MPF/DF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

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Quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais e desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica da distribuição e análise dos pedidos: o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Além de Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefes da divisão de registro sindical e de gabinete da secretaria

Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.

Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.

O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016.  Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades. “ Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.

Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou impressionantes quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.

Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.

Desrespeito legal

Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação,  o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016.

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quadro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.

 

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército

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Militar é acusado de fraudar processo licitatório para compra de equipamentos médicos. Sócios da empresa fornecedora também responderão por irregularidades. De acordo com o MPF/DF, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Um videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, teve de sobrepreço de 61%

O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.

De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.

Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.

No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.

Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.

Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.

A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.

 

MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato

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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. As duas também responderão por improbidade administrativa. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações – uma penal e uma por improbidade administrativa – contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade. Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. “Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância”, destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx em um dos trechos da ação penal.

Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.

Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Improbidade

Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.

No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.

Cármen Lúcia: precisamos superar o estado patrimonialista brasileiro

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O juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra, afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista, durante o julgamento em sessão plenária do CNJ que culminou com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Para a ministra Cármen Lúcia, a situação reforça que o estado patrimonialista brasileiro ainda não foi superado. “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, diz a ministra.

Apesar de a pena de aposentadoria compulsória acarretar na continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial. Isso porque, por meio de uma decisão judicial, a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que acarretaria na cassação da aposentadoria.

Disputa de terras

Conforme o processo de relatoria do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor.

Além disso, de acordo com o conselheiro Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis. “Não restam dúvidas que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJBA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen.

Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. “Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz.

Pena máxima

O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória.

Para a ministra Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem levar ao cidadão da localidade de Sento Sé a comprometer a confiança que tem no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70. “Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice.

Irregularidades na adoção de crianças

A conduta do juiz Vitor Bezerra já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA. Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

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 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400

Assibge-SN entra com representação contra o presidente do IBGE

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O Sindicato alega que Paulo Rebello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE com funções de gestão, administração e gerência e empresas privadas. Na representação, ressalta que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que, agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”

A Associação Nacional dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que protocolou uma representação ético-disciplinar na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. A iniciativa tem como base a Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.

De acordo com os dirigentes sindicais, Rabello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE, ao mesmo tempo em que exerce as funções de gestão, administração e gerência de empresas privadas, como atestam certidões da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O Sindicato alega improbidade administrativa, prevista no parágrafo único do Artigo 10 da Lei 8.429/92, que condena a permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público. Além disso, pela Lei 5.534/68, as informações estatísticas prestadas ao IBGE terão caráter sigiloso.

Na representação os sindicalistas ressaltam que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”.

Em seu currículo, disponível na Rede Mundial de Computadores, Paulo Rabello de Castro é apresentado como “Diretor-Presidente da SR Rating, primeira empresa brasileira de classificação de riscos de crédito, que atua no mercado desde 1993, fundador da RC Consultores, em 1979, empresa de Previsão Econômica e Análises de Mercado, Presidente da  Macroconsulting, empresa de Projeto e Estruturação de Negócios, com foco especial nos ramos do Agronegócio, da Aviação Civil, Previdência Complementar e Estudos setoriais de Investimentos”

MPF processa diretor da Empresa de Obras do RJ por improbidade

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Irregularidades nas obras de recuperação de Friburgo somam R$ 660 mil

O Ministério Público Federal (MPF) quer o prosseguimento de ação por improbidade administrativa contra o diretor de obras da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop). Renan Doyle Maia Filho é acusado de irregularidades na contratação de empresa para recuperar sete escolas de Nova Friburgo (RJ) destruídas durante a tragédia ambiental do verão de 2011. Ele teria direcionado contratos, forjado documentos e atestado de forma fraudulenta a realização de obras.

Segundo os autos, além do MPF, investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) também detectaram irregularidades nos contratos de R$ 660 mil celebrados sem licitação com a construtora Patamar.

A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo havia acatado o pedido do MPF de abertura do processo, mas o réu recorreu pedindo a suspensão da tramitação alegando que apenas cumpria suas atribuições como diretor de obras. A defesa de Doyle argumenta ainda que ele não pode ser imputado por atos de terceiros, já que não foram apresentadas condutas suas e os trabalhos de fiscalização não cabiam ao diretor, e sim aos fiscais.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende o prosseguimento da ação afirmando que, nos casos de improbidade (Lei 8.429/92), a presença de indícios é suficiente para a abertura do processo para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Argumenta também que, sendo detentor de um cargo alto, não caberia a Doyle apenas aprovar acriticamente as atividades de seus subordinados, mas também interferir nelas.

“A contratação sem os procedimentos administrativos necessários, ainda que pudessem ser justificadas pela situação de calamidade municipal, foi mantida injustificadamente durante toda a execução da obra”, defende o procurador regional da República Aloísio Firmo.

MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah

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Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília.  Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.

As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.

Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.

De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.

Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade