Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)