STF privilegia inclusão e acessibilidade em teste físico no concurso público

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“A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá

Recente decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade da garantia de acessibilidade aos candidatos com deficiência nas provas físicas de concursos públicos e que, inclusive, cabe a eles a escolha das próprias adaptações ou das tecnologias assistivas. Para especialistas, a decisão é acertada e garante a igualdade e a inclusão.

A decisão se deu na análise de uma ação ajuizada pelo PSB contra o Decreto 9.546/18, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nesses certames poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso observou que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão e assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos. O ministro também destacou o que dizem a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) quanto a discriminação.

Para a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá, a decisão é importante porque reconhece a necessidade de eliminação das barreiras e garantia de acessibilidade para candidatos com deficiência como assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão. “A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca.

Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues, com a nova decisão, ficou definido que cabe ao próprio candidato a escolha do uso de suas próprias tecnologias assistivas ou das adaptações adicionais que preferir, de modo a garantir sua efetiva participação no concurso.

“Quer dizer, trata-se da aplicação do que chamamos de princípio da igualdade material, ou seja, tratar os desiguais de maneira desigual, de modo a garantir que todos tenham as mesmas oportunidades e condições, sem preconceitos ou discriminações. Com isso, o Supremo Tribunal Federal corrobora a necessidade de uma sociedade inclusivista, que privilegia direitos constitucionais como o da igualdade e o da proteção da pessoa com deficiência”, conclui o advogado.

Foto: Cristiana Marques Advocacia

Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Trabalhadores mais vulneráveis nesse 1° de Maio

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O  presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho, destaca que “estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração”. Porém, diante da atual situação do país, os trabalhadores estão bem mais vulneráveis. Afirma, ainda, é preciso atenção às MPs trabalhistas recém-editadas pelo governo, e “às tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de MPs, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras”

Veja a avaliação de Vieira sobre este 1º de maio de 2021, Dia do Trabalhador.

Neste 1º de Maio, Dia do Trabalhador, há o que se comemorar?

As trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros, a despeito de tudo que ora notoriamente os aflige, não podem renunciar à celebração de mais um 1º de Maio, por seu extraordinário significado. Estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração, inclusive porque nos permite continuar lutando pela purgação de moras sociais, pela promoção da igualdade de oportunidades e pela geração de emprego e renda, por meio de programas e políticas de Estado, que sejam sólidos, permanentes e resistam à natural sucessão de governos.

Afinal, quem contribui decisivamente para o desenvolvimento do país tem que deste desenvolvimento diretamente se beneficiar. Os trabalhadores e trabalhadoras podem celebrar, por exemplo, a existência de instituições como o Ministério Público do Trabalho, cujos integrantes se dedicam, diária e incansavelmente, à efetivação do ideário da justiça social.

Em relação à violação de direitos trabalhistas, como fica a situação dos trabalhadores?

Os trabalhadores, atualmente, estão bem mais vulneráveis. Com a estagnação da economia, empresários, sobretudo os de micro e pequeno portes, têm dificuldades de cumprir com as obrigações trabalhistas e, não raramente, são obrigados a suspender ou a encerrar a atividade empresarial, circunstância que aumenta o índice de desemprego.

Muitos profissionais se contaminam no exercício das funções, porque não estão adequadamente protegidos. Os que se dedicam a serviços considerados essenciais ou insuscetíveis de interrupção, como os entregadores por aplicativos e os profissionais da saúde, têm trabalhado à exaustão, frequentemente sem os insumos e equipamentos de proteção necessários, o que aumenta exponencialmente o risco da contaminação individual e coletiva.

É preciso assimilar que a observância dos direitos sociais, muito especialmente a dos relativos à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é constitucionalmente imposta e atende ao interesse público, pois gera estabilidade jurídica, fomenta o crescimento econômico e desonera os cofres públicos, em virtude da redução de despesas com benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade para o trabalho.

O governo apresentou essa semana outras Medidas Provisórias que alteram direitos trabalhistas. As mudanças podem significar uma precarização permanente?

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas e programas de geração de emprego e renda, que assumem especial relevância no contexto da crise sanitária, em virtude do forte impacto na economia e nas relações de trabalho. Isso necessariamente também passa pela manutenção dos postos existentes. As medidas provisórias são atos normativos excepcionais e têm força de lei, mas precisam, para a definitiva conversão, da aprovação do Congresso Nacional. As recém-editadas, substancialmente, não se distinguem muito das anteriores.

Teremos de ficar atentos, portanto, uma vez mais, as tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de medidas provisórias, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras.

Veja-se que, quando da discussão da antiga MP 927, que felizmente caducou, por falta de apreciação em tempo hábil pelo Congresso Nacional, tentou-se alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as pausas térmicas para os trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico, que já estão sujeitos, exatamente pela exposição a baixas temperaturas, a diversas doenças ocupacionais, quadro que naturalmente se agrava na pandemia.

Fala-se muito na retomada do crescimento econômico no país. Como o senhor avalia essa questão?

Antes de mais nada, é importante salientar que não há como se assegurar a retomada do crescimento econômico sem respeito à democracia, à ordem jurídica e ao interesse público ou, no momento peculiar que atravessamos, sem medidas concretas de contenção da pandemia. Em um ano, o MPT recebeu mais de 40 mil denúncias relacionadas à covid-19. Isso demonstra claramente o quanto precisamos evoluir para a constituição de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Mesmo durante uma crise sanitária de cuja gravidade não é possível duvidar, resiste-se, por exemplo, à concessão de auxílios à grande massa de desempregados ou aos compulsoriamente afastados do trabalho, pela suspensão dos contratos ou das atividades. Ao longo da nossa história, não vimos, porém, igual resistência, quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal.

Devemos zelar pela higidez da ordem econômica e financeira nacional, assim como, e ainda mais, pela dignidade da nossa gente. O menos abastado dos cidadãos, sem qualquer rendimento diretamente tributável, paga impostos pelo simples fato de algo consumir. O fruto da arrecadação de toda a gama de tributos evidentemente deve servir ao bem comum.

O único trabalho que dignifica é o que, de fato, assegura a quem trabalha existência digna.

Autoestima das mulheres

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A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito. Marcas desempenham importante papel na construção da autoestima

Body Rejection, Dissatisfaction Concept. Female Character with Low Self-esteem Looking at Scales Dissatisfied with her Weight. Disgust to Self Appearance, Mental Problem. Linear Vector Illustration

De acordo com o estudo What Women Want, da Kantar, as marcas de moda e alimentos são as que mais ajudam, enquanto as de cerveja são as que menos trabalham pela igualdade de gênero. O estudo global What Women Want, aplicado pela multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México), revela que atualmente as marcas desempenham um importante papel na construção da autoestima. Foram analisados os setores em que as marcas impulsionam igualdade.

No Brasil são as marcas de moda que mais ajudam, de acordo com 64% dos entrevistados, enquanto no México (81%) e na Colômbia (76%) são as de alimentos. Na outra ponta estão as marcas de cerveja, que para boa parte dos respondentes são as que menos trabalham pela igualdade de gênero: disseram isso 43% dos brasileiros, 56% dos mexicanos e 52% dos colombianos.

Por essas razões, a comunicação das marcas terá um peso muito importante no papel da mulher nos próximos anos e será essencial que elas trabalhem para promover a inclusão, a igualdade e a diversidade, gerando mudanças notáveis na sociedade latino-americana.

Autoestima das mulheres

A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%.

A autoestima é a percepção e o valor que damos a nós mesmos, e como nos sentimos em relação à aparência, habilidades, condutas, autonomia, entre outros. O papel das mulheres evoluiu de maneira significativa nos últimos anos, mas elas seguem atrás dos homens. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito.

Para o estudo a Kantar considerou cinco dimensões que impactam a autoestima de uma pessoa. Os resultados das mulheres latino-americanas foram os seguintes:

Autonomia sexual e corporal – 25% se sentem confortáveis e livres para decidir sobre seu corpo e sua sexualidade;
Liberdade de pensamento e expressão – 23% conseguem que seus pontos de vista sejam ouvidos e respeitados;
Autonomia financeira – 22% são livres para gastar seu dinheiro como quiserem;
Conexões sociais – 15% possuem uma rede de pessoas com as quais podem contar;
Representatividade e visibilidade – 14% veem pessoas públicas que sejam exemplos positivos e com quais se identificam.

Brasil

A autoestima das brasileiras caiu em 2021. Considerando todas as faixas etárias, a diminuição em relação a 2019 foi de 7 pontos de penetração, de 28% para 21%. Já entre as mulheres de 30 a 44 anos foi bem mais acentuada. As que tinham alta autoestima passaram de 31% para 16%.

Nas demais gerações, a autoestima que já era acima da média subiu ainda mais. Dos 18 aos 29 anos foi de 22% para 25% e para quem tem mais de 45 anos cresceu de 33% para 46%.

Metodologia

Em cada um dos cinco países – Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México – o estudo contou com 500 entrevistas online com homens e mulheres maiores de 18 anos, das classes AB, C+, C, C-, D+ e D. Mais informações em www.kantar.com

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

STF vai julgar ação sobre escola sem partido

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Nessa sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 457), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes, explicam as entidades.

No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.

As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.

Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Outras ações no STF

A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).

FGV, AMB e AmaeRJ lançam Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro

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Em 2 de dezembro, às 9h30, a Fundação Getulio Varga (FGV) lança o Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro, em parceria com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AmaeRJ) . Será também o lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. O evento será na FGV, na Praia do Botafogo, 180, Auditório 12º andar

O objetivo do estudo, informa a FGV, é oferecer à sociedade um amplo conjunto de informações a respeito da percepção e expectativas sobre a atuação do Judiciário brasileiro; a relação entre os poderes; a identificação das contribuições do Judiciário na construção de valores – Igualdade, democracia, cidadania, entre outros; e indicação de oportunidades para melhorar a comunicação e reforçar a aproximação com os cidadãos.

Realizado no período de março de 2018 a outubro de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, a pesquisa abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça, sendo os usuários demandantes e demandados); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. E para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.

Serviço:
Lançamento do Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Local: Fundação Getulio Vargas
Endereço: Praia de Botafogo, 180. Auditório 12º andar. Botafogo, Rio de Janeiro/RJ
Data: 02 de dezembro
Horário: A partir das 9h30

Programação:
9h30- Abertura
9h50- Lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário
10h- Apresentação da pesquisa
11h- Debate

Brasil está em 7º lugar em índice de inclusão e diversidade no trabalho

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Canadá lidera o ranking e México está em último dos 14 países analisados. “A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o Kantar Inclusion Index

O Brasil ficou no 7º lugar no Kantar Inclusion Index, primeiro índice global de inclusão e diversidade baseado exclusivamente em feedbacks de funcionários de todo o mundo. Os resultados saíram de entrevistas com mais de 18 mil pessoas, em 14 países e 24 setores diferentes com o objetivo de ajudar as empresas a entender e abordar melhor a inclusão, a diversidade e a igualdade no local de trabalho considerando determinantes como gênero, etnia, idade, orientação sexual, saúde e bem-estar no trabalho.

De acordo com o estudo, os colaboradores brasileiros enfrentam desafios no ambiente profissional e sentem dificuldades em compartilhar os seus problemas internamente. Do total de entrevistados, 67% disseram não se sentir confortáveis para reportar comportamentos negativos para a liderança ou aos gestores de recursos humanos e 25% responderam que foram assediados ou intimidados nos últimos 12 meses.

Outros dados sobre o Brasil:

– 41% afirmam que se sentiram desconfortáveis no local de trabalho no último ano

– 35% observaram discriminação negativa em relação a outras pessoas dentro da empresa

– 34% dizem enfrentar obstáculos em suas carreiras relacionados ao gênero, idade, etnia, orientação sexual, etc.

– 28% sentem que suas empresas precisam ser mais inclusivas e diversas do que são atualmente

– 22% dos funcionários sentem que as oportunidades não são direcionadas para as pessoas mais merecedoras.

“A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o estudo.

O indicador destaca a importância de as empresas brasileiras desenvolverem uma gestão ainda mais inclusiva, que verdadeiramente faça a diferença na vida dos colaboradores. “Diversidade é o fato. Inclusão é o ato. A inclusão sempre foi mais difícil de medir. No entanto, agora, o Índice de Inclusão, da Kantar, produz uma métrica tangível que permite que a organização identifique lacunas em seus negócios e detecte o que precisa ser resolvido”, afirma Mandy Rico, diretor global do Kantar Inclusion Index. “Empresas com equipes de gerenciamento mais plurais têm performance superior à média, o que resulta em crescimento e inovação. Fato comprovado no índice quando olhamos os resultados dos primeiros colocados como Canadá e EUA.”

Resultados de outros países

Entre os 14 países, o Canadá lidera o Índice de inclusão. Os motivos determinantes que colocaram o país no topo da lista foram a representatividade adequada de gênero entre cargos seniores (mais de 40% do sexo feminino), o fato que 65% dos canadenses acreditam que suas empresas demonstram de forma concreta a intenção de se tornarem mais inclusivas e diversas e o apoio prestado a todos os funcionários, independentemente de quem eles são.

Leia o estudo completo e confira o ranking de países e setores aqui.

Principais resultados globais

· Entre os funcionários em todo o mundo, 80% testemunharam ou vivenciaram discriminação, mas apenas 1 em cada 3 sentem-se encorajados para levar o assunto ao seu departamento de RH.

· Quase metade dos funcionários (46%) acredita que o famoso QI de “quem indica” é o fator que verdadeiramente impulsiona a ascensão profissional, em vez de seus conhecimentos.

Bullying e Assédio:

· Quase 1 em cada 5 (19%) funcionários foi intimidado, prejudicado ou assediado no local de trabalho no ano passado, número que aumenta para 23% para pessoas de origem étnica minoritária e 24% para indivíduos que se identificam com gêneros não-binários.

· Quase 1 em cada 3 (32%) funcionários que atuam na indústria da Mídia relata ter sofrido bullying no local de trabalho.

Gêneros:

· Mais de um quarto (27%) das mulheres foram induzidas a sentir que não pertenciam ao seu local de trabalho.

· Uma em cada cinco (20%) mulheres acredita que recebe menos do que seus colegas em posições semelhantes.

· Os indivíduos que se identificam como LGBTQ+ ocupam apenas 2% das posições dentro do conselho de administração das empresas, contra 9% da força de trabalho global estimada.

· Um quarto (24%) da população LGBTQ+ sofreu bullying no trabalho no ano passado.

· Mais de um terço da força de trabalho LGBTQ+ (36%) acredita ter enfrentado obstáculos em termos de ascensão profissional devido à sua orientação sexual.

· Mais da metade dos indivíduos LGBTQ+ sofrem de elevados e contínuos níveis de estresse, além de ansiedade e problemas de saúde mental no trabalho.

Minorias étnicas no ambiente de trabalho:

· Entre os funcionários, 11% que se identificam como minoria étnica acreditam que são tratados de forma muito diferente no trabalho por causa de sua etnia. Já 13% se sentem excluídos e 28% se sentem ansiosos com frequência.

· Quase 1 em cada 5 (19%) dos trabalhadores acredita que a origem étnica foi a razão para que a ascensão profissional de seus colegas de minorias étnicas fosse prejudicada.

Saúde e bem-estar no local de trabalho:

· Aproximadamente um terço dos trabalhadores (35% das mulheres/ 37% dos homens) sentem-se constantemente ansiosos no trabalho – um percentual que aumenta para 40% entre os indivíduos que se identificam neutros em termos de gênero.

· 60% dos trabalhadores são responsáveis pelo cuidado de parentes. 38% sentem que são deixados de fora no trabalho em decorrência dessas responsabilidades.

Sobre a Kantar:

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria, e a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar sua experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham nela contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Fenafisco externa precupação com medida do STF

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Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”

Veja a nota:

“Respeitem o Fisco!

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.

Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.

As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.

Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.

Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.

Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.

Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!

Brasília, 07 de agosto de 2019”

A sororidade e sua evolução

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“Para a construção de uma sociedade justa para as mulheres, pequenas atitudes que resultam na sororidade são fundamentais. No passado, algumas já conquistaram vitórias isoladas, mas para alcançarmos o nosso objetivo em comum precisamos nos ajudar o tempo todo. Juntas somos mais fortes!”

Por Paula Gertrudes*

A sororidade é uma das melhores palavras a ser adotada no nosso vocabulário recente.

Ela significa a união entre mulheres. A base desse princípio é a empatia e companheirismo, afinal todas nós buscamos alcançar diversos objetivos em comum, mas o principal deles é: a igualdade social e econômica entre os gêneros. Esse movimento, que gera diversas iniciativas, ganha cada vez mais força na internet e redes sociais, que são meios que facilitam a comunicação, reunindo pessoas que acreditam e agem de maneira parecida. E, aos poucos, essa sinergia dá espaço para baixar a guarda ajudar.

Vejo meninas entrando no mercado de trabalho com mais respeito e cumplicidade. Participo de grupos exclusivamente femininos e sinto que a competitividade vem sendo deixada em segundo plano, dando lugar a parceria e ao coleguismo – tão forte no universo masculino. Atualmente, estou à frente da Connection, plataforma de inteligência artificial que monitora e conecta marcas a celebridades, e sou vista como exceção. Infelizmente, é raro vermos mulheres no comando e mais ainda em empresas ligadas à tecnologia, por isso é tão importante o incentivo e apoio para mudarmos este cenário.

Não enxergar outra mulher como uma rival foi – e ainda é – um processo. A falsa imagem de super mulher, que dá conta de tudo e de todos, a competição e a desconstrução de estereótipos inatingíveis, que ainda estão enraizados dentro de nós são só alguns pontos a superar Temos uma cobrança enorme em relação a beleza e por isso é importante trabalhar para se libertar dessas crenças que carregamos e se policiar para evitar julgamentos desnecessários. Apontar os defeitos da colega de trabalho não nos torna pessoas melhores e pior, nos coloca a alguns passos para trás na luta contra o machismo.

Para a construção de uma sociedade justa para as mulheres, pequenas atitudes que resultam na sororidade são fundamentais. No passado, algumas já conquistaram vitórias isoladas, mas para alcançarmos o nosso objetivo em comum precisamos nos ajudar o tempo todo. Juntas somos mais fortes!

*Paula Gertrudes – CEO e fundadora da Connection, plataforma que monitora e conecta marcas A celebridades por meio de metodologia aplicada à inteligência artificial.

“Carta de Brasília” – Justiça do Trabalho é imprescindível para o Estado Democrático de Direito

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Documento marcou encerramento do Ato Nacional pela Anamatra, ANPT, Abrat, OAB e Fenajufe, em Brasília. A Carta de Brasília destaca que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros”. Sem ela, o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade

A Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando a assimetria natural entre as partes do contrato de trabalho e assegurando a concorrência entre as empresas que atuam em ambiente de trabalho. Esse é um dos motes da Carta de Brasília, documento que marcou o encerramento do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Social, nesta terça (5/2), em Brasília, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento, que foi lido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicita que a existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é condição “sine qua non” para o exercício da cidadania plena e que o seu enfraquecimento significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência.

A carta invoca, também, a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Brasil em 1992, que prevê que cada Estado se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos pelo Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho significaria, na prática, solapar esse compromisso sistemático internacional.

Veja a íntegra da carta