A quem interessa a falência da Geap

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Na nota com o título “A quem interessa a falência da Geap”, a Anasps informa que a notícia veiculada pela Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, de que a Associação teria perdido uma ação na Justiça, não é verdadeira. “Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso”, destaca.

A entidade reforça, ainda, que se a operadora que falar de ganhar e perder, deveria divulgar vários dados, tais como: “1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos? 2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos? 3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos”.

Veja a nota:

“A vida de milhares de idosos não é um jogo de ganhar e perder

Este ano a GEAP terá eleições para o CONAD e CONFIS para escolha de representantes eleitos pelos participantes. Serão eleitos 5 conselheiros titulares e 5 suplentes. Os conselhos têm a atribuição de decidir os rumos da gestão (CONAD) e a atuar na fiscalização dos gastos (CONFIS) da Diretoria Executiva da GEAP. O momento é muito importante e, diferentemente de toda a história da GEAP, a atual Diretoria Executiva tem tentado interferir ilegalmente nas eleições. A ANASPS, que representa milhares de participantes, vem atuando com lupa para impedir que ocorram fraudes e desmandos nas eleições. Para isso, temos ajuizado ações judiciais para garantir paridade, lisura e transparência nas eleições. Isso, é claro, tem incomodado a Diretoria Executiva da GEAP.

É muito triste quando a vida de milhares de idosos é tratada como uma partida de batalha naval. Uma brincadeira de crianças. Chega a ser humilhante constatar que militares que juraram zelar pela segurança, integridade e felicidade de seu país possam ter esquecido de seu papel.

Será que tais pessoas olham para seus próprios pais e avós? Será que não se imaginam como uma pessoa idosa no futuro?

Pois bem, essa é a reflexão que queremos deixar aos nossos leitores.

Nessa semana foi veiculada notícia no site da Geap, com o seguinte título: “ANASPS PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA GEAP, mais uma vez”.

PASMEM, assinada pela Diretoria Executiva da GEAP.

A chamada da matéria caracteriza bem a postura e demonstra a verdadeira intenção da atual gestão.

A Diretoria que deveria estar preocupada com o bem estar dos participantes da GEAP, zomba deles. Tripudia, humilha e ofende. Não tem qualquer respeito pelos milhares de idosos da GEAP que são associados da ANASPS.

Evidente que a Diretoria não está preparada para ocupar a função de gerir um dos maiores planos de saúde do país, cujo custeio é realizado quase que exclusivamente pelos participantes (idosos na sua maioria).

Ao contrário do projeto original de criação da GEAP, a atual Diretoria tem trabalhado incansavelmente para expulsar os idosos do plano de saúde. Idosos que contribuíram a vida toda para a GEAP.

Muitos já contribuíam quando os atuais Diretores ainda não tinham autonomia e precisavam usar fraldas. Naquele tempo, entretanto, o que faziam nas fraldas não prejudicava milhares de vidas de idosos…. muitos poderiam ser seus próprios pais e avós.

A ANASPS, no caso, como uma mãe zelosa e cuidadosa, tem atuado na troca de fraldas para garantir a proteção de seus associados e idosos, assim como uma mãe que prima pela higiene e saúde de seus filhos.

Feito o introito, é preciso informar que a lamentável notícia não é verídica.

Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso.

Mas se a GEAP quer falar de ganhar e perder, podemos convidar a GEAP a fazer notícia com os dados da própria Diretoria Executiva. Vamos lá:

1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos?

2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos?

3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos.

4. Será que a Diretoria da GEAP perdeu a língua para essas perguntas? Será que perdeu a coragem de apresentar os números verdadeiros?

5. Será que a Diretoria da GEAP poderia publicar quantas vezes o voto de minerva do Conselho da GEAP foi utilizado para decidir contra a vontade da Diretoria? Nunca. Quem será que perde com essas decisões?

Se quiséssemos explorar os resultados dessa brincadeira de batalha naval, quem será que realmente perdeu? Faça você mesmo as suas análises.

A ANASPS, no seu papel de associação, representando milhares de participantes da GEAP tem atuado de forma aguerrida pela defesa e proteção dos direitos dos seus associados.

Temos defendido judicialmente que os reajustes sejam compatíveis com a inflação ou, no mínimo, com os índices dos planos coletivos autorizados pela ANS.

Temos defendido judicialmente que as regras estatutárias sejam respeitadas e que todos os participantes possam participar das eleições para os conselhos de administração e fiscal, sem distinção. Idosos não podem perder o direito de representação.

Temos defendido judicialmente a paridade na representação nos órgãos colegiados e comissões eleitorais, de forma a garantir isonomia e transparência aos processos de escolhas de representantes. Idosos não podem perder o direito de decidir.

Temos defendido judicialmente o direito ao parcelamento de valores de contrapartidas, uma vez que os idosos tem perdido sua capacidade de renda e aumentado sua necessidade de atendimento médico-hospitalar.

Temos defendido o direito de milhares de participantes que vem sendo lesados e tendo suas vidas estilhaçadas com o processo de exclusão do plano de saúde da GEAP, depois de décadas contribuindo.

A Diretoria Executiva da GEAP hoje está preocupada apenas em tornar o plano de saúde solvente, esquecendo-se de que são milhares de famílias que estão perdendo sua proteção.

No caso da notícia veiculada pela GEAP, a ação proposta pela ANASPS objetiva garantir o direito de ampla representação na Comissão Eleitoral que irá regular as eleições. A Diretoria da GEAP colocou apenas pessoas diretamente ligadas a ela na comissão. Com esse critério, quem ganha e quem perde? Onde está o representante dos participantes?

Outro ponto discutido pela ANASPS diz respeito a mudança das regras e do sistema eleitoral promovido por aquela comissão eleitoral que tem apenas representantes da Diretoria da GEAP. Por que mudaram as regras? Qual a finalidade? Quem realmente ganha e quem perde?

Também foram questionados em juízo as expulsões dos conselheiros eleitos pelos participantes. Isso mesmo, a Diretoria Executiva da GEAP expulsou os representantes eleitos dos Conselhos para dirigir a GEAP apenas com os seus amigos de jogo “batalha naval”.

Por fim, a ANASPS tem lutado contra as abusivas e reiteradas alterações estatutárias que tem sido feitas com a utilização do voto de minerva. O que é isso? Pois é, isso é uma decisão obtida com o voto do amigo da corte, o Presidente do Conselho de Administração. Sempre que há empate, o voto do amigo da corte é quem decide. Quem será que perde quando o voto do amigo da corte é utilizado?

A atuação da ANASPS tem sido voltada exclusivamente para proteger todos os beneficiários da GEAP, não só os sócios, como insinuado. Se não fosse verdade, porque haveria tanto ódio na Diretoria da GEAP?

Queremos proteger nossa GEAP da falência total, tínhamos 700 mil beneficiários, na administração atual estamos com menos de 360 mil, havendo uma redução diária no número de participantes. Nossa rede de atendimento hoje, em relação com outras operadoras, é uma piada.

O Conselho aprova tudo com voto de minerva, por isso a preocupação da atual direção em vencer as eleições e colocar lá somente quem vote com eles. Se os indicados não votam com eles, são substituídos.

Não compactuamos com aumento abusivo e atualmente os eleitos votaram contra um aumento que, em alguns casos, chegou a 45 %, ao passo que os servidores não têm e não terão nenhum aumento em seus salários.

A ANASPS continuará nessa luta incansável de defesa de seus direitos e não poupará esforços e recursos disponíveis para proteger seus associados em todas as instâncias, inclusive no Judiciário. Esse é nosso dever e nossa missão.

A ANASPS tem sido incansável para promover a inclusão dos seus sócios. De oferecer cada dia mais serviços e vantagens, diferentemente da Diretoria da GEAP.

A ANASPS tem construído uma história de sucesso, com ações concretas, cuja solidez se verifica com a disponibilização de uma faculdade gratuita para sócios, um clube de serviços gratuito para sócios com milhares de vantagens e, agora, acrescentamos um plano odontológico gratuito para sócios.

Como última comparação, perguntamos: O que a GEAP oferece hoje para os beneficiários? Até mesmo o plano odontológico da GEAP é pago, maquiado com nome de coparticipação. Quem será que realmente está perdendo?

Queremos aqui deixar uma mensagem para “eles” que pensam que venceram. A luta apenas começou. A GEAP existe há décadas e com a defesa da ANASPS a GEAP vai continuar.

Somos brasileiros e não desistimos nunca.

“Quando alguém sonha, temos apenas um sonho, quando muitos sonham juntos, a realidade começa”.

Acreditamos na Justiça. É com ela que vamos reconquistar nossos direitos!!!

Diretoria Executiva da ANASPS”

Freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH?

CNH
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Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente

A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.

Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.

Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.

O processo

O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.

Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.

“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.

Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.

Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.

Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC

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De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line

O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.

Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Certificação digital

Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.

A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.

Justiça Federal determina que INSS faça mutirão e flexibilize análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

Cartórios de Notas registram aumento de 134% na busca por testamentos durante a pandemia

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O crescimento mês a mês teve início em maio. A busca predominava entre as pessoas idosas, mas começou também a chamar a atenção de jovens e profissionais da saúde, perfis que agora querem orientação legal sobre o planejamento sucessório, motivados pela facilidade da plataforma online que permite os atos por videoconferência

Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho.Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos em Cartórios de Notas de todo o país registraram alta crescente ao longo dos últimos meses, chegando a crescer 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Alguns estados se destacam na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.

Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, com instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. Para ela, “o aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”.

Testamento

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador

Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.

Bem-estar financeiro e qualidade de vida na maturidade

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará um evento exclusivamente para idosos, com transmissão online, em 27 de agosto, às 19h. A autarquia vai debater temas como saúde, bem-estar financeiro e proteção financeira para o público idoso 

Os interessados em participar do evento devem se inscrever até o dia 24,  por meio de formulário. O webinar será transmitido na Plataforma NetGlobe, disponível em https://cloud.netglobe.com.br/webcast/cvmsoi (link para site externo). Os participantes poderão interagir com os debatedores por meio de chat que ficará disponível durante o evento.

De acordo com a CVM, o aumento da população idosa é uma tendência demográfica que se acelera cada vez mais nos países em desenvolvimento e consequentemente impactará a demanda por produtos e serviços financeiros.

“Uma população mais longeva requer uma reinterpretação do que se conhece hoje sobre Proteção dos Investidores. As especificidades do público idoso evocam não só a necessidade de educação dos investidores e consultoria financeira, mas a forma de como os processos e a comunicação ocorrerão para este grupo”, ressalta.

Convidados:
· Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Cavalcanti Vasco.

· Coordenador do Centro para Doença de Alzheimer e outros transtornos relacionados ao idoso do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Jerson Laks.

Promotora de Justiça e conselheira fiscal da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), Cristiane Branquinho.
Conselheira da Anbima e da Planejar, Marcia Dessen.

Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis

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“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”

Antonio Tuccílio*

Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.

Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.

À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).

A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.

*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Cartórios do Brasil farão campanha de proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia

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Violência patrimonial e pessoal de idosos cresceu 83% no Brasil durante a pandemia, e foi tema da Lei Federal nº 14.022 publicada nesta quarta-feira (08.07). Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Grupo será foco de atendimento diferenciado e cuidados especiais na prática de atos notariais e registrais e da campanha Cartório Protege Idoso

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aponta que, entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados a atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de país sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Covid

A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional que motivou nesta quarta-feira (08.07) a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o país, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes por parentes e pessoas próximas.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

 

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Receita Federal abre amanhã (23/6), às 9 horas, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020

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Mais de 3 mil contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor em todos os tempos, destaca o Fisco. Pagamento será dia 30 de junho. Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/6), às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes terá valor de R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$3.977.524.881,99 se referem a contribuintes com prioridade legal, sendo 54.047 idosos acima de 80 anos, 1.186.406, entre 60 e 79 anos, 89.068, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será em 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. “Conforme já anunciado, esse ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio”, divulga a Receita por meio de nota.

“Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora”, explica.

A Receita facilitou, ainda, a consulta do IRPF por aplicativo para tablets e smartphones, e de situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Boletim IRPF/2020: Receita Federal recebeu mais de 21 milhões de declarações

Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho
Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos..

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020