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Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento
Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.
Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.
O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.
“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.
Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.
Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.
“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.
Improbidade
A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o custo da cesta básica (conjunto de alimentos essenciais) no país, que teve aumento em 17 capitais do país. Mas alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda
E para fazer frente aos gastos das famílias (de quatro pessoas) com os produtos, em novembro de 2019, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 4.021,39, ou 4,03 vezes o atual (R$ 998,00), apontou o Dieese. O valor é maior que o de outubro de 2019, de R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes, e ao de novembro de 2018, quando foi de R$ 3.959,98, ou 4,15 vezes o mínimo, na época em R$ 954,00. O estudo mostrou, mais uma vez, que o debate sobre salário ainda é tabu no Brasil. Alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda.
Para a maioria dos analistas, o valor de R$ 4 mil mensais é irreal. Não cabe no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) brasileiro que, em 2018, ficou em R$ 6,9 trilhões (ou US$ 1,8 trilhão). Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, cada R$ 1 de diferença no mínimo tem impacto de R$ 320 milhões. Com base nesse cálculo, quando se subtrai os R$ 4,021 dos R$ 998, o resultado é R$ 3,023,39. O que significa que, caso o mínimo do pelo Dieese fosse aplicado, o impacto total na economia seria de R$ 967,4 bilhões. O dilema, então, é chegar a um valor que seja suportável e, ao mesmo tempo, que evite que as pessoas passem por dificuldades.
Na análise de Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o mínimo está aquém das necessidades, reflexo da má distribuição de renda no país. Mas aumentá-lo para R$ 4 mil, significaria forçar o governo a fazer nova reforma da Previdência. “O brasileiro ganha mal, porque a produtividade dele é baixa. Para o país absorver todos os atuais desempregados e os que entrarão no mercado de trabalho, a economia teria que crescer pelo menos 3,5% ao ano”, disse. Para melhora a produtividade, o governo deveria investir mais em educação básica, as empresas, em tecnologia, e as famílias, em qualificação. “Uma equação difícil”, admite Bentes. Já que o governo passa por severo ajuste fiscal, as empresas só agora começam a abrir vagas e as famílias, sem emprego e sem oportunidades, não têm acesso a cursos de treinamento.
“Uma sequência de erros. Por isso, as reformas – tributária e administrativa – são importantes. Com elas o governo abre espaço (no orçamento) para investimentos em áreas essenciais”, reforçou Bentes. Para Eduardo Velho, economista e sócio da GO Associados, “temos que olhar para frente”. A recessão profunda, principalmente entre 2014 e 2017, elevou as desigualdades e o endividamento das famílias. “Estamos em processo de ajuste gradual. Se inflação e juros permanecerem baixos, com o aumento da massa de salários, talvez se concretize uma melhora no poder de compra e consequentemente nas condições de vida da população”, destacou.
Dignidade
O cálculo do salário necessário do Dieese tem como base o suficiente para suprir as despesas do trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Quando se compara o custo da cesta e o mínimo líquido (após o desconto da Previdência Social), o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, 44,05% da renda para comprar os produtos (43,80%, em outubro, e 45,07%, em novembro de 2018). Com o valor fixado em janeiro de 2019, o mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Porém, considerando-se a série histórica, o valor de R$ 998,00, embora seja o maior da série, se mantém em patamar próximo ao registrado nos últimos três anos.
Nas estimativas do órgão, 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo; R$ 27,1 bilhões é o incremento de renda na economia; e a arrecadação tributária sobre o consumo cresce em R$ 14,6 bilhões com o reajuste. Na Previdência, o peso da massa de benefícios de até um salário mínimo é de 46,1% (66,6% do total de beneficiários). Diferentemente do governo, o Dieese estimou que o acréscimo de cada R$ 1,00 no mínimo tinha impacto estimado de R$ 302,723 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência. “Assim, o aumento para R$ 998,00 (variação de R$ 44,00) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,3 bilhões. Este custo é totalmente compensado pelo aumento da arrecadação tributária”, concluiu o Dieese.
Além da racionalização nos gastos com contratação de pessoal, qualificação de concursados e no bom e velho cafezinho do dia a dia, quem tem horário alternativo deverá se enquadrar às novas normas
Para garantir o funcionamento dos sistemas essenciais do governo, sob a gestão do ministério, é preciso uma economia de R$ 366 milhões em novos contratos, um remanejamento de recursos de R$ 1,8 bilhão. O que, somados, tem impacto financeiro total de R$ 2,16 bilhões. Segundo Gleisson Rubin, secretário-adjunto de Desburocratização e Governo Digital, a Economia representa 9,7% da despesa total do governo federal, tem 45.461 servidores – dos 631 mil ativos. Com a incorporação dos ministérios do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho e Fazenda, além de alguns órgãos da Previdência, abraçou quatro ministérios e 27 secretarias.
Na prática, de acordo com a portaria, o servidor vai ficar sem concurso, sem qualificação e sem cafezinho. As luzes dos ministérios – exceção de setores que funcionam 24 horas -, serão apagadas às 18 horas (das 8h às 18 horas), de 26 de agosto a 31 de dezembro – mas não nos gabinetes do ministro, secretário-executivo, secretários especiais e da Procuradoria-Geral da Fazenda). E quem tinha horários especiais – entrava antes ou saía depois -, terá que se enquadrar ao novo sistema, afirmou o secretário-executivo Marcelo Pacheco Guaranys. “Mas isso vai depender de cada órgão. Pode ser que algum gestor privilegie mais um aspecto que outro”.
Guaranys garantiu que “os cortes não atingirão os serviços de atendimento ao cidadão”. No entanto, não ficou claro exatamente quais dos itens dentro do ministério sofrerão perdas. “Nós somente indicamos a descrição do limite (contratações, terceirizações, etc), não o corte (onde será feito, o órgão pode escolher entre as opções)”, complementou Danielle Santos Calazans, secretaria de gestão corporativa. A Portaria 424, publicadas Diário Oficial da União (DOU), vai mexer no contingenciamento que já havia sido feito no início do ano, de 34% dos recursos, em relação a 2018, o que deixou o Ministério da Economia, e os órgãos sob o seu guarda-chuva, com limite de empenho de R$ 8,120 bilhões.
Serviços essenciais
Desse total, serão limados R$ 2,16 bilhões em custeio e R$ 366 milhões em contratos. “É o que se precisa para manter o sistema estruturante funcionando, como arrecadação, fiscalização e normatização da Receita Federal, do Trabalho, INSS e outros”, explicou Guaranys. Ele disse, ainda, que “tem que pegar de outro lugar” (o dinheiro) para suprir a prestação de serviços essenciais à sociedade, mas a situação também pode mudar.
“Até o final do ano, temos expectativas de aumento de receitas. É um trabalho mês a mês. O gestor precisa entender que os ajustes são fundamentais”, afirmou. No entanto, pela manhã, a Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação dos tributos federais. Foi o melhor mês de julho dos últimos oito anos, mas com a ajuda de uma “arrecadação atípica” de R$ 3,2 bilhões, que provavelmente não se repetirá no futuro.
Com base nessa entrada extra, Guaranys explicou que os próximos passos sobre o corte de gastos somente poderão ser apontados a partir de setembro. Na Lei Orçamentária de 2019, estavam destinados ao ministério R$ 12,6 bilhões. Com o contingenciamento de 34,8%, o limite de empenho (LME) caiu para R$ 8,2 bilhões. Até agora foram empenhados R$ 6,08 bilhões e liquidados R$ 4,05 bilhões. Resta o saldo de R$ 2,12 bilhões.
A velha briga entre advogados recomeçou. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional destacam que o estudo divulgado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), encomendado à FGV Projetos, tem “incorreções gravíssimas” e não terá como resultado a economia projetada de R$ 1 bilhão ao ano. A intensão da Anafe, afirma a nota, é alçar seus associados à condição de membro da AGU, sem concurso público. A nota destaca, ainda, que os advogados públicos federais são ineficientes e de pouco impacto econômico
“Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019”, destaca o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Acerca de estudo da Fundação Getúlio Vargas que vem sendo divulgado na mídia, aduzindo que a fusão e a reestruturação das carreiras de advogados públicos federais economizaria R$ 1 bi ao ano, a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União e o SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, vêm respeitosamente fazer esclarecimentos.
O estudo que embasa a economia bilionária alegada, contratado pela ANAFE (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) junto à FGV Projetos possui incorreções gravíssimas, e na verdade incorpora pleito corporativo antigo da carreira de procurador federal – serem alçados à condição de membros da Advocacia-Geral da União, sem concurso público.
É de se destacar que os pontos de economia alegados (redução de contratos de aluguel e serviços em geral) já são praticados pela Advocacia-Geral da União, não havendo mais o que se economizar neste aspecto. A eventual economia com redução de cargos em comissão, muito longe de totalizar 1 bilhão de reais (não se paga isto tudo em cargos comissionados na AGU), é incerta, dado que eventual fusão de carreiras não implica necessariamente em mudanças na estrutura organizacional dos órgãos em que as carreiras trabalham.
A verdade é que, não sendo membros da Advocacia-Geral da União, mas da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado, mas não pertencente à AGU – art. 9º e 12 da Lei nº 10.480/02), aquela corporação de procuradores federais insiste na fusão de carreiras do serviço público como estratégia para adentrar os quadros da instituição, em desrespeito ao princípio do concurso público, estabelecido no art. 37, II, e no art. 131, p. 2º, da Constituição da República.
Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019.
Sequer se pode afirmar que tal política de pessoal culminou em melhores resultados daquela instituição. Dados do “Panorama 2019”, periódico institucional da Advocacia-Geral da União, indicam que entre quantias arrecadadas, recuperadas e economizadas judicialmente no primeiro semestre de 2019, a atuação da PGF e seus 3.800 procuradores federais teve impacto econômico de R$ 13,09 bi. Para comparativo, nos órgãos e carreiras da AGU, a PGU, com 1.700 advogados da União, obteve R$ 93,05 bi no mesmo período, segundo o “Panorama 2019”; a PGFN, com aproximadamente 2.100 procuradores da Fazenda Nacional, obteve R$ 300,98 bi no exercício de 2018, segundo dados do “PGFN em Números 2019”.
Em ambos os casos, verifica-se com facilidade que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, esses sim integrantes da AGU, com muito menos membros em suas respectivas carreiras, oferecem um custo-benefício imensamente maior ao estado brasileiro que aquele oferecido pela carreira de procurador federal.
Diante destes números, não é difícil verificar que a fusão de carreiras proposta pela ANAFE (associação quase que integralmente composta por procuradores federais), é uma tentativa desesperada de justificar a permanência de uma corporação ineficiente, atrelando-a às carreiras da AGU para fruir de seus índices de eficiência e assim garantir sua sobrevivência.
Em outros termos, trata-se de corporação com custo-benefício pequeno para o Estado brasileiro, que criou o problema para o qual pretende vender, neste momento, uma solução inconstitucional, e que naturalmente deve ser rechaçada em homenagem aos princípios da moralidade e legalidade, consubstanciado no caso específico à necessária submissão ao concurso público.
Brasília, 30 de Julho de 2019
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União
SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional”
Centrais sindicais – Nota sobre o Acordo Mercosul – União Europeia
As Centrais Sindicais brasileiras, tendo em vista a assinatura do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), estão preocupadas e alertam sobre o impacto que este acordo terá para o sistema produtivo do Brasil em geral e para certos setores econômicos estratégicos e os trabalhadores.
Veja a nota:
“Os trabalhadores e as entidades sindicais estão apreensivos com o aumento do desemprego, diminuição da competitividade e perdas irreparáveis na balança comercial. Haverá, por exemplo remoção de tarifas em setores estratégicos de nossa já frágil indústria, como automóveis, autopeças, químicos e fármacos. A indústria brasileira, que ano após ano já vem perdendo participação no PIB nacional, pode sofrer um golpe definitivo, reforçando o modelo que reduz nossa economia a meros exportadores de commodities e importadores de produtos industrializados e de alta tecnologia.
Em linhas gerais, o acordo ressalta as vantagens comparativas dos países: cerca de 70% das exportações brasileiras para a União Europeia são de produtos primários e cerca de 90% das importações brasileiras do bloco europeu são de produtos manufaturados.
Também é extremamente preocupante que o Acordo não contemple a manutenção e a inclusão de instrumentos como salvaguardas comerciais, cláusulas de indústria nascente, regimes suspensivos e licenças de importação – todos eles permitidos e regulados atualmente pela (OMC). Importante destacar que a UE tem reivindicado que os países do Mercosul não quebrem patentes para a fabricação de medicamentos por um período de cinco anos após o registro do produto, o que colocaria em risco o bem-sucedido programa brasileiro de genéricos.
Podemos, então, deduzir que acordo poderá impor mais barreiras para a superação do atraso dos países do Mercosul, pois continuaremos exportando bens com pouco capital humano e de baixo valor agregado e importando produtos com muito capital humano e enorme valor agregado.
É importante destacar que o acordo vai liberalizar mais de 90% do comércio de bens em um prazo de menos dez anos – o acordo abrange bens, serviços, investimentos e compras governamentais. Os prazos estreitos ameaçam ainda mais uma transição ordenada dos setores produtivos, com impactos substanciais tanto na quantidade quanto na qualidade do emprego em ambas as regiões, além de resultar em situações imprevistas de deslocamento social (migrações do campo para a cidade, desemprego industrial em massa, etc.) – ainda mais se considerarmos a brutal assimetria na competitividade entre os dois blocos econômicos.
As centrais sindicais brasileiras, em conjunto com o movimento sindical do Cone Sul, repetidamente apresentou para as autoridades de ambos os blocos nossas principais preocupações e demandas para que a negociação avançasse para um verdadeiro acordo de associação que permita fortalecer as relações políticas, sociais, econômicas e culturais entre ambas regiões, e que seja capaz de promover o respeito aos direitos humanos, ao emprego digno, ao trabalho decente, ao desenvolvimento sustentável e aos valores democráticos. No entanto, os trabalhadores e as trabalhadoras do Mercosul não tiveram participação real e efetiva nas negociações – que ocorreram em um cenário antidemocrático e de total falta de transparência – o que motiva nossa absoluta rejeição ao presente acordo, tanto em relação a sua forma quanto ao seu conteúdo.
Além disso, é certo que o atual governo brasileiro não demonstra nenhum compromisso com cláusulas importantes do acordo: respeito ao meio ambiente, o desenvolvimento, comprometimento com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incentivos à participação e ao diálogo social.
Defendemos uma forte retomada da participação da indústria de transformação no PIB nacional, pois é um segmento com potencial para alavancar o desenvolvimento do Brasil, com geração de empregos de qualidade para uma grande parcela da população que atualmente está fora do mercado formal de trabalho, desalentada ou exercendo funções precárias de risco à saúde e à vida.
O governo brasileiro, que persegue a estrutura sindical e atua contra os direitos dos trabalhadores, estará disposto a respeitar as cláusulas trabalhistas e sindicais previstas neste acordo de livre comércio?
Vagner Freitas – Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical (FS)
Ricardo Patah – Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
José Calixto Ramos – Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto presidente da Central de Sindicatos Brasileiros CSB”
A projeção atuarial apresentada pelo governo na PLDO de 2020, a base para justificar a necessidade de reforma da previdência, apresenta muitos problemas, na análise da professora Denise Gentil. Os mais impactantes são a ausência de memória de cálculo, ou seja, do conjunto completo de planilhas do modelo. Constata-se ainda a disponibilidade apenas parcial dos parâmetros usados nas simulações do governo presentes na PLDO/2020. E, finalmente, o mais importante, é a constatação de que o modelo de projeção, como apresentado pelo governo, não pode ser replicado por auditores independentes.
Os problemas não param por aí. O modelo estima uma taxa de crescimento do PIB que é acentuadamente reduzida ao longo das várias décadas projetadas, sem que se apresente uma justificativa para este cenário. A taxa de crescimento mais elevada do PIB é de 2,74% em 2023 e passa a entrar em declínio progressivo até 2060, quando atinge o valor mínimo de 0,75%. Essa hipótese torna evidente que o cenário construído pelo governo para a economia brasileira é extremamente pessimista, além projetar um país impenetrável por políticas de desenvolvimento econômico, no qual, não só a previdência pública é artificialmente inviabilizada, mas própria a economia como um todo, destaca Denise Gentil.
Ao mesmo tempo que deprime o PIB, a projeção atuarial da PLDO de 2020 infla o reajuste dos benefícios no piso previdenciário. Nos primeiros anos projetados o reajuste é feito pela inflação. A partir de 2023 a regra é alterada para uma política de reajuste do salário mínimo com ganhos reais (inflação do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes). Desta forma, ao mesmo tempo em que projeta um crescimento econômico mínimo, o governo estima reajustes de benefícios para o futuro cuja regra não pratica hoje, mas que se torna útil apenas para afetar o crescimento exagerado da relação despesa/PIB.
Em relação ao de impacto social, os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários. Assim, ao elevar tal tempo de contribuição para 20 anos (240 parcelas de contribuição), o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 5 anos adicionais de contribuição exigidos pela PEC (60 parcelas de contribuição). Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos. Ou seja, muitos dos que conseguem se aposentar pela regra atual não mais conseguirão o benefício da aposentadoria. Os dados da simulação, diz a professora, revelaram também que, dos homens que se aposentam por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as regras da PEC 6/2019 (por insuficiência do tempo de contribuição), enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.
A mesma leitura é aplicada para os aposentados rurais e professores, em que os percentuais de exclusão sobem com as regras da PEC são de 56,60% (homens), 98,45% (mulheres) no caso dos rurais e de 90,44% (homens) e 97,96% (mulheres) para os professores, caso a PEC estivesse em vigor em 2016.
Para as regiões Norte e Nordeste, que possuem expectativa de vida para o homem de 69,43 anos e de 69,77 anos para as mulheres tem-se um total desequilíbrio entre a reforma proposta e a realidade de vida destes trabalhadores.
Para o caso das mulheres, o substitutivo do relator, Deputado Samuel Moreira, manteve a elevação da idade mínima de aposentadoria para 62 anos, porém, reduziu o tempo de contribuição, revertendo para os mesmos 15 anos da regra atual. Mesmo assim, ainda se observa que as mulheres serão mais atingidas que os homens, visto que para as mulheres que se aposentam por idade na regra atual, a proporção de aposentadorias postergadas é de 74,82%.
Febrafite – Lançamento do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019 nesta quarta, 19 de junho em SP
O Prêmio Nacional de Educação Fiscal lança nesta quarta-feira, dia 19, às 17h30, a sua 8ª edição, no auditório do hotel Maksoud Plaza, na capital paulista, às 17h30, com a presença do ministro da Educação: Abraham Weintraub.
Considerada o ‘Oscar da cidadania’ , a iniciativa tem o objetivo de valorizar e divulgar as melhores práticas que atuam sobre a importância social dos tributos e sua correta aplicação em benefício da sociedade. Desde 2012, a Febrafite promove a premiação que é voltada para escolas (públicas, privadas), instituições (universidades, Organizações Não Governamentais, Prefeituras, Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública e privada, imprensa e, nesta edição, projetos da área de tecnologia.
“Trata-se de um reconhecimento às iniciativas de impacto social e tributário que transformam a realidade brasileira em prol do desenvolvimento econômico, oferecendo soluções para um Brasil que precisa trabalhar a ideia de que o pagamento de tributos é um bem para toda a sociedade”, pontua o presidente da Febrafite, Juracy Soares.
Entre as presenças confirmadas para o evento estão o ministro da Educação, Abraham Weintraub; o diretor Executivo do Instituto Mauricio de Sousa, Amauri Sousa; o coordenador-geral de Desenvolvimento Institucional do Tesouro Nacional, Vinícius Mendonça Neiva; o superintendente – adjunto da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8a. Região Fiscal, Marcelo Barreto de Araujo; o coordenador de Educação Fazendária da Enap (Escola de Administração Pública), Carlos Eduardo dos Santos; a superintendente da AEF-Brasil, Claudia Fortes; O diretor da Fazesp, Rodrigo Bezerra da Silva, entre outras autoridades.
Novidades da edição
Com o objetivo de classificar de forma isonômica, a Febrafite nesta edição traz como novidade a Etapa Classificatória Regional inicialmente por Unidades Federativas e Regiões, respectivamente, para as categorias Escolas e Instituições.
Além disso, a inclusão da categoria Tecnologias destinada a amadores, profissionais e organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam ou financiem o desenvolvimento de aplicativos, jogos e programas para computadores ou dispositivos móveis, aplicados ou destinados à Educação Fiscal.
Inscrições
As inscrições serão abertas no dia 19 de junho pelo site www.premioeducacaofiscal.org.br e seguem até o dia 10 de agosto para Escolas e Instituições. Já os projetos das categorias Imprensa e Tecnologia têm até o dia 10 de outubro.
A campanha de inscrições deste ano terá vídeos com personalidades indicadas pelos Grupos de Educação Fiscal dos Estados (Gefes). No lançamento, será apresentado o primeiro vídeo da campanha com o criador da Turma da Mônica, Maurício de Sousa. Leia o Regulamento 2019!
Premiações
Nove trabalhos postulantes serão os vencedores desta edição: 3 escolas, 2 instituições, 2 jornalistas e 9 projetos de tecnologia. Os prêmios em dinheiro variam de R$ 2 mil a 10 mil. Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 50 mil em premiação. Os coordenadores dos projetos vencedores (escolas de instituições) serão premiados com R$ 1 mil para cada em reconhecimento pelo trabalho desenvolvido em sua região.
Quem apoia
O Prêmio conta com a parceria dos Ministérios da Economia e da Educação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), com organização da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp), além do apoio de outras entidades, empresas e órgãos governamentais parceiras e patrocinadoras as quais acreditam no pagamento dos impostos como um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais.
Serviço
Lançamento do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019
Site: www.premioeducacaofiscal.org.br
Data: 19 de junho às 17h30
Local: Hotel Maksoud Plaza, na capital paulista
MPF quer informações do MEC sobre bloqueio de verbas para o Museu Nacional
O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias. Corte no orçamento, de R$ 55 milhões, pode ter impacto na recuperação do prédio e do acervo destruído em incêndio no ano passado. MPF quer saber os critérios para determinar o montante e as consequências do bloqueio para as licitações em andamento
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Ricardo Machado Vieira, pedindo informações sobre o noticiado bloqueio de verbas destinadas à recuperação do Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ).
No ofício, o procurador Sergio Gardenghi Suiama questiona se o orçamento de R$ 55 milhões para a reconstrução do Museu Nacional sofreu ou sofrerá bloqueio, seu valor, caso ocorra, e quais os critérios para determinar o montante. Também pede informações sobre o impacto que o eventual bloqueio terá sobre os procedimentos licitatórios já em andamento, e se foi realizado estudo para apurar o prejuízo às obras e licitações. O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias.
Um inquérito civil apura as causas do incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, e acompanha as medidas de salvamento e recuperação do acervo remanescente.
Ministro da Economia pede para TCU suspender votação sobre bônus de eficiência da Receita Federal
O assunto deve ser de extrema importância para Paulo Guedes que, mesmo acompanhando o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (EUA), não deixou o julgamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal acontecer na sua ausência. O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate – que pode acarretar gasto anual aproximado de R$ 3 bilhões aos cofres públicos
Segundo fontes que aguardavam ansiosamente a discussão sobre a constitucionalidade, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo da benesse, que estava na pauta da Corte de Contas. Sem qualquer explicação, o processo foi retirado da pauta.
O julgamento do BEP, cujo relator é o ministro Bruno Dantas, já causou polêmica e constante estresse entre os dois órgãos. Desde 2015, auditores e analistas (que recebem um extra, além dos salários mensais de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil respectivamente) pressionam o governo pela regulamentação do benefício. A ideia, como ficou comprovado na análise técnica do TCU, era que o valor fosse ilimitado. A própria Receita admitiu que poderia chegar ao montante de R$ 7,5 mil mensais, caso fosse atrelado à arrecadação.
“Tínhamos a intenção de que essa pendenga fosse encerrada logo hoje, por volta das 17 horas. Mas, de repente, o processo foi retirado de pauta. Procuramos saber o que aconteceu e ninguém nos explicou. Mas os boatos pelos corredores dão conta de que o julgamento foi suspenso a pedido de Paulo Guedes. Ele ligou de Dallas e interferiu na votação”, afirmou um advogado que não quis se identificar. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “não vai se manifestar”.
Discórdia
O relatório do TCU que deixou de ser apreciado mostra um fato inusitado: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores e considerou R$ 900 milhões a menos. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”.
O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”. O TCU destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões.
“Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.
O pagamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no TCU: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo, de acordo com o tribunal. No primeiro, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. Já no segundo será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU
Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.
Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.
No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.
Reajuste das benesses
Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.
O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.
Exposição de Motivos
No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:
a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.
b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.
Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:
“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.