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Imóveis de José Dirceu serão leiloados com até 50% de desconto
Bens do ex-ministro José Dirceu sequestrados na Operação Lava Jato estão disponíveis para lances até dia 16 de julho,por pouco mais de R$ 4 milhões no total. Preso em 2015 na 17ª fase da Lava Jato, ele foi condenado duas vezes por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa
Foto: Reprodução/Internet
São os últimos dias do leilão dos três imóveis atribuídos ao ex-ministro José Dirceu, comente pela internet. Os bens estão disponíveis na 2ª praça do leilão, que encerra no dia 16 de julho, com até 50% de desconto. O leilão é realizado pela Marangoni Leilões, por meio da plataforma de leilões judiciais online Canal Judicial. O arrematante deverá bancar a comissão paga ao leiloeiro, de 5% – não inclusa no valor do lance.
As ofertas envolvem uma chácara de 2.300 m², em Vinhedo, no interior de São Paulo, com valor inicial na 2ª praça de R$ 900.000, além de uma casa de 200 m², localizada no bairro da saúde, na Zona Sul de São Paulo, que estava à venda na 1ª praça por R$ 750.375 mil e agora, na 2ª praça, está disponível pelo lance inicial de R$ 375.187,50.
O lote de maior valor, um prédio comercial em Moema, também na Zona Sul da capital paulista, está disponível no leilão com o novo preço inicial de R$ 3 milhões. Na 1ª praça, o valor do imóvel era de R$ 6 milhões. Trata-se do imóvel onde era a sede da JD Assessoria, uma empresa de consultoria de Dirceu.
Os lances e o acesso as informações sobre os imóveis pleo link http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292
SERVIÇO
Leilão de imóveis de José Dirceu – Operação Lava Jato
Data e horário: 16 de julho, às 14h.
Realizador: Marangoni Leilões
Plataforma: Canal Judicial
Link: http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão
No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.
Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Marido
No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.
O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.
Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.
Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.
“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.
Filha
No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.
Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.
“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.
Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.
A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.
Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades
Veja a nota:
Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.
O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).
Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.
A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.
Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.
Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.
O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.
» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!
» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!
» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!
Entidades que subscrevem a presente Nota:
- Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
- Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
- Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
- Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
- Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
- Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
- Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
- Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
- Levante Popular da Juventude
- Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
- Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
- Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
- Movimento Educação Democrática no Paraná
- Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
- Instituto Observatório Social
- Observatório do Ensino Médio
- Associação Cultural Refavela/SP
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
- Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
- Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
- Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
- Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
- Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
- Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
- Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
- Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
- Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
- Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
- Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
- Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
- Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
- Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
- Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
- Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
- Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
- Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
- Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
- Fórum Estadual de Educação da Paraíba
- Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
- Fórum Distrital de Educação – DF
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
- Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
- Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
- Fóruns de EJA do Brasil – BR
- SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
- Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
- Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
- José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo
Gastos administrativos do governo caem R$ 4,2 bilhões desde 2013
É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real, informa o Ministério do Planejamento
De acordo com o órgão, as despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.
As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.
“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.
Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.
Acesse a apresentação do Boletim
Maior economia
As despesas foram reunidas em oito grupos (serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.
De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.
Planejamento e Defesa permutam imóveis para tornar mais eficiente a gestão do patrimônio
Medida reduz gastos da SPU/MP com manutenção e diminui demanda das Forças Armadas por apartamentos, informa o Planejamento
Protocolo de intenções celebrado entre os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Defesa auxiliará a Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) a tornar mais eficiente a gestão do patrimônio da União. Por meio dele, a SPU/MP vai transferir apartamentos funcionais, projeções para apartamentos e lotes no Distrito Federal. Em contrapartida, a Defesa repassará à Secretaria projeções para apartamentos, lotes comerciais e um lote residencial, todos em área nobre de Brasília.
Com essa transferência, a SPU/MP não terá mais gastos com manutenção, pagamento de taxas, impostos e condomínios das unidades que estão desocupadas.
“Além disso, a permuta será benéfica aos dois órgãos: para as Forças Armadas, que diminuem sua demanda por apartamentos; e para a SPU, que incorpora ao seu patrimônio, imóveis de ótimo lastro comercial”, explica o secretário do patrimônio da União, Sidrack Correia.
O protocolo, publicado nesta segunda-feira (27/11) no Diário Oficial da União, foi assinado na última semana pelos ministros Dyogo Oliveira e Raul Jungmann. Os órgãos terão um prazo estimado de 30 dias para fazer a transferência dos seus respectivos patrimônios.
No total, seis imóveis serão incorporados à gestão da SPU, todos em Brasília: três projeções para edifícios residenciais na Asa Norte, um lote comercial na 903 Sul, um lote no Setor de Garagens Oficiais e um terreno na QL 12 do Lago Sul.
O Ministério da Defesa, por sua vez, receberá 142 apartamentos nas Asas Sul, Norte, Setor Octogonal e Cruzeiro; três lotes no Guará II; uma projeção na 114 Norte, uma projeção na 311 Sul e um lote no Lago Sul. Esses imóveis serão destinados aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, mas continuarão a integrar o cadastro patrimonial da União.
Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais
A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.
A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.
O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.
As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.
Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.
Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.
O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.
São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.
Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.
A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.
Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil
Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.
São responsáveis pelo recolhimento:
a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;
b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.
Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.
Paulo César Régis de Souza (*)
Somos 29,5 milhões de aposentados e pensionistas, 20 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O INSS paga 34 milhões porque tem mais 4,5 milhões assistenciais. No RGPS, os urbanos pagaram, mas os rurais pouco ou nada pagaram para dizer que são previdenciários. Temos ainda, no RGPS, 65 milhões de segurados contribuintes, todos pagando a previdência social para receber aposentaria miserável.
O grupo que não paga ou paga pouco é bem maior e um dia essas pessoas vão querer afirmar que são aposentados da Previdência Social.
Lamentavelmente o Brasil, em nome de uma inclusão previdenciária socialista, decidiu que o brasileiro pode se aposentar sem contribuir.
O princípio universal da Previdência, há 200 anos, é de que só deve se aposentar quem contribui.
Quem não contribui, o Estado assegura um benefício de sobrevivência com dignidade, no Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que deveria ser pago com recursos fiscais e não da Previdência…
As empresas pagam 22% sobre a folha, (apesar da fraude da desoneração), os empregados 11%. Arrecadamos mensalmente R$ 30 bilhões. Pena que toda nossa arrecadação vai para um caixa único, onde mora a Desvinculação das Receitas da União (DRU), artimanha para utilização da receita previdenciária, apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, ter segregado o que é fiscal e o que é previdenciário. Mas a ditadura fiscal faz uma “pedalada” e põe toda a grana no caixa único e ainda espalha que Previdência tem déficit para enganar os trouxas e saciar sua sede de poder, em nome de um equilíbrio fiscal, financiado também pelos nossos velhinhos.
Temos hoje um INSS sucateado, falta tudo, mão de obra técnica e de serviço, instalações, rede, estrutura, papel, caneta, computadores, prédios caindo aos pedaços etc, etc.
A previdência vendeu sua folha de pagamento por R$ 9 bilhões. E para onde foi esse dinheiro? Para o caixa único do governo. Não volta um centavo ao INSS.
A previdência através da Dataprev, em que o INSS tem 49% do capital e 75% da produção, cobra os empréstimos consignados, criado pela política fiscal supostamente para criar emprego e renda. E para onde vai esse dinheiro? Para o caixa único. A Dataprev e o INSS ficam a ver navio no Paranoá.
A previdência teve milhares de imóveis – que não são do governo mas dos aposentados que pagaram a previdência – expropriados e não pagos e tem outros milhares cedidos, quase de graça. Existem milhares alugados, a preço vil, mas nada arrecadado pela maior imobiliária do país vai o para o caixa do INSS. Esses valores vão para o caixa único.
A previdência social desde 1985 foi levada as renúncias, das contribuições patronais das filantrópicas, isenções impostas pela política fiscal. Mas por que, já que o dinheiro não é do governo? O caixa único não paga as renúncias, que também beneficiam regiamente até o bilionário agronegócio, que é pop e ficou mais pop ainda na votação do relatório do presidente.
Clubes de futebol e de vôlei pagam fortunas por jogadores, mas não têm dinheiro para pagar a previdência, as federações e confederações não pagam, as santas casas e universidades descontaram e não recolheram as contribuições dos trabalhadores, nossos políticos criaram Refis do Refis ( já são 27) e quem paga a conta é a previdência.
Nossos parlamentares concedem vários benefícios para quem nunca pagou a previdência e cadê o custeio que contempla índio, pajé, pai de santo, mãe rural, trabalhadora rural, costureira, cabeleireira, pedicure, etc “mico” empreendedor”, “mico” supersimples”? Com isso criaram-se novos funrurais que vão explodir o caixa da previdência mais na frente. São os velhinhos financiando as farras do capitalismo de Estado.
A previdência urbana é superavitária conforme declaração do próprio governo, então o déficit é do Rural, seria necessário criar mecanismo para atender a uma previdência somente do rural, acabando com a falácia de déficit.
Temos milhares de devedores, caloteiros que não recolhem o que é devido a Previdência. Infelizmente hoje não temos quem os fiscalize, os auditores fiscais estão na Receita Federal e nem ninguém fiscaliza e cobra. Já os nossos procuradores foram para AGU.
Deveríamos então criar uma lei autorizando o INSS a vender no mercado a dívida dessas empresas, de R$ 450 bilhões (dentro da PGFN) só a ativa e não se sabe se a dívida administrativa é de R$ 200 ou R$ 300 bilhões (dentro da Receita Federal) e que esse dinheiro, bem como os da folha de pagamento e das consignações, viesse suprir o combalido caixa da previdência.
A lei deveria permitir ainda a contratação, via grandes bancos e escritórios para cobrança, com pagamento pela cláusula de sucesso. Precisamos privatizar a cobrança da dívida previdenciária, isto é tão importante quanto qualquer reforma da Previdência.
Sou perseverante e sonho com melhores dias para a nossa Previdência de mais de 90 anos. Continuarei minha luta com propostas viáveis.
“A persistência é o menor caminho do êxito” (Charles Chaplin)
(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes
A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel
Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.
Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.
Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.
Lei de Repatriação – brasileiros não querem investir no país
“As pessoas que não regularizarem correm sérios riscos de serem autuadas”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital
Perto do término da segunda rodada da “repatriação” de recursos, brasileiros ainda não estão seguros em trazer seu dinheiro para o Brasil. Alguns cidadãos também não estão declarando os imóveis comprados nos EUA e em outros países, como a receita federal divulgou na última semana. Mais de 2 mil brasileiros estão com imóveis não declarados na região sul da Flórida, onde fica a cidade de Orlando e Miami, principais endereços para compra de casas.
Observando a decisão de alguns clientes, a FB Capital, principal corretora que atua na área de câmbio e também na repatriação de recursos dos brasileiros, tem analisado que muitos não querem investir no país, mas apenas regularizar seu capital. “A maioria dos nossos clientes regularizará mas não repatriará o dinheiro. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. A pessoa não é obrigada a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado.
A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a Decart (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.
Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada a repatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadado R$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, até ultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo
A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.
Fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União. Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, assinaram, no último dia 13, acordo de cooperação técnica para proposta de estruturação de fundo de investimento imobiliário para o Governo Federal. Esse fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro, distribuídos por todo o país.
O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade. “Queremos aumentar a eficiência na gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens. A Caixa vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informa o secretário Sidrack Correia.
O acordo prevê que a Caixa analise a carteira de imóveis da SPU e, após um período de 90 dias, apresente uma proposta de criação de um fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Deverão fazer parte do fundo imóveis que não sejam adequados ao uso da administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.
A Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis sob administração da SPU – terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário, lembrou o Planejamento.