MPF/DF propõe ação contra TV Record por discriminação racial

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Apresentador usou expressões racistas para se referir à cantora Ludmilla. Emissora pode ser condenada a exibir programas educativos e pagar indenização. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial

A TV Record pode ser obrigada a incluir na programação conteúdo voltado ao combate à discriminação racial. Essa solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) à Justiça em ação civil pública – com pedido de liminar – protocolada nesta segunda-feira (3). O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, mais conhecido como Marcão do Povo. Durante a edição brasiliense do programa “Balanço Geral DF”, ele se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Marcão comentava rumores de que a artista não gosta de tirar fotos com os fãs quando fez a seguinte afirmação. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de representação das associações Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Andi – Comunicação e Direitos. O passo seguinte foi a instauração de inquérito civil para apurar os impactos da conduta do apresentador. Ao longo da investigação foram enviados ofícios à Rede Record solicitando informações sobre o ocorrido. A emissora confirmou a ofensa proferida por Marcão do Povo no programa exibido no dia 9 de janeiro de 2017. Argumentou ainda que, por se tratar de um programa ao vivo, seria impossível filtrar previamente os comentários do apresentador. Além disso, informou que não compactua com a frase dita na ocasião e que, por isso, demitiu o jornalista. O MPF, no entanto, verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista.

Na ação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman sustenta que a jurisprudência reconhece o significado da palavra “macaco” no contexto de injúria racial com o potencial de causar danos. Cita, ainda, decisões judiciais recentes na mesma linha, revelando que a expressão racista persiste no Brasil como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor. “Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, ressalta a procuradora.

O MPF frisa ainda que, durante o programa, foram proferidas outras agressões verbais. O apresentador afirmou que Ludmilla era “pé de cachorro” e, por fim, disparou, “vira gente, rapaz”. De acordo com Ana Carolina Roman, fica claro que todas as ofensas têm o mesmo objetivo: negar a condição de ser humano. Para o MPF, o insulto veiculado pela TV Record atinge fundamentos como a dignidade da pessoa humana e também fere um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, destaca o Ministério Público, as expressões utilizadas violam as regras a serem observadas pelas emissoras no momento de definir as suas programações, além de configurar um abuso ao exercício da liberdade da radiodifusão.

Ao explicar porque a agressão, apesar de ter sido dirigida a uma pessoa (Ludmilla) gerou danos coletivos, o Ministério Público argumentou que a proteção da honra e da imagem alcança qualquer coletividade, “sobretudo grupos identificáveis por meio da raça, etnia ou religião.” A procuradora cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a modalidade coletiva do dano moral, a partir do entendimento de que a dignidade da pessoa humana também passa pelo prisma da coletividade. “ Não há dúvida de que o ataque racista exibido pela empresa de televisão transcende a esfera particular da cantora insultada. A exposição injusta, injustificável e desarrazoada e desproporcional, em programa de televisão com considerável audiência, de pessoa negra à situação humilhante e vexatória, fomentada em razão da cor da pele, causa sofrimento, constrangimento e tristeza a toda a coletividade”, destaca um dos trechos da ação.

Para justificar o dever que a empresa tem de reparar o dano causado pelo apresentador, a procuradora da República esclarece que a legislação brasileira prevê casos em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa. Além disso, o entendimento do STJ é de que, tanto o autor quanto o proprietário do veículo, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação que viola as normas. Além disso, como enfatiza a ação, a radiodifusão sonora e de sons e imagens é prestada por empresas a partir de concessão ou permissão autorizada pelo Poder Público, e por isso, é um serviço público. Sendo assim, conforme prevê a Constituição, “as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarão a terceiros”.

Pedidos

Na ação civil pública, a procuradora da República pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país. A veiculação deve ser feita durante 10 dias úteis consecutivos no mesmo programa, para os mesmos locais (Brasília DF, cidades satélites, além de Cristalina, Formosa e Planaltina, em Goiás, e no mesmo horário (14h31), devendo cada quadro ter a duração de três minutos ininterruptos. O MPF ressalta que os custos necessários para a produção e edição das matérias devem ser arcados pela emissora.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.  

Modernização necessária do Judiciário

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Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Candidata grávida não pode remarcar teste de aptidão física

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A gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse da candidata. Entretanto, essa condição não dá direito à remarcação do teste de aptidão física.

Camila Magalhães*

O acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público, que é instrumento para selecionar os candidatos mais aptos para o exercício da função pública, e neste processo deve ser garantida a igualdade de acesso, sem distinções que não se justifiquem pela natureza do cargo público. Essa deve ser a premissa de qualquer concurso público. Assim, o simples fato de candidata estar grávida não pode ser justificativa para considerá-la inapta ao cargo e impedir seu prosseguimento no concurso público ou posse no cargo.

A candidata, mesmo grávida, gozando de boa saúde física e psíquica, deve tomar posse no cargo público. A gravidez pode transitoriamente trazer restrições a determinadas atividades, mas por si só não significa incapacidade da candidata.

Existem cargos públicos, como as carreiras policiais, em que é necessário avaliar a aptidão física do candidato, exigindo-se nas provas bom condicionamento físico e resistência. Nessa situação, não é possível compatibilizar a intensidade dos exercícios físicos exigidos com a gravidez, portanto, em grande parte dos casos não é recomendável que a candidata grávida participe dessa fase.

Os candidatos e a administração estão vinculados às regras do edital e numa interpretação restritiva não seria possível o adiamento do teste físico para a candidata grávida. Entretanto, a Constituição prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela também assegura proteção especial à maternidade e, por fim, proíbe diferença de critérios de admissão por motivos de sexo, logo, é legítimo permitir que a candidata grávida realize a avaliação de capacitação física após o parto.

Os Tribunais do País entendiam que nesses casos era possível, sim, adiar os testes físicos para momento oportuno. Inclusive, o STF possuía precedentes nos quais decidiu que a remarcação do teste físico para candidatos com a saúde transitoriamente comprometida não importava em violação ao princípio da isonomia.

Infelizmente, esse entendimento foi modificado no RE 630.733, no qual não só se decidiu que não é inconstitucional a regra que impossibilita a remarcação da prova, pois assim se dá eficácia aos princípios da isonomia e impessoalidade, como, também, que inexiste direito constitucional à remarcação de prova em razão de circunstâncias pessoais do candidato.

Diante desse entendimento, firmado em sede de repercussão geral, não é possível conceder a remarcação do teste de aptidão física à candidata grávida. Isso evidentemente não impede que no edital se regule a possibilidade de adiamento do teste em determinadas circunstâncias.

*Camila Magalhães, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Câmara abre no dia 10 exposição sobre a luta das mulheres pela igualdade política

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“Oh, Igualdade! Por que tardas?” traz fotografias, documentos originais e livros que retratam a busca pelos direitos políticos e sociais femininos

A Câmara dos Deputados abre, no dia 10 de novembro, a exposição “Oh, Igualdade! Por Que Tardas? – Mulheres em busca da Igualdade política no Brasil”. A mostra traz momentos em que o Poder Legislativo discutiu a inclusão das mulheres na política brasileira, incluindo registros dos debates sobre os projetos de reforma das leis eleitorais do Império, entre 1831 e 1881, e as tentativas de aprovação do voto feminino durante a Constituinte de 1890-91, entre outros.

Um dos destaques da exposição é o primeiro requerimento formal encaminhado à Câmara dos Deputados, em 1916, pela professora Mariana de Noronha Horta, que pleiteava o direito de voto a todos os brasileiros maiores de 21 anos, sem distinção entre homens e mulheres. Também são destaques personagens como a ativista política Bertha Lutz, uma das pioneiras do movimento feminista no Brasil, e a professora Leolinda Daltro, que há 100 anos apresentou requerimento solicitando a elaboração de uma lei que concedesse o direito de voto à mulher brasileira.

A exposição apresenta material do acervo da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional, além de documentos do Museu Imperial de Petrópolis (RJ), do Museu da República, do Itamaraty, da Unicamp, da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC), das Nações Unidas, da Fiocruz e do Arquivo Nacional, entre outros. A curadoria é de Teresa Marques, professora da Universidade de Brasília (UnB).

SERVIÇO

Exposição: Oh, Igualdade! Por Que Tardas? – Mulheres em busca da Igualdade política no Brasil

Visitação: de 10 de novembro de 2016 a 6 de fevereiro de 2017

Horário: todos os dias, das 9h às 17h

Local: Galeria de Arte do Salão Nobre – Edifício principal da Câmara dos Deputados

Informações: 0800 619 619 | cultural@camara.leg.br

PREVIDÊNCIA – O QUE SERIA O LIMITE DE IDADE NAS APOSENTADORIAS

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Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

Sérgio Pardal Freudenthal*

Na bagunça governamental atual, pipocam dúvidas sobre o que seria o limite de idade nas aposentadorias. Falam em tal limite para as aposentadorias por tempo de contribuição, na igualação nas aposentadorias por idade de homens e mulheres, de trabalhadores urbanos e rurais, e até mesmo no aumento da idade para tal benefício.

A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos foi aprovada em 1998, 60 anos para o homem, com 35 de contribuição, e 55 para a mulher, com 30 de contribuição, restando regras de transição para quem já estava no sistema.

Para o Regime Geral (INSS) não foi aprovado o limite, mas em 1999 veio o fator previdenciário (FP), levando em conta a idade do trabalhador. E no ano passado conseguiu-se a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85 para homens e mulheres, isentando da aplicação do FP. Portanto, a idade mínima, inclusive na soma 95/85 com a progressividade disposta na lei, já existe, com certa resposta em valores talvez daqui a duas décadas.

A tecnocracia, agora mais fortalecida, continua apresentando números hipotéticos de um rombo previdenciário, com a ameaça de que um dia o INSS não conseguiria pagar os proventos dos aposentados.

Além de colocarem na conta os benefícios assistenciais e de responsabilidade da União, ainda pretendem causar medo, como se as aposentadorias e pensões e demais deveres da Previdência Social não fossem obrigação primeira do Estado, junto com os salários de seus servidores.

Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

No fundo, o sonho tecnocrático seria a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a aposentadoria por idade aos 65 anos para todo mundo, ou talvez ainda com maior idade.

(*) Advogado especialista em direito previdenciário

SINAIT AFIRMA RESPEITO AOS AUDITORES DA RECEITA

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Sobre o que foi publicado na coluna da jornalista Vera Batista, Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sinait tem a dizer o seguinte.

 

“Os auditores-fiscais do Trabalho e os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil são carreiras típicas de Estado, reconhecidas na Constituição, estão na mesma lei e têm vários pleitos em comum, como a Lei Orgânica do Fisco. Em razão das convergências, por muitos anos, as entidades realizaram atividades e negociações salariais conjuntas, em pé de igualdade, em que pese as enormes diferenças proporcionais entre as carreiras, no aspecto numérico de servidores.

 

O respeito entre as entidades e integrantes das carreiras sempre foi o princípio que regeu esta convivência. Mesmo hoje, quando desenvolvem suas campanhas em separado, o respeito mútuo continua. Portanto, o Sinait tem a certeza de que a manifestação do auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil reproduzida nesta coluna não expressa o pensamento da ampla maioria da categoria dos AFRFBs.

 

Os auditores-fiscais do Trabalho têm motivos de sobra para terem autoconfiança e orgulho das atividades que desenvolvem. A carreira tem relevância social e econômica para o país, uma vez que o combate à informalidade no mercado de trabalho faz retornar à União as contribuições previdenciária e sindical, o FGTS, o Imposto de Renda, entre outras fontes, além de proporcionar o acesso a direitos trabalhistas conquistados a duras penas. O combate à sonegação do FGTS é outro importante viés da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Fundo forma uma das mais importantes reservas para o financiamento de obras de infraestrutura no país e bate recordes de arrecadação a cada ano, graças à excelência do trabalho realizado pelos uditores-fiscais. Não bastasse o aspecto econômico, a categoria se dedica ainda ao combate ao trabalho escravo e infantil, chagas sociais que roubam a dignidade da pessoa humana, sonega direitos dos trabalhadores e a um futuro digno para crianças e adolescentes. Também fazem o combate a acidentes de trabalho nos próprios ambientes laborais num país que detém o triste quarto lugar no ranking mundial de acidentes e mortes no trabalho.

 

As dificuldades enfrentadas pelos auditores-fiscais do Trabalho nas negociações com o governo são as mesmas dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Manifestações como esta, exposta, em nada contribuem para melhorar o ambiente. Ao contrário, reforçam o que já sabemos: os negociadores se esforçam para nos dividir e segregar. Em alguns casos, conseguem seu intento. Felizmente, isso não ocorre com a maioria, que compreende a importância de manter a serenidade e a união no que for possível para as categorias.

 

Somos importantes, nem mais nem menos do que outras categorias de servidores. Todos, cada um em sua área, desenvolvemos atividades essenciais à União e à sociedade. Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil têm nosso respeito e nossa admiração. Queremos crer que o sentimento é recíproco. Não estamos em clima de guerra. Procuramos a paz.”

 

Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)