foi feito entre 16 e 27 de julho por meio de painel online, com 1.509 brasileiros de todos os estados, de 18 a 65 anos. Sem dúvidas, milhões de brasileiros não poderiam pagar pela vacina, mas caso 70 milhões de brasileiros se dispusessem a pagar por essas doses, os outros 140 milhões as receberiam de graça, o que nos levaria para a imunidade coletiva. Nessa circunstância apontada o governo não gastaria nada, a iniciativa privada teria lucro e cumpriria uma função social importante e conseguiríamos ir adiante com o combate de forma séria e programada, além de retomar a economia e o mercado de trabalho com maior brevidade.

De acordo com notícias recentes, clínicas privadas brasileiras já estão negociando a aquisição de 5 milhões de doses da vacina indiana Covaxin e empresas brasileiras buscam adquirir um lote de 33 milhões de doses da Oxford/AstraZeneca. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Sesi (Serviço Social da Indústria) avaliam a possibilidade de obter os imunizantes contra a Covid-19, mas aguardam as coordenadas governamentais para dar andamento na compra das vacinas. Existe um sinal de que os setores da indústria e do comércio pretendem auxiliar e acelerar o plano de imunização nacional, que está, atualmente, devagar, quase parando.

Importante salientar, que sequer envolvemos aqui os planos de saúde, que com generoso aumento aplicado recentemente, e com inúmeros pacientes internados utilizando seus planos de saúde para tratar a doença, poderiam também ser chamados para subsidiar parte de tudo isso. Nem se diga que a referida postura seria capaz de gerar tratamento diverso para supostas classes sociais com alguma ofensa ao texto constitucional, no sentido de possibilitar vacinar uns e não vacinar outros, pois aqui, todos teriam acesso a imunização. Trata-se aqui de viver ou morrer, não de ilações jurídicas.

Não parece haver segredo, e sim explícita e escancarada má vontade de atuação unida ao pleno despreparo.

Enquanto a vida significar menos que “ter poder” e a ingratidão pelo povo e seu voto for o trilho a ser seguido, continuaremos sendo a república das bananas como no conto “O almirante”, seguindo o Brasil como uma simples colônia.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

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Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.