MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa

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O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios

Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.

Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.

“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.

Gastando mais e com menos eficácia

Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.

“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.

O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.

Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.

“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.

Reunião ministerial

Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”

O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.

A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400

Íntegra

Violência contra os servidores ambientais: Ascema exige providências

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Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional

Confira a carta na íntegra.

“Brasília, 6 de maio, de 2020

“AQUELES QUE LAVAM AS MÃOS, O FAZEM NUMA BACIA DE SANGUE”
Lima Duarte, ator, citando trecho de “Os Fuzis da Senhora Carrar” de Bertolt Brecht

CARTA ABERTA AO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PRESIDENTE DO
IBAMA E AO DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA

Mais uma vez, amanhecemos estarrecidos com o grau de violência que vem tomando conta do Brasil
incentivados por atos ou omissões de autoridades constituídas. Até quando profissionais da saúde,
imprensa e servidores da área ambiental, para ficar somente nos exemplos desta semana, serão agredidos, verbal e fisicamente, sob o silêncio ensurdecedor dos responsáveis por essas áreas? Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional.

A Ascema Nacional, reitera, na íntegra, o exposto na Nota à Imprensa da Asibama-PA e exige das
autoridades responsáveis:

1 – Punição exemplar dos envolvidos na agressão contra o servidor do Ibama. Lembramos que a
impunidade (e o silêncio das autoridades envolvidas) vem constituindo forte incentivo aos crimes
ambientais;

2 – Esclarecimentos, do ministro Ricardo Salles, do presidente do Ibama Eduardo Bim e do coordenador geral de Fiscalização do Ibama Walter Mendes Magalhães Junior, acerca das providências que vêm sendo tomadas no sentido de assegurar a integridade dos servidores da fiscalização que vêm atuando na perspectiva de coibir crimes ambientais como a grilagem de terras públicas, garimpos ilegais, dentre outros ilícitos. Lembramos que a atuação destes agentes é fundamental para a proteção de ribeirinhos, populações indígenas e outros grupos sociais sobretudo em meio à uma pandemia.

3 – Esclarecimentos acerca do papel da Força Nacional nas ações conjuntas com a fiscalização ambiental federal;

4 – Indagamos também, se o Ibama forneceu aos agentes em campo os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para uso nessas ocasiões.

Por fim, solicitamos ao Ministério Público Federal que averigue as condições em que ocorreram tais agressões aos agentes ambientais do Ibama e que cobrem, a quem de direito, as providencias necessárias ao livre exercício das atribuições dos órgãos ambientais.

Direção Executiva
Ascema Nacional”

Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais (MMA, Ibama, ICMBio e SFB) sobre o derramamento de óleo no litoral brasileiro

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A Ascema Nacional chama atenção para a demora na ação do Governo Federal frente ao atual desastre ambiental envolvendo o derramamento de óleo que está impactando o litoral brasileiro. “A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade”, diz a entidade

Veja a nota:

“Somente no começo de outubro, mais de um mês após o aparecimento das primeiras manchas de óleo, o MMA emitiu um ofício para Marinha do Brasil, designando-a como autoridade operacional para ações do Plano Nacional de Contingência – PNC, ficando o restante das ações previstas no PNC em aberto . Desde então as ações de respostas vêm acontecendo de forma desarticulada e descoordenada, trazendo diversas consequências, a exemplo dos prejuízos na orientação e alertas à sociedade sobre os cuidados com a chegada do óleo nas praias e sobre os riscos ambientais e à saúde que ele pode causar.

Em um acidente dessas proporções a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema. A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade.

Especificamente sobre as ações dos órgãos ambientais federais, destaca-se que áreas técnicas relevantes não foram envolvidas assim que foi enviado o ofício a Marinha do Brasil, que poderiam apoiar prontamente no assessoramento das ações do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), a exemplo do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), do Centro Nacional de Monitoramento de Informação Ambiental (Cenima) e da equipe do Ibama responsável pelo Licenciamento Ambiental das atividades de petróleo e gás, que tem larga experiência nessa área.

Apenas recentemente parte dessas equipes passaram a contribuir nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Desde 2016, o Cenima executa monitoramento rotineiro de vazamentos de óleo. Com quadro técnico qualificado, poderia ter apoiado desde o início a investigação da origem do vazamento,
de forma articulada com outras instituições, como o INPE e as universidades, evitando inúmeros alertas falsos publicados pela imprensa que contribuíram negativamente na gestão
do evento e na informação à população.

A coordenação de licenciamento de petróleo e gás da DILIC/IBAMA poderia ter contribuído da realização de modelagem de dispersão do óleo, uma vez que conta com servidores capacitados e experientes no assunto, evitando que a modelagem fosse pautada em informações de empresas privadas.

O monitoramento aéreo ficou restrito a 10 km de distância da costa, enquanto os indícios do vazamento já indicavam que teria acontecido em alto mar e, portanto, para uma busca mais
efetiva da origem do vazamento, seria recomendado que ela acontecesse numa faixa de 200 a 800 km da costa. A opção por monitoramento próximo à costa limitou-se a identificar a chegada
do óleo na praia, medida não eficaz para apoiar as ações locais e para reduzir os danos ambientais.

Igualmente questionável foi a forma de divulgação da suspeita do navio grego ser o responsável pelo incidente, apenas pelo fato de estar no local no suposto momento do vazamento, uma vez que não há provas consistentes sobre a data e local do ponto de início dos eventos. Órgãos com especialistas em sensoriamento remoto, como o INPE e o Cenima, não foram consultados para análise do parecer que a empresa HEX apresentou e que foi usado no processo de investigação do navio grego. Teria sido importante que fosse feita a validação do que foi identificado como o vazamento, inclusive o nexo causal com o navio “suspeito”.

Outro impacto negativo da demora na resposta é a dificuldade de definição dos recursos necessários para ações de emergências, uma vez que a legislação não prevê quem paga a conta no caso de “manchas órfãs”. A Petrobras vem assumindo alguns custos, disponibilizando parte de seus equipamentos e equipe técnica para ações emergenciais, partindo do pressuposto de que esses custos serão ressarcidos posteriormente, já que não há responsabilidade da empresa pelo vazamento.

Da mesma maneira, na falta do poluidor pagador, não está claro na legislação a responsabilidade sobre a destinação dos resíduos de óleo coletados. O que não exime o papel do MMA, como coordenador do Sisnama, em articular, orientar e assistir tecnicamente sobre o manejo adequado desses resíduos e a sua destinação final. A simples delegação para os municípios, com apoio dos estados, não solucionará o problema, pois não considera a realidade dos municípios atingidos, que em muitos casos já não conseguem destinar adequadamente os resíduos comuns, assumirem a responsabilidade no manejo e na destinação dos resíduos perigosos.

O MMA ao negligenciar o seu papel articulador com estados e municípios, também deixa de acionar outras áreas técnicas do Sisnama, que já desenvolvem ações cooperadas, a exemplo do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) e do Gerenciamento Costeiro.

Essas questões poderiam ser resolvidas ou minimizadas se o comando de incidente estivesse trabalhando de forma integrada e transparente em relação às informações que estão sendo
produzidas pelas diversas frentes. Ao contrário, em virtude da condução reativa e centralizadora por parte do MMA, que não acionou plenamente o PNC, é estarrecedor que só recentemente as áreas técnicas do governo federal (Ibama, Icmbio e Inpe) estejam contribuindo nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Alertamos a sociedade sobre o desmonte das políticas e das Instituições ambientais, que tem levado à morosidade da resposta do Estado brasileiro, com alto custo a sociedade. Ainda que
as instituições estejam tentando desempenhar o seu papel, a situação do GAA e do comitê de suporte é de informalidade perante os órgãos de controle, uma vez que não há ato normativo
restituindo esses colegiados.

Relembramos que o Brasil dispõe de arcabouço legal e de instituições qualificadas que poderiam ter tratado com clareza e eficiência as funções específicas que incumbia a cada entidade nesse tipo de situação.

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional”

Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais

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Servidores do MMA, Ibama, ICMBio e SFB portestam contra o maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil. “As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre”

Veja a nota:

“Num único ato, o decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, o atual presidente da república extinguiu diversos colegiados, dentre os quais aqueles que estariam responsáveis por operacionalizar e acionar o Plano Nacional de Contingência – PNC (1).

Em claro ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, extinguiu, de forma unicamente ideológica, tudo aquilo que não é do seu governo, sem qualquer motivação razoável.

Tal irresponsabilidade deixou o país desguarnecido para esta situação de crise nacional, que se configura no maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil, cujas consequências ambientais e sociais são agravadas a cada momento de lentidão e improviso.

As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre.

Reconhecido legalmente como Autoridade Nacional do assunto (1), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) demorou a acionar o PNC (fez isso somente no dia 08 de outubro), gerando ações desarticuladas e sem fontes de recursos orçamentários necessárias para situação de emergência que logo se formou. O MMA falhou também na articulação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, na preparação e orientação da população para minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública das áreas afetadas pelas manchas de óleo.

Já deveriam ter sidos acionados recursos de aeronave e marítimos ou a realização de imageamentos por satélite para avaliar como evitar que parte do óleo chegasse às praias ou atingisse áreas sensíveis. As pessoas coletam o material sem proteção adequada, tão pouco os animais oleados estão recebendo o tratamento adequado.

A sociedade tem o direito de participar e acompanhar toda a dimensão do desastre, além de ser informada sobre os riscos inerentes ao manuseio do material, com grande potencial cancerígeno, decorrentes da contaminação do petróleo nas praias do Nordeste.

Todo esse show de horrores é simplesmente um reflexo da atual política ambiental brasileira, que possui lideranças que perseguem, ameaçam e demonstram completo desapreço à conduta dos agentes ambientais em cumprimento do seu dever(2).

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – ASCEMA NACIONAL
Entidade que congrega todas as entidades locais que representam os servidores da carreira de especialista em meio ambiente (CEMA) e do plano especial de cargos do Ministério do Meio ambiente e do Ibama (PECMA), lotados no Ibama, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no MMA e Serviço Florestal Brasileiro* .”

Anexos:
(1) Lei n.°9.966/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9966.htm) e Decreto n.°8.127/2013(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm)
(2) RECOMENDAÇÃO nº 04 /2019 – 4ª CCR – link http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Documento-CCR-MPF.pdf

Óleo no Nordeste: Câmara de Meio Ambiente do MPF questiona MMA e Ibama sobre Plano de Contingenciamento

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Ofício foi enviado ao ministro Ricardo Salles e ao presidente do Ibama na quinta-feira (17). O MPF quer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar o PNC em 24 horas, nosnove estados afetados, em toda a costa do Nordeste. Em caso de descumprimento, a multa diária pedida é de R$ 1 milhão

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) enviou, ontem (17), ofício ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e ao presidente do Ibama, Eduardo Bim, pdeindo informações sobre o Plano Nacional de Contingenciamento para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) no caso do acidente com óleo no Nordeste. A 4CCR pede ainda indicação das medidas concretas já deliberadas e informações sobre os integrantes do grupo de acompanhamento e avaliação do PNC.

O ministro Ricardo Salles informou à imprensa que o PNC, estabelecido por decreto federal em 2013, foi acionado para combater o acidente que atinge o Nordeste, e está em execução desde setembro. A informação foi confirmada por Eduardo Bim em audiência pública no Senado na quinta-feira. No entanto, não foram apresentados detalhes do plano nem das ações. O MPF quer avaliar a adequação das ações previstas e acompanhar a execução. A medida faz parte de Ação Coordenada “Combate ao Acidente com Óleo no Nordeste”, que reúne a Câmara de Meio Ambiente e procuradores da República dos nove estados nordestinos afetados pelo derramamento.

A 4CCR também acionou a Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) do MPF para a produção de estudos e laudos que possam dimensionar os impactos do acidente. São esperados impactos significativos na reprodução da fauna marinha, no turismo, na economia e em comunidades tradicionais. Esse já o maior desastre ambiental da história no litoral brasileiro, em termos de extensão. Até o momento, sabe-se que nove estados nordestinos, 178 praias e 72 municípios foram atingidos pela mancha de óleo na costa, que deu seus primeiros sinais no fim do mês de agosto. Segundo informações do ICMBio, o acidente atinge também 14 Unidades de Conservação Federal no Nordeste, entre elas, os parques nacionais de Jericoacoara e dos Lençóis Maranhenses, além da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba.

Atuação do MPF

Na quinta-feira, o MPF ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a acionar o PNC em 24 horas. Os pedidos da ação judicial – assinada conjuntamente por procuradores da República dos nove estados afetados – abrangem toda a costa do Nordeste. Em caso de descumprimento, a multa diária pedida é de R$ 1 milhão. Essa é a segunda ACP sobre o tema. Na primeira, ajuizada em Sergipe, a Justiça Federal já concedeu liminar para determinar medidas de proteção da foz dos principais rios de Sergipe, entre eles o São Francisco.

Além disso, o MPF instaurou inquérito para apurar as responsabilidades pelo acidente. A investigação está sendo conduzida pela unidade do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

Propostas dos servidores da área ambiental (Ibama, ICMBio, MMA E SFB) para solução da crise

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A Associação Nacional dos Servidores (Ascema Nacional) entregou uma carta, na manhã de hoje, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O documento incorpora as duas Cartas assinadas por mais de 1.200 servidores para os presidentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes

Veja o documento na íntegra:

“Os servidores dos órgãos ambientais federais propõem à sociedade brasileira a adoção de medidas para estancar a crise socioambiental no curto prazo e iniciar um processo de reestruturação da política socioambiental. Há capacidade técnica e institucional para reverter esse quadro de destruição, desde que haja vontade política1. O Prevfogo e a área de fiscalização do Ibama e ICMBio são referências mundiais na prevenção e combate a incêndios florestais e têm a experiência e capacitação para, com recursos, planejamento e a logística necessários, atuarem no controle da crise atual na Amazônia.

É importante destacar que o aumento vertiginoso dos desmatamentos e das queimadas em 2019 são a face mais visível dessa crise que o país atravessa e que, no caso específico da Amazônia, é reflexo da escassez histórica de investimentos do Estado e de políticas de desenvolvimento efetivas e sustentáveis. Essa situação veio se deteriorando gradativamente nos últimos anos, mas infelizmente foi agravada em 2019 pelo discurso governamental hostil aos órgãos e políticas ambientais, culminando, com o cenário que vivenciamos hoje. O que diferencia esta crise de outras anteriores é o desmonte, por ação ou omissão dos atuais gestores, da política
ambiental, dirigentes que não têm, em geral, experiência e capacitação para ocuparem os cargos.

Não foram apresentadas, por parte deles, propostas para redirecionar ou aperfeiçoar a política socioambiental, apenas discursos para destruir e desfazer tudo que foi construído nas últimas quatro ou cinco décadas, como exemplifica o caso do cientista Ricardo Galvão ex-presidente do INPE, demitido após a divulgação do aumento nos casos de desmatamento. Ignorar ou rechaçar os alertas de instituições e profissionais da área com acusações sem fundamentos técnicos, como fizeram o Sr. Jair Bolsonaro, Presidente da República, e o Sr. Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente, não ajuda a enfrentar essa realidade. Pelo contrário, essa atitude das autoridades
implicará em perdas praticamente irreversíveis à biodiversidade da floresta em chamas. Estima-se
que seriam necessários centenas de anos para recuperação plena das áreas afetadas na Amazônia.2

Nesse sentido, os servidores se posicionam contra essa política anti-ambiental do governo, voltada ao atendimento de demandas dos setores econômicos mais atrasados, que exploram os recursos naturais de forma predatória, irresponsável e muitas vezes criminosa. O MMA não foi extinto no papel, como proposto na campanha, mas foi, juntamente com suas autarquias, sistematicamente desqualificado e desmontado pelo Sr. Presidente e pelo Sr. Ministro, de maneira inédita na história do país.3

Dessa forma, propomos a troca do atual ministro do MMA por um novo titular que compreenda a importância e a dimensão da pasta, defenda a política socioambiental e não tenha sido condenado por improbidade administrativa. Além disso, a Presidência da República deve parar de fazer discursos vazios, disseminar informação falsa contra os órgãos e seus servidores e fazer seu trabalho para salvar nossa biodiversidade, nossas águas e nossa qualidade de vida. Para tanto, propomos que o governo adote as seguintes providências, além daquelas
listadas nas cartas dos servidores do Ibama e ICMBio4
:
A. no âmbito do Poder Executivo:
1. descontingenciar imediatamente todos os recursos cortados no orçamento deste ano e aumentar os limites orçamentários, bem como liberar os respectivos recursos financeiros;
2. retomar a operacionalização do Fundo Amazônia, do Fundo Clima, da Compensação Ambiental, da Conversão de Multas e do recebimento de todas as doações nacionais e internacionais que não impliquem em perda de soberania sobre nosso território e riquezas5;
3. implementar a 4ª fase do PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia), ignorado pelo atual ministro;
4. nomear para todos os cargos comissionados dirigentes com capacidade técnica e de gestão, preferencialmente servidores públicos integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente;
5. garantir respaldo ao trabalho técnico dos órgãos ambientais e seus servidores e oferecer recursos logísticos adequados para atuação dos órgãos;
6. realizar concursos públicos para que, em pouco tempo, possamos atingir o número ideal de servidores em todo o Brasil;6
7. restituir integralmente ao MMA o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), incluindo o Cadastro Ambiental Rural, a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA) e retomar a atuação do Ministério do Meio Ambiente nas áreas de mudanças climáticas, desenvolvimento rural sustentável, educação ambiental e
extrativismo;
8. restabelecer a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para garantir que não haja lacunas de representação setoriais e/ou geográficas, bem como de outros órgãos colegiados importantes para as políticas sociais e ambientais do país, a exemplo dos que operacionalizam o Fundo Amazônia e a Compensação Ambiental;
9. instituir o pagamento de adicional de interiorização para todos servidores que trabalham em locais de difícil acesso, permanência ou estratégicos;
10. instituir o pagamento de adicional de risco para todos os servidores que atuam em campo;
11. investigar exemplarmente o propagado “Dia do Fogo”;
12. punir todos os criminosos ambientais, na forma da lei;

2. no âmbito do Poder Legislativo e de acordo com a proposta do Fórum Permanente em
Defesa da Amazônia7 , articular sua base para:

– aprovar projetos positivos ao meio ambiente;
– suspender a tramitação das proposições negativas ao meio ambiente, aos direitos das populações tradicionais e povos indígenas;
Como exemplos, destacamos:
 arquivar a proposição que coloca em perigo as Reservas Legais;
 arquivar a proposição que propõe o enfraquecimento do licenciamento ambiental, para evitar que tragédias produzidas pela Samarco e a Vale em Mariana e Brumadinho se repitam e;
 arquivar a proposição que indevidamente libera a caça de animais silvestres no país;
 aprovar o porte de armas aos servidores que atuam efetivamente nas atividades de fiscalização.

Dessa forma, conclamamos o povo brasileiro a cobrar que as autoridades façam o seu trabalho e adotem as medidas necessárias para a solução da crise atual. Os servidores públicos da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente, a despeito de todas adversidades, continuam perseguindo nossa missão, a serviço da sociedade brasileira das atuais e futuras gerações.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2019
Ascema Nacional
Apoiam esta carta [adesões por email: ascema.nacional@gmail.com]:
1. Marcha Mundial Por Justiça Climática / Marcha Mundial Do Clima
2. RMA – Rede de ONGs da Mata Atlântica
3. Observare – Observatório de Educação Ambiental
4. REASul – Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental
5. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
6. CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
7. ARCA – Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável
8. INA – Indigenistas Associados (servidores da Funai)
9. CNASI-Associação Nacional (servidores do Incra)
10. ASSIBGE-SN – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE
11. AFIPEA – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
12. SindCT – Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e
Tecnologia do Setor Aeroespacial
13. ASCRA – Associação Pré-Sindical dos Servidores de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Estado da Bahia
14. NEAz/CEAM/UnB – Núcleo de Estudos Amazônicos do Centro de Estudos Avançados e
Multidisciplinares da Universidade de Brasília
15. AnPAP-EA – Grupo de Pesquisa, Análise e Planejamento Ambiental da Paisagem e
Educação Ambiental – UNISUL
16. GEEAS – Grupo de Pesquisa Educação, Estudos Ambientais e Sociedade – UNIVALI
17. Associação Alternativa Terrazul
18. ONG Projeto Saúde e Alegria”

1 Entre 2004 e 2012, a redução do desmatamento foi de mais de 80% (de 28 mil km2 para 4,5 mil km2 ), período em que o Brasil vivenciou crescimento econômico chegando a 3% a.a. do PIB., A partir de 2015 houve uma tendência de aumento no desmatamento que, em 2019 está em rota explosiva, podendo ultrapassar o perigoso patamar de 10 mil km2. https://super.abril.com.br/ciencia/as-forcas-ocultas-por-tras-da-politica-do-desmatamento/
2 https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Meio-Ambiente/noticia/2019/08/amazonia-levara-seculos-para-se-recuperar-dasqueimadas-afirma-biologa.html
3 Diversas atitudes levaram à situação crítica atual. O SFB foi entregue para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA) foram para um importante usuário de recursos hídricos, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Diversos cargos estratégicos do MMA e autarquias ficaram vagos durante meses ou foram ocupados por indicações ideológicas. A interinidade de Superintendentes do Ibama fragilizou a fiscalização. O esvaziamento do CONAMA, a falta de articulação com Estados e Municípios e de diálogo com a sociedade. A militarização do ICMBio. A limitação de atuação e perseguição aos servidores, falta de autonomia técnica, desautorização de ações de fiscalização, imposição de lei da mordaça e ingerência em autarquias autônomas por lei. A desinformação permanente. A
redução das autuações (multas e embargos) em relação aos anos anteriores. A desestruturação e perda dos recursos do Fundo Amazônia (FA), recusa por doações internacionais, não utilização de dinheiro do Fundo Clima, da Compensação Ambiental e da Conversão de Multas num contexto de contingenciamento orçamentário e limitação de gastos pela Emenda Constitucional 95.

4 Disponíveis no site da Ascema Nacional: http://www.ascemanacional.org.br/cartas-dos-servidores-do-ibama-e-icmbio-aospresidentes-dos-orgaos-sobre-crise-socioambiental-atual/
5 https://veja.abril.com.br/politica/dinheiro-que-bolsonaro-desprezou-e-usado-para-combater-incendios/ e
https://jornalggn.com.br/gestao-publica/nao-falta-dinheiro-como-ricardo-salles-queimou-recursos-para-amazonia-por-andrearoeira/
6 A estimativa atual é da necessidade de cerca de 4,5 mil vagas para recomposição da força de trabalho por meio de concursos públicos de todos os órgãos da nossa carreira (Ibama, ICMBio, MMA e SFB). Só no Ibama, o número de fiscais despencou 45% entre 2010 a 2019 e dos 780 servidores atuantes na fiscalização, ¼ está apto a se aposentar.
7 Fórum formado pelas Frentes Parlamentares Ambientalista, dos Povos Indígenas e dos Quilombolas, das lideranças da Minoria e da Oposição da Câmara dos Deputados e entidades da sociedade civil, cuja pauta a Ascema Nacional participou da construção e está disponível em: http://www.ascemanacional.org.br/nota-de-criacao-do-forum-nacional-amplo-em-defesa-da-amazonia/

Frente Parlamentar Ambientalista – Nota de repúdio

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Nota da Frente Parlamentar Ambientalista sobre proposta do governo eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Parlamentares e apoiadores da Frente concederão entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados, às 17h, para tratar do tema

Veja a nota:

“A Frente Parlamentar Ambientalista manifesta total repúdio à proposta do presidente eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Tal iniciativa demonstra falta de visão estratégica sobre um tema tão caro aos brasileiros. Sob pretexto de racionalizar a estrutura administrativa do Estado, o novo governo pretende subordinar a política ambiental aos interesses do agronegócio, enfraquecendo e reduzindo a autonomia de órgãos fundamentais como o Ibama e o ICM-BIO. Além disso, pode prejudicar nossa economia ao criar dificuldades para entrada de produtos brasileiros em mercados relevantes. Nesse sentido, a Frente Ambientalista tentará demover o governo eleito de dar continuidade a esta proposta. Caso não haja recuo, iremos lutar com medidas legislativas e judiciais para impedir este retrocesso sem precedentes para o desenvolvimento sustentável brasileiro.

Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista”

TRF2 concorda com MPF e nega indenização milionária por desapropriação em Paraty (RJ)

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Sentença reformada previa R$ 2,7 mi para dois casais por terras no Parque da Serra da Bocaina. Com a decisão, caberá aos dois casais donos das terras incluídas em 1971 no Parque pagarem as custas e os honorários advocatícios

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reviu a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a pagarem uma indenização de cerca de R$ 2,7 milhões (valor a atualizar) para dois casais donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina. O Tribunal reformou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à ação movida em 1976 em que pediam a indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagarem as custas e os honorários advocatícios.

Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram, por unanimidade, o acolhimento dos recursos da União e do Ibama e a rejeição do recurso dos casais contra a sentença de 2012. Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e eram suas no antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem que fossem feitas desapropriações. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e fabricação de carvão vegetal.

“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, avaliou o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”

O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os Códigos Florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, embora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

 

Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará

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A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio

A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.

A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.

Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.

Ilegalidades

Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.

No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.

O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.

A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.

Recurso

Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.

“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.

“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”

Processo nº 0001429-77.2014.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.