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Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública
Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez
Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.
De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.
Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.
Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.
No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.
Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.
“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.
Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.
Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.
Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.
Operação Masqué: Ação conjunta investiga lavagem de dinheiro em remessas irregulares ao exterior
A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram nesta terça-feira,a Operação Masqué, para apurar ocultação e lavagem de dinheiro de remessas irregulares de divisas ao exterior. Os investigados já haviam sido denunciados por crimes contra a ordem tributária.
Ao total, foram quatro mandados de busca e apreensão da Justiça Federal que estão sendo cumpridos por policiais federais e servidores da Receita Federal em Vila Velha/ES e São Paulo/SP. A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de imóveis, embarcações e valores, além da indisponibilidade de automóveis dos investigados.
Entenda o caso:
A Operação Masqué é um desdobramento de investigação que identificou a prática de evasão de divisas entre 2009 e 2010. Na ocasião o grupo movimentou cerca de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio fraudulentos. Diante dessa irregularidade, auditores-fiscais da Receita Federal fiscalizaram as empresas e empresários envolvidos, autuando-os em R$ 894 milhões (montante atualizado inscrito em dívida ativa).
O grupo usava documentação forjada, como conhecimentos de transporte marítimo, e tinha ajuda de funcionários de uma corretora de valores, para a celebração de contratos de câmbio, enviando dinheiro irregularmente ao exterior. Esses contratos de câmbio irregulares eram vinculados a Declarações de Importação não referentes às remessas enviadas.
Durante a investigação, foram identificados dezenas de imóveis e duas embarcações, bens avaliados em R$ 40 milhões, fruto do lucro da remessas ilegais de recursos ao exterior e ocultados em nome de laranjas e empresas de fachada. Todo patrimônio identificado foi sequestrado por determinação da Justiça Federal.
Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões
Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).
A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Documentos
A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.
Entenda o caso
A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.
Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)
Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões
7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.
Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.
A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.
“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.
Repatriação
Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.
Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.
Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.
Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato
Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR
São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais
Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari
O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.
Neste mês de fevereiro, os Correios publicaram os editais de licitação de três imóveis no sul do Brasil, nas cidades de Curitiba/PR, Brusque/SC e Erechim/RS. O maior deles é uma edificação de três andares no centro de Erechim, com infraestrutura para empreendimentos comerciais. O valor mínimo de venda é de R$ 1.266.000,00.
O imóvel em Brusque é composto por terreno com 846,25m² mais construção comercial, com valor de venda avaliado em R$ 1.470.000,00. O município gaúcho se destaca por sua potencialidade no ramo de vestuário e no turismo cultural e gastronômico, devido às influências herdadas dos imigrantes alemães, italianos e poloneses que se estabeleceram na cidade, explica a estatal.
Em Curitiba, o imóvel em alienação está situado no bairro Capão da Imbuia e integra o conjunto condominial Leopoldo Belczak. A infraestrutura conta com uma loja comercial, mas possui potencial para edificações habitacionais. A avaliação para venda é de R$ 630.000,00, considerando os descontos com os custos da regularização documental a ser providenciada pelo comprador.
Para participar das licitações, os interessados devem recolher caução e apresentar as propostas, em envelopes fechados, que serão abertos apenas na data marcada. O acesso aos editais e demais informações sobre cada certame estão disponíveis na página dos Correios.
Ao todo, os Correios pretendem licitar 16 imóveis em oito Estados e no Distrito Federal, como parte do processo de otimização de sua carteira imobiliária. Nesta quarta-feira (13), será realizado a venda do edifício da antiga agência Pituba, em Salvador/BA, um espaço de 35 mil metros quadrados, cuja alienação se dará por maior oferta de preço e valor mínimo de R$ 248 milhões. A empresa ainda pretende alienar imóveis em Manaus (AM), Fortaleza (CE), Niterói e Itaboraí (RJ), Porto Alegre (RS), Itajaí (SC) e em São José do Rio Preto e Botucatu (SP).
Com essa nova política imobiliária, a empresa busca, além de fazer caixa, reduzir custos vinculados à conservação e manutenção de prédios, apartamentos e terrenos ociosos.
A licitação de imóveis ociosos é apenas uma das medidas para garantir a sustentabilidade da empresa
Até a primeira semana de dezembro, estarão abertos os editais de três imóveis dos Correios. O principal deles é o edifício da Avenida Paulo VI, em Pituba, Salvador/BA, com estrutura de 17 andares, 44 mil metros quadrados de área construída num terreno de 35 mil metros quadrados, em um bairro de classe média alta, a apenas duas quadras da praia.
Além do imóvel de Salvador, já foram publicados editais de um terreno e de um apartamento em Brasília/DF. Ao todo, a empresa pretende licitar 16 imóveis em nove Estados e espera captar cerca de R$ 380 milhões com a ação.
Recomendada por especialistas, a gestão mais eficaz do patrimônio, por meio da licitação de imóveis ociosos, é apenas mais uma das medidas que já vêm sendo adotadas pela diretoria dos Correios para garantir a sustentabilidade da empresa.
O edital de todos os imóveis define o preço mínimo estipulado para cada um. Para participar, os interessados devem recolher caução e apresentar propostas para cada imóvel pretendido, em envelopes fechados, que serão abertos apenas na data marcada.
Mais informações sobre a venda desses imóveis no link http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/a-empresa/venda-de-imoveis/
Órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas. Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou hoje (17), no Diário Oficial da União, o edital de chamamento público para identificar interessados em trocar imóveis da União por outro que abrigue o Ministério do Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU ocupa hoje um edifício e um arquivo no Setor de Autarquias Sul, um andar no Bloco A da Esplanada dos Ministérios e um depósito no Setor de Indústrias (SIA). O órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas entre servidores e terceirizados.
Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões, conforme anexo do edital. Os interessados – pessoas físicas ou jurídicas – poderão optar por um ou mais imóveis constantes dessa carteira, limitado ao valor correspondente ao imóvel que atenda às exigências da CGU.
Os participantes devem se manifestar até o dia 19 de outubro, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no Setor de Protocolo da SPU, localizado no Bloco C, térreo, sala 7 da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Ao apresentar a proposta, é necessário informar o valor do imóvel ofertado, com a metodologia do cálculo demonstrada por parecer emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentos constantes do edital e anexos, disponíveis no site www.imoveis.planejamento.gov.br
Pedidos de informações adicionais e dúvidas devem ser encaminhados à SPU pelo e-mail vendaspu@planejamento.gov.br.
As ofertas apresentadas serão encaminhadas à CGU que avaliará a mais vantajosa para a Administração Pública. Os valores apresentados serão avaliados pela Caixa Econômica Federal. A autorização para alienação de imóveis da União por permuta está prevista na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998.
119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado
Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão
A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.
Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.
Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.
Serviço:
Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Sobre a Zukerman Leilões:
Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br
União inicia processo de venda de 48 mil imóveis em São Paulo
A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) inicia hoje (9) o processo de venda de 48 mil imóveis nos municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo. Os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Os ocupantes desses imóveis terão desconto de 17% a 25%, se à vista. A estimativa da União é arrecadar, inicialmente, R$ 169 milhões
Os primeiros que receberão as notificações são 26 imóveis na região industrial de Barueri, onde estão instalados galpões de concessionárias de veículos com área entre 3 mil e 100 mil metros quadrados. Quem receber a notificação, deverá acessar o site da SPU, patrimôniodetodos.gov.br, clicar no banner “Requerimento Diversos” e manifestar o interesse na remição.
“As avaliações desses terrenos já foram feitas e os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Assim, os ocupantes desses imóveis, se desejarem a propriedade plena, terão que pagar o correspondente a 17% dos valores dos lotes que hoje ocupam. Quem pagar à vista, terá um desconto de 25% sobre o valor devido, de acordo com a Lei nº 13.465 de 2017. A estimativa é de arrecadar R$ 169 milhões com a venda desses 17%. A autorização para a remição do aforamento desses imóveis foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) no último dia 2″, informou o Planejamento.
As vendas vão começar pela área industrial de Alphaville onde a União tem cerca de 4 mil imóveis. Mas a intenção da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP) é fazer a remição em todos os mais de 50 mil imóveis no estado. Estão previstas também vendas nos condomínios de Alphaville e Camboré, onde há indústrias, comércios, condomínios de casas e edifícios, num total de 48 mil imóveis.
“Ao adquirir o domínio pleno, com a remição do foro, o ocupante além de ter a propriedade do imóvel, também deixará de pagar a taxa anual de foro que corresponde a 0,6% do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Nos contratos de aforamento, os particulares detêm 83% da propriedade do terreno, o chamado domínio útil, e a União possui 17%”, explica a nota.
Negócios
Desde março, o titular da SPU/MP, Sidrack Correia, e o superintendente da SPU/SP, Robson Tuma, conversaram com representantes de incorporadoras, loteadoras e imobiliárias sobre as alternativas de venda de imóveis da União em São Paulo. Em levantamento feito do Planejamento, em 2017, foram identificados 8.500 imóveis ocupados por órgãos do governo federal, dos quais 2.093 alugados a um custo anual R$ 1,480 bilhão aos cofres públicos.