GSK doa 11,4 milhões de comprimidos de antiparasitário para o Ministério da Saúde

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 Ação tem como objetivo desvermifugar 75% das crianças em idade escolar

A GlaxoSmithKline (LSE / NYSE: GSK), uma das principais companhias farmacêuticas e de saúde do mundo, fez a doação para o Ministério da Saúde de 11,4 milhões de comprimidos do Zentel, medicamento utilizado para combater doenças tropicais negligenciadas (DTN) causadas por vermes e parasitas1.

A doação faz parte do compromisso global assumido pela farmacêutica juntamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação Bill & Melinda Gates, outras instituições do segmento, doadores e governos nacionais com o objetivo de controlar ou eliminar 10 das 17 DTN até 2020.

“Focamos a nossa contribuição onde podemos fazer a diferença, ou seja, na doação do Zentel, um medicamento antiparasitário, que tem como alvo principal dessas doenças tropicais negligenciadas. Além disso, estamos investindo em pesquisas para promover a investigação de novos tratamentos para outras DTN”, explica Aleksey Kolchin, presidente da GSK no Brasil.

Desde que assumiu esse compromisso, em 1999, a GSK já doou mais de 6 bilhões de comprimidos para 63 países, contribuindo para a recuperação de mais de 600 milhões de pessoas, incluindo 200 milhões de crianças em idade escolar (entre 5 e 15 anos). “No Brasil, a GSK já doou, desde 2012, mais de 35 milhões de comprimidos do Zentel, contribuindo para a desvermifugação de milhares de crianças”, completa Kolchin.

DTN

Mais de um bilhão de pessoas, ou um sexto da população mundial, sofre de uma ou mais doenças tropicais negligenciadas. As DTN são um grupo de doenças infecciosas, fonte de grande sofrimento por desfigurar e debilitar os infectados podendo inclusive levar à morte. São chamadas de negligenciadas porque foram exterminadas nas partes mais desenvolvidas do mundo e persistem apenas nas regiões mais pobres, nas comunidades marginalizadas e em áreas de conflito2.

As verminoses são transmitidas por ovos presentes nas fezes humanas, que contaminam o solo em áreas onde o saneamento é pobre. Entre as pessoas contaminadas, estão inclusas mais de 270 milhões de crianças em idade pré-escolar (menos de 5 anos) e mais de 600 milhões de crianças em idade escolar. As crianças infectadas são fisicamente, nutricionalmente e cognitivamente afetadas3.

Como uma das principais empresas de saúde do mundo, a GSK tem um importante papel em promover a melhora da saúde e da qualidade de vida para milhões de pessoas em todo o mundo. “Queremos ajudar as pessoas a viverem mais e de forma mais saudável. Por isso, estamos empenhados em eliminar as DTN promovendo um futuro melhor e sem os debilitantes impactos que essas doenças promovem”, finaliza o executivo.

Sobre a GSK:

A GSK é uma das principais companhias farmacêuticas e de saúde do mundo direcionadas à pesquisa — é comprometida com a melhoria da qualidade de vida, permitindo que as pessoas façam mais, vivam mais e sintam-se melhor. Para mais informações, visite o site: www.gsk.com.br

Referências:

  1. Zentel® (albendazol). Bula do medicamento.
  2. Centers for Disease Control and Prevention. 2015. Parasites – Lymphatic Filariasis. Disponível em: <www.cdc.gov/globalhealth/ntd/index.html>. Acesso em: 23 ago. 2016
  3. World Health Organisation. 2015. WHO | Soiltransmitted helminth infections Factsheet 366. Disponível em: <www.who.int/mediacentre/factsheets/fs366/en/>. Acesso em: 23 ago. 2016

 

Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.

Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.

No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.

Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.

Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018

Incra poderá ter aposentadoria em massa ainda no mês de julho

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Ataques a direitos e incertezas sobre o futuro do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e dos funcionários levaram a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) a orientar a categoria a avaliar a possibilidade de aposentadoria até 29 de julho

De acordo com a Confederação, uma série de propostas do governo do presidente interino Michel Temer e seus aliados que alteram direitos já adquiridos – a exemplo de idade mínima de 65 anos para aposentadoria e ampliação para 75 anos o limite para o servidor se manter ativo -, aliadas às incertezas quanto à manutenção do Incra (já que na primeira medida do governo foi extinto o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e retirados dois terços das atribuições do Incra) e da carreira de reforma e desenvolvimento agrário, levaram a Cnasi a orientar os servidores a avaliarem a possibilidade de se aposentarem ainda neste mês de julho de 2016.

A orientação, destacou a Cnasi, tem por base – além das justificativas quanto aos ataques a direitos e incertezas futuras -, o acordo assinado em 2015 prevendo aumento remunerativo em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Como o aumento passa a ser no ponto, com a ampliação da remuneração cai a referência em porcentual da  Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), ficando o servidor obrigado a passar mais tempo naquela referência para assim se aposentar com salário maior.

“Quem se aposentar neste mês de julho e tiver essa decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 29.07.2016 ficará em média com 83,52% da remuneração da Gdara, se for nível intermediário/auxiliar. Já se for nível superior essa média é 78,05% da Gdara. Em janeiro de 2017 ficam mantidos estes percentuais para os dois níveis. Em janeiro de 2018, tanto o nível intermediário/auxiliar quanto o superior passarão para 84% da Gdara. Finalmente, em janeiro de 2019, os dois níveis poderão ter a média de 100% da Gdara – caso nos últimos cinco anos tenham recebido 100% de avaliação de desempenho. Vale lembrar que o Vencimento Básico (que está na casa de 30% da remuneração total da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) os servidores levam integralmente para a aposentadoria”, destaca a nota divulgada pela Confederação

Segundo o documento, para quem não se aposentar em julho de 2016 é melhor fazer isso a partir de janeiro de 2019, pois assim terá possibilidade de conseguir 100% da Gdara, para ambos os níveis  intermediário,auxiliar e superior.

“Assim, a Diretoria da Cnasi, em cumprimento de seu estatuto que a obriga a defender os servidores do Incra, orienta que os profissionais com tempo de trabalho e idade para se aposentar procurem a Divisão de Pessoal / Recursos Humanos para fazer cálculos de aposentadoria. É importante avaliar a situação, considerar as vantagens e desvantagens, conversar com família, pois além de se proteger contra ataques a direitos o servidor deve também buscar com a aposentadoria uma outra ocupação, lazer, mudar de profissão, etc, pois há casos de aposentados que não se prepararam para deixar o serviço público e entram em depressão ou são acometidos por outros males”, orienta.

 

Legislação

A legislação referência para a aposentadoria no Incra não mudou com o acordo assinado em 2015, permanecendo a seguinte:

Emenda Constitucional 41;

Emenda Constitucional 47;

Emenda Constitucional 70.

 

Fonte: Cnasi-AN

Seis em cada dez brasileiros não se preparam corretamente para a aposentadoria, mostra SPC Brasil

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Motivos são falta de dinheiro e desconhecimento. INSS, poupança e previdência privada são as principais escolhas de quem se prepara para a terceira idade

Boa parte dos brasileiros ainda não colocou a preparação correta para a aposentadoria como prioridade na sua vida financeira. De acordo com pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), seis em cada dez brasileiros (64,2%) não se preparam corretamente para a aposentadoria, excluídas as contribuições com o INSS. Os motivos mais citados para a ausência de preparação são a falta de recursos financeiros para este fim (32,7%) e o desconhecimento de como começar a poupar (19,6%).

O levantamento mostra que 74,1% dos entrevistados contribuem atualmente para o INSS, seja por meio da empresa em que trabalha ou como autônomo. Para os que vão além da contribuição à previdência social, o preparo para a aposentadoria é feito principalmente pela poupança (19,2%), seguida pela previdência privada (6,2%) e investimentos em imóveis (6,1%). A frequência com que estes investimentos ou reservas são feitas é mensal (para 63,4% dos que fazem a preparação) e, na média, nove vezes em um período de um ano. O valor médio mensal corresponde a R$ 258 e esta reserva vem sendo feito há oito anos em média.

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o número de pessoas que ainda não se preocupam com a aposentadoria é alarmante. “As pessoas não pensam que no futuro terão uma redução de renda quando pararem de trabalhar. E quanto mais velho, mais caros são os planos de saúde, maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros e cirurgias. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem”, afirma Kawauti.
A pesquisa mostra que os entrevistados parecem entender as consequências sobre a não preparação para a aposentadoria: 38,8% imaginam uma queda no padrão de vida comparado ao atual, 26,7% afirmam que uma consequência seria não viver tranquilamente na terceira idade por não ter renda fixa mensal, e 13,8% creem que não poderão parar de trabalhar.

Para não sentir esses efeitos da falta de preparação para a aposentadoria, a economista afirma que contar somente com o dinheiro do INSS não é uma boa ideia, é recomendável fazer uma reserva extra exclusiva para este fim. “Em grande parte dos casos, a aposentadoria pública tem um valor muito menor do que o valor recebido enquanto se trabalha. Além disso, por conta do ajuste fiscal, é possível que haja mudanças de regras daqui para a frente, o que implica em aposentadoria com idade maior que a atual ou até mesmo em se aposentar com um valor menor”, explica.

Entre as alternativas de investimentos para aposentadoria, a economista elenca quatro opções: os CDBs; os fundos de renda fixa; o tesouro direto e a previdência privada. A poupança, apesar da segurança, não deve ser usada porque tem um rendimento mais baixo. As principais vantagens dessas modalidades são o risco baixo e rendimento interessante, e no caso do Tesouro Direto e da Previdência Privada, um investimento inicial relativamente baixo.

Dicas para um bom planejamento para a aposentadoria

O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, também lembra que a aposentadoria tranquila depende de um planejamento adequado e seguido com disciplina. “A aposentadoria deve ser pensada desde o primeiro emprego, logo no início da fase adulta. Ainda que o jovem ganhe um salário baixo, é possível guardar uma parte se houver organização”, alerta.
Vignoli dá algumas dicas para uma boa preparação:

  • O quanto antes for feito o planejamento, menor o valor que será preciso guardar, já que haverá mais tempo para economizar. Por isso, o ideal seria que as pessoas já começassem a pensar na aposentadoria quando entram no mercado de trabalho. Mas até mesmo para quem já está em idade avançada, nunca é tarde para começar. Quanto mais tempo demorar, maior será o valor necessário para investir todos os meses;
  • O valor direcionado para a aposentadoria deve estar sempre previsto nos custos fixos, ou seja, deve ser tratado com a mesma importância dos gastos com aluguel, água, luz e telefone. Isso quer dizer que, após uma análise do orçamento, deve-se definir o quanto é possível guardar todo mês. A partir de então este investimento deve ir para o fundo de aposentadoria assim que o seu salário cair. Assim não se corre o risco de gastar este dinheiro ao longo do mês e deixar de guardar;
  • Deve-se viver dentro do padrão de vida, o que significa gastar o que cabe no orçamento, guardando sempre uma parte dos recebimentos para a aposentadoria ou para uma emergência. É a disciplina que fará a diferença, mesmo se o valor a ser guardado todo mês for baixo. Por exemplo, colocando R$ 50,00 em um fundo de renda fixa todos os meses durante 30 anos, ao final o total guardado será de mais de R$ 100 mil;
  • Um erro comum é tirar uma parte do dinheiro guardado para a aposentadoria ser utilizado para realizar um sonho como a compra de um carro ou uma viagem. Porém, ao realizar um sonho no curto prazo, a aposentadoria no longo prazo é prejudicada. No caso de dois objetivos diferentes, o ideal é fazer duas reservas separadas: uma para a aposentadoria e outra para a realização de algum sonho;
  • A entrada de dinheiro extra, como o 13º, férias remuneradas e bônus, pode ser utilizada para aumentar as reservas financeiras destinadas à aposentadoria.
Metodologia

A pesquisa entrevistou 703 consumidores de todas as regiões brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, pertencentes às todas as classes sociais e não aposentados. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais e a margem de confiança de 95%.

A reforma e o suposto déficit da Previdência

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Murilo Aith*

Nos últimos dias a possível reforma da Previdência Social brasileira ganhou os holofotes da mídia e do Palácio do Planalto, principalmente por conta da possibilidade da fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria. A equipe econômica do governo interino Michel Temer insiste em dizer que se faz necessária uma mudança radical no sistema previdenciário brasileiro para que ele seja superavitário.

Porém, no intuito de ajustar as contas do governo federal, a atual equipe econômica, capitaneada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, corre o risco de provocar uma grande injustiça aos trabalhadores que estão preste a se aposentar, além das mulheres e dos trabalhadores rurais.

Obviamente a reforma da Previdência neste momento trata-se mais de uma questão política, do que realmente uma questão social. Não é aceitável se realizar uma reforma drástica no sistema previdenciário sem um estudo mais aprofundado dos reais números e efeitos. Um dos principais pontos de confronto encontra-se na estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a Previdência Social no Brasil deve encerrar o ano com déficit de R$ 124 bilhões, números estes desmentidos pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip).

Vale ressaltar a tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil, de que é falso o discurso que diz que a previdência no Brasil é deficitária. Ela aponta que a justificativa oficial do governo que temos um aumento da taxa de mortalidade da população brasileira contra uma baixa taxa de natalidade. E calcula também um suposto déficit de R$ 85 bilhões em 2015. E o ajuste fiscal, através de uma reforma, diante desse cenário é a receita. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar política fiscal caótica do governo, continua gerando superávit.

Denise Gentil demonstra ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. A economista aponta, por exemplo, que esse superávit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora esses números tiveram uma queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de um superávit de R$ 20 bilhões.

Esses dados estão calcados no crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária.

Atualmente, a Previdência Social não tem problemas. Na verdade, ela pode ser tida como um grande ponto de soluções. Tanto é que quando o governo quer injetar renda na economia, basta usar o sistema de proteção social.

O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias. Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, o valor provisionado pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral.

Essa renda é transformada em aquisição de medicamentos, alimentos, vestuário e outros bens de primeira necessidade que dinamizam a economia. E reformar e desestimular esse sistema de forma abrupta pode ser ainda mais perigoso para a economia no futuro.

Além do gasto com seguridade social, há a necessidade de ampliação da infraestrutura social, nas áreas de saúde e de assistência social. O Estado intervém em construção de prédios, compra de equipamento e de insumos de trabalho e, simultaneamente, na contratação direta de mão de obra para operar nesses setores. Trata-se, portanto, do gasto social influenciando também pelo lado da oferta, num mercado onde o principal agente produtor o Estado.

Tudo isso converge para a inclusão produtiva da população. Assim, a política social pode se tornar um elemento importante para o aumento da produtividade do trabalho, fator decisivo para a melhoria da renda do trabalho e para o crescimento econômico.

Nesse processo de ativação da economia, passa também as discussões da reforma previdenciária. E, nesse sentido, a idade e o valor das aposentadorias estão longe de ser os únicos determinantes da carga previdenciária, como parece ser o entendimento das propostas existentes para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema.

Há alternativas que podem ser utilizadas para qualquer dado nível de aposentadoria média. Quanto maior o crescimento da renda por pessoa, quanto maior a taxa de emprego e de produtividade, mais leve será a carga das aposentadorias.

Esta construção é fundamental para desmistificar o falso alarde feito sobre o possível rombo que a desaposentação causaria. Ao contrário, ela pode e deve ser a solução imediata para impulsionar a economia.

Esses serão pontos de discussão do programa JC Debate, que participarei nesta segunda (6) na TV Cultura. Portanto, a reforma da Previdência conforme vem sendo anunciada não atende às necessidades sociais e econômicas brasileiras. Pelo contrário, poderá ser um grande golpe nos trabalhadores e também na sustentabilidade dos sistemas de política social e previdenciário do país.

 

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

PREVIDÊNCIA – O QUE SERIA O LIMITE DE IDADE NAS APOSENTADORIAS

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Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

Sérgio Pardal Freudenthal*

Na bagunça governamental atual, pipocam dúvidas sobre o que seria o limite de idade nas aposentadorias. Falam em tal limite para as aposentadorias por tempo de contribuição, na igualação nas aposentadorias por idade de homens e mulheres, de trabalhadores urbanos e rurais, e até mesmo no aumento da idade para tal benefício.

A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos foi aprovada em 1998, 60 anos para o homem, com 35 de contribuição, e 55 para a mulher, com 30 de contribuição, restando regras de transição para quem já estava no sistema.

Para o Regime Geral (INSS) não foi aprovado o limite, mas em 1999 veio o fator previdenciário (FP), levando em conta a idade do trabalhador. E no ano passado conseguiu-se a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85 para homens e mulheres, isentando da aplicação do FP. Portanto, a idade mínima, inclusive na soma 95/85 com a progressividade disposta na lei, já existe, com certa resposta em valores talvez daqui a duas décadas.

A tecnocracia, agora mais fortalecida, continua apresentando números hipotéticos de um rombo previdenciário, com a ameaça de que um dia o INSS não conseguiria pagar os proventos dos aposentados.

Além de colocarem na conta os benefícios assistenciais e de responsabilidade da União, ainda pretendem causar medo, como se as aposentadorias e pensões e demais deveres da Previdência Social não fossem obrigação primeira do Estado, junto com os salários de seus servidores.

Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

No fundo, o sonho tecnocrático seria a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a aposentadoria por idade aos 65 anos para todo mundo, ou talvez ainda com maior idade.

(*) Advogado especialista em direito previdenciário