Consulta ao Fundo 157 está disponível

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sistema permitirá verificar se existem aplicações para resgate

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, após manutenção, o sistema que possibilita consultar o Fundo 157 está disponível no site da instituição. Nele, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas no Fundo.

O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte da restituição do Imposto de Renda na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.

Dúvidas e consultas

Acesse Perguntas Frequentes ou Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no site da CVM.

Sindifisco – Imposto de Renda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Rever alíquota do IR e aliviar contribuinte é um bom começo para justiça tributária, afirma Sindifisco

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que integrantes do governo federal têm se debruçado sobre cálculos que revisariam a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e aliviariam a classe média, que sustenta o peso da arrecadação brasileira. Conforme adiantou a edição de 12 de junho da “Coluna do Estadão”, de O Estado de S.Paulo, destacou o Sindifisco, o Palácio do Planalto pretende mexer com as alíquotas, “podendo reduzir a maior alíquota cobrada para pessoa física de 27,5% para 18%”. Para compensar a eventual perda de receita, reativaria a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, segundo o texto publicado.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“A redução da distância entre as camadas sociais passa pela justiça tributária. Recalibra-la, porém, é preciso. O consumo deve ceder a vez à renda e ao patrimônio como vigas de sustentação dessa conta. Hoje, a tributação do patrimônio responde por apenas cerca de 4% da carga tributária geral, na contramão das principais economias mundiais, cujo percentual médio é de 12%.

É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social. E, por consequência, cobrando maior participação daqueles com mais capacidade contributiva – como, aliás, preconiza a Constituição.

O Sindifisco Nacional acredita que a grande reforma deste País virá pela justiça fiscal.”

Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade.  A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.

E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.

A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.

A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.

A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

Leão só espera até meia-noite

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até o fim da tarde de ontem, 17% dos 28,3 milhões de documentos esperados pela Receita ainda não haviam sido entregues. Quem não enviar está sujeito a multa. Receita Federal informou que não vai adiar o prazo

AZELMA RODRIGUES

Especial para o Correio

Termina hoje o prazo para os contribuintes encaminharem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal alerta que o serviço de recepção será interrompido às 23h59m59s, horário de Brasília. Um segundo depois e o documento não sairá do lugar. Só poderá ser enviado na manhã da próxima terça-feira, 2 de maio.

Caiu ligeiramente o percentual de contribuintes que deixaram a prestação de contas para esses últimos instantes. Dados da Receita Federal apontam que 17% dos documentos esperados ainda não estavam computados no penúltimo dia, enquanto em 2016 eram 20%. Dos 28,3 milhões de informes aguardados pelo Fisco, 23,46 milhões tinham sido enviados até o fim da tarde de ontem. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixou para depois pagará, também, multa corrigida pela Taxa Básica de Juros (Selic) sobre a parcela tributária devida.

A funcionária pública Frances Helena Pereira, 54 anos, moradora do Sudoeste está entre os que encaminharam a declaração ainda nos primeiros dias do prazo, em março. Advogada, ela diz que não acha difícil preencher o documento, mas tem uma contadora que, há anos, faz essa tarefa para ela, assim que é aberta a temporada do ajuste fiscal anual.

Já Jucineide Luzia Amarante, publicitária, 39 anos, confessa que tem o informe de IR prontinho desde os primeiros dias de abril, mas só deve enviar hoje, durante o dia, com o objetivo de ficar entre os últimos na fila da restituição do IR. Anualmente, as devoluções são feitas em lotes mensais entre junho e dezembro. Há uma meia dúzia de anos ela adota essa prática, tratando a devolução do tributo como “investimento”, já que quem deixa para o final, recebe a atualização dos valores pela Selic. “Nenhuma aplicação rende tanto”, comenta.

O advogado tributarista Rodrigo Valverde, do escritório paulista Schroeder-Valverde, chama a atenção para o fato de que a legislação permite isenção de IR para pessoas acometidas por doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras. “Mas, para ter direito a isenção por doença grave, é preciso seguir alguns procedimentos específicos para a comprovação”, comenta, porque o Fisco pode reter o informe na malha fina só para checar atestados e laudos médicos.

Outro destaque do especialista é sobre a possibilidade de compensação do IR devido no Brasil, com impostos pagos em outros países em que haja acordo de reciprocidade assinados pela Receita Federal, como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.

Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

Publicado em 1 ComentárioServidor

Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”

Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.

Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.

A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.

CONHEÇA A HISTÓRIA DO IMPOSTO DE RENDA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

 Vídeo está disponível no canal da Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/historia-do-imposto-de-renda-pf

Está disponível na TV Receita vídeo sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.

Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.

A partir de entrevistas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado ehistoriador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso país.

LIMINAR ISENTA PACIENTE COM CÂNCER DO IMPOSTO DE RENDA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A liminar foi concedida pela 20ª Vara Federal e, na decisão, o juiz se baseou em um laudo do médico do paciente, conforme pede a Lei 9.250/1995. O magistrado também levou em consideração a Lei 7.713/1998 que, no Artigo 6º, discrimina como isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física com neoplasia maligna, partindo da suposição de que os pacientes precisam realizar gastos extraordinários com tratamento e controle.

 

“A Justiça Brasileira já conta com muitas normas que preveem um tratamento diferenciado para pessoas com câncer, como a aposentadoria antecipada e a isenção de tributos”, aponta Robinson Neves Filho, advogado e um dos sócios majoritários do escritório Gontijo Neves Advogados, localizado em Brasília. “É necessário fazer com que os direitos desses pacientes sejam cumpridos, de maneira que eles possam enfrentar a doença com mais qualidade de vida”, conclui.

 

Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil e, para muitos pacientes, além da maratona de exames e tratamentos, ainda há um desafio extra. São muitos os que buscam a Justiça para tentar a isenção do Imposto de Renda, benefício garantido por lei a aposentados e pensionistas com câncer desde 1988. Recentemente, o escritório Gontijo Neves Advogados surpreendeu ao conseguir uma liminar que garantiu esse direito a um paciente ainda na ativa, acrescentando mais um caso resolvido a uma lista longa de sucessos.

 

Sobre o escritório Gontijo Neves Advogados – Sociedade civil formada por profissionais de advocacia, sucessora do escritório fundado em 1960 pelo advogado e juiz trabalhista Paulo César Gontijo, é comandada pelos sócios Cristiana Rodrigues Gontijo, sócia majoritária, Robinson Neves Filho, sócio majoritário, Giselle Esteves Fleury, Leonardo Santana Caldas e Hélio Puget Monteiro. Desenvolve trabalhos em todas as instâncias de jurisdição, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, e atua nas diversas áreas do Direito, como administrativa, cível, constitucional, arbitragem e mediação, trabalhista, previdenciária, propriedade intelectual e família. O escritório também é especializado em instância revisional, com forte atuação perante os Tribunais Superiores da Justiça Brasileira.

DEFASAGEM NA TABELA DO IR VAI A 72,2% COM IPCA A 10,67%

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Estudo do Sindifisco Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que deveria

 

Com o fechamento do IPCA em 10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no índice oficial de inflação.

 

“As classes assalariadas de menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

 

Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

 

O “achatamento” da faixa de isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação, nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

 

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, salienta Damasceno.

 

Punição da classe média – A defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.